{"id":1121,"date":"2015-01-29T02:04:00","date_gmt":"2015-01-29T02:04:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=1121"},"modified":"2015-01-29T02:04:00","modified_gmt":"2015-01-29T02:04:00","slug":"direito-a-meacao-em-uniao-estavel-so-existe-para-bens-adquiridos-apos-a-lei-9-278","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/direito-a-meacao-em-uniao-estavel-so-existe-para-bens-adquiridos-apos-a-lei-9-278\/","title":{"rendered":"Direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o em uni\u00e3o est\u00e1vel s\u00f3 existe para bens adquiridos ap\u00f3s a Lei 9.278"},"content":{"rendered":"<table width=\"476\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>Direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o em uni\u00e3o est\u00e1vel s\u00f3 existe para bens adquiridos ap\u00f3s a Lei 9.278<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td height=\"5\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td align=\"justify\">Em uni\u00f5es est\u00e1veis iniciadas antes da Lei 9.278\/96, mas dissolvidas j\u00e1 na sua vig\u00eancia, a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum \u2013 e, portanto, o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o \u2013 limita-se aos bens adquiridos onerosamente ap\u00f3s a entrada em vigor da lei.<\/p>\n<p>Esse foi o entendimento majorit\u00e1rio da Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), que decidiu quest\u00e3o controvertida nas duas turmas que comp\u00f5em o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em uni\u00e3o est\u00e1vel iniciada em 1985 e dissolvida em 1997.<\/p>\n<p>O recorrente se insurgiu contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio reunido pelos companheiros nos moldes da Lei 9.278, inclu\u00eddos todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da edi\u00e7\u00e3o da lei. O TJMG considerou a presun\u00e7\u00e3o legal do esfor\u00e7o comum.<\/p>\n<p>Segundo o recorrente, a decis\u00e3o do tribunal mineiro desrespeitou o direito adquirido e o ato jur\u00eddico perfeito por ter atingido os bens anteriores \u00e0 lei, que seriam regidos por outra legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A ministra Isabel Gallotti, cujo voto foi vencedor no colegiado, afirmou que se houve ofensa ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito, isso n\u00e3o decorreu do texto da Lei 9.278, mas da interpreta\u00e7\u00e3o do TJMG acerca dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jur\u00eddico perfeito \u2013 presentes no artigo 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil (LICC) \u2013, \u201censejadora da aplica\u00e7\u00e3o de lei nova (Lei 9.278) \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 constitu\u00edda quando de sua edi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>Sociedade de fato<\/strong><\/p>\n<p>A ministra explicou que at\u00e9 a entrada em vigor da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, as rela\u00e7\u00f5es patrimoniais entre pessoas n\u00e3o casadas eram regidas por \u201cregras do direito civil estranhas ao direito de fam\u00edlia\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com Gallotti, o entendimento jurisprudencial sobre a mat\u00e9ria estava consolidado na S\u00famula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo diz que, comprovada a exist\u00eancia de sociedade de fato entre os concubinos, \u00e9 cab\u00edvel a sua dissolu\u00e7\u00e3o judicial, com a partilha do patrim\u00f4nio adquirido pelo esfor\u00e7o comum.<\/p>\n<p>A ministra lembrou que a partilha do patrim\u00f4nio se dava n\u00e3o como reconhecimento de direito proveniente da conviv\u00eancia familiar, mas de contrato informal de sociedade civil, cujos frutos eram resultado de contribui\u00e7\u00e3o direta dos conviventes por meio de trabalho ou dinheiro.<\/p>\n<p>Segundo Gallotti, com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, os lit\u00edgios envolvendo as rela\u00e7\u00f5es entre os conviventes passaram a ser da compet\u00eancia das varas de fam\u00edlia.<\/p>\n<p><strong>Evolu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Ao tra\u00e7ar um hist\u00f3rico evolutivo das leis, a ministra reconheceu que antes de ser publicada a Lei 9.278, n\u00e3o se cogitava presun\u00e7\u00e3o legal de esfor\u00e7o comum para efeito de partilha igualit\u00e1ria de patrim\u00f4nio entre os conviventes.<\/p>\n<p>A partilha de bens ao t\u00e9rmino da uni\u00e3o est\u00e1vel dava-se \u201cmediante a comprova\u00e7\u00e3o e na propor\u00e7\u00e3o respectiva do esfor\u00e7o de cada companheiro para a forma\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio amealhado durante a conviv\u00eancia\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Segundo Gallotti, com a edi\u00e7\u00e3o da lei, foi estabelecida a presun\u00e7\u00e3o legal relativa de comunh\u00e3o dos bens adquiridos a t\u00edtulo oneroso durante a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>Aquisi\u00e7\u00e3o anterior<\/strong><\/p>\n<p>Entretanto, essa presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o existe \u201cse a aquisi\u00e7\u00e3o se der com o produto de bens adquiridos anteriormente ao in\u00edcio da uni\u00e3o\u201d, acrescentou a ministra.<\/p>\n<p>Ela explicou que, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.278, \u201cos bens a partir de ent\u00e3o adquiridos por pessoas em uni\u00e3o est\u00e1vel passaram a pertencer a ambos em mea\u00e7\u00e3o, salvo se houvesse estipula\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio ou se a aquisi\u00e7\u00e3o patrimonial decorresse do produto de bens anteriores ao in\u00edcio da uni\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Segundo Gallotti, a partilha dos bens adquiridos antes da lei \u00e9 disciplinada pelo ordenamento jur\u00eddico vigente quando se deu a aquisi\u00e7\u00e3o, ou seja, com base na S\u00famula 380 do STF.<\/p>\n<p>A ministra afirmou que a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade acontece no momento em que se aperfei\u00e7oam os requisitos legais para tanto, e por isso sua titularidade \u201cn\u00e3o pode ser alterada por lei posterior, em preju\u00edzo do direito adquirido e do ato jur\u00eddico perfeito\u201d, conforme o artigo 5\u00ba, inciso XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o e o artigo 6\u00ba da LICC.<\/p>\n<p><strong>Expropria\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Isabel Gallotti disse que a partilha de bens, seja em raz\u00e3o do t\u00e9rmino do relacionamento em vida, seja em decorr\u00eancia de morte do companheiro ou c\u00f4njuge, \u201cdeve observar o regime de bens e o ordenamento jur\u00eddico vigente ao tempo da aquisi\u00e7\u00e3o de cada bem a partilhar\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com a ministra, a aplica\u00e7\u00e3o da lei vigente ao t\u00e9rmino do relacionamento a todo o per\u00edodo de uni\u00e3o implicaria \u201cexpropria\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito, al\u00e9m de causar inseguran\u00e7a jur\u00eddica, podendo atingir at\u00e9 mesmo terceiros\u201d.<\/p>\n<p>Por isso, a Se\u00e7\u00e3o determinou que a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum e do direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o limitam-se aos bens adquiridos onerosamente ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei 9.278.<\/p>\n<p>Quanto ao per\u00edodo anterior, \u201ca partilha dever\u00e1 ser norteada pela s\u00famula do STF, mas, sobretudo, pela jurisprud\u00eancia deste tribunal, que admite tamb\u00e9m como esfor\u00e7o indireto todas as formas de colabora\u00e7\u00e3o dos companheiros, mas que n\u00e3o assegura direito \u00e0 partilha de 50%, salvo se assim for decidido pelo ju\u00edzo de acordo com a aprecia\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o direto e indireto de cada companheiro\u201d, afirmou Gallotti.<\/p>\n<p>O n\u00famero deste processo n\u00e3o \u00e9 divulgado em raz\u00e3o de segredo judicial.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td height=\"5\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Fonte:\u00a0STJ<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o em uni\u00e3o est\u00e1vel s\u00f3 existe para bens adquiridos ap\u00f3s a Lei 9.278 Em uni\u00f5es est\u00e1veis iniciadas antes da Lei 9.278\/96, mas dissolvidas j\u00e1 na sua vig\u00eancia, a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum \u2013 e, portanto, o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o \u2013 limita-se aos bens adquiridos onerosamente ap\u00f3s a entrada em vigor da lei. 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