{"id":1929,"date":"2019-05-22T19:14:44","date_gmt":"2019-05-22T19:14:44","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=1929"},"modified":"2019-05-22T19:14:44","modified_gmt":"2019-05-22T19:14:44","slug":"1929","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/1929\/","title":{"rendered":""},"content":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 675, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019<\/p>\n<p>Regulamenta o Programa Especial para An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade e o B\u00f4nus de Desempenho Institucional por An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benef\u00edcios, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Decreto n\u00ba 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando o contido na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 18 de janeiro de 2019, assim como na Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n\u00ba 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica disciplinado o Programa Especial para An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade &#8211; Programa Especial, nos termos dos arts. 1\u00ba, I, e 9\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 2019, e o B\u00f4nus de Desempenho Institucional por An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benef\u00edcios &#8211; BMOB, conforme disposto nos arts. 2\u00ba ao 9\u00ba e 17, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 2019.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O Programa Especial tem o objetivo de viabilizar a an\u00e1lise de processos administrativos:<\/p>\n<p>I &#8211; que apresentem ind\u00edcios de irregularidade e potencial risco de realiza\u00e7\u00e3o de gastos indevidos na concess\u00e3o de benef\u00edcios administrados pelo INSS; e<\/p>\n<p>II &#8211; de requerimento inicial e de revis\u00e3o de benef\u00edcios administrados pelo INSS, cujo prazo legal para conclus\u00e3o tenha expirado at\u00e9 18 de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Programa Especial durar\u00e1 at\u00e9 31 de dezembro de 2020 e poder\u00e1 ser prorrogado, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 2019.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Os ocupantes dos cargos de Analista e de T\u00e9cnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei n\u00ba 10.855, de 1\u00ba de abril de 2004, que estejam em exerc\u00edcio no INSS, poder\u00e3o aderir ao Programa Especial, mediante preenchimento de Termo de Ades\u00e3o e Compromisso ao Programa Especial, diretamente no Sistema Gerenciador de Tarefas &#8211; GET, constante do Anexo I.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Todos os ocupantes dos cargos de que trata o caput poder\u00e3o optar por participar do Programa Especial, inclusive os servidores que n\u00e3o atuem ordinariamente na an\u00e1lise dos processos especificados no art. 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Al\u00e9m do Termo de Ades\u00e3o e Compromisso, o servidor dever\u00e1, no ato da ades\u00e3o, preencher o Termo de Aptid\u00e3o ao Programa Especial constante do Anexo II.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os servidores que n\u00e3o atuem ordinariamente na an\u00e1lise dos processos especificados no art. 2\u00ba, dever\u00e3o, como condi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o no Programa Especial, participar de cursos de atualiza\u00e7\u00e3o a serem promovidos pelo Centro de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento do INSS &#8211; CFAI, ou pelas unidades do Instituto.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o participar do Programa Especial os servidores que se encontrem afastados das atividades de que trata o art. 2\u00ba por determina\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias disciplinares competentes, enquanto permanecerem nesta situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Os participantes do Programa Especial que tenham atuado em processos classificados com ind\u00edcio de irregularidade, decorrente de sua atua\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o reconhecer seu impedimento e informar o fato \u00e0 chefia imediata, para fins de redistribui\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba O prazo para ades\u00e3o de que trata o caput ser\u00e1 de trinta dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Ultrapassado o prazo de que trata o \u00a7 6\u00ba, os pedidos de ades\u00e3o ser\u00e3o analisados pela Diretoria de Benef\u00edcios &#8211; DIRBEN, permitida a delega\u00e7\u00e3o \u00e0 Divis\u00e3o e ao Servi\u00e7o de Benef\u00edcios das Superintend\u00eancias-Regionais e das Ger\u00eancias-Executivas de lota\u00e7\u00e3o do servidor, que dever\u00e3o informar \u00e0 DIRBEN quanto \u00e0s ades\u00f5es processadas em seu \u00e2mbito.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba A Diretoria de Atendimento &#8211; DIRAT consolidar\u00e1 e divulgar\u00e1, mensalmente, a lista de servidores participantes do Programa Especial.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba As Superintend\u00eancias-Regionais e as Ger\u00eancias-Executivas atribuir\u00e3o os acessos aos sistemas corporativos necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise dos processos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o aos participantes do Programa Especial.<\/p>\n<p>\u00a7 10. O desligamento volunt\u00e1rio do servidor do Programa Especial dever\u00e1 ser formalizado mediante preenchimento de Termo de Desligamento Volunt\u00e1rio do Programa Especial constante do Anexo III, diretamente no Sistema GET.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O CFAI dever\u00e1 disponibilizar cursos com o objetivo de aprimorar e atualizar o conhecimento dos servidores para execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Programa Especial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sem preju\u00edzo do disposto no caput, as unidades do INSS dever\u00e3o, sob coordena\u00e7\u00e3o das Superintend\u00eancias-Regionais e das Ger\u00eancias-Executivas, desenvolver a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do conhecimento dos servidores, alinhadas com o Plano Anual de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; PAE.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Para fins do Programa Especial, s\u00e3o considerados processos com ind\u00edcios de irregularidade aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>I &#8211; potencial ac\u00famulo indevido de benef\u00edcios indicado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o &#8211; TCU ou pela Controladoria-Geral da Uni\u00e3o &#8211; CGU;<\/p>\n<p>II &#8211; potencial pagamento indevido de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios indicado pelo TCU e pela CGU;<\/p>\n<p>III &#8211; processos identificados na For\u00e7a-Tarefa Previdenci\u00e1ria, composta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, pela Pol\u00edcia Federal e pela Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia;<\/p>\n<p>IV &#8211; suspeita de \u00f3bito do benefici\u00e1rio;<\/p>\n<p>V &#8211; benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada previsto na Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com ind\u00edcios de irregularidade identificados em auditorias do TCU, da CGU e em outras avalia\u00e7\u00f5es realizadas pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal;<\/p>\n<p>VI &#8211; constata\u00e7\u00e3o de v\u00edcios na emiss\u00e3o de Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>VII &#8211; outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Para fins do Programa Especial, enquadram-se na defini\u00e7\u00e3o do inciso II do art. 2\u00ba os processos administrativos de requerimento inicial e de revis\u00e3o de benef\u00edcios administrados pelo INSS que estejam pendentes de conclus\u00e3o h\u00e1 mais de 45 (quarenta e cinco) dias na data de 18 de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Dever\u00e1 ser constitu\u00eddo Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avalia\u00e7\u00e3o do Programa Especial &#8211; GTAPE, composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:<\/p>\n<p>I &#8211; dois da DIRBEN;<\/p>\n<p>II &#8211; um da DIRAT;<\/p>\n<p>III &#8211; um da Diretoria de Gest\u00e3o de Pessoas &#8211; DGP; e<\/p>\n<p>IV &#8211; um das Superintend\u00eancias-Regionais, representando todas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os representantes das unidades previstas nos incisos I a III do caput ser\u00e3o indicados pelas respectivas chefias, no prazo de tr\u00eas dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O representante das Superintend\u00eancias-Regionais, previsto no inciso IV do caput, ser\u00e1 indicado conjuntamente pelos Superintendentes Regionais, no prazo de tr\u00eas dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o do GTAPE caber\u00e1 a um dos representantes da DIRBEN, a ser definido pelo respectivo Diretor, que poder\u00e1 designar um secret\u00e1rio para auxiliar na condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os representantes indicados na forma dos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba ser\u00e3o designados por Portaria do Presidente do INSS.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O GTAPE poder\u00e1 convidar representantes de outras unidades do INSS, cuja participa\u00e7\u00e3o seja considerada necess\u00e1ria ao cumprimento de seus objetivos.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba A Auditoria-Geral ser\u00e1 convidada a participar de todas as reuni\u00f5es do GTAPE, n\u00e3o lhe cabendo qualquer fun\u00e7\u00e3o deliberativa.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba O GTAPE ter\u00e1 prazo de dura\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Competir\u00e1 ao GTAPE:<\/p>\n<p>I &#8211; coordenar, acompanhar, monitorar, controlar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o do Programa Especial;<\/p>\n<p>II &#8211; produzir relat\u00f3rios mensais sobre as atividades do Programa Especial e os encaminhar para o Gabinete da Presid\u00eancia, todas as Diretorias, Auditoria-Geral, todas as Superintend\u00eancias-Regionais e para a Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia;<\/p>\n<p>III &#8211; recomendar a implementa\u00e7\u00e3o de controles internos que atenuem os riscos de concess\u00e3o de benef\u00edcios irregulares e de an\u00e1lise de processos administrativos de requerimento inicial e de revis\u00e3o de benef\u00edcios administrados pelo INSS acima do prazo legal;<\/p>\n<p>IV &#8211; monitorar a exist\u00eancia de eventuais fragilidades no controle da execu\u00e7\u00e3o do Programa Especial;<\/p>\n<p>V &#8211; recomendar ao respectivo Superintendente-Regional o desligamento de participante do Programa Especial que n\u00e3o tenha demonstrado aptid\u00e3o para as atividades, segundo relat\u00f3rios fundamentados;<\/p>\n<p>VI &#8211; produzir e disponibilizar relat\u00f3rios trimestrais \u00e0 Procuradoria-Geral Federal, dos processos com irregularidade identificada nos termos do art. 5\u00ba, que resultem na necessidade de ressarcimento ao er\u00e1rio; e<\/p>\n<p>VII &#8211; definir as metas a serem alcan\u00e7adas ao longo do Programa Especial, a fim de garantir que, quando de sua conclus\u00e3o, se atinja os objetivos propostos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Superintendente-Regional dever\u00e1 adotar as medidas necess\u00e1rias ao desligamento, a partir da recomenda\u00e7\u00e3o de que trata o inciso V.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O GTAPE dever\u00e1, no exerc\u00edcio de suas atividades, para fins de pagamento do BMOB:<\/p>\n<p>I &#8211; monitorar continuamente as atividades extraordin\u00e1rias dos servidores habilitados ao Programa Especial;<\/p>\n<p>II &#8211; monitorar o quantitativo de processos conclu\u00eddos no \u00e2mbito do Programa Especial, por cada servidor;<\/p>\n<p>III &#8211; acompanhar o conte\u00fado e a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es de concess\u00e3o e indeferimento realizados por servidores que participem do Programa Especial; e<\/p>\n<p>IV &#8211; propor a uniformiza\u00e7\u00e3o e a padroniza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es, para garantir a devida fundamenta\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia do Programa Especial.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As chefias imediatas dos servidores participantes do Programa Especial dever\u00e3o comunicar ao GTAPE o n\u00e3o cumprimento da demanda ordin\u00e1ria desses, quando for o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As metas de que trata o inciso VII do caput dever\u00e3o ser revisadas trimestralmente, a partir da an\u00e1lise estat\u00edstica da produtividade do Programa Especial, a fim de assegurar sua real efetividade.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba O GTAPE definir\u00e1, no \u00e2mbito do GET, a sequ\u00eancia autom\u00e1tica de processos a serem analisados pelos servidores participantes do Programa Especial, atendendo a requisitos objetivos e impessoais previamente estabelecidos, devendo ser priorizados:<\/p>\n<p>I &#8211; dentre os processos com ind\u00edcios de irregularidade, os benef\u00edcios:<\/p>\n<p>a) mantidos h\u00e1 mais tempo;<\/p>\n<p>b) com potencial ac\u00famulo indevido;<\/p>\n<p>c) com maior quantidade de tipologias identificadas pelo TCU, CGU, For\u00e7a-Tarefa Previdenci\u00e1ria e INSS; e<\/p>\n<p>d) maior probabilidade de confirma\u00e7\u00e3o de irregularidade;<\/p>\n<p>II &#8211; os requerimentos iniciais pendentes de conclus\u00e3o h\u00e1 mais tempo; e<\/p>\n<p>III &#8211; os requerimentos de revis\u00e3o protocolados h\u00e1 mais tempo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para defini\u00e7\u00e3o da ordem de prioridade, respeitado o disposto no caput, o GTAPE poder\u00e1 considerar outros crit\u00e9rios e elementos que possam conferir maior efetividade \u00e0s provid\u00eancias previstas na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 2019, e nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para fins do \u00a7 1\u00ba, o GTAPE considerar\u00e1 os crit\u00e9rios indicados pelo TCU, pela CGU e pelos \u00f3rg\u00e3os que integram a For\u00e7a-Tarefa Previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 DIRBEN efetuar as extra\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para gera\u00e7\u00e3o dos processos pass\u00edveis de an\u00e1lise no Programa Especial, disponibiliz\u00e1-los e orientar quanto aos procedimentos operacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O GTAPE poder\u00e1 incluir na sequ\u00eancia de processos a serem analisados aqueles que demandem provid\u00eancias administrativas pr\u00e9vias \u00e0 sua conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 10. O BMOB corresponder\u00e1 ao valor de R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) e ser\u00e1 devido aos servidores que tenham aderido ao Programa Especial, na forma do art. 3\u00ba, observados os procedimentos, as metas, os crit\u00e9rios e as exig\u00eancias disciplinados nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o e o pagamento do BMOB ficam condicionados \u00e0 expressa autoriza\u00e7\u00e3o f\u00edsica e financeira na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e \u00e0 permiss\u00e3o na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O pagamento do BMOB ser\u00e1 devido ao servidor apenas quando conclu\u00edda a an\u00e1lise de processos do Programa Especial, de forma extraordin\u00e1ria, e desde que atendidas as demais exig\u00eancias e procedimentos previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se an\u00e1lise extraordin\u00e1ria aquela que:<\/p>\n<p>I &#8211; represente acr\u00e9scimo real \u00e0 capacidade operacional regular de realiza\u00e7\u00e3o de atividades do INSS, nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>II &#8211; ocorrer sem preju\u00edzo das atividades regulares do cargo de que o servidor for titular.<\/p>\n<p>Art. 11. Para fins do \u00a7 2\u00ba do art. 10, a capacidade operacional regular das atividades dos servidores do INSS dever\u00e1 ser aferida na forma deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para o servidor que atue exclusivamente na an\u00e1lise dos processos administrativos especificados no art. 2\u00ba, independentemente da unidade de lota\u00e7\u00e3o, sua capacidade operacional ordin\u00e1ria ser\u00e1 de noventa pontos mensais, aferidos na forma do \u00a7 3\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para o servidor que n\u00e3o atue exclusivamente na an\u00e1lise dos processos administrativos especificados no art. 2\u00ba, independentemente da unidade de lota\u00e7\u00e3o, que exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, ocupe cargos em comiss\u00e3o, ou execute atividades n\u00e3o mensuradas por esta Resolu\u00e7\u00e3o, sua capacidade operacional ordin\u00e1ria ser\u00e1 aquela executada na jornada de trabalho regular.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para fins de mensura\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o estabelecida no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e3o definidos pontos por grupos de processos, de acordo com a complexidade da an\u00e1lise, sendo:<\/p>\n<p>I &#8211; peso 2,0: conclus\u00e3o de processos administrativos que apresentem ind\u00edcios de irregularidade;<\/p>\n<p>II &#8211; peso 1,0: conclus\u00e3o de processo administrativo de requerimento inicial de benef\u00edcios assistenciais e de aposentadorias;<\/p>\n<p>III &#8211; peso 1,0: conclus\u00e3o de processo administrativo de requerimento de certid\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, de compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e revis\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; peso 0,75: conclus\u00e3o de processo administrativo de requerimento inicial de benef\u00edcios de pens\u00f5es, aux\u00edlio-reclus\u00e3o e sal\u00e1rio maternidade;<\/p>\n<p>V &#8211; peso 0,50: implanta\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios decorrentes de determina\u00e7\u00e3o judicial e de provimento de recurso administrativo;<\/p>\n<p>VI &#8211; peso 0,50: emiss\u00e3o de certificado de deslocamento tempor\u00e1rio, no \u00e2mbito de acordos internacionais; e<\/p>\n<p>VII &#8211; peso 0,20: movimenta\u00e7\u00e3o do processo de benef\u00edcio para o status de &#8220;exig\u00eancia&#8221;, computado apenas uma vez.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O BMOB ser\u00e1 devido aos servidores de que trata o \u00a7 1\u00ba a cada processo integrante do Programa Especial conclu\u00eddo, uma vez ultrapassados os noventa pontos mensais.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O BMOB ser\u00e1 devido aos servidores de que trata o \u00a7 2\u00ba a cada processo integrante do Programa Especial conclu\u00eddo al\u00e9m da sua jornada de trabalho regular.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de desempenho das atividades de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o durante a jornada regular de trabalho, o servidor de que trata o \u00a7 2\u00ba dever\u00e1 adotar as provid\u00eancias para compensa\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria, sob supervis\u00e3o de sua chefia imediata.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se conclu\u00eddo o processo de:<\/p>\n<p>I &#8211; requerimento inicial e de revis\u00e3o de benef\u00edcios administrados pelo INSS, quando decididos pela concess\u00e3o, deferimento ou indeferimento; e<\/p>\n<p>II &#8211; apura\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de irregularidade, quando constatada a regularidade ou a irregularidade do benef\u00edcio, com envio de of\u00edcio de recurso ao interessado, nessa \u00faltima hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Na hip\u00f3tese de impossibilidade de envio de comunica\u00e7\u00e3o ao interessado, considerar-se-\u00e1 conclu\u00eddo o processo com a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio conclusivo da an\u00e1lise dos processos com ind\u00edcios de irregularidade.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba O cabimento de recursos no processo administrativo conclu\u00eddo n\u00e3o impede o pagamento do BMOB ao servidor.<\/p>\n<p>\u00a7 10. Para fins de apura\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios definidos neste artigo, n\u00e3o se consideram conclu\u00eddos os processos que ensejem tratamento de cr\u00edticas, movimenta\u00e7\u00e3o do processo para o status de &#8220;exig\u00eancia&#8221;, ou ado\u00e7\u00e3o de outras provid\u00eancias administrativas.<\/p>\n<p>\u00a7 11. At\u00e9 que haja a migra\u00e7\u00e3o para o GET, o servidor cujas atividades n\u00e3o estejam pass\u00edveis de registro neste Sistema, em especial aquele que atue com a implanta\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios decorrentes de determina\u00e7\u00e3o judicial, ter\u00e1 sua capacidade operacional ordin\u00e1ria medida nos termos do \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 12. O GTAPE poder\u00e1 conferir, de forma geral e objetiva, peso de at\u00e9 1,0 (um) ponto para as atividades n\u00e3o contempladas nos incisos de I a VII.<\/p>\n<p>\u00a7 13. A pontua\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba e os pesos estabelecidos no \u00a7 3\u00ba dever\u00e3o ser reavaliados periodicamente pelo GTAPE, que poder\u00e1 recomendar ao Presidente do INSS a sua modifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 12. As Superintend\u00eancias-Regionais e as Ger\u00eancias Executivas dever\u00e3o adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para se certificarem de que a capacidade operacional regular dos servidores do INSS est\u00e1 sendo respeitada.<\/p>\n<p>Art. 13. A quantidade de processos conclu\u00eddos pelos servidores participantes do Programa Especial, de forma ordin\u00e1ria e extraordin\u00e1ria, ser\u00e1 registrada no GET e monitorada pelo GTAPE por meio do cruzamento de informa\u00e7\u00f5es gerenciais dos sistemas corporativos de benef\u00edcios do INSS e demais fontes necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Apenas ser\u00e3o contabilizadas as conclus\u00f5es de an\u00e1lise de processos administrativos no escopo do Programa Especial registradas no GET, devendo ser desconsiderados, para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, os processos administrativos conclu\u00eddos em outro sistema ou base, ainda que oficial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Dever\u00e3o ser anexados ao GET todos os documentos analisados e gerados, bem como o despacho fundamentado de conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Apenas ser\u00e3o contabilizadas as conclus\u00f5es de an\u00e1lise de processos administrativos f\u00edsicos no escopo do Programa Especial com a correspondente cria\u00e7\u00e3o de processo eletr\u00f4nico no GET, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>Art. 14. O BMOB:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o ser\u00e1 devido na hip\u00f3tese de pagamento de adicional pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio ou adicional noturno referente \u00e0 mesma hora de trabalho;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o ser\u00e1 incorporado aos vencimentos, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, ou aos proventos das aposentadorias e das pens\u00f5es;<\/p>\n<p>III &#8211; n\u00e3o servir\u00e1 de base de c\u00e1lculo para benef\u00edcios ou vantagens;<\/p>\n<p>IV &#8211; n\u00e3o integrar\u00e1 a base de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do servidor; e<\/p>\n<p>V &#8211; poder\u00e1 ser pago cumulativamente com a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade do Seguro Social &#8211; GDASS, desde que os processos que ensejarem o seu pagamento n\u00e3o sejam computados na avalia\u00e7\u00e3o de desempenho referente \u00e0 GDASS.<\/p>\n<p>Art. 15. As despesas decorrentes do pagamento do BMOB, pela participa\u00e7\u00e3o no Programa Especial, correr\u00e3o \u00e0 conta do INSS.<\/p>\n<p>Art. 16. O pagamento do BMOB ser\u00e1 operacionalizado de modo centralizado pela DGP.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para a operacionaliza\u00e7\u00e3o de que trata o caput, a DIRAT disponibilizar\u00e1 \u00e0 DGP, at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia \u00fatil de cada m\u00eas, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para identifica\u00e7\u00e3o do servidor participante do Programa Especial e do valor devido referente ao m\u00eas anterior, para pagamento no m\u00eas subsequente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A DGP n\u00e3o autorizar\u00e1 o processamento do pagamento relativo aos processos que, embora conclu\u00eddos, n\u00e3o tenham sido informados pela DIRAT, nos termos do \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para fins de efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento do BMOB, a DGP enviar\u00e1 carga batch ao Servi\u00e7o Federal de Processamento de Dados &#8211; Serpro, pelo Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos &#8211; Siapenet, em prazo h\u00e1bil para lan\u00e7amento em folha de pagamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A soma do valor pago com o BMOB e a remunera\u00e7\u00e3o total do servidor n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o limite m\u00e1ximo de remunera\u00e7\u00e3o do servidor no Poder Executivo.<\/p>\n<p>Art. 17. Os pagamentos que n\u00e3o forem operacionalizados e processados em tempo h\u00e1bil para lan\u00e7amento na folha de pagamento, integrar\u00e3o a rela\u00e7\u00e3o dos pagamentos do m\u00eas seguinte.<\/p>\n<p>Art. 18. A DGP poder\u00e1 editar atos complementares para viabilizar a operacionaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do BMOB.<\/p>\n<p>Art. 19. As Superintend\u00eancias-Regionais e as Ger\u00eancias Executivas poder\u00e3o organizar mutir\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades do Programa Especial, observando as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; disponibilidade dos sistemas corporativos, de acordo com o cronograma estabelecido pela Dataprev;<\/p>\n<p>II &#8211; disponibilidade de capacidade operacional; e<\/p>\n<p>III &#8211; informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao GTAPE.<\/p>\n<p>Art. 20. Hip\u00f3teses n\u00e3o previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidas pelo Presidente do INSS.<\/p>\n<p>Art. 21. Os Anexos desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o publicados em Boletim de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Art. 22. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 675, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 Regulamenta o Programa Especial para An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade e o B\u00f4nus de Desempenho Institucional por An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benef\u00edcios, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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