{"id":1924,"date":"2019-05-22T19:06:58","date_gmt":"2019-05-22T19:06:58","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=1924"},"modified":"2019-05-22T19:06:58","modified_gmt":"2019-05-22T19:06:58","slug":"instrucao-normativa-101","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/instrucao-normativa-101\/","title":{"rendered":"Instru\u00e7\u00e3o normativa 101"},"content":{"rendered":"<div>\n<h2>DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/h2>\n<\/div>\n<div>\n<p>Publicado em:\u00a010\/04\/2019\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a069\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a0117<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Instituto Nacional do Seguro Social\/Presid\u00eancia<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 101, DE 9 DE ABRIL DE 2019<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre as altera\u00e7\u00f5es realizadas pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 18 de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Decreto n\u00b0 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Medida Provis\u00f3ria &#8211; MP n\u00ba 871, de 18 de janeiro de 2019, bem como o que consta do Processo n\u00ba 35000.000238\/2019-38, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Disciplinar os procedimentos e rotinas modificados pelas defini\u00e7\u00f5es constantes da MP n\u00ba 871, de 2019, para fatos geradores a partir de 18 de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA CAR\u00caNCIA<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Nos requerimentos de benef\u00edcios de aux\u00edlio-doen\u00e7a, de aposentadoria por invalidez, de sal\u00e1rio-maternidade e de aux\u00edlio-reclus\u00e3o, havendo a perda da qualidade, o segurado dever\u00e1, a partir da data da nova filia\u00e7\u00e3o \u00e0 Previd\u00eancia Social, cumprir todo o per\u00edodo exigido para fins de car\u00eancia, conforme altera\u00e7\u00e3o do art. 27-A da Lei n\u00ba 8.213, de 1991.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os benef\u00edcios citados no caput, n\u00e3o se aplicam os seguintes dispositivos previstos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa &#8211; IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 21 de janeiro de 2015:<\/p>\n<p>I &#8211; o caput do art. 151, no tocante \u00e0 exig\u00eancia de cumprimento de \u2153 (um ter\u00e7o) do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n<p>II &#8211; os incisos I e II do art. 151.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA PENS\u00c3O POR MORTE<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba A pens\u00e3o por morte, nos casos de fatos geradores ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00b0 871, ser\u00e1 devida a contar:<\/p>\n<p>I &#8211; da data do \u00f3bito:<\/p>\n<p>a) ao dependente filho menor de dezesseis anos, quando requerida em at\u00e9 cento e oitenta dias da data do \u00f3bito; e<\/p>\n<p>b) aos demais dependentes, quando requerida em at\u00e9 noventa dias da data do \u00f3bito;<\/p>\n<p>II &#8211; da data do requerimento, quando solicitada ap\u00f3s os per\u00edodos previstos nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221; do inciso I do caput.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fatos geradores ocorridos at\u00e9 17 de janeiro de 2019, aplicam-se os prazos de requerimento vigentes \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Na hip\u00f3tese de o segurado falecido estar, na data do \u00f3bito, obrigado, por determina\u00e7\u00e3o judicial, a pagar alimentos tempor\u00e1rios a ex-c\u00f4njuge ou ex-companheiro (a), o benef\u00edcio ser\u00e1 devido pelo prazo remanescente constante na decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de dura\u00e7\u00e3o da cota poder\u00e1 ser reduzido se antes ocorrer uma das seguintes causas de cessa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; pela morte do pensionista;<\/p>\n<p>II &#8211; para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irm\u00e3o, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inv\u00e1lido ou tiver defici\u00eancia intelectual ou mental ou defici\u00eancia grave;<\/p>\n<p>III &#8211; para filho ou irm\u00e3o inv\u00e1lido, pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez;<\/p>\n<p>IV &#8211; pelo decurso do prazo de recebimento de pens\u00e3o pelo c\u00f4njuge, companheiro ou companheira, nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 77 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991;<\/p>\n<p>V &#8211; para c\u00f4njuge ou companheiro:<\/p>\n<p>a) se inv\u00e1lido ou com defici\u00eancia, pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez ou pelo afastamento da defici\u00eancia, respeitados os per\u00edodos m\u00ednimos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edneas &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;;<\/p>\n<p>b) em quatro meses, se o \u00f3bito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribui\u00e7\u00f5es mensais ou se o casamento ou a uni\u00e3o est\u00e1vel tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do \u00f3bito do segurado;<\/p>\n<p>c) transcorridos os seguintes per\u00edodos, estabelecidos de acordo com a idade do benefici\u00e1rio na data de \u00f3bito do segurado, se o \u00f3bito ocorrer depois de vertidas dezoito contribui\u00e7\u00f5es mensais e pelo menos dois anos ap\u00f3s o in\u00edcio do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel:<\/p>\n<p>1) tr\u00eas anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;<\/p>\n<p>2) seis anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;<\/p>\n<p>3) dez anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;<\/p>\n<p>4) quinze anos, entre trinta e quarenta anos de idade;<\/p>\n<p>5) vinte anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e tr\u00eas) anos de idade;<\/p>\n<p>6) vital\u00edcia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Ajuizada a\u00e7\u00e3o para reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de dependente, poder\u00e1 ser requerida a habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ao benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o judicial que reconhecer a qualidade de dependente do autor da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Julgada improcedente a a\u00e7\u00e3o prevista no caput, o valor retido, corrigido pelos \u00edndices legais de reajustamento, ser\u00e1 pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de dura\u00e7\u00e3o de seus benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba O inciso II e o \u00a7 4\u00ba do art. 364 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015, s\u00e3o aplic\u00e1veis aos \u00f3bitos ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997 at\u00e9 17 de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO AUX\u00cdLIO-RECLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba O aux\u00edlio-reclus\u00e3o, ser\u00e1 devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recluso em regime fechado, desde que cumprida car\u00eancia de 24 (vinte e quatro) meses.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba O instituidor do aux\u00edlio-reclus\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 acumular os seguintes benef\u00edcios:<\/p>\n<p>I &#8211; pens\u00e3o por morte;<\/p>\n<p>II &#8211; sal\u00e1rio-maternidade;<\/p>\n<p>III &#8211; aux\u00edlio-doen\u00e7a;<\/p>\n<p>IV &#8211; aposentadoria; ou<\/p>\n<p>V &#8211; abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Para fins de comprova\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento \u00e0 pris\u00e3o, dever\u00e1 ser apresentada certid\u00e3o judicial ou atestado\/declara\u00e7\u00e3o do estabelecimento prisional que ratifique o regime de reclus\u00e3o, inclusive para fatos geradores ocorridos antes da vig\u00eancia da MP n\u00ba 871, de 2019.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para a manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, \u00e9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o de prova de perman\u00eancia na condi\u00e7\u00e3o de presidi\u00e1rio, nos termos do caput.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O benef\u00edcio de aux\u00edlio-reclus\u00e3o concedido em fun\u00e7\u00e3o de fato gerador ocorrido antes da vig\u00eancia da MP n\u00ba 871, de 2019, dever\u00e1 ser mantido nos casos de cumprimento de pena no regime semi-aberto, ainda que a progress\u00e3o do regime fechado para o semi-aberto ocorra na vig\u00eancia da MP citada.<\/p>\n<p>Art. 10. As informa\u00e7\u00f5es obtidas pelo INSS, dos bancos de dados disponibilizados por meio de ajustes firmados com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos respons\u00e1veis pelos cadastros de presos, substituir\u00e3o a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o judicial e a prova de perman\u00eancia na condi\u00e7\u00e3o de presidi\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 11. A aferi\u00e7\u00e3o da renda mensal bruta, para enquadramento do segurado como de baixa renda, ocorrer\u00e1 pela m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o apurados no per\u00edodo de doze meses anteriores ao m\u00eas do recolhimento \u00e0 pris\u00e3o, e quando houver:<\/p>\n<p>I &#8211; exerc\u00edcio de atividade com vincula\u00e7\u00e3o a Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, a remunera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 compor a m\u00e9dia apurada; ou<\/p>\n<p>II &#8211; recebimento de aposentadoria por invalidez ou aux\u00edlio-acidente, o valor do benef\u00edcio dever\u00e1 integrar o c\u00e1lculo da renda mensal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A m\u00e9dia apurada na forma descrita no caput deve ser igual ou inferior ao valor fixado como baixa renda, por portaria interministerial, vigente na data do fato gerador.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Quando n\u00e3o houver sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de doze meses anteriores \u00e0 pris\u00e3o, ser\u00e1 considerado segurado de baixa renda.<\/p>\n<p>Art. 12. As altera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 pens\u00e3o por morte, de que trata o Cap\u00edtulo II, tamb\u00e9m se aplicam ao aux\u00edlio-reclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 13. Para fatos geradores ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, n\u00e3o se aplicam:<\/p>\n<p>I &#8211; os arts. 382 e 383 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015, no que se refere \u00e0 concess\u00e3o de aux\u00edlio-reclus\u00e3o ao segurado que cumpre pena em regime semi-aberto;<\/p>\n<p>II &#8211; o inciso III do art. 152 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015, no tocante \u00e0 isen\u00e7\u00e3o da car\u00eancia ao aux\u00edlio-reclus\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; o art. 385 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015; e<\/p>\n<p>IV &#8211; o inciso I do art. 395 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO SAL\u00c1RIO-MATERNIDADE<\/p>\n<p>Art. 14. O sal\u00e1rio-maternidade, para fatos geradores ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, ser\u00e1 devido quando requerido no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta dias).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O direito ao sal\u00e1rio-maternidade decair\u00e1 ap\u00f3s o prazo estabelecido no caput.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Para fatos geradores ocorridos at\u00e9 17 de janeiro de 2019, aplicam-se os prazos vigentes \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n<p>Art. 15. Para fatos geradores ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, fica suspenso o art. 354 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA CERTID\u00c3O DE TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 16. O INSS emitir\u00e1 CTC, para fins de contagem rec\u00edproca, ainda que o tempo de contribui\u00e7\u00e3o ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS tenha sido prestado por servidor p\u00fablico ao pr\u00f3prio ente instituidor, inclusive nas situa\u00e7\u00f5es de averba\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica.<\/p>\n<p>Art. 17. \u00c9 vedada emiss\u00e3o de Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o &#8211; CTC:<\/p>\n<p>I &#8211; para per\u00edodo em que n\u00e3o se comprove a efetiva contribui\u00e7\u00e3o, para fins de contagem rec\u00edproca, exceto para o segurado empregado, empregado dom\u00e9stico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de servi\u00e7o; e<\/p>\n<p>II &#8211; para per\u00edodos de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a e aposentadoria por invalidez, para fins de contagem rec\u00edproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00b0 20, de 15 de dezembro de 1998.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no inciso I do caput n\u00e3o se aplica ao tempo de servi\u00e7o anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para per\u00edodo de exerc\u00edcio de atividade de empregado dom\u00e9stico at\u00e9 1\u00ba de junho de 2015, \u00e9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o da efetiva contribui\u00e7\u00e3o para fins de contagem rec\u00edproca.<\/p>\n<p>Art. 18. Para requerimentos a partir de 18 de janeiro de 2019, n\u00e3o se aplicam:<\/p>\n<p>I &#8211; o caput do art. 441 e seu \u00a7 1\u00ba, no tocante \u00e0 averba\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica; e<\/p>\n<p>II &#8211; os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 441, da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DO BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA<\/p>\n<p>Art. 19. O disposto no \u00a7 13 do art. 20 da Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993, inclu\u00eddo pela MP n\u00ba 871, de 2019, que trata da autoriza\u00e7\u00e3o do acesso aos dados banc\u00e1rios do requerente, para fins de requerimento, concess\u00e3o e revis\u00e3o do benef\u00edcio assistencial de que trata a Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social &#8211; LOAS, ter\u00e1 vig\u00eancia a partir de noventa dias da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 871, de 2019, e ser\u00e1 objeto de ato espec\u00edfico.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DO SEGURADO ESPECIAL<\/p>\n<p>Art. 20. Os per\u00edodos de exerc\u00edcio de atividade rural anteriores a 1\u00ba de janeiro de 2020, dever\u00e3o ser comprovados por autodeclara\u00e7\u00e3o, ratificada por:<\/p>\n<p>I &#8211; entidades p\u00fablicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Extens\u00e3o Rural &#8211; PRONATER; ou<\/p>\n<p>II &#8211; \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, na forma do regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba At\u00e9 que seja institu\u00eddo instrumento pr\u00f3prio, a autodeclara\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada mediante o preenchimento dos Anexos II e III da Portaria Conjunta n\u00ba 1\/DIRBEN\/DIRAT\/INSS, de 7 de agosto de 2017, respectivamente, &#8220;Declara\u00e7\u00e3o do Trabalhador Rural&#8221; e &#8220;Declara\u00e7\u00e3o do Pescador Artesanal&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A ratifica\u00e7\u00e3o da autodeclara\u00e7\u00e3o, na forma estabelecida no caput, somente ser\u00e1 exigida no per\u00edodo de 19 de mar\u00e7o a 31 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos, conforme o art. 106 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n\u00ba 871, de 2019, e as informa\u00e7\u00f5es obtidas em consultas a bases governamentais, servem para subsidiar a autodeclara\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba, at\u00e9 que sejam implementados os procedimentos de ratifica\u00e7\u00e3o pelas entidades p\u00fablicas, credenciadas na forma do art. 13 da Lei n\u00ba 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, na forma prevista no regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ficam preservados os procedimentos de obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de bases governamentais a que o INSS tiver acesso para ratificar a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial, bem como o ind\u00edgena.<\/p>\n<p>Art. 21. Para per\u00edodos laborados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2020, a comprova\u00e7\u00e3o da atividade do segurado especial se dar\u00e1 por meio do cadastro de segurado especial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os instrumentos de comprova\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado especial, previstos no art. 106 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n\u00ba 871, de 2019, ser\u00e3o complementares aos mecanismos de cadastro e autodeclara\u00e7\u00e3o descritos no art. 20, no caso de diverg\u00eancia e para fins de ratifica\u00e7\u00e3o da autodeclara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 22. Para os processos pendentes de an\u00e1lise, com data de requerimento at\u00e9 17 de janeiro de 2019, preservam-se os procedimentos adotados at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 871, de 2019.<\/p>\n<p>Art. 23. Ser\u00e3o considerados contempor\u00e2neos, para efeito do art. 55, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n\u00ba 871, de 2019, os documentos emitidos, cadastrados ou registrados dentro do per\u00edodo que se pretende comprovar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m dos documentos previstos no art. 106 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, continuam sendo considerados prova material os documentos exemplificados nos arts. 47 e 54, da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015.<\/p>\n<p>Art. 24. A partir de 18 de janeiro de 2019, n\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es constantes no art. 45, no inciso II do caput do art. 47, e no art. 49, da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015, relativas ao Cadastro de Segurado Especial realizado pelas entidades representativas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>DA COMPENSA\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>Art. 25. A partir de 18 de janeiro 2019, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o no RGPS, que tenha sido prestado pelo servidor p\u00fablico ao pr\u00f3prio ente instituidor, deve ser certificado pelo INSS, para benef\u00edcios concedidos pelos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social &#8211; RPPS.<\/p>\n<p>Art. 26. Para os benef\u00edcios concedidos pelos RPPS, com data anterior \u00e0 vig\u00eancia da MP n\u00ba 871, de 2019, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o prestado pelo servidor p\u00fablico ao pr\u00f3prio ente instituidor, quando vinculado ao RGPS, poder\u00e1 ser certificado para efeito de compensa\u00e7\u00e3o financeira, conforme o mencionado \u00a7 2\u00ba do art. 10 do Decreto n\u00ba 3.112, de 6 de julho de 1999.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>DO MONITORAMENTO DE BENEF\u00cdCIOS<\/p>\n<p>Art. 27. Na hip\u00f3tese em que houver ind\u00edcios de irregularidade ou erros materiais na concess\u00e3o, na manuten\u00e7\u00e3o ou na revis\u00e3o do benef\u00edcio, o INSS notificar\u00e1 o benefici\u00e1rio, seu representante legal ou seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o caput ser\u00e1 realizada:<\/p>\n<p>I &#8211; preferencialmente, por rede banc\u00e1ria ou por meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p>II &#8211; por via postal, por meio de carta simples, com Aviso de Recebimento &#8211; AR, considerado o endere\u00e7o constante do cadastro do benef\u00edcio, hip\u00f3tese em que o AR ser\u00e1 considerado prova suficiente da notifica\u00e7\u00e3o, mesmo que a notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido recebida pessoalmente pelo interessado, mas por terceiro, em seu domic\u00edlio; ou<\/p>\n<p>III &#8211; pessoalmente, quando entregue ao interessado em m\u00e3os, oportunidade em que dever\u00e1 ser colhida a devida ci\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se n\u00e3o for poss\u00edvel notificar o interessado, o pagamento do benef\u00edcio poder\u00e1 ser suspenso cautelarmente, nas hip\u00f3teses de suspeita de fraude ou irregularidade, constatada por meio de prova pr\u00e9-constitu\u00edda.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 1\u00ba, apresentada a defesa a que se refere o caput, o benef\u00edcio ser\u00e1 mantido ativo at\u00e9 a conclus\u00e3o da an\u00e1lise pelo INSS.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A defesa poder\u00e1 ser apresentada pelos canais de atendimento eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Se o resultado da an\u00e1lise da defesa for considerada parcialmente procedente, insuficiente ou improcedente, mas n\u00e3o se referir a perda de direito que resulte em suspens\u00e3o do benef\u00edcio, ap\u00f3s a conclus\u00e3o do processo de apura\u00e7\u00e3o, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 ser notificado da decis\u00e3o, sendo-lhe concedido prazo de trinta dias para interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba O benef\u00edcio ser\u00e1 suspenso na hip\u00f3tese:<\/p>\n<p>I &#8211; de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, no prazo de dez dias contados a partir da data da ci\u00eancia; e<\/p>\n<p>II &#8211; em que a defesa, a que se refere o caput, for considerada insuficiente ou improcedente.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Sendo a defesa considerada insuficiente ou improcedente, ser\u00e1 notificado o benefici\u00e1rio quanto \u00e0 suspens\u00e3o do benef\u00edcio e concedido prazo de trinta dias para interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Decorrido o prazo de trinta dias ap\u00f3s ci\u00eancia da suspens\u00e3o a que se refere o \u00a7 7\u00ba, sem que o benefici\u00e1rio, seu representante legal ou procurador apresente recurso administrativo, o benef\u00edcio ser\u00e1 cessado.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba Os recursos interpostos, em detrimento da decis\u00e3o que tenha suspendido o pagamento do benef\u00edcio, nos termos do disposto no \u00a7 2\u00ba, ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o em todas as inst\u00e2ncias administrativas.<\/p>\n<p>\u00a7 10. N\u00e3o havendo comprova\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia da notifica\u00e7\u00e3o ao interessado, e caso este se mantenha inerte, mesmo ap\u00f3s a suspens\u00e3o cautelar do pagamento do benef\u00edcio, ser\u00e1 providenciada, de imediato, a publica\u00e7\u00e3o de Edital, nos termos do \u00a7 4\u00ba do art. 26, da Lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<\/p>\n<p>\u00a7 11. Decorrido o prazo regulamentar, ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o de Edital oportunizando a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, sem que haja manifesta\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio, seu representante legal ou procurador, deve-se prosseguir na an\u00e1lise e conclus\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 28. A partir de 18 de janeiro de 2019, n\u00e3o se aplica o art. 617 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n<p>DO DESCONTO EM BENEF\u00cdCIO<\/p>\n<p>Art. 29. Al\u00e9m das hip\u00f3teses previstas no art. 523 da IN n\u00ba 77\/PRES\/INSS, de 2015, podem ser objeto de desconto em benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais valores pagos por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial, inclusive na hip\u00f3tese de cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pela revoga\u00e7\u00e3o da mesma.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoriza\u00e7\u00e3o do desconto das mensalidades de associa\u00e7\u00f5es e de demais entidades de aposentados dever\u00e1 ser revalidada anualmente.<\/p>\n<p>Art. 30. Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor:<\/p>\n<p>I &#8211; ap\u00f3s cento e vinte dias da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 871, de 2019, em rela\u00e7\u00e3o ao art. 5\u00ba; e<\/p>\n<p>II &#8211; na data de sua publica\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos demais artigos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O Publicado em:\u00a010\/04\/2019\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a069\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a0117 \u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Instituto Nacional do Seguro Social\/Presid\u00eancia INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 101, DE 9 DE ABRIL DE 2019 Disp\u00f5e sobre as altera\u00e7\u00f5es realizadas pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 18 de janeiro de 2019. 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