{"id":1658,"date":"2017-11-30T21:52:51","date_gmt":"2017-11-30T21:52:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=1658"},"modified":"2017-11-30T21:53:21","modified_gmt":"2017-11-30T21:53:21","slug":"comerciante-e-condenado-por-receptacao-de-pneus-de-motocicleta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/comerciante-e-condenado-por-receptacao-de-pneus-de-motocicleta\/","title":{"rendered":"Comerciante \u00e9 condenado por recepta\u00e7\u00e3o de pneus de motocicleta"},"content":{"rendered":"<div>\n<h1 id=\"frmPrincipal_h1TituloDoc\">Comerciante \u00e9 condenado por recepta\u00e7\u00e3o de pneus de motocicleta<\/h1>\n<\/div>\n<div><\/div>\n<p>O comerciante Itamar Tavares dos Santos foi condenado a 3 anos de reclus\u00e3o. Ele foi considerado culpado pela pr\u00e1tica do crime de recepta\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dele estar comercializando, sem nota fiscal, pneus de motocicleta com c\u00e2mara de ar. Ele dever\u00e1 cumprir a pena em regime aberto. A decis\u00e3o, un\u00e2nime, \u00e9 da 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s (TJGO), tendo como relator o desembargador Edison Miguel da Silva J\u00fanior.<\/p>\n<p>Conforme den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Goi\u00e1s (TJGO), em 11 de julho de 2012, na Rua 243, n\u00ba 247, no Setor Universit\u00e1rio, o r\u00e9u comercializava 12 pneus de motocicleta com c\u00e2mara de ar, da marca Pirelli e, ainda, mantinha em dep\u00f3sito outros 261 pneus da marca. Segundo a pe\u00e7a acusat\u00f3ria, no mesmo dia do fato, quatro indiv\u00edduos n\u00e3o identificados haviam subtra\u00eddo, mediante grave amea\u00e7a, de um caminh\u00e3o Scania, um conjunto de carga de pneus e c\u00e2maras de ar, avaliado em R$ 242 mil.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o registro do boletim de ocorr\u00eancia referente ao roubo, a autoridade policial empreendeu dilig\u00eancias no sentido de localizar os respectivos autores do crime, bem como os receptadores dos produtos. Por meio de investiga\u00e7\u00f5es, os policiais localizaram o imputado Louren\u00e7o Jos\u00e9 de Barros, comerciante no ramo de pe\u00e7as de motocicletas, no momento em que ele colocava 16 pneus e 37 c\u00e2maras de ar na carroceria de seu carro, oportunidade em que ele foi abordado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m desses produtos, foram encontrados mais 234 pneus e 111 c\u00e2maras de ar, mantidas em dep\u00f3sito no galp\u00e3o do referido imputado, assim como outros 538 pneus e duas c\u00e2maras em outro galp\u00e3o de sua propriedade. Foi constatado, conforme o MPGO, que os referidos produtos eram fruto de crime ocorrido anteriormente.<\/p>\n<p>O denunciado Itamar Tavares dos Santos foi preso em flagrante. Ap\u00f3s as dilig\u00eancias legais, o ju\u00edzo da comarca de Goi\u00e2nia condenou Itamar Tavares pela pr\u00e1tica do crime no artigo 180, do C\u00f3digo Penal. Em raz\u00f5es recursais, a defesa pleiteou a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado por n\u00e3o existir prova concreta de ter concorrido para a infra\u00e7\u00e3o penal ou insufici\u00eancia probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Senten\u00e7a<\/p>\n<p>Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que os elementos de convic\u00e7\u00e3o produzidos revelaram ser suficientes para demonstrar que o acusado, ao adquirir, em proveito pr\u00f3prio, 12 pneus de motocicleta, mesmo sabendo serem produtos de crime, em raz\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es da compra.<\/p>\n<p>Ressaltou, ainda, que a prova de recepta\u00e7\u00e3o qualificada ficou embasada nos depoimentos dos policiais respons\u00e1veis pela deten\u00e7\u00e3o flagrancial prestados em ju\u00edzo e tamb\u00e9m pelas circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, as quais n\u00e3o comprovaram a proced\u00eancia dos pneus encontrados em seu estabelecimento comercial.<\/p>\n<p>&#8220;Sem nota fiscal ou recibo \u00e9 incapaz evidenciar a proced\u00eancia e licitude dos pneus&#8221;, afirmou o juiz. Votaram, al\u00e9m do relator, os desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sess\u00e3o, e Jo\u00e3o Waldeck F\u00e9lix de Sousa. Presente tamb\u00e9m o procurador de Justi\u00e7a Paulo S\u00e9rgio Prata Rezende.<\/p>\n<p>STJ &#8211; Not\u00edcias: Primeira Se\u00e7\u00e3o reafirma que menor sob guarda tem direito \u00e0 pens\u00e3o por morte<\/p>\n<p>URL de origem: http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/STJ\/default\/pt_BR\/Comunica%C3%A7%C3%A3\u00ba\/noticias\/Not%C3%ADcias\/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3\u00bareafirma-que-menor-sob-guarda-tem-direito-%C3%A0-pens%C3%A3\u00bapor-morte<\/p>\n<p>Autor: Marcos Miraballes<\/p>\n<p>Primeira Se\u00e7\u00e3o reafirma que menor sob guarda tem direito \u00e0 pens\u00e3o por morte<\/p>\n<p>A Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) rejeitou pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia apresentado contra decis\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na preval\u00eancia do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenci\u00e1ria, entendeu ser devida a concess\u00e3o de pens\u00e3o a menor em decorr\u00eancia da morte de seu guardi\u00e3o. Para o colegiado, o julgamento da TNU est\u00e1 de acordo com a jurisprud\u00eancia mais recente do STJ.<\/p>\n<p>Para a TNU, a Lei 9.528\/97, que alterou a Lei 8.213\/91, n\u00e3o revogou expressamente o par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente em guarda a condi\u00e7\u00e3o de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, a Lei 9.528\/97 &#8211; vigente \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito da guardi\u00e3 &#8211; excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213\/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior \u00e0 lei previdenci\u00e1ria espec\u00edfica e, portanto, inaplic\u00e1vel aos benef\u00edcios mantidos pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o absoluta<\/p>\n<p>&#8220;Em situa\u00e7\u00f5es como a presente, deve-se ter como premissa indissoci\u00e1vel a circunst\u00e2ncia de que, estando em causa direitos concernentes \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princ\u00edpios da prioridade absoluta e da prote\u00e7\u00e3o integral (artigo 227 da CF)&#8221;, afirmou o relator do pedido, ministro S\u00e9rgio Kukina. Ele lembrou que o texto constitucional tamb\u00e9m assegurou aos menores direitos como \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e \u00e0 dignidade.<\/p>\n<p>Com base nos princ\u00edpios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido ap\u00f3s a modifica\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 9.528\/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Se\u00e7\u00e3o durante o julgamento do REsp 1.411.258.<\/p>\n<p>Esta not\u00edcia refere-se ao(s) processo(s): PUIL 67<\/p>\n<div id=\"frmPrincipal_fonteDoc\">Fonte: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goias<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Comerciante \u00e9 condenado por recepta\u00e7\u00e3o de pneus de motocicleta O comerciante Itamar Tavares dos Santos foi condenado a 3 anos de reclus\u00e3o. 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