Tag Archives: criminalista

Quinta Turma Nega Prisão Domiciliar a Cadeirante Condenado Por Estupro

Quinta Turma Nega Prisão Domiciliar a Cadeirante Condenado Por Estupro

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram negar pedido de prisão domiciliar a preso com paralisia motora. O cadeirante, condenado a 29 anos de prisão pelo crime de estupro, está atualmente detido no Centro de Recuperação de Tucuruí (PA). O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (19).

No pedido de habeas corpus, a defesa do detento alegou que ele tem mais de 60 anos de idade e sofre de deficiência motora irreversível, necessitando de cuidados fisioterápicos não prestados pela cadeia paraense. De acordo com laudo médico, o cadeirante tem paralisia parcial nos membros superiores e inferiores.

A defesa também alegou que a instituição penal não tem instalações adequadas para deficientes físicos, de forma que os próprios presos auxiliam o cadeirante em sua higiene pessoal.

Comprovação

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de prisão domiciliar foi negado. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) entendeu que o fato exclusivo de o preso estar em cadeira de rodas não autoriza o cumprimento da pena em casa.

A corte local também entendeu não estar comprovado que o Estado do Pará não tem condições específicas para cuidar do deficiente, inclusive porque o Centro de Recuperação de Tucuruí possui serviço ambulatorial.

Analisando o pedido dirigido ao STJ, a Quinta Turma manteve a decisão do tribunal paraense. Para o ministro relator, Ribeiro Dantas, além da ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica dentro da cadeia, a autorização da prisão domiciliar permitiria ao cadeirante retornar para sua família, exatamente o grupo que sofreu com os atos cometidos pelo detento.

Venda superfaturada

A Sexta Turma manteve a prisão preventiva de Bruno Simões Correia e Edson da Cruz Correia, acusados de integrarem um esquema de venda superfaturada de material para hospitais municipais do Rio de Janeiro, conhecido como “máfia da saúde”.

Bruno Simões e Edson da Cruz Correia, da Cirúrgica Simões, estão presos preventivamente desde dezembro do ano passado. O pedido de habeas corpus foi negado pelo relator, ministro Antonio Saldanha, e referendado pelo colegiado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Advocacia criminal

Atendimento 24 horas – Plantão: (19) 9 9725.6685
• Habeas corpus;
• Requerimento para revogação e Relaxamento de prisão;
• Pedido de liberdade provisória;
• Acompanhamento em flagrante e Delegacias;
• Acompanhamento em Inquérito policial;
• Acompanhamento em audiência;
• Assistente de acusação;
• Pedido de explicações – interpelação judicial;
• Justificação judicial;
• Revisão criminal;
• Reabilitação criminal;
• Pedido de concessão de fiança;
• Pedido suspensão condicional da pena/processo;
• Juizado especial criminal;
• Queixa-crime;

Defesas e recursos em geral nos seguintes processos:
• Crimes contra a Pessoa;
• Crimes contra a Vida;
• Crimes contra a Honra;
• Crimes contra o Patrimônio;
• Crimes contra a Organização do Trabalho;
• Crimes contra o Sentimento Religioso;
• Crimes contra os Costumes;
• Crimes contra a Dignidade Sexual;
• Crimes contra a Família;
• Crimes contra a Incolumidade Pública;
• Crimes contra a Saúde Pública;
• Crimes contra a Paz Pública;
• Crimes contra a Fé Pública;
• Crimes contra a Administração Pública;
• Crimes de Abuso de Autoridade;
• Crimes Hediondos;
• Crimes de Trânsito (embriaguez);
• Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
• Crimes contra o Meio Ambiente;
• Crimes contra o Consumidor;
• Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
• Crimes contra o Mercado de Capitais;
• Crimes contra a Economia Popular;
• Crimes contra a Ordem Tributária;
• Crimes contra a Ordem Econômica;
• Crimes de Sonegação Fiscal;
• Crimes de Lavagem de Dinheiro;
• Crimes Societários;
• Crimes de Imprensa;
• Crimes Eletrônicos;
• Crimes Falimentares;
• Crimes resultantes de Preconceito;
• Crimes de Tortura;
• Crimes de Tráfico de Drogas;
• Crimes de Porte e Posse Ilegal de Armas;

Condenado a mais de 100 anos acusado de estupros em Farroupilha

Condenado a mais de 100 anos acusado de estupros em Farroupilha
 
Na tarde de hoje 20/11, o réu Ivan Moter foi condenado à pena de 139 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, 6 meses de detenção e 90 dias-multa. Ele foi acusado pelos crimes de estupro, porte de arma de fogo, pela adulteração da placa da moto, por roubo, tentativa de roubo e resistência. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Maria Cristina Rech, da Vara Criminal de Farroupilha.

 

Ivan Moter foi acusado de praticar 13 crimes sexuais entre os anos de 2006 e 2009, ano em que foi detido com a posse de alguns materiais que foram identificados posteriormente pelas vítimas. Algumas delas também reconheceram as vestes, as mãos e a voz do acusado.

 

Entre os materiais encontrados com ele, descritos pelas vítimas como sendo os utilizados nos crimes: fitas isolantes e adesivas, cintar plásticas modelo enforca-gato, preservativos e um estilete. Da mesma forma, reconheceram as vestes, motocicleta e o capacete do réu. Ele as abordava de moto e apontava uma arma, obrigando-as a subir, senão dispararia.

 

Segundo o depoimento de algumas das mulheres violentadas, o réu abordava as vítimas em via pública e em seguida elas eram levadas a algum lugar isolado, onde eram violentadas. Seus braços eram amarrados e seus olhos vendados. Antes de abonadoná-las, também subtraía seus pertences. Algumas das vítimas também relataram que o acusado fez fotos delas sem roupa e ameaçou que divulgaria as imagens na internet caso elas relatassem o fato para alguém.

 

Quando detido, em 2009, o réu disparou contra um policial e a moto em que estava foi encontrada com a placa alterada.

 

 
Fonte: TJRS