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2ª Turma Rejeita Alegação de Nulidade em Razão da Leitura da Decisão de Pronúncia

2ª Turma Rejeita Alegação de Nulidade em Razão da Leitura da Decisão de Pronúncia
A simples leitura de sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) durante sessão do Tribunal do Júri não leva à nulidade absoluta do julgamento. Em sessão nesta terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 120598, em que a defesa de um sentenciado por homicídio qualificado pedia realização de novo julgamento pelo fato de o promotor de justiça ter lido, em plenário, a decisão proferida em recurso que confirmou a pronúncia .
Segundo a defesa, ao fazer a leitura, o promotor teria violado o artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPC), que proíbe as partes de, durante os debates, fazerem referência à pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a vedação prevista no artigo 478 do CPC, com a nova redação dada pela Lei 11.689/2008, não se resume à leitura da decisão de pronúncia, mas sim a sua utilização como argumento de autoridade, de forma a beneficiar ou prejudicar o acusado. O ministro frisou que, no caso, nada indica que tenha havido qualquer prejuízo, pois o documento lido pelo promotor foi o mesmo entregue aos jurados.
“A lei não veda toda e qualquer referência à pronúncia. Veda apenas sua utilização como forma de persuadir o júri a concluir que, se o juiz pronunciou o réu, logo este é culpado”, destacou. O relator assinalou que, em outra alteração promovida pela Lei 11.689/2008, o CPC passou a determinar que os jurados recebam a sentença de pronúncia no início do julgamento (artigo 472, parágrafo único).
Fonte: STF

Advocacia criminal

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• Habeas corpus;
• Requerimento para revogação e Relaxamento de prisão;
• Pedido de liberdade provisória;
• Acompanhamento em flagrante e Delegacias;
• Acompanhamento em Inquérito policial;
• Acompanhamento em audiência;
• Assistente de acusação;
• Pedido de explicações – interpelação judicial;
• Justificação judicial;
• Revisão criminal;
• Reabilitação criminal;
• Pedido de concessão de fiança;
• Pedido suspensão condicional da pena/processo;
• Juizado especial criminal;
• Queixa-crime;

Defesas e recursos em geral nos seguintes processos:
• Crimes contra a Pessoa;
• Crimes contra a Vida;
• Crimes contra a Honra;
• Crimes contra o Patrimônio;
• Crimes contra a Organização do Trabalho;
• Crimes contra o Sentimento Religioso;
• Crimes contra os Costumes;
• Crimes contra a Dignidade Sexual;
• Crimes contra a Família;
• Crimes contra a Incolumidade Pública;
• Crimes contra a Saúde Pública;
• Crimes contra a Paz Pública;
• Crimes contra a Fé Pública;
• Crimes contra a Administração Pública;
• Crimes de Abuso de Autoridade;
• Crimes Hediondos;
• Crimes de Trânsito (embriaguez);
• Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
• Crimes contra o Meio Ambiente;
• Crimes contra o Consumidor;
• Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
• Crimes contra o Mercado de Capitais;
• Crimes contra a Economia Popular;
• Crimes contra a Ordem Tributária;
• Crimes contra a Ordem Econômica;
• Crimes de Sonegação Fiscal;
• Crimes de Lavagem de Dinheiro;
• Crimes Societários;
• Crimes de Imprensa;
• Crimes Eletrônicos;
• Crimes Falimentares;
• Crimes resultantes de Preconceito;
• Crimes de Tortura;
• Crimes de Tráfico de Drogas;
• Crimes de Porte e Posse Ilegal de Armas;

Condenado a mais de 100 anos acusado de estupros em Farroupilha

Condenado a mais de 100 anos acusado de estupros em Farroupilha
 
Na tarde de hoje 20/11, o réu Ivan Moter foi condenado à pena de 139 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, 6 meses de detenção e 90 dias-multa. Ele foi acusado pelos crimes de estupro, porte de arma de fogo, pela adulteração da placa da moto, por roubo, tentativa de roubo e resistência. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Maria Cristina Rech, da Vara Criminal de Farroupilha.

 

Ivan Moter foi acusado de praticar 13 crimes sexuais entre os anos de 2006 e 2009, ano em que foi detido com a posse de alguns materiais que foram identificados posteriormente pelas vítimas. Algumas delas também reconheceram as vestes, as mãos e a voz do acusado.

 

Entre os materiais encontrados com ele, descritos pelas vítimas como sendo os utilizados nos crimes: fitas isolantes e adesivas, cintar plásticas modelo enforca-gato, preservativos e um estilete. Da mesma forma, reconheceram as vestes, motocicleta e o capacete do réu. Ele as abordava de moto e apontava uma arma, obrigando-as a subir, senão dispararia.

 

Segundo o depoimento de algumas das mulheres violentadas, o réu abordava as vítimas em via pública e em seguida elas eram levadas a algum lugar isolado, onde eram violentadas. Seus braços eram amarrados e seus olhos vendados. Antes de abonadoná-las, também subtraía seus pertences. Algumas das vítimas também relataram que o acusado fez fotos delas sem roupa e ameaçou que divulgaria as imagens na internet caso elas relatassem o fato para alguém.

 

Quando detido, em 2009, o réu disparou contra um policial e a moto em que estava foi encontrada com a placa alterada.

 

 
Fonte: TJRS
 

Supremo discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência

Supremo discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 808424, que trata da possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, que prevê cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por dois anos consecutivos. Assim, aquela corte concluiu pela nulidade do cancelamento do registro de uma empresa feito pelo CREA sem notificação prévia, entendendo ter havido violação ao devido processo legal e à liberdade de trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal).
No Recurso Extraordinário, o CREA-PR defende que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e pede o restabelecimento do ato de cancelamento de registro da empresa e das multas cobradas por exercício de atividade econômica à margem de sua atuação fiscalizatória.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio, relator do RE 808424, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais. Ele observou que o caso dos autos é semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão geral reconhecida – o RE 647885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da Advocacia. “Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como também do devido processo legal”, concluiu.
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: STF

Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.

Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver “milhares de ações” relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.

A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.

Conforme esclareceu o ministro, não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.

REsp 1418593

Terno e gravata

O Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um que dispensou os advogados do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça devido ao forte calor. Além do TJ-SP, os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e o Tribunal Regional do Trabalho capixaba dispensaram a obrigatoriedade do traje.

De acordo com o comunicado do TJ-SP, é indispensável para os advogados o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância. A medida é válida até o dia 21 de março.

O comunicado do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, foi publicado no primeiro dia útil após São Paulo registrar o dia mais quente desde 1943, quando o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) começou as medições. No sábado (1º/2), a temperatura máxima foi de 35,8º. Ainda de acordo com o Inmet, janeiro foi o mês mais quente na cidade de São Paulo nos últimos 71 anos, com uma média de 31,9ºC. Apenas cinco dias do mês tiveram máxima abaixo de 30ºC.

Leia a íntegra do Comunicado 19/2014 do TJ-SP:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet têm prazo de 48 horas para remover os perfis, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Eles também devem identificar quem criou as páginas falsas.
Caso
A autora ajuizou ação contra as empresas, relatando que um desconhecido criou perfis falsos seus na Internet, por meio dos quais seu nome vinha sendo associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição.
Ela pediu, em caráter liminar, que todos os conteúdos hospedados nos endereços eletrônicos citados fossem removidos.
Sentença
A Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, reconheceu o constrangimento causado à autora pelas imagens publicadas, determinando a remoção imediata dos conteúdos veiculados na Internet.
A magistrada entendeu, com base em documentos apresentados pela autora da ação, que efetivamente os falsos perfis informados na inicial existem, inclusive com vinculação de fotos suas e mensagens com conotação nitidamente promíscua e pornográfica.
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet recebeeram prazo de 48 horas para, após a intimação, remover os perfis falsos criados em seus sites.
Também devem informar o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além da identificação dos usuários ou os meios para identificá-los.
Fonte: TJRS

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão
A 5ª Câmara Civil do TJ acolheu parcialmente agravo de instrumento interposto por um pai, que buscava reduzir o valor de pensão alimentícia, sob o argumento de que deixara de receber em euros e passara a perceber em reais, após retorno de temporada de trabalho no exterior.
A decisão do TJ, entretanto, não foi baseada nesta questão, uma vez que a parte não reuniu provas capazes de sustentar a versão. Ocorre que, inicialmente fixada em R$ 400,00, a pensão se destinava a três filhas. Ao longo do tempo, o pai conseguiu desonerar-se da obrigação em relação a uma delas. As duas remanescentes, ainda menores, passaram a dividir o mesmo valor entre si.
Em ação revisional de alimentos, em 1º Grau, liminar negou seu pleito de redução e arbitrou o valor em 40% sobre seus rendimentos, declarados atualmente em R$ 1.090,00. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do agravo, entendeu que o montante, neste caso, alcançaria R$ 436,00 – valor superior ao acordado entre o próprio casal na origem da separação.
Desta forma, o relator decidiu pela redução da pensão, fixada então em 30% dos vencimentos do pai – R$ 327,00, em benefício das duas filhas. O processo, de qualquer forma, seguirá na comarca até seu julgamento de mérito. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

Ministro nega liminar a servidor público demitido.

Ministro nega liminar a servidor público demitido. Continue reading

Usar “gatonet” agora é crime e dá até dois anos de cadeia

Usar “gatonet” agora é crime e dá até dois anos de cadeia

Lei aprovada nesta terça-feira (10) proíbe o uso inadequado dos serviços de TV por assinatura. 

Usar (Fonte da imagem: iStock)

Isso porque um projeto de lei aprovado nessa terça-feira (10) torna o ato um crime, segundo o site Convergência Digital. Agora, quem for pego com o sistema recebe como punição de seis meses a dois anos de cadeia.

Vale notar também que a nova lei não cita especificamente o “gatonet”, mas sim qualquer uso inadequado dos serviços. Isso inclui também o uso de equipamentos não certificados pela Anatel para receber o sinal; logo, é melhor também se livrar de decodificadores alternativos e ficar apenas com aquilo que é fornecido pelas próprias prestadoras do serviço de TV.

Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/tv-a-cabo/48083-usar-gatonet-agora-e-crime-e-da-ate-dois-anos-de-cadeia.htm#ixzz2nLeK3A2T