{"id":1599,"date":"2016-12-15T00:20:22","date_gmt":"2016-12-15T00:20:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=1599"},"modified":"2016-12-15T00:20:22","modified_gmt":"2016-12-15T00:20:22","slug":"aposentadoria-especial-do-medico-veterinario-em-3-julgamentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/aposentadoria-especial-do-medico-veterinario-em-3-julgamentos\/","title":{"rendered":"Aposentadoria Especial do M\u00e9dico Veterin\u00e1rio em 3 Julgamentos"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"font-size: 1rem;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO. CTPS. TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. M\u00c9DICO VETERIN\u00c1RIO. AGENTES NOCIVOS BIOL\u00d3GICOS. LABOR ESPECIAL NA CONDI\u00c7\u00c3O DE AUT\u00d4NOMO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CONCESS\u00c3O.<\/p>\n<ol>\n<li>As anota\u00e7\u00f5es da CTPS fazem presumir (S\u00famula 12 do TST) a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica v\u00e1lida e perfeita entre trabalhador e empresa, para fins previdenci\u00e1rios. Ausente qualquer indicativo de fraude e estando os registros em ordem cronol\u00f3gica, sem sinais de rasuras ou emendas, teve o tempo de servi\u00e7o correspondente ser averbado.<\/li>\n<li>O recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os per\u00edodos anotados em carteira de trabalho incumbe ao empregador, nos termos do art. 30, inc. I, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n.\u00ba 8.212\/91, n\u00e3o podendo ser exigida do empregado para efeito de obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/li>\n<li>O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condi\u00e7\u00f5es nocivas s\u00e3o disciplinados pela lei em vigor \u00e0 \u00e9poca em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador.<\/li>\n<li>At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo e calor); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o, atrav\u00e9s de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica.<\/li>\n<li>As atividades de m\u00e9dico veterin\u00e1rio exercidas at\u00e9 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorr\u00eancia do enquadramento por categoria profissional previsto \u00e0 \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o do labor.<\/li>\n<li>A lei n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre o segurado empregado e o contribuinte individual para fins de concess\u00e3o de aposentadoria especial. O reconhecimento do direito n\u00e3o configura institui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio novo, sem a correspondente fonte de custeio. Incid\u00eancia, ademais, do princ\u00edpio da solidariedade.<\/li>\n<li>Comprovada a exposi\u00e7\u00e3o a agentes biol\u00f3gicos em raz\u00e3o da rotina de trabalho do segurado, deve-se reconhecer a especialidade do correspondente tempo de servi\u00e7o.<\/li>\n<li>Comprovada a exposi\u00e7\u00e3o do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, poss\u00edvel reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente.<\/li>\n<li>Preenchidos os requisitos legais para aposentadoria em mais de um regime jur\u00eddico, tem o segurado direito de optar pelo benef\u00edcio com renda mensal mais vantajosa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>(Reexame Necess\u00e1rio C\u00edvel \u2013 Processo: 5001340-39.2010.404.7001 \u2013 UF: PR \u2013 Data da Decis\u00e3o: 11\/11\/2014 \u2013 Org\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA D.E. 19\/11\/2014 \u2013 Relator\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Aux\u00edlio Lugon) TA\u00cdS SCHILLING FERRAZ)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. REQUISITOS. CNIS. ATIVIDADE ESPECIAL. HABITUALIDADE E PERMAN\u00caNCIA. AGENTES NOCIVOS BIOL\u00d3GICOS. CATEGORIA PROFISSIONAL. M\u00c9DICO VETERIN\u00c1RIO. EQUIPAMENTOS DE PROTE\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL. LAUDO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. FONTE DE CUSTEIO. MARCO INICIAL DO BENEF\u00cdCIO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO AC\u00d3RD\u00c3O.<\/p>\n<ol>\n<li>Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais \u2013 CNIS s\u00e3o h\u00e1beis a comprovar tempo de servi\u00e7o ou contribui\u00e7\u00e3o, conforme disposto no art. 19 do Decreto n. 3.048\/99, quando o INSS n\u00e3o aponta d\u00favida fundada acerca dos registros ali lan\u00e7ados.<\/li>\n<li>O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condi\u00e7\u00f5es nocivas s\u00e3o disciplinados pela lei em vigor \u00e0 \u00e9poca em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador.<\/li>\n<li>Considerando que o \u00a7 5.\u00ba do art. 57 da Lei n. 8.213\/91 n\u00e3o foi revogado pela Lei n. 9.711\/98, e que, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benef\u00edcios at\u00e9 que a lei complementar a que se refere o art. 201, \u00a7 1.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja publicada, \u00e9 poss\u00edvel a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum inclusive ap\u00f3s 28-05-1998. Precedentes do STJ.<\/li>\n<li>At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo e calor); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprova\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o, por meio de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica.<\/li>\n<li>Para a caracteriza\u00e7\u00e3o da especialidade, n\u00e3o se reclama exposi\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es insalubres durante todos os momentos da pr\u00e1tica laboral, sendo suficiente que o trabalhador, em cada dia de labor, esteja exposto a agentes nocivos em per\u00edodo razo\u00e1vel da jornada, salvo exce\u00e7\u00f5es (periculosidade, por exemplo).<\/li>\n<li>A habitualidade e perman\u00eancia h\u00e1beis aos fins visados pela norma \u2013 que \u00e9 protetiva \u2013 devem ser analisadas \u00e0 luz do servi\u00e7o cometido ao trabalhador, cujo desempenho, n\u00e3o descont\u00ednuo ou eventual, exponha sua sa\u00fade \u00e0 prejudicialidade das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, qu\u00edmicas, biol\u00f3gicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho.<\/li>\n<li>A exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos biol\u00f3gicos, decorrentes do contato com animais doentes e com produtos de animais infectados, enseja o reconhecimento do tempo de servi\u00e7o como especial.<\/li>\n<li>A atividade de m\u00e9dico veterin\u00e1rio exercida at\u00e9 28-04-1995 deve ser reconhecida como especial em decorr\u00eancia do enquadramento por categoria profissional.<\/li>\n<li>Os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual n\u00e3o s\u00e3o suficientes, por si s\u00f3, para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades.<\/li>\n<li>O laudo pericial acostado aos autos, ainda que n\u00e3o contempor\u00e2neo ao exerc\u00edcio das atividades, \u00e9 suficiente para a comprova\u00e7\u00e3o da especialidade da atividade.<\/li>\n<li>O tempo de servi\u00e7o sujeito a condi\u00e7\u00f5es nocivas \u00e0 sa\u00fade, prestado pela parte autora na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual, deve ser reconhecido como especial, tendo em vista que: (a) a Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, ao instituir, nos artigos 57 e 58, a aposentadoria especial e a convers\u00e3o de tempo especial em comum, n\u00e3o excepcionou o contribuinte individual; (b) o Regulamento da Previd\u00eancia Social, ao n\u00e3o possibilitar o reconhecimento, como especial, do tempo de servi\u00e7o prestado pelo segurado contribuinte individual que n\u00e3o seja cooperado, filiado a cooperativa de trabalho ou de produ\u00e7\u00e3o, estabeleceu diferen\u00e7a n\u00e3o consignada em lei para o exerc\u00edcio de direito de segurados que se encontram em situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas, raz\u00e3o pela qual extrapola os limites da lei e deve ser considerado nulo nesse tocante; (c) para a concess\u00e3o de aposentadoria especial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei de Benef\u00edcios, existe espec\u00edfica indica\u00e7\u00e3o legislativa de fonte de custeio (par\u00e1grafo 6\u00ba do mesmo art. 57 supracitado, combinado com o art. 22, inc. II, da Lei n. 8.212\/91); (d) sequer haveria, no caso, necessidade de espec\u00edfica indica\u00e7\u00e3o legislativa da fonte de custeio, uma vez que se trata de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio previsto pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 201, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 15 da EC n. 20\/98), hip\u00f3tese em que sua concess\u00e3o independe de identifica\u00e7\u00e3o da fonte de custeio, consoante precedentes do STF.<\/li>\n<li>Comprovado o tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o suficiente e implementada a car\u00eancia m\u00ednima, \u00e9 devida a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o integral, computado o tempo de servi\u00e7o at\u00e9 a DER, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c\/c art. 49, II, da Lei n. 8.213\/91.<\/li>\n<li>Quanto ao marco inicial da inativa\u00e7\u00e3o, os efeitos financeiros devem, em regra, retroagir \u00e0 data de entrada do requerimento do benef\u00edcio (ressalvada eventual prescri\u00e7\u00e3o quinquenal), independentemente de, \u00e0 \u00e9poca, ter havido requerimento espec\u00edfico nesse sentido ou de ter sido aportada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria suficiente ao reconhecimento da atividade especial, tendo em vista o car\u00e1ter de direito social da previd\u00eancia social, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenci\u00e1ria, de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos benefici\u00e1rios, o disposto no art. 54, combinado com o art. 49, ambos da Lei 8.213\/91, e a obriga\u00e7\u00e3o do INSS de conceder aos segurados o melhor benef\u00edcio a que t\u00eam direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necess\u00e1rios.<\/li>\n<li>Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC.<\/li>\n<\/ol>\n<p>( AC \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL \u2013 Processo: 0004419-70.2012.404.9999 \u2013 UF: RS \u2013 Data da Decis\u00e3o: 24\/06\/2014 \u2013 Org\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA \u2013 D.E. 03\/07\/2014 \u2013 Relator CELSO KIPPER)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O\/SERVI\u00c7O. APOSENTADORIA ESPECIAL REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOL\u00d3GICOS. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.<\/p>\n<ol>\n<li>O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condi\u00e7\u00f5es nocivas s\u00e3o disciplinados pela lei em vigor \u00e0 \u00e9poca em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador.<\/li>\n<li>Considerando que o \u00a7 5.\u00ba do art. 57 da Lei n. 8.213\/91 n\u00e3o foi revogado pela Lei n. 9.711\/98, e que, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benef\u00edcios at\u00e9 que a lei complementar a que se refere o art. 201, \u00a7 1.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja publicada, \u00e9 poss\u00edvel a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum inclusive ap\u00f3s 28-05-1998. Precedentes do STJ.<\/li>\n<li>At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo e calor); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprova\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o, por meio de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica.<\/li>\n<li>A exposi\u00e7\u00e3o a agentes biol\u00f3gicos decorrentes do trato de animais doentes enseja o reconhecimento do tempo de servi\u00e7o como especial.<\/li>\n<li>A atividade de m\u00e9dico veterin\u00e1rio exercida at\u00e9 28-04-1995 deve ser reconhecida como especial em decorr\u00eancia do enquadramento por categoria profissional.<\/li>\n<li>Comprovado o tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o suficiente e implementada a car\u00eancia m\u00ednima, \u00e9 devida a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o integral, assim como implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condi\u00e7\u00f5es nocivas e cumprida a car\u00eancia m\u00ednima, \u00e9 devida a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria especial, deve a Autarquia realizar os c\u00e1lculos e implantar o benef\u00edcio que resultar mais vantajoso, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c\/c art. 49, II, da Lei n. 8.213\/91.<\/li>\n<\/ol>\n<p>(APELREEX \u2013 APELA\u00c7\u00c3O\/REEXAME NECESS\u00c1RIO \u2013 Processo: 2006.71.08.018207-6 \u2013 RS \u2013 Data da Decis\u00e3o: 26\/06\/2013 \u2013 Org\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA D.E. 03\/07\/2013 \u2013 Relator CELSO KIPPER)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ainda,\u00a0\u00e9 importante dizer que os\u00a0equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual, ainda que sejam fornecidos e utilizados, n\u00e3o s\u00e3o capazes\u00a0de evitar a agress\u00e3o dos agentes\u00a0biol\u00f3gicos presentes em todo o ambiente de trabalho, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 como executar um controle absoluto, capaz de elidir o risco proveniente do exerc\u00edcio da atividade do laboratorista.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim,\u00a0temos que comprovando a atividade de laboratorista, ter\u00e1 o segurado direito ao reconhecimento da especialidade da fun\u00e7\u00e3o at\u00e9 28.04.1995 (simplesmente pelo fato da profiss\u00e3o estar na lista de atividades que s\u00e3o consideradas especiais), sendo necess\u00e1ria, ap\u00f3s essa data (a partir de 29.04.1995) a comprova\u00e7\u00e3o por qualquer meio de prova (carteira de trabalho, anota\u00e7\u00e3o em livro de empregados, testemunhas) e a partir de 05-03-1997\u00a0atrav\u00e9s de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 PREVIDENCI\u00c1RIO. 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