{"id":1715,"date":"2018-03-16T02:19:45","date_gmt":"2018-03-16T02:19:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=1715"},"modified":"2018-03-16T02:19:45","modified_gmt":"2018-03-16T02:19:45","slug":"trabalhadora-que-ocultou-informacao-de-gravidez-no-momento-da-dispensa-sera-reintegrada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/trabalhadora-que-ocultou-informacao-de-gravidez-no-momento-da-dispensa-sera-reintegrada\/","title":{"rendered":"Trabalhadora que ocultou informa\u00e7\u00e3o de gravidez no momento da dispensa ser\u00e1 reintegrada"},"content":{"rendered":"<div>\n<div>\n<div>\n<section>\n<article>\n<div>\n<div>\n<h3>TRT-3\u00aa \u2013 Trabalhadora que ocultou informa\u00e7\u00e3o de gravidez no momento da dispensa ser\u00e1 reintegrada<\/h3>\n<\/div>\n<\/div>\n<div>\n<div>\n<h6>15 Mar, 13:17<\/h6>\n<\/div>\n<div>Compartilhar\u00a0<a data-toggle=\"modal\" data-target=\"#share\">\ue80d<\/a><\/div>\n<\/div>\n<div>\n<div>\n<p>Uma trabalhadora procurou a Justi\u00e7a do Trabalho alegando que foi dispensada gr\u00e1vida. Ela pediu a reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego com recebimento do per\u00edodo de afastamento ou a indeniza\u00e7\u00e3o respectiva. Ao se defender, a r\u00e9 afirmou que a funcion\u00e1ria sabia que estava gr\u00e1vida quando foi dispensada, mas optou por ocultar a informa\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, acusou-a de m\u00e1-f\u00e9 e abuso do direito previsto no art. 10, inciso II, al\u00ednea b, do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm#adct\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ADCT<\/a>.<\/p>\n<p>A ju\u00edza Hayd\u00e9e Priscila Pinto Coelho de Sant\u00b4Ana, em atua\u00e7\u00e3o na Vara do Trabalho de Sabar\u00e1, deu raz\u00e3o \u00e0 trabalhadora. \u00c9 que, conforme lembrou, a Constitui\u00e7\u00e3o veda a dispensa da empregada gestante, desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto (artigo 10, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d, dos Atos das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias). Essa garantia provis\u00f3ria no emprego, nos termos do art. 391-A da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del5452.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CLT<\/a>, \u00e9 assegurada, inclusive, quando a confirma\u00e7\u00e3o do estado de gravidez se d\u00e1 durante o aviso pr\u00e9vio trabalhado ou indenizado. Quanto ao desconhecimento do estado grav\u00eddico pelo empregador, segundo destacou, isso n\u00e3o afasta o direito ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o decorrente da estabilidade (artigo 10, II, \u201cb\u201d do ADCT). A decis\u00e3o referiu-se ao teor da\u00a0<a href=\"http:\/\/www3.tst.jus.br\/jurisprudencia\/Sumulas_com_indice\/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-244\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">S\u00famula n.\u00ba 244<\/a>, item I, do TST.<\/p>\n<p>No caso, a ju\u00edza observou que a trabalhadora foi admitida em 02\/09\/2016 e dispensada sem justa causa em 28\/03\/2017, com aviso-pr\u00e9vio trabalhado at\u00e9 27\/04\/2017, data do rompimento contratual. Um relat\u00f3rio de ultrassonografia obst\u00e9trica mostrou que a mulher estava gr\u00e1vida no momento da dispensa. De acordo com a decis\u00e3o, isso sequer foi discutido nos autos. No momento da rescis\u00e3o contratual, a empregada detinha estabilidade provis\u00f3ria no emprego.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 juridicamente sustent\u00e1vel a tese de abuso de direito ou ren\u00fancia t\u00e1cita \u00e0 garantia de emprego pelo simples fato de a reclamante, n\u00e3o ter informado \u00e0 r\u00e9 do seu estado grav\u00eddico quando da dispensa. Tampouco configura oportunismo da reclamante se socorrer do Poder Judici\u00e1rio para fazer jus ao direito constitucionalmente assegurado de prote\u00e7\u00e3o do nascituro\u201d, destacou a julgadora, repudiando os argumentos da defesa.<\/p>\n<p>Ela chamou a aten\u00e7\u00e3o para o fato de a trabalhadora n\u00e3o ter deixado escoar seu prazo estabilit\u00e1rio, ajuizando a reclama\u00e7\u00e3o ainda durante a gravidez. Para a magistrada, isso demonstra a sua boa-f\u00e9 e inten\u00e7\u00e3o de retornar ao emprego. E, mesmo que assim n\u00e3o fosse, ela estaria amparada, nos termos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www3.tst.jus.br\/jurisprudencia\/OJ_SDI_1\/n_s1_381.html#TEMA399\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">OJ n\u00ba 399<\/a>\u00a0da SBDI-1 do TST, segundo a qual \u201cO ajuizamento de a\u00e7\u00e3o trabalhista ap\u00f3s decorrido o per\u00edodo de garantia de emprego n\u00e3o configura abuso do exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o, pois este est\u00e1 submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7\u00ba, XXIX, da CF\/1988, sendo devida a indeniza\u00e7\u00e3o desde a dispensa at\u00e9 a data do t\u00e9rmino do per\u00edodo estabilit\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>A julgadora fez quest\u00e3o de destacar ainda que a responsabilidade do empregador \u00e9 objetiva, bastando a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez no curso do contrato de trabalho. O desconhecimento do estado grav\u00eddico pelo empregador n\u00e3o afasta o direito \u00e0 estabilidade, conforme jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>Por tudo isso, foi ratificada a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela deferida no caso, para declarar nula a dispensa da trabalhadora e condenar a empregadora, definitivamente, \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o, com pagamento de todos os sal\u00e1rios relativos ao per\u00edodo de afastamento, garantindo-se todos os direitos e vantagens do contrato de trabalho at\u00e9 o \u00faltimo dia do quinto m\u00eas posterior ao parto. Foi estabelecida pena para o caso de descumprimento da ordem de reintegra\u00e7\u00e3o: multa di\u00e1ria de R$1.000,00, at\u00e9 o limite de R$ 10,000,00, a ser revertida \u00e0 funcion\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o incid\u00eancia da lei da reforma<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, a magistrada deixou de aplicar as disposi\u00e7\u00f5es contidas na nova Lei ao caso julgado. E, para evitar futuras alega\u00e7\u00f5es quanto a isso, ela frisou que n\u00e3o se pode conferir efeito retroativo \u00e0 lei no tempo. \u201cA novel lei n\u00e3o modifica os contratos j\u00e1 extintos ou as situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 consumadas sob a \u00e9gide da lei pret\u00e9rita, como no presente caso no qual o contrato de trabalho teve in\u00edcio e fim antes da data de vig\u00eancia da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13467.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 13.467\/2017<\/a>\u201d, enfatizou.<\/p>\n<p>Houve recurso, mas o TRT de Minas confirmou a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Processo \u2013 PJe: 0011379-45.2017.5.03.0094 \u2014 Senten\u00e7a em 22\/11\/2017<\/p>\n<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n<h6>Fonte: TRT-3\u00aa<\/h6>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/article>\n<\/section>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<section>\n<article>\n<header>\n<div><\/div>\n<\/header>\n<\/article>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TRT-3\u00aa \u2013 Trabalhadora que ocultou informa\u00e7\u00e3o de gravidez no momento da dispensa ser\u00e1 reintegrada 15 Mar, 13:17 Compartilhar\u00a0\ue80d Uma trabalhadora procurou a Justi\u00e7a do Trabalho alegando que foi dispensada gr\u00e1vida. Ela pediu a reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego com recebimento do per\u00edodo de afastamento ou a indeniza\u00e7\u00e3o respectiva. 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