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Como fazer o transporte de uma calopsita ou uma ave em um avião?

Como fazer o transporte de uma calopsita ou uma ave em um avião?

 

Em primeiro lugar, o tutor, deverá solicitar a um médico veterinário, que possuía registro no Ministério da Agricultura para emissão de um atestado sanitário, também chamado como atestado de saúde.

Não poderá ser qualquer médico veterinário, apenas para os profissionais cadastrados e devidamente inscritos no Ministério da Agricultura.

Após a emissão do atestado, será necessário a emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal), que  GTA – guia de trânsito animal.

Na GTA, terá a quantidade de animais, espécie e meio de transporte.

A Calopsita é considerado animal doméstico.

Para algumas aves específicas, será necessário a nota fiscal para comprovar que não foi fruto de contrabando ou retirada irregular da natureza.

Normalmente a GTA tem validade curta, no máximo 07 dias, sendo que dependendo do tempo, será necessário a emissão de uma nova para o retorno.

O valor estimado para emissão por documentos pelo médico veterinário é de R$ 200,00.

Não podemos esquecer da caixa e bolsa de transporte adequados a cada animal.

Se for uma companhia aérea, ou de via terrestre, primeiro, deve se informar as regras para o transporte e as condições.

Devemos observar que pode ocorrer o risco de extravio da bagagem.

 

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado, OAB/SP 241.175

Atendimento a direito médico veterinário e animal.

Justiça suspende eutanásia de cachorro com leishmaniose

Justiça suspende eutanásia de cachorro com leishmaniose

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acatou pedido liminar e suspendeu a eutanásia de um buldogue francês de três anos, diagnosticado com leishmaniose e entregue para o Centro de Zoonoses do Distrito Federal. O magistrado fundamentou a decisão no direito à vida em todas as suas manifestações, presente na Constituição Federal.

A ação foi proposta pelo Projeto Adoção São Francisco e pela veterinária Márcia Maria Lodi Venturoli, proprietária do pet shop que o animal frequentava levado pelo dono. De acordo com o processo, a médica teria percebido sintomas da doença no cãozinho e, ao realizar o teste, foi confirmado o diagnóstico. O antigo tutor informou que não possuía recursos para dar continuidade ao tratamento e, por isso, entregaria o animal para eutanásia.

Em contato com a Zoonoses, a autora conta que se prontificou a adotar o cachorro e realizar os cuidados necessários. Argumentou que o fato de o animal ser portador de leishmaniose não justificaria a eutanásia, conforme legislação federal. Destaca que a doença é tratável e caso fosse realizado o procedimento, o veterinário poderia responder cível e criminalmente. No entanto, a argumentação foi desconsiderada.

Ao decidir, o magistrado observou que a fauna é especialmente protegida no art. 225 da Carta Magna, que ressalva vida e integridade dos animais não-humanos. O julgador registrou, ainda, que a veterinária declarou nos autos que se dispõe a acolher o animal, o que por certo incluirá as cautelas relativas aos tratamentos, como também à prevenção da proliferação da grave doença que o acomete. “Logo, há plausibilidade jurídica na pretensão deduzida”, concluiu.

Assim, a liminar foi concedida para suspender o procedimento e entregar o cachorro aos cuidados da autora. O magistrado determinou que a cuidadora deve não apenas empreender as ações voltadas ao tratamento do animal, como sobretudo de prevenção contra a proliferação da moléstia, resguardando o animal de condições que possam propiciar a propagação da enfermidade.

Cabe recurso da decisão.

PJe processo: 0705732-26.2022.8.07.0018

Fonte: TJDFT