{"id":1954,"date":"2019-06-26T04:01:40","date_gmt":"2019-06-26T04:01:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=1954"},"modified":"2019-06-26T04:01:40","modified_gmt":"2019-06-26T04:01:40","slug":"prova-pericial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/prova-pericial\/","title":{"rendered":"Prova pericial"},"content":{"rendered":"<p>A prova pericial no Novo C\u00f3digo de Processo Civil O Novo C\u00f3digo de Processo Civil trouxe in\u00fameras inova\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, e ao incorporar v\u00e1rios entendimentos jurisprudenciais adotados na vig\u00eancia o c\u00f3digo revogado, enriqueceu a legisla\u00e7\u00e3o e afastou a possibilidade de discuss\u00f5es muitas vezes infundadas. Por Carlos Alberto Del Papa Rossi PROCESSO CIVIL | 08\/MAI\/2016 Introdu\u00e7\u00e3o Ao disciplinar a prova pericial, a Lei n\u00ba 13.105\/2015 trouxe relevantes altera\u00e7\u00f5es enriquecendo o sistema do direito positivado, na medida em que o respectivo regramento restou mais detalhado e atento a quest\u00f5es que, sob a \u00e9gide do C\u00f3digo de 1973, deram ensejo a in\u00fameras discuss\u00f5es perante os nossos tribunais. Neste singelo artigo, certos de que n\u00e3o conseguiremos esgotar o assunto, tentaremos trazer ao leitor os aspectos mais importantes da nova legisla\u00e7\u00e3o, e na medida do poss\u00edvel, apresentaremos posi\u00e7\u00f5es jurisprudenciais alcan\u00e7adas na vig\u00eancia do diploma processual revogado, demonstrando que as mesmas parecem ter sido incorporadas pelo atual Codex. 1. Jurisdi\u00e7\u00e3o De uma forma bastante resumida, o Direito pode ser entendido como um sistema de normas jur\u00eddicas v\u00e1lidas em tempo e espa\u00e7o espec\u00edficos, cuja finalidade \u00e9 disciplinar as rela\u00e7\u00f5es humanas intersubjetivas. Dentre todas essas normas h\u00e1 uma parcela destinada a regrar a composi\u00e7\u00e3o das lides, ou seja, o ordenamento jur\u00eddico estatui como as pessoas devem agir na hip\u00f3tese de terem direitos lesados ou colocados em situa\u00e7\u00e3o de risco. Da mesma forma, num Estado Democr\u00e1tico de Direito, as normas jur\u00eddicas disp\u00f5em, ainda, como o Estado-Juiz deve se conduzir para pacificar os conflitos de interesses que lhe s\u00e3o submetidos. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura a todos o livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio para a prote\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o de direitos, sendo que ao Estado foi atribu\u00eddo o dever de desempenhar a atividade jurisdicional. Para que se inicie a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional \u00e9 necess\u00e1rio que o interessado exer\u00e7a o seu direito de a\u00e7\u00e3o, provocando o Poder Judici\u00e1rio. O direito amea\u00e7ado ou violado s\u00f3 torna-se objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pelo Estado-Juiz ap\u00f3s o seu titular solicitar, atrav\u00e9s de uma a\u00e7\u00e3o, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (art. 2\u00ba, CPC). Provocado, o Estado tem o dever de analisar a quest\u00e3o que lhe foi submetida e resolv\u00ea-la atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas. Assegurar\u00e1 a sobreposi\u00e7\u00e3o da vontade da lei \u00e0 vontade das partes, garantindo o respeito \u00e0 ordem jur\u00eddica e a paz social. Quando dizemos que o Estado tem o dever de compor a lide, o fazemos porque \u201ca lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\u201d (art. 5\u00ba, XXXV, CRFB\/1988), e o \u201cjuiz n\u00e3o se exime de decidir sob a alega\u00e7\u00e3o de lacuna ou obscuridade do ordenamento jur\u00eddico\u201d (art. 140, CPC). Desta maneira, atendidos os pressupostos processuais e presentes todas as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, uma vez levado o caso concreto ao Poder Judici\u00e1rio, este dever\u00e1 decidi-lo, ainda que n\u00e3o encontre expressamente as normas jur\u00eddicas reguladoras. Jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9, portanto, o encargo que o Estado tem de, por seus \u00f3rg\u00e3os, e sempre que for provocado, prestar a tutela jurisdicional atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da lei aos casos concretos. Note-se que n\u00e3o nos limitamos a dizer que a jurisdi\u00e7\u00e3o tem por fim a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, pois em muitos casos haver\u00e1 o desenvolvimento de atividade jurisdicional sem que haja lide a ser dirimida, como ocorre, por exemplo, com o div\u00f3rcio consensual em que o casal possui filhos menores. O princ\u00edpio do devido processo legal exige que desde a provoca\u00e7\u00e3o do Estado-Juiz at\u00e9 o momento em que a tutela jurisdicional \u00e9 prestada em definitivo, sejam disponibilizados aos jurisdicionados todos os meios legais para defesa de seus interesses, assegurado o contradit\u00f3rio. Consequentemente, \u00e0s partes deve ser facultada a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas que se mostrarem necess\u00e1rias[1] \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de suas alega\u00e7\u00f5es, pois s\u00f3 assim se desincumbem dos respectivos \u00f4nus[2]. Dentre os meios de prova legalmente previstos, destaca-se a pericial, haja vista que sua natureza t\u00e9cnica ou cient\u00edfica e a maior complexidade que geralmente gira no seu entorno, exige que o magistrado seja auxiliado por um perito. Feitas estas breves considera\u00e7\u00f5es, passamos a tecer r\u00e1pidos coment\u00e1rios sobre o perito judicial para, na sequ\u00eancia, tratarmos da prova pericial. 2. Perito \u2013 auxiliar da justi\u00e7a Para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es o juiz necessita do aux\u00edlio constante ou eventual de outras pessoas que, tal como ele, devem atuar com dilig\u00eancia e imparcialidade (art. 149, CPC). Nas causas em que a mat\u00e9ria envolvida exigir conhecimentos t\u00e9cnicos ou cient\u00edficos pr\u00f3prios de determinadas \u00e1reas do saber, o magistrado ser\u00e1 assistido por perito ou \u00f3rg\u00e3o, cuja nomea\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o cadastro de inscritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz est\u00e1 vinculado (art. 156, \u00a71\u00ba, CPC), sendo que esse cadastro deve ser feito de acordo com o exigido pelo artigo 156, em seus \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba. A Lei n\u00ba 13.105\/2015 inovou ao expandir a possibilidade do juiz tamb\u00e9m ser assistido por \u201c\u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos ou cient\u00edficos\u201d, n\u00e3o estando limitado apenas a pessoas f\u00edsicas na condi\u00e7\u00e3o de \u201cprofissionais de n\u00edvel universit\u00e1rio\u201d, tal como dispunha o c\u00f3digo revogado. Nesta hip\u00f3tese, o \u00f3rg\u00e3o que vier a ser designado para a realiza\u00e7\u00e3o de determinada per\u00edcia dever\u00e1 comunicar ao juiz os nomes e os dados de qualifica\u00e7\u00e3o dos profissionais que forem destacados para o respectivo trabalho pericial, de modo a viabilizar a verifica\u00e7\u00e3o de eventuais causas de impedimento[3] e suspei\u00e7\u00e3o[4] (art. 156, \u00a74\u00ba, CPC). Pode ocorrer, principalmente em comarcas pequenas, que para a realiza\u00e7\u00e3o de uma determinada per\u00edcia sobre \u00e1rea espec\u00edfica do conhecimento, n\u00e3o haja perito ou \u00f3rg\u00e3o inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal. Nesta hip\u00f3tese, o par\u00e1grafo quinto, do artigo 156, permite que o magistrado escolha livremente um profissional ou \u00f3rg\u00e3o que, comprovadamente, detenha conhecimento especializado para tal mister. Nomeado, o auxiliar do juiz \u2013 perito ou \u00f3rg\u00e3o \u2013 dever\u00e1 empregar toda dilig\u00eancia para, no prazo que lhe for assinado, cumprir seu trabalho. Poder\u00e1, se for o caso, no prazo legal de quinze dias, escusar-se do encargo alegando justo motivo, sob pena de ren\u00fancia a tal direito (art. 157, \u00a71\u00ba, CPC). Refor\u00e7ando o dever de dilig\u00eancia exigido pelo artigo 157, o C\u00f3digo de Processo Civil, no seu artigo 466, estabelece que mesmo dispensado de assinar um termo de compromisso o perito \u2013 assim como o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico ou cient\u00edfico \u2013 tem o dever de cumprir escrupulosamente seu encargo. Caso, por dolo ou culpa, o perito acabe prestando informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas, ser\u00e1 responsabilizado pelos preju\u00edzos que causar \u00e0 parte, ficando ainda inabilitado para atuar em outras per\u00edcias por um prazo de dois a cinco anos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es. Caber\u00e1 ao juiz comunicar tal fato ao respectivo \u00f3rg\u00e3o de classe, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis (art. 158. CPC). Dito de outra forma, para a responsabiliza\u00e7\u00e3o do perito ou \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de prejudicar uma das partes, bastando ficar caracterizada a culpa pela imprud\u00eancia, neglig\u00eancia ou imper\u00edcia. Tecidas estas singelas considera\u00e7\u00f5es sobre o perito, passaremos a abordar a prova pericial. 3. A prova pericial A prova pericial consistir\u00e1 em exame, vistoria ou avalia\u00e7\u00e3o, e poder\u00e1 ser determinada de of\u00edcio[5] ou a requerimento das partes. Ser\u00e1 indeferida quando: a) n\u00e3o houver a necessidade de conhecimento especial de t\u00e9cnico para prova do fato; b) o fato j\u00e1 estiver comprovado por outros meios de prova; e, c) a verifica\u00e7\u00e3o for impratic\u00e1vel (art. 464, \u00a71\u00ba, CPC). Caso o objeto da per\u00edcia envolva aspectos de maior complexidade, abarcando v\u00e1rias \u00e1reas do saber, o juiz nomear\u00e1 mais de um perito, haja vista a necessidade de que cada um seja especializado em sua respectiva \u00e1rea de conhecimento (art. 475, CPC). A produ\u00e7\u00e3o da prova pericial poder\u00e1 ser dispensada quando as partes, na inicial e na contesta\u00e7\u00e3o, apresentarem, sobre as quest\u00f5es de fato, pareceres t\u00e9cnicos ou documentos elucidativos que forem considerados suficientes pelo magistrado (art. 472, CPC). 3.1. Prova t\u00e9cnica simplificada Em muitos casos, apesar da necessidade de conhecimentos t\u00e9cnicos ou cient\u00edficos especializados para a comprova\u00e7\u00e3o de determinado fato, pode ocorrer que a causa n\u00e3o envolva quest\u00f5es de alta complexidade. Nesta hip\u00f3tese o juiz poder\u00e1 de of\u00edcio, ou a requerimento das partes, substituir a per\u00edcia por prova t\u00e9cnica simplificada, a qual consiste apenas na inquiri\u00e7\u00e3o do especialista sobre os pontos controvertidos da causa. Durante sua argui\u00e7\u00e3o, o especialista poder\u00e1 se utilizar de qualquer recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens. 3.2. Especializa\u00e7\u00e3o dos peritos Na vig\u00eancia do c\u00f3digo revogado j\u00e1 era exigido que para assumir o encargo de perito, al\u00e9m de graduado em n\u00edvel universit\u00e1rio, o profissional comprovasse sua especializa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de certid\u00e3o expedida pelo \u00f3rg\u00e3o de classe[6] no qual encontrava-se inscrito. Para exemplificar, numa per\u00edcia m\u00e9dica sobre neurologia, n\u00e3o bastava que o profissional fosse graduado em medicina e inscrito no CRM \u2013 Conselho Regional de Medicina \u2013, pois devia tamb\u00e9m possuir t\u00edtulo de especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea do objeto da per\u00edcia. Entretanto, e lamentavelmente, muitos foram os casos em que os tribunais desprezaram a exig\u00eancia legal de que o perito deveria ser especialista na mat\u00e9ria sobre a qual lhe incumbia opinar. Prestigiando a seguran\u00e7a, e minimizando os riscos de preju\u00edzos \u00e0s partes e ao resultado \u00fatil do processo, a Lei n\u00ba 13.105\/2015 \u00e9 incisiva ao dispor que para o cargo de perito s\u00f3 pode ser nomeado o profissional que for especializado na \u00e1rea de conhecimento do objeto da per\u00edcia. Com efeito, o artigo 465 do C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 expresso quando imp\u00f5e ao juiz o dever de nomear apenas \u201cperito especializado no objeto da per\u00edcia\u201d. Ciente de sua nomea\u00e7\u00e3o, o expert dever\u00e1, em cinco dias, apresentar seu curr\u00edculo com comprova\u00e7\u00e3o de especializa\u00e7\u00e3o quanto ao objeto da per\u00edcia (art. 465, \u00a72\u00ba, II, CPC), devendo ser substitu\u00eddo se \u201cfaltar-lhe conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico\u201d (art. 468, I, CPC). Observe-se que a exig\u00eancia de especializa\u00e7\u00e3o no objeto da per\u00edcia tamb\u00e9m deve ser atendida para a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica simplificada. Os par\u00e1grafos terceiro e quarto do artigo 464, em sintonia com o disposto nos artigos 465 e 468, I, do C\u00f3digo de Processo Civil, s\u00e3o expressos quando se referem ao auxiliar do juiz como \u201cespecialista\u201d. A t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode ter como segura e confi\u00e1vel a per\u00edcia m\u00e9dica que versa sobre psiquiatria, mas foi realizada por m\u00e9dico especializado em ortopedia. \u00c9 evidente que apesar de sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica em medicina, o m\u00e9dico nomeado como perito n\u00e3o \u00e9 especializado na \u00e1rea de conhecimento do objeto da per\u00edcia. Neste exemplo, resta claro o cerceamento de defesa, haja vista que \u00e0 parte n\u00e3o foi deferida a efetiva comprova\u00e7\u00e3o de suas alega\u00e7\u00f5es. H\u00e1, na jurisprud\u00eancia, in\u00fameras decis\u00f5es que, respeitando o ordenamento jur\u00eddico, e sob pena de cerceamento de defesa, reconheceram que o cargo de perito s\u00f3 pode ser preenchido por profissional \u201cespecialista\u201d na respectiva \u00e1rea de conhecimento. Confira-se, nesse sentido, parte do brilhante voto proferido pelo Desembargador Francisco Carlos Inouye Shintate, do Eg. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, in verbis: \u201c(&#8230;) Caracterizou-se cerceamento de defesa, necess\u00e1ria a complementa\u00e7\u00e3o da per\u00edcia m\u00e9dica para resposta dos quesitos suplementares formulados pela parte autora (fls. 147\/148), pois o perito n\u00e3o respondeu aos quesitos das partes de forma adequada, afirmando a necessidade de nomea\u00e7\u00e3o de especialista para a an\u00e1lise da incapacidade decorrente. Como a senten\u00e7a decidiu com base em prova que se mostrou incompleta porque n\u00e3o realizada per\u00edcia do grau de incapacidade, a consequ\u00eancia \u00e9 o reconhecimento do cerceamento de defesa, o que implica a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a para a reabertura da instru\u00e7\u00e3o processual. Em face do exposto, d\u00e1-se provimento ao recurso para acolher a preliminar e anular a senten\u00e7a, determinando-se a reabertura da instru\u00e7\u00e3o para que seja realizada per\u00edcia m\u00e9dica por especialista em psiquiatria (que responda, de forma anal\u00edtica e fundamentada, as perguntas de autor e r\u00e9u sobre a incapacidade para o trabalho), prejudicado o exame do m\u00e9rito (&#8230;)\u201d[7] Noutro caso, no qual uma per\u00edcia m\u00e9dica foi realizada por expert n\u00e3o especialista, o Eg. Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo decidiu pela convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia, para que outro exame pericial fosse realizado por profissional especializado na \u00e1rea de conhecimento do objeto da per\u00edcia. Confira-se, in verbis: \u201c(&#8230;). Ora, pelo que se percebe do simplificado e objetivo laudo pericial, o mesmo foi efetuado por m\u00e9dico n\u00e3o especialista na \u00e1rea de medicina do trabalho (pelo menos nada consta nos autos a respeito), cuja \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o \u00e9 a &#8216;neurologia&#8217;, a qual se distancia do tipo de les\u00e3o traum\u00e1tica que o acidentado sofreu fraturando seu f\u00eamur direito, deixando, assim, d\u00favida quanto a real capacidade de trabalho do autor, bem como quanto a extens\u00e3o e temporariedade da les\u00e3o ocasionada, que teria redundado na perda flexora do joelho em grau m\u00ednimo, de onde que, por cautela, recomenda-se, a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia, a ser feita por m\u00e9dico do trabalho especialista na mat\u00e9ria em quest\u00e3o, qual seja, a &#8216;traumatologia&#8217; ou &#8216;ortopedia&#8217;. (&#8230;)\u201d[8] Vale ainda conferir, in verbis: \u201cResponsabilidade Civil &#8211; Erro m\u00e9dico &#8211; Complica\u00e7\u00f5es durante o parto e posterior morte do beb\u00ea &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa &#8211; Ocorr\u00eancia &#8211; Prova pericial &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de que o perito n\u00e3o tem especialidade na \u00e1rea de ginecologia e obstetr\u00edcia como o caso requer &#8211; Perito especialista em gastroenterologia e medicina de trabalho que n\u00e3o se mostra competente para atuar no presente caso &#8211; Necessidade de nomea\u00e7\u00e3o de perito especialista na \u00e1rea e realiza\u00e7\u00e3o de novo laudo pericial &#8211; Recurso provido para afastar a senten\u00e7a, devendo o processo retomar seu curso.\u201d[9] \u201cAgravo. Per\u00edcia. Nomea\u00e7\u00e3o de perito especializado. Em que pese ser o juiz o destinat\u00e1rio da prova, detendo poderes para nomear o perito de sua confian\u00e7a, ele n\u00e3o deve se olvidar que a prova tem a finalidade de esclarecer quest\u00f5es t\u00e9cnicas e cient\u00edficas, sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da especialidade do expert na mat\u00e9ria em discuss\u00e3o Agravo provido.\u201d[10] \u201cAgravo regimental. (&#8230;). Perito. Nomea\u00e7\u00e3o. Afastamento. Exig\u00eancia de nomea\u00e7\u00e3o de peritos especialistas na \u00e1rea, por quest\u00e3o de seguran\u00e7a no desfecho da lide. Decis\u00e3o reformada. Recurso provido.\u201d[11] \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. PER\u00cdCIA. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. PERITO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA\/TRAUMATOLOGIA. NECESSIDADE. DECIS\u00c3O REFORMADA. 1) Necess\u00e1ria a avalia\u00e7\u00e3o do periciando por perito especialista na \u00e1rea de ortopedia\/traumatologia, com a finalidade de confirmar ou n\u00e3o a exist\u00eancia de sequelas em raz\u00e3o de acidente de trabalho e determinar a possibilidade de recebimento do benef\u00edcio, uma vez que sustenta ele ter sequelas dos dois acidentes sofridos e que elas v\u00eam lhe causando dores nas articula\u00e7\u00f5es dos membros inferiores. 2) Agravo conhecido e provido.\u201d[12] \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. DPVAT. REALIZA\u00c7\u00c3O DE NOVA PER\u00cdCIA. TRAUMAS PS\u00cdQUICOS. NECESSIDADE. JUIZ. DESTINAT\u00c1RIO DAS PROVAS. TERMO DE COOPERA\u00c7\u00c3O N\u00ba 103\/2012-DEC. AUS\u00caNCIA DE CAR\u00c1TER VINCULANTE. VALOR FIXADO EM CONSON\u00c2NCIA COM O ATO N\u00ba 16\/2014-P (ATUALIZADO PELO ATO N\u00ba 15\/2015-P). MANUTEN\u00c7\u00c3O. I. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o para os casos de invalidez permanente deve ser proporcional ao grau da les\u00e3o, independentemente da data em que ocorreu o acidente automobil\u00edstico, nos termos da S\u00famula 474, do STJ. Assim, mostra-se necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia. Diferentemente do alegado pela parte agravante, a per\u00edcia j\u00e1 realizada, n\u00e3o foi conclusiva no que tange aos traumas ps\u00edquicos do autor. Outrossim, o m\u00e9dico incumbido daquela per\u00edcia, \u00e9 especialista em Ortopedia e Traumatologia, n\u00e3o possuindo totais condi\u00e7\u00f5es de aferir os problemas psiqui\u00e1tricos alegados pelo autor. (&#8230;).\u201d[13] \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIARIO. PROCESSO CIVIL. INSS. RESTABELECIMENTO DE AUXILIO ACIDENT\u00c1RIO. PERICIA M\u00c9DICA REALIZADA POR PERITO N\u00c3O ESPECIALISTA. DESATENDIMENTO AO QUE DISPOE O ART. 145 E \u00a7\u00a7 DO CPC. DESIGNA\u00c7\u00c3O DE NOVO PERITO. NECESSIDADE. DEVIDA CONCESS\u00c3O DE TUTELA ANTECIPADA VEZ QUE O PAGAMENTO DESSE BENEF\u00cdCIO FOI SUSPENSO SEM AMPARO EM LAUDO M\u00c9DICO DEFINITIVO. BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO QUE VISA ASSEGURAR A SOBREVIV\u00caNCIA DA AGRAVADA ANTE O SEU CAR\u00c1TER ALIMENTAR, CIRCUNST\u00c2NCIA APTA A AUTORIZAR A ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA. DECIS\u00c3O REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. A natureza do trauma e das enfermidades reputadas como inerentes ao quadro da agravante exigem, para an\u00e1lise do direito requestado, parecer m\u00e9dico especializado, dando indispens\u00e1vel suporte \u00e0 Magistrada de primeiro grau, na estreita aplica\u00e7\u00e3o do art. 145 do CPC e seus par\u00e1grafos. Para que se d\u00ea eficiente suporte ao julgador e se produza a prova pericial adequada, faz-se necess\u00e1rio a nomea\u00e7\u00e3o de especialista que seja efetivamente capaz de produzir abalizado parecer, que se respalda nos seus atributos t\u00e9cnicos e sua expertise, sem os quais a seguran\u00e7a da prova t\u00e9cnica produzida perde a sua for\u00e7a e almejada credibilidade. Necess\u00e1rio ressaltar, que partindo da interpreta\u00e7\u00e3o a contrario sensu do par\u00e1grafo 3\u00ba do mencionado dispositivo processual, o magistrado somente poder\u00e1 desatender ao requisito da escolha e indica\u00e7\u00e3o de perito comprovadamente especialista, quando o feito for processado em localidades onde n\u00e3o houver profissionais experts, o que seguramente n\u00e3o se afigura no caso da Comarca de Salvador, plenamente sortida de especialistas na modalidade m\u00e9dica necess\u00e1ria para exame no presente caso, ortopedia.\u201d[14] \u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL. USO DO MEDICAMENTO VIOXX. S\u00cdNDROME DE STEVENS-JOHNSON. AGRAVO RETIDO. DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU A REPETI\u00c7\u00c3O DA PROVA PERICIAL. PER\u00cdCIA REALIZADA POR M\u00c9DICO N\u00c3O ESPECIALISTA NA \u00c1REA OBJETO DA PER\u00cdCIA. INOBSERV\u00c2NCIA DO DISPOSTO NO ART. 145, \u00a7 2\u00ba, DO CPC. FALHAS NO LAUDO. NECESSIDADE DE NOVA PER\u00cdCIA. ANULA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELA\u00c7\u00c3O PREJUDICADA.\u201d[15] Sobre o assunto, e ressaltando que o perito tem o dever de se escusar quando n\u00e3o for especializado, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu pela reabertura da fase instrut\u00f3ria para que fosse nomeado novo perito especialista, in verbis: \u201cProcesso civil. Previd\u00eancia privada. Funda\u00e7\u00e3o SISTEL. Alegado esvaziamento das reservas de conting\u00eancia e das reservas especiais do Plano PBS. Hip\u00f3tese em que se alega que tais reservas foram rateadas e indevidamente utilizadas para distribui\u00e7\u00e3o, em dinheiro, de benef\u00edcios aos participantes do Plano PBS que optassem por migrar para o Plano Vis\u00e3o. Consequente necessidade de se promover substancial aumento das contribui\u00e7\u00f5es dos que n\u00e3o fizeram a migra\u00e7\u00e3o de planos, a fim de repor o equil\u00edbrio atuarial. Mat\u00e9ria de prova. Determina\u00e7\u00e3o de per\u00edcia. Confirma\u00e7\u00e3o, pelo perito, de seu desconhecimento acerca das t\u00e9cnicas necess\u00e1rias para promover c\u00e1lculo atuarial. Quest\u00e3o reputada meramente acess\u00f3ria pelo Tribunal. Reforma do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Devolu\u00e7\u00e3o dos autos \u00e0 origem para complementa\u00e7\u00e3o da per\u00edcia. &#8211; Na hip\u00f3tese em que o pr\u00f3prio perito confirma seu desconhecimento acerca das t\u00e9cnicas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos de avalia\u00e7\u00e3o atuarial, e considerando-se que a quest\u00e3o assume grande import\u00e2ncia para a decis\u00e3o da lide, torna-se necess\u00e1ria a nomea\u00e7\u00e3o de profissional especializado nessa \u00e1rea do conhecimento, para que complemente o laudo pericial entregue. &#8211; A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o tempestiva da nomea\u00e7\u00e3o do perito pelo autor deve ser relativizada em determinadas circunst\u00e2ncias. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel exigir das partes que sempre saibam, de antem\u00e3o, quais s\u00e3o exatamente as qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e o alcance dos conhecimentos do perito nomeado. &#8211; \u00c9 dever do pr\u00f3prio perito escusar-se, de of\u00edcio, do encargo que lhe foi atribu\u00eddo, na hip\u00f3tese em que seu conhecimento t\u00e9cnico n\u00e3o seja suficiente para realizar o trabalho pericial de forma completa e confi\u00e1vel. Recurso conhecido e provido para o fim de determinar a reabertura da fase instrut\u00f3ria com a nomea\u00e7\u00e3o de novo perito especializado em c\u00e1lculos atuariais.\u201d[16] Nota-se, sem nenhuma dificuldade, que a Lei n\u00ba 13.105\/2015 refor\u00e7a a exig\u00eancia j\u00e1 constante do C\u00f3digo de 1973, incorporando o entendimento jurisprudencial no sentido de que s\u00f3 deve assumir o encargo de perito o profissional que seja comprovadamente especializado na \u00e1rea de conhecimento do objeto da per\u00edcia. 3.3. A nomea\u00e7\u00e3o do perito Ao nomear o perito, o juiz fixar\u00e1 o prazo para a entrega do respectivo laudo, determinando a cientifica\u00e7\u00e3o do expert e a intima\u00e7\u00e3o das partes. Intimadas da nomea\u00e7\u00e3o do perito, as partes poder\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente t\u00e9cnico, apresentar quesitos, e, se for o caso, arguir impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o. O perito, por sua vez, ciente de sua nomea\u00e7\u00e3o, e entendendo n\u00e3o ser o caso de se escusar (arts. 157 e 467, CPC), dever\u00e1, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honor\u00e1rios; b) curr\u00edculo, com comprova\u00e7\u00e3o de especializa\u00e7\u00e3o; e, c) dados profissionais de contato, especialmente o e-mail para o qual ser\u00e3o endere\u00e7adas as intima\u00e7\u00f5es pessoais. Cumpridas estas exig\u00eancias pelo perito, as partes ser\u00e3o devidamente intimadas a se manifestarem, oportunidade em que poder\u00e3o pleitear a redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios periciais propostos quando se mostrarem excessivos, bem como, requerer a substitui\u00e7\u00e3o do perito por faltar-lhe conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico no objeto da per\u00edcia, o que s\u00f3 poder\u00e1 ser constatado ap\u00f3s tomarem conhecimento de seu curr\u00edculo (art. 465, \u00a72\u00ba, II, CPC). Vale lembrar que, tal como citado anteriormente, \u201c\u00e9 dever do pr\u00f3prio perito escusar-se, de of\u00edcio, do encargo que lhe foi atribu\u00eddo, na hip\u00f3tese em que seu conhecimento t\u00e9cnico n\u00e3o seja suficiente para realizar o trabalho pericial de forma completa e confi\u00e1vel\u201d, n\u00e3o sendo \u201cposs\u00edvel exigir das partes que sempre saibam, de antem\u00e3o, quais s\u00e3o exatamente as qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e o alcance dos conhecimentos do perito nomeado.\u201d (REsp n\u00ba 957.347\/DF). Nos casos em que o objeto da per\u00edcia versar sobre a autenticidade ou a falsidade de documentos, ou tiver natureza m\u00e9dico-legal, o perito ser\u00e1 nomeado preferencialmente entre os t\u00e9cnicos dos estabelecimentos oficiais especializados (art. 478, CPC). Quando a per\u00edcia tiver que ser realizada por carta, a nomea\u00e7\u00e3o do perito e a indica\u00e7\u00e3o dos assistentes t\u00e9cnicos ser\u00e1 feita perante o ju\u00edzo ao qual ser\u00e1 requisitada a per\u00edcia (art. 465, \u00a76\u00ba, CPC). 3.3.1. Per\u00edcia consensual Al\u00e9m da nomea\u00e7\u00e3o do perito pelo juiz, a Lei n\u00ba 13.105\/2015 passou a permitir que as partes, de comum acordo, escolham o perito que dever\u00e1 atuar no caso (art. 471). Essa escolha poder\u00e1 ser feita atrav\u00e9s de requerimento das partes, se plenamente capazes, e desde que a causa admita autocomposi\u00e7\u00e3o. No mesmo momento em que as partes, de comum acordo, escolhem o perito, dever\u00e3o indicar seus assistentes t\u00e9cnicos e apresentar quesitos. O trabalho pericial ser\u00e1 realizado em local e data previamente agendados, tendo o perito que apresentar seu laudo no prazo fixado pelo juiz, assim como dever\u00e3o fazer tamb\u00e9m os assistentes t\u00e9cnicos com seus pareceres. A per\u00edcia consensual n\u00e3o enfraquece a for\u00e7a probante do trabalho, substituindo, para todos os efeitos, a per\u00edcia que se realizaria caso o expert fosse nomeado pelo magistrado. 3.3.2. Dos honor\u00e1rios periciais Apresentada a proposta de honor\u00e1rios e oportunizada a manifesta\u00e7\u00e3o das partes, se o valor proposto mostrar-se excessivo poder-se-\u00e1 pleitear a redu\u00e7\u00e3o com fundamento nos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo ao magistrado decidir. De fato, a proposta de honor\u00e1rios periciais apresentada em valor eventualmente exorbitante, pode acabar inviabilizando ou restringindo o direto de acesso \u00e0 justi\u00e7a, o que justifica e legitima a redu\u00e7\u00e3o. Nesse sentido j\u00e1 se manifestaram nossos tribunais, valendo citar, dentre outras, as seguintes decis\u00f5es: \u201c1. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. CESS\u00c3O DE COTAS SOCIAIS. INGRESSO DE S\u00d3CIO EM 2010. DIREITO QUE NASCE AP\u00d3S O INGRESSO DO NOVO S\u00d3CIO NA SOCIEDADE. PER\u00cdCIA CONT\u00c1BIL. RESTRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO DA PER\u00cdCIA. (&#8230;). 2. HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. REDU\u00c7\u00c3O. Quanto ao valor dos honor\u00e1rios periciais, a decis\u00e3o merece reforma. Sem desmerecer o trabalho do i. expert e a sua import\u00e2ncia como auxiliar do Ju\u00edzo afigura-se exacerbado o valor pretendido. \u00c9 certo que a estipula\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios periciais exorbitantes inviabiliza o pr\u00f3prio direito de a\u00e7\u00e3o das partes. Importa ressaltar, ainda, que os honor\u00e1rios do perito devem guardar proporcionalidade com a complexidade do trabalho a ser realizado. In casu, cuida-se an\u00e1lise de contas de restaurante de m\u00e9dio porte. Assim sendo, imp\u00f5e-se a redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios fixados em 6.592,83 UFIRs (R$ 15.000,00) para o valor de R$ 5.000,00, o qual se afigura razo\u00e1vel e justo para remunerar o seu trabalho, para o exerc\u00edcio de 2010. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.\u201d[17] \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; PER\u00cdCIA CONT\u00c1BIL &#8211; HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS &#8211; PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE &#8211; VALOR EXORBITANTE &#8211; REDU\u00c7\u00c3O DEVIDA &#8211; RECURSO PROVIDO. &#8211; Os honor\u00e1rios periciais devem ser arbitrados pelo Julgador segundo a natureza, a complexidade e o tempo exigido para a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, observando-se os crit\u00e9rios da razoabilidade e da proporcionalidade.\u201d[18] \u201cACIDENTE DO TRABALHO. HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. VALOR REPUTADO EXORBITANTE. VERBA REDUZIDA A MONTANTE RAZO\u00c1VEL. Os honor\u00e1rios periciais fixados pelo juiz da causa podem ser reduzidos em segunda inst\u00e2ncia, se n\u00e3o foram observados adequadamente a natureza da causa, sua complexidade, valor, dificuldade, o tempo despendido para sua realiza\u00e7\u00e3o e a qualifica\u00e7\u00e3o do signat\u00e1rio.\u201d[19] Uma vez reduzido o valor dos honor\u00e1rios periciais, \u00e9 certo que o perito nomeado n\u00e3o pode ser compelido \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do of\u00edcio, sendo justa sua eventual recusa. Nesta hip\u00f3tese, caber\u00e1 ao magistrado a nomea\u00e7\u00e3o de outro perito para o encargo. Nesse sentido, in verbis: \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. VALOR EXORBITANTE. REDU\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. I &#8211; O arbitramento dos honor\u00e1rios do perito deve levar em considera\u00e7\u00e3o o zelo profissional, o lugar da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o tempo exigido para a sua execu\u00e7\u00e3o e a import\u00e2ncia para a causa. II &#8211; Verificada a exorbit\u00e2ncia dos referidos honor\u00e1rios, \u00e9 cab\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o da verba para adequ\u00e1-la aos crit\u00e9rios legais, n\u00e3o estando, contudo, o profissional obrigado a realizar a per\u00edcia pelo valor da remunera\u00e7\u00e3o fixada, devendo, nesse caso, declinar do encargo para que o magistrado proceda \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de outro perito judicial. III &#8211; Deu-se provimento ao recurso.\u201d[20] Com efeito, o artigo 468 do C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o limita a atividade do juiz quanto \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do perito. Assim, caso o expert n\u00e3o concorde com a redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios propostos, o juiz poder\u00e1 substitu\u00ed-lo. Confira-se, in verbis: \u201cPERITO. FIXA\u00c7\u00c3O DE HONOR\u00c1RIOS. HONOR\u00c1RIOS CONSIDERADOS ONEROSOS. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR OUTRO PERITO. PROVA PERICIAL CONSIDERADA IMPRESCIND\u00cdVEL. 1. N\u00e3o est\u00e1 o magistrado, reputando imprescind\u00edvel ao julgamento da lide a realiza\u00e7\u00e3o da prova pericial, impedido de substituir o perito diante de honor\u00e1rios considerados onerosos. A regra do art. 424 do CPC n\u00e3o limita a atividade jurisdicional neste aspecto. Seria contr\u00e1ria ao senso comum admitir que a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios considerados onerosos, fosse causa impeditiva da substitui\u00e7\u00e3o do perito por outro com honor\u00e1rios compat\u00edveis. 2. RECURSO ESPECIAL N\u00c3O CONHECIDO.\u201d[21] \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis penhorados &#8211; Fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios antes da apresenta\u00e7\u00e3o do laudo: descabimento &#8211; Legalidade do adiantamento em garantia dos honor\u00e1rios periciais que devem ser fixados a vista do laudo &#8211; CPC, art. 33, \u00a7 \u00danico &#8211; Valor arbitrado em considera\u00e7\u00e3o da estimativa do perito &#8211; Aceita\u00e7\u00e3o da estimativa que indica ser o servi\u00e7o bem conhecido do louvado &#8211; Redu\u00e7\u00e3o de R$3.700,00 para R$ 2.700,00 sob o fundamento de que \u00e9 s\u00f3 de avalia\u00e7\u00e3o que se trata: fundamenta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o convence &#8211; Fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios em R$1.880,00 m\u00ednimo da tabela do IBAPE &#8211; Substitui\u00e7\u00e3o do perito se n\u00e3o for aceito o valor aqui arbitrado &#8211; Agravo provido.\u201d[22] Fixado o valor dos honor\u00e1rios periciais, a parte que requereu a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial dever\u00e1 adiantar o recolhimento da referida import\u00e2ncia. Esse montante ser\u00e1 rateado entre as partes quando a prova pericial for determinada de of\u00edcio, ou requerida por ambas (art. 95, CPC). A parte poder\u00e1 requerer ao juiz que autorize o recolhimento dos honor\u00e1rios periciais em duas parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada uma, sendo a primeira no in\u00edcio dos trabalhos, e a \u00faltima ap\u00f3s o perito entregar do laudo e prestar todos os respectivos esclarecimentos (art. 465, \u00a74\u00ba, CPC). Quanto ao levantamento dos honor\u00e1rios periciais, mais adiante, ao tratarmos da defici\u00eancia do trabalho pericial[23], abordaremos hip\u00f3teses que acarretam o indeferimento do levantamento integral do valor arbitrado. 3.3.2.1. Prova pericial e o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita Nos processos em que a parte \u00e9 beneficiada pela gratuidade da justi\u00e7a, a prova pericial poder\u00e1 ser realizada: a) por servidor do Poder Judici\u00e1rio ou por \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico conveniado; ou, b) por particulares. Ser\u00e1 custeada, no primeiro caso, com recursos alocados no or\u00e7amento do ente p\u00fablico; e no segundo, com recursos alocados no or\u00e7amento da Uni\u00e3o, do Estado ou do Distrito Federal, sendo seu valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omiss\u00e3o, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (art. 95, \u00a73\u00ba, CPC). Destaque-se que \u00e9 vedado o uso de recursos do fundo de custeio da Defensoria P\u00fablica para realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial (art. 95, \u00a75\u00ba, CPC). Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o final, o magistrado oficiar\u00e1 a Fazenda P\u00fablica para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execu\u00e7\u00e3o dos valores gastos com a per\u00edcia particular ou com a utiliza\u00e7\u00e3o de servidor ou estrutura de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico. Caso o respons\u00e1vel pelo pagamento das despesas seja benefici\u00e1rio de gratuidade da justi\u00e7a, observar-se-\u00e1 o disposto no artigo 98, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil. 3.3.3. Recusa ao perito Intimadas da nomea\u00e7\u00e3o do perito, e n\u00e3o tendo este se escusado, as partes poder\u00e3o, se for o caso, arguir seu impedimento (art. 144, CPC) ou suspei\u00e7\u00e3o (art. 145, CPC) no prazo de quinze dias (arts. 148, II; 465, \u00a71\u00ba e 467, CPC). As partes tamb\u00e9m poder\u00e3o, no prazo de cinco dias, recusar o perito sob o argumento de que o mesmo n\u00e3o possui conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico para a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, o que poder\u00e1 ser constatado a partir da an\u00e1lise de seu curr\u00edculo e respectivas especializa\u00e7\u00f5es, pois como j\u00e1 visto, o legislador foi expresso, e at\u00e9 repetitivo, ao exigir que a nomea\u00e7\u00e3o do expert considere sua especializa\u00e7\u00e3o quanto ao objeto da per\u00edcia. Atente-se que eventual aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o tempestiva ao perito por faltar-lhe capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou cient\u00edfica deve ser relativizada, pois como j\u00e1 entendeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u201cn\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel exigir das partes que sempre saibam, de antem\u00e3o, quais s\u00e3o exatamente as qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e o alcance dos conhecimentos do perito nomeado.\u201d (REsp n\u00ba 957347\/DF). Julgando procedente a impugna\u00e7\u00e3o, seja por impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o, ou ainda por falta de conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico, o magistrado nomear\u00e1 outro perito (art. 467, par. \u00fan., e art. 468, I, CPC). 3.4. Quesitos e assistente t\u00e9cnico J\u00e1 vimos que pelo artigo 465, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, com a intima\u00e7\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o do perito as partes dever\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes t\u00e9cnicos a apresentar quesitos. Por serem profissionais de confian\u00e7a das partes \u00e9 \u00f3bvio que os assistentes t\u00e9cnicos n\u00e3o podem ser alvos de argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento, mas apesar dessa obviedade, o legislador preferiu deixar expressa tal situa\u00e7\u00e3o (art. 466, \u00a71\u00ba, CPC). Entendemos que esse prazo n\u00e3o \u00e9 preclusivo, de modo que, enquanto n\u00e3o iniciados os trabalhos do perito, as partes poder\u00e3o indicar seus assistentes t\u00e9cnicos e apresentar quesitos. Disposi\u00e7\u00e3o semelhante j\u00e1 era encontrada no C\u00f3digo de 1973[24], por\u00e9m com prazo menor (cinco dias), tendo a jurisprud\u00eancia se firmado no sentido de que n\u00e3o se opera a preclus\u00e3o, in verbis: \u201cAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA APRESENTA\u00c7\u00c3O DE QUESITOS E ASSISTENTE T\u00c9CNICO. AUS\u00caNCIA DE PRECLUS\u00c3O. S\u00daMULA 83\/STJ. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. 1. De acordo com firme jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o prazo para indica\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico e formula\u00e7\u00e3o de quesitos n\u00e3o \u00e9 preclusivo, de modo que podem ser feitos ap\u00f3s o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421, \u00a7 1\u00ba, do CPC, desde que antes do in\u00edcio dos trabalhos periciais. 2. O enunciado da S\u00famula 83\/STJ se aplica indistintamente aos recursos especiais fundados nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221; do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 3. Agravo regimental n\u00e3o provido.\u201d[25] Apresentados os quesitos pelas partes, o juiz os analisar\u00e1 podendo, de of\u00edcio ou a requerimento, indeferir os que reputar impertinentes. Desta forma, admitida a possibilidade das partes apresentarem quesitos ap\u00f3s o prazo do artigo 465, \u00a71\u00ba, e desde que antes de iniciados os trabalhos periciais, acreditamos que o perito s\u00f3 poder\u00e1 respond\u00ea-los depois de deferidos pelo magistrado (art. 470, CPC). Al\u00e9m dos quesitos das partes j\u00e1 deferidos, no laudo o perito dever\u00e1 responder tamb\u00e9m os quesitos eventualmente formulados pelo juiz (art. 470, II, CPC). Quanto aos quesitos suplementares, poder\u00e3o ser apresentados pelas partes durante a dilig\u00eancia, n\u00e3o estando o perito obrigado a respond\u00ea-los no laudo, haja vista que o artigo 469 autoriza a apresenta\u00e7\u00e3o dessas respostas apenas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento. Com efeito, considerando que os quesitos suplementares s\u00e3o apresentados durante o trabalho pericial, para respond\u00ea-los previamente \u2013 no laudo \u2013 o perito carecer\u00e1 da aprova\u00e7\u00e3o do magistrado quanto \u00e0queles possivelmente impertinentes. Assim, caso o perito n\u00e3o esteja certo quanto \u00e0 pertin\u00eancia desses quesitos suplementares \u00e9 prudente que opte por respond\u00ea-los somente em audi\u00eancia, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o dos mesmos pelo juiz (art. 470, I, CPC). Por fim, vale observar que nas per\u00edcias mais complexas, que abrangem mais de uma \u00e1rea do conhecimento, o juiz pode nomear mais de um perito, caso em que \u00e0s partes tamb\u00e9m \u00e9 facultada a indica\u00e7\u00e3o de mais de um assistente t\u00e9cnico. 3.5. Realiza\u00e7\u00e3o do trabalho pericial Com total zelo e dilig\u00eancia (art. 157, CPC) o perito \u2013 ou \u00f3rg\u00e3o \u2013 cumprir\u00e1 escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido (art. 466, CPC), devendo concluir seus trabalhos dentro do prazo fixado pelo juiz, inclu\u00edda sua eventual prorroga\u00e7\u00e3o (art. 476, CPC). N\u00e3o \u00e9 demais lembrar que, al\u00e9m de outras san\u00e7\u00f5es, o perito judicial poder\u00e1 ser responsabilizado pelos preju\u00edzos que vier a causar \u00e0s partes na hip\u00f3tese de prestar informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas por culpa ou dolo (art. 158, CPC). As partes ser\u00e3o intimadas do local e da data de in\u00edcio da per\u00edcia, que ser\u00e3o fixados pelo juiz ou indicados pelo perito, incumbindo a este o dever de comunicar, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias, todas as dilig\u00eancias e exames que tiver que realizar, garantindo aos assistentes t\u00e9cnicos total acesso e acompanhamento dos trabalhos periciais. Aos peritos e assistentes t\u00e9cnicos \u00e9 facultada a utiliza\u00e7\u00e3o \u201cde todos os meios necess\u00e1rios\u201d para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, ouvindo testemunhas, obtendo informa\u00e7\u00f5es, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necess\u00e1rios ao esclarecimento do objeto da per\u00edcia (art. 473, \u00a73\u00ba, CPC). O perito n\u00e3o pode ultrapassar os limites de seu encargo, sendo vedada a apresenta\u00e7\u00e3o de opini\u00f5es pessoais que excedam ao que \u00e9 travejado pelo exame t\u00e9cnico ou cient\u00edfico do objeto da per\u00edcia (art. 473, \u00a72\u00ba, CPC). Se a natureza da per\u00edcia for m\u00e9dico-legal, ou tiver a finalidade de verifica\u00e7\u00e3o da autenticidade ou falsidade de documento, para o encargo de perito juiz dar\u00e1 prefer\u00eancia aos profissionais dos estabelecimentos oficiais especializados, casos em que autorizar\u00e1 a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame, aos cuidados dos respectivos diretores. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poder\u00e1 requisitar, para efeito de compara\u00e7\u00e3o, documentos existentes em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e, na falta destes, poder\u00e1 requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por c\u00f3pia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de compara\u00e7\u00e3o. N\u00e3o cumprido, sem justo motivo, o encargo no prazo assinado pelo juiz, o perito ser\u00e1 substitu\u00eddo (art. 468, II, CPC), devendo o juiz comunicar tal ocorr\u00eancia \u00e0 corpora\u00e7\u00e3o profissional respectiva, podendo impor multa ao perito, fixada com base no valor da causa e o poss\u00edvel preju\u00edzo decorrente do atraso no processo (art. 468, \u00a71\u00ba, CPC). O perito substitu\u00eddo dever\u00e1 restituir, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores eventualmente j\u00e1 recebidos pelo trabalho n\u00e3o realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 468, \u00a72\u00ba, CPC). N\u00e3o ocorrendo a restitui\u00e7\u00e3o de forma volunt\u00e1ria a parte que tiver realizado o adiantamento dos honor\u00e1rios periciais poder\u00e1 promover execu\u00e7\u00e3o contra o perito, na forma de cumprimento de senten\u00e7a (art. 513, CPC), com fundamento na decis\u00e3o que determinar a devolu\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio (art. 468, \u00a73\u00ba, CPC). 3.5.1. O laudo pericial O laudo dever\u00e1 ser entregue no prazo fixado pelo juiz, com pelo menos 20 (vinte) dias de anteced\u00eancia \u00e0 data da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento (art. 477, CPC). Havendo justo motivo, o perito poder\u00e1 requerer ao juiz, uma \u00fanica vez, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para entrega do laudo, o que n\u00e3o exceder\u00e1 a metade do prazo originariamente assinado (art. 476, CPC). Ainda que a parte seja beneficiada pela gratuidade da justi\u00e7a, e a per\u00edcia fique a cargo de \u00f3rg\u00e3os e reparti\u00e7\u00f5es oficiais, o C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o flexibiliza o prazo para cumprimento do encargo, devendo a determina\u00e7\u00e3o judicial para realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia ser cumprida \u201ccom prefer\u00eancia, no prazo estabelecido\u201d (art. 478, \u00a71\u00ba, CPC). Ou seja, caber\u00e1 aos referidos \u00f3rg\u00e3os e reparti\u00e7\u00f5es oficiais, dentre as suas atividades, darem prefer\u00eancia \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia de modo a conclu\u00ed-la dentro do prazo judicialmente estabelecido. Neste caso \u2013 per\u00edcia realizada por \u00f3rg\u00e3os e reparti\u00e7\u00f5es oficiais \u2013 a eventual prorroga\u00e7\u00e3o do prazo (art. 478, \u00a72\u00ba, CPC) tamb\u00e9m dever\u00e1 observar o limite do artigo 476. Dispondo sobre a estrutura\u00e7\u00e3o do laudo pericial, o artigo 473 do C\u00f3digo de Processo Civil exige que o perito judicial apresente: a) a exposi\u00e7\u00e3o do objeto da per\u00edcia \u2013 trata-se de uma explana\u00e7\u00e3o clara do perito sobre os elementos que integram o objeto da per\u00edcia, inclusive destacando as principais quest\u00f5es a serem esclarecidas pelo trabalho pericial. b) a an\u00e1lise t\u00e9cnica ou cient\u00edfica realizada \u2013 o perito deve relatar detalhadamente e atrav\u00e9s de linguagem simples como desenvolveu o trabalho t\u00e9cnico ou cient\u00edfico, de modo a permitir que o juiz, as partes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico compreendam todos os fundamentos que o levaram a uma determinada conclus\u00e3o. c) a indica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da \u00e1rea do conhecimento da qual se originou \u2013 al\u00e9m de relatar a \u201can\u00e1lise t\u00e9cnica ou cient\u00edfica realizada\u201d, deve o perito indicar e esclarecer qual m\u00e9todo utilizou para alcan\u00e7ar suas conclus\u00f5es, comprovando que tal metodologia \u00e9 a predominantemente aceita pelos especialistas dessa \u00e1rea do saber. d) respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 no laudo o perito tem o dever de apresentar \u201crespostas conclusivas\u201d a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Somente n\u00e3o dever\u00e1 responder aos quesitos impertinentes indeferidos pelo magistrado. Tamb\u00e9m n\u00e3o ter\u00e1 o dever de apresentar, no laudo, respostas aos quesitos suplementares formulados pelas partes durante o trabalho pericial, podendo optar por respond\u00ea-los apenas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento (art. 469, CPC)[26]. Note-se que o artigo 473, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 expresso ao cobrar do perito \u201crespostas conclusivas\u201d, n\u00e3o se admitindo que quesitos sejam respondidos sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, como ocorre, por exemplo, quando o expert se limita a responder apenas \u201csim\u201d, \u201cn\u00e3o\u201d ou \u201cprejudicado\u201d. Em pesquisa jurisprudencial \u00e9 poss\u00edvel observar que, n\u00e3o \u00e9 raro alguns peritos deixarem de responder quesitos. Em muitos casos, mas n\u00e3o todos, esse v\u00edcio pode ser sanado com a mera intima\u00e7\u00e3o do expert para complementa\u00e7\u00e3o do laudo. Contudo, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que as respostas intempestivas depender\u00e3o, indispensavelmente, da realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia. Um dos principais objetivos que norteiam o trabalho pericial \u00e9 encontrar \u201crespostas conclusivas\u201d para os quesitos formulados pelas partes, pelo juiz e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Naturalmente, ao iniciar seus trabalhos o expert se debru\u00e7a sobre o objeto da per\u00edcia almejando responder tudo que lhe foi indagado. Ora, uma vez que j\u00e1 foram conclu\u00eddas as dilig\u00eancias do perito e ele deixou de responder os quesitos, pressup\u00f5e-se que durante o exame pericial n\u00e3o dedicou a devida aten\u00e7\u00e3o \u00e0 obten\u00e7\u00e3o das respostas esperadas e necess\u00e1rias, de modo que a mera apresenta\u00e7\u00e3o intempestiva das mesmas poder\u00e1 ser prejudicial \u00e0s partes, bem como comprometer a seguran\u00e7a e o resultado \u00fatil do processo. Com efeito, dependendo do caso, n\u00e3o se pode admitir que o laudo insuficiente ou lac\u00f4nico, por aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o quanto aos quesitos, possa ser apenas complementado com respostas tardias, as quais certamente n\u00e3o decorrer\u00e3o do atento e diligente exame do objeto da per\u00edcia (art. 480, CPC). Confira-se, in verbis: \u201cPer\u00edcia insubsistente, persistindo d\u00favidas a respeito de exist\u00eancia ou n\u00e3o de les\u00e3o incapacitante para o trabalho. Quesitos das partes n\u00e3o respondidos. Convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia para a vinda de documentos e realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia.\u201d[27] No julgamento do caso acima citado, o Desembargador Relator bem destacou o dever dos peritos responderem os quesitos, in verbis: \u201c(&#8230;).Diante desse quadro, submetido a per\u00edcia judicial, o expert nomeado, sem se aprofundar na an\u00e1lise dos exames realizados e tamb\u00e9m sem trazer resposta aos quesitos apresentados, concluiu, em resumo, que a exist\u00eancia da exposi\u00e7\u00e3o ao ru\u00eddo a que o examinando se submetia, \u2018n\u00e3o vem modificar o diagn\u00f3stico da disacusia que apresenta, uma presbiacusia, patologia auditiva degenerativa que n\u00e3o est\u00e1 relacionada com a exposi\u00e7\u00e3o ao ru\u00eddo e portanto, n\u00e3o podendo ser tecido o nexo causai\u2019, como pretende o autor e assim, \u2018nada h\u00e1 a indenizar do ponto de vista acident\u00e1rio\u2019 no \u00e2mbito da per\u00edcia realizada (fls.72\/75). Ora, a per\u00edcia realizada \u00e9 insubsistente para se firmar com base nela um ju\u00edzo de certeza ou dele aproximante, n\u00e3o tendo, tamb\u00e9m, feito qualquer refer\u00eancia ou coment\u00e1rios aos quesitos apresentados, o que chega a ser inaceit\u00e1vel, pois o perito deve sempre responder os quesitos, n\u00e3o sendo, tamb\u00e9m, de boa feitura, em vez de respond\u00ea-los, apenas se reportar ao laudo pericial. Dessa forma, nova per\u00edcia deve ser realizada, nomeando-se novo perito judicial para tal, o qual dever\u00e1 trazer aos autos uma an\u00e1lise melhor sobre os problemas auditivos do autor, respondendo inclusive os quesitos pertinentes dentre aqueles excessivos trazidos pelas partes (fls.7\/9 e 51\/53), bem como estabelecer a data prov\u00e1vel da eclos\u00e3o das supostas mol\u00e9stias auditivas. (&#8230;)\u201d Em todas as etapas do laudo, inclusive ao responder quesitos, \u201co perito deve apresentar sua fundamenta\u00e7\u00e3o em linguagem simples e com coer\u00eancia l\u00f3gica, indicando como alcan\u00e7ou suas conclus\u00f5es\u201d (art. 473, \u00a71\u00ba, CPC). Apresentado o laudo, o juiz determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o das partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, prazo em que poder\u00e3o ser apresentados os pareceres de seus assistentes t\u00e9cnicos (art. 477, \u00a71\u00ba, CPC). Havendo diverg\u00eancias ou d\u00favidas das partes, do juiz, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou ainda, se houver pontos divergentes entre os pareceres t\u00e9cnicos e o laudo pericial, o perito judicial dever\u00e1, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os devidos esclarecimentos (art. 477, \u00a72\u00ba, CPC) em linguagem simples e com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o. Se ap\u00f3s esses esclarecimentos ainda houver d\u00favida ou diverg\u00eancia, a parte poder\u00e1 requerer ao juiz a intima\u00e7\u00e3o do perito ou assistente t\u00e9cnico para comparecimento \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, na qual dever\u00e3o responder os quesitos que forem apresentados juntamente com tal requerimento (art. 477, \u00a73\u00ba, CPC). Essa intima\u00e7\u00e3o se realizar\u00e1 por e-mail, com pelo menos 10 (dez) dias de anteced\u00eancia da audi\u00eancia (art. 473, \u00a74\u00ba, CPC). 3.5.1.1. Per\u00edcia deficiente ou inconclusiva In\u00fameros fatores podem acarretar a insufici\u00eancia do trabalho pericial e respectivo laudo, como, por exemplo, a aus\u00eancia de respostas a quesitos, a falta de fundamenta\u00e7\u00e3o, e o n\u00e3o esclarecimento das principais quest\u00f5es que envolvem o objeto da per\u00edcia. A t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, vejamos alguns casos: \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SENTEN\u00c7A ANULADA. Quando a per\u00edcia judicial n\u00e3o cumpre os pressupostos m\u00ednimos de idoneidade da prova t\u00e9cnica, ela \u00e9 produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decis\u00e3o, porque respostas periciais categ\u00f3ricas, por\u00e9m sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o, revestem um elemento autorit\u00e1rio que contribui para o que se chama decisionismo processual. Hip\u00f3tese em que foi anulada a senten\u00e7a para a realiza\u00e7\u00e3o de nova prova pericial.\u201d[28] \u201cAPELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. ERRO M\u00c9DICO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE ERRO NO USO DE F\u00d3RCEPS. INFANTE QUE RESTOU COM GRAVES LES\u00d5ES NEUROL\u00d3GICAS. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA COMPLEMENTAR POR ESPECIALISTA NA \u00c1REA DE OBSTETR\u00cdCIA. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ATO SENTENCIAL. Insuficientes os elementos de convic\u00e7\u00e3o para um ju\u00edzo definitivo sobre a corre\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o no uso de f\u00f3rceps para o nascimento do autor Gabriel, o qual restou com graves sequelas neurol\u00f3gicas em raz\u00e3o de fratura craniana no momento do procedimento, faz-se necess\u00e1ria a complementa\u00e7\u00e3o da prova pericial realizada por neurologista, o qual deixou de responder quesitos formulados para se inferir como se deu o uso da referida ferramenta m\u00e9dica, devendo ser nomeado especialista na \u00e1rea obstetr\u00edcia para tal. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 437 e 438 do CPC. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. SENTEN\u00c7A DESCONSTITU\u00cdDA. RECURSOS PREJUDICADOS.\u201d[29] \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO DOEN\u00c7A. SENTEN\u00c7A IMPROCEDENTE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE, IMPOSSIBILITANDO O EXAME DA PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS PARA O BENEF\u00cdCIO. SENTEN\u00c7A ANULADA. APELA\u00c7\u00c3O DA AUTORA PREJUDICADO. 1. (&#8230;). 3. O laudo pericial pouco esclarece sobre a situa\u00e7\u00e3o da autora, notadamente: a) prov\u00e1vel data do in\u00edcio das doen\u00e7as; b) se incapacitantes, qual o in\u00edcio da incapacidade; c) se h\u00e1 eventual possibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o profissional para exerc\u00edcio de outra atividade. O perito n\u00e3o se convenceu acerca da exist\u00eancia das doen\u00e7as alegadas. Ademais, dada a natureza das enfermidades apontadas, afirma que seria conveniente o pronunciamento de um especialista (psiquiatra). 4. Considerando a demora na tramita\u00e7\u00e3o do feito e, ainda, que, n\u00e3o obstante sua imperfei\u00e7\u00e3o, o exame pericial aponta, aparentemente, para a incapacidade laborativa, determino ao INSS que implante, a favor do autor, provisoriamente, o aux\u00edlio-doen\u00e7a, cuja concess\u00e3o poder\u00e1 ser revista ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia. 5. Apela\u00e7\u00e3o da parte autora prejudicada. Senten\u00e7a anulada, de of\u00edcio, com o retorno dos autos \u00e0 Vara de Origem, para a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia adequada, ap\u00f3s o que, observadas as formalidades legais, deve ser proferida nova senten\u00e7a, concedendo ou negando o benef\u00edcio.\u201d[30] \u201cApela\u00e7\u00e3o \u2013 A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria por danos materiais e morais (est\u00e9ticos) \u2013 Erro m\u00e9dico \u2013 Laudo pericial lac\u00f4nico \u2013 Respostas vagas e imprecisas aos quesitos formulados pelas partes \u2013 Imprescindibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia (art. 437, segunda parte, CPC), igualmente pelo IMESC (e em regime de urg\u00eancia), sob pena de impossibilidade de compreens\u00e3o e decis\u00e3o da quest\u00e3o de fundo \u2013 Anula\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a devida \u2013 Recurso provido.\u201d[31] \u201cAPELA\u00c7\u00c3O. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. DISCREP\u00c2NCIA DE VALORES. NULIDADE DO DECIS\u00d3RIO. CABIMENTO. Apresentando o Perito Judicial laudo que n\u00e3o esclarece suficientemente as quest\u00f5es necess\u00e1rias ao exame do m\u00e9rito, de cunho eminentemente t\u00e9cnico, deixando quesitos sem resposta, resultando-se pela evidente discrep\u00e2ncia de valores em preju\u00edzo ao ente p\u00fablico, determina-se a realiza\u00e7\u00e3o de nova prova, em observ\u00e2ncia \u00e0s formalidades pertinentes. Decis\u00e3o reformada. Recurso da expropriante provido; prejudicado o do coexpropriado Banco do Brasil S\/A.\u201d[32] \u201cDANOS MATERIAL E MORAL INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; LAUDO PERICIAL N\u00c3O ESCLARECE AS QUEST\u00d5ES PRINCIPAIS &#8211; PRONTU\u00c1RIO ODONTOL\u00d3GICO N\u00c3O FAZ REFER\u00caNCIA A PR\u00d3TESE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DO DENTISTA DE POSSUIR FICHA CL\u00cdNICA COM ANOTA\u00c7\u00d5ES PORMENORIZADAS DO TRATAMENTO MINISTRADO AO CLIENTE DESORGANIZA\u00c7\u00c3O DO CONSULT\u00d3RIO DA R\u00c9 QUE CORROBORAM COM AS ALEGA\u00c7\u00d5ES ARTICULADAS NA INICIAL &#8211; INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA &#8211; APELO DESPROVIDO\u201d[33] Caso o perito n\u00e3o atenda \u00e0s exig\u00eancias legais para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e disto resulte uma per\u00edcia deficiente ou inconclusiva, o juiz poder\u00e1 reduzir os honor\u00e1rios periciais inicialmente arbitrados. Apesar de o artigo 465, \u00a75\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil dizer que \u201co juiz poder\u00e1\u201d reduzir a remunera\u00e7\u00e3o do perito, cremos que a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica implica a conclus\u00e3o de que a redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios periciais \u00e9 de rigor. Com efeito, n\u00e3o tendo desempenhado seu of\u00edcio como deveria, j\u00e1 que a per\u00edcia foi reputada deficiente ou inconclusiva, o recebimento do valor integral dos honor\u00e1rios periciais caracteriza enriquecimento il\u00edcito, mormente pelo fato de que para a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia outros honor\u00e1rios dever\u00e3o ser pagos pela parte, que acabaria sendo onerada excessivamente. Cremos, inclusive, que o juiz pode at\u00e9 mesmo indeferir o levantamento de qualquer valor pelo perito quando a prova pericial for declarada nula por sua culpa. \u00c9 o caso, por exemplo, do perito que, n\u00e3o observando seus deveres de zelo e dilig\u00eancia, realiza a per\u00edcia de forma desidiosa e apresenta um laudo deficiente com conclus\u00f5es parcas, que nem mesmo ap\u00f3s os esclarecimentos \u00e9 poss\u00edvel a valora\u00e7\u00e3o da prova pelo magistrado. Nesse sentido, in verbis: \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; PER\u00cdCIA DECLARADA NULA POR CULPA EXCLUSIVA DO PERITO &#8211; AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA LEVANTAMENTO PARCIAL DOS HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS &#8211; IMPOSSIBILIDADE. &#8211; Se a prova pericial foi declarada nula por culpa exclusiva do expert, nenhum efeito desta pode ser percebido, n\u00e3o se justificando, desse modo, o pagamento dos honor\u00e1rios periciais com rela\u00e7\u00e3o a esta prova. O perito, por sua culpa, n\u00e3o realizou o servi\u00e7o que consistia na realiza\u00e7\u00e3o de uma prova apta a auxiliar o ju\u00edzo no julgamento da demanda, pelo que n\u00e3o merece receber a devida contrapresta\u00e7\u00e3o.\u201d[34] 3.5.1.2. Nova per\u00edcia Caracterizada a defici\u00eancia da per\u00edcia, retratada por um laudo lac\u00f4nico ou inconclusivo, o juiz determinar\u00e1, de of\u00edcio, ou a requerimento da parte, a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia (art. 480, CPC), que ser\u00e1 regida pelas mesmas disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas para a per\u00edcia que a antecedeu (art. 480, \u00a72\u00ba, CPC). A segunda per\u00edcia ter\u00e1 por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira, suprindo omiss\u00f5es ou corrigindo inexatid\u00f5es dos resultados decorrentes do trabalho pericial anterior (art. 480, \u00a71\u00ba, CPC). Nos termos do artigo 480, \u00a73\u00ba, \u201ca segunda per\u00edcia n\u00e3o substituir\u00e1 a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra\u201d. Pensamos que a aplica\u00e7\u00e3o desta regra somente ser\u00e1 poss\u00edvel quando os v\u00edcios forem san\u00e1veis. Afinal, se o trabalho pericial vier a ser considerado nulo, n\u00e3o h\u00e1 como se cogitar sua valora\u00e7\u00e3o pelo magistrado, hip\u00f3tese na qual a segunda per\u00edcia certamente \u00e9 realizada em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira. Se o perito n\u00e3o conseguiu realizar seu trabalho t\u00e9cnico ou cient\u00edfico de modo a elucidar todas as quest\u00f5es sobre o objeto da per\u00edcia, concluir-se-\u00e1, que al\u00e9m da necessidade de nova per\u00edcia (art. 480, CPC), esta dever\u00e1 ser realizada por outro perito, pois resta evidente que, ainda que especializado no objeto da per\u00edcia, faltou-lhe conhecimentos para tanto (art. 468, I, CPC). Vimos que in\u00fameras disposi\u00e7\u00f5es regram a forma de realiza\u00e7\u00e3o do trabalho pericial e confec\u00e7\u00e3o do respectivo laudo, possibilitada, inclusive, a determina\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia e por outro perito, se assim for o caso. Isto, consequentemente, resulta a conclus\u00e3o de que dependendo dos v\u00edcios que comprometem o trabalho pericial, este pode ser considerado nulo. A Lei n\u00ba 13.105\/2015 mostra-se mais preocupada com a forma dos atos processuais, ou seja, com o atendimento das normas pelas quais o legislador preconcebeu a finalidade do ato. Entretanto, admite-se que mesmo n\u00e3o observada a forma para materializa\u00e7\u00e3o do ato processual, ser\u00e1 considerado v\u00e1lido se a sua finalidade for atingida sem trazer preju\u00edzo \u00e0s partes. No \u00e2mbito da prova pericial, a finalidade do ato \u2013 per\u00edcia \u2013 \u00e9 a elucida\u00e7\u00e3o de todas as quest\u00f5es t\u00e9cnicas ou cient\u00edficas por perito judicial especializado no objeto da per\u00edcia, incumbido de exercer o encargo escrupulosamente, com zelo e dilig\u00eancia, cujo laudo dever\u00e1 ser redigido em linguagem simples e plenamente fundamentado, com respostas conclusivas a todos os quesitos, e fornecendo \u00e0s partes, ao juiz, aos assistentes t\u00e9cnicos e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, os esclarecimentos necess\u00e1rios relativos ao objeto da per\u00edcia. Consequentemente, n\u00e3o observada a forma legalmente prevista, e n\u00e3o se atingindo a finalidade da per\u00edcia, esta n\u00e3o poder\u00e1 ser considerada v\u00e1lida, sendo de rigor a determina\u00e7\u00e3o de per\u00edcia substitutiva, que dever\u00e1 ser realizada por outro perito. 4. Reexame das decis\u00f5es Do que foi visto, pudemos observar que v\u00e1rias decis\u00f5es s\u00e3o proferidas durante a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial. Por\u00e9m, qualquer que seja o conte\u00fado dessas decis\u00f5es, n\u00e3o desafiam agravo de instrumento, por expressa aus\u00eancia de previs\u00e3o legal (art. 1.015, CPC). Como j\u00e1 tivemos a oportunidade de expor \u201ca Lei n\u00ba 13.105\/2015 taxou as hip\u00f3teses de cabimento do agravo de instrumento, inviabilizando, consequentemente, a interposi\u00e7\u00e3o desse recurso contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas sobre outros assuntos.\u201d[35] Entretanto, ressalvada a possibilidade de impetrar mandado de seguran\u00e7a, a parte poder\u00e1, quando da interposi\u00e7\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o, ou em contrarraz\u00f5es, em preliminar, suscitar as quest\u00f5es decididas e n\u00e3o agrav\u00e1veis (art. 1.009, \u00a71\u00ba, CPC), submetendo-as ao reexame pelo tribunal. Por outro lado, quando a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial for realizada antecipadamente (arts. 381\/383, CPC), o artigo 382, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, estabelece que nesse procedimento n\u00e3o se admite defesa ou recursos, salvo contra a decis\u00e3o que indeferir totalmente a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial pelo requerente origin\u00e1rio. Provavelmente, ao assim dispor, o legislador considerou que nesse procedimento n\u00e3o se discute o m\u00e9rito da quest\u00e3o que envolve a prova produzida antecipadamente, o que justificaria vedar a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa ou a interposi\u00e7\u00e3o de recursos. Ocorre que para a produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova, qualquer que seja ela (pericial, oitiva de testemunha, etc.), v\u00e1rias normas devem ser observadas, inclusive pelo magistrado, cujas decis\u00f5es n\u00e3o desafiam agravo de instrumento. Assim, por n\u00e3o haver no procedimento de antecipa\u00e7\u00e3o de provas espa\u00e7o para recurso de apela\u00e7\u00e3o (art. 382, \u00a74\u00ba, CPC), a parte que se sentir lesada pela decis\u00e3o interlocut\u00f3ria n\u00e3o poder\u00e1, suscitar a respectiva quest\u00e3o (art. 1.009, \u00a71\u00ba, CPC), o que nos parece ferir princ\u00edpios processuais constitucionais, haja vista que a decis\u00e3o singular de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o ser\u00e1, por si s\u00f3, imut\u00e1vel. Nesse contexto, considerando nossa posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 apresentada noutra ocasi\u00e3o[36], entendemos que a parte lesada pela decis\u00e3o interlocut\u00f3ria irrecorr\u00edvel poder\u00e1 impetrar mandado de seguran\u00e7a. Confira-se, in verbis: \u201cPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. IMPETRA\u00c7\u00c3O CONTRA DESPACHO. AUS\u00caNCIA DE RECURSO CAB\u00cdVEL. INAPLICABILIDADE DA S\u00daMULA N\u00ba 267 DO STF. TERCEIRO INTERESSADO. S\u00daMULA N\u00ba 202 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDIN\u00c1RIO. RECURSO PROVIDO. 1. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico de recurso contra despachos. \u00c9, portanto, cab\u00edvel a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a. Hip\u00f3tese em que deve ser afastado o entendimento da S\u00famula n\u00ba 267 do STF. (&#8230;). 4. Recurso ordin\u00e1rio provido, para anular o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, determinando que o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo conhe\u00e7a da impetra\u00e7\u00e3o e sobre ela decida.\u201d[37] \u201cRECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; DESPACHO \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE RECURSO PR\u00d3PRIO &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; CABIMENTO &#8211; ACESSO AOS AUTOS &#8211; VISTA FORA DE CART\u00d3RIO &#8211; PRERROGATIVA DO ADVOGADO &#8211; LEGITMIDADE &#8211; AUS\u00caNCIA DE SIGILO &#8211; GARANTIA DO ESTATUTO DA OAB E DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL &#8211; RECURSO PROVIDO. (&#8230;) 2. O ato judicial que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justi\u00e7a tem natureza de despacho, porquanto conferiu andamento ao processo. Nesse contexto, inexistindo recurso pr\u00f3prio para discutir o referido ato judicial (art. 504, do CPC), cab\u00edvel o manejo de mandado de seguran\u00e7a. Esc\u00f3lio doutrin\u00e1rio. (&#8230;)\u201d[38] 5. Aplicabilidade das normas de direito probat\u00f3rio da Lei n\u00ba 13.105\/2015 Ponto importante a ser destacado \u00e9 que mesmo j\u00e1 tendo entrado em vigor, as normas de direito probat\u00f3rio constantes da Lei n\u00ba 13.105\/2015 n\u00e3o s\u00e3o aplicadas \u00e0s provas requeridas ou determinadas de of\u00edcio antes do in\u00edcio de sua vig\u00eancia. \u00c9 o que disp\u00f5e o artigo 1.047, in verbis: \u201cArt. 1.047. As disposi\u00e7\u00f5es de direito probat\u00f3rio adotadas neste C\u00f3digo aplicam-se apenas \u00e0s provas requeridas ou determinadas de of\u00edcio a partir da data de in\u00edcio de sua vig\u00eancia.\u201d Observe-se que n\u00e3o \u00e9 a data da propositura da a\u00e7\u00e3o que determina quais s\u00e3o as normas de direito probat\u00f3rio aplic\u00e1veis, mas sim o momento que a que prova foi requerida pelas partes ou determinada de of\u00edcio pelo juiz. Assim, ainda que fase instrut\u00f3ria seja reaberta na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13.105\/2015, caso a prova tenha sido requerida ou determinada de of\u00edcio na vig\u00eancia do C\u00f3digo de 1973, \u00e9 este que reger\u00e1 a respectiva produ\u00e7\u00e3o. Conclus\u00f5es Tudo que foi anteriormente exposto demonstra a import\u00e2ncia da prova pericial, pois em v\u00e1rios casos o juiz estar\u00e1 diante de fatos que versam sobre quest\u00f5es t\u00e9cnicas ou cient\u00edficas, cujo conhecimento n\u00e3o possui ou n\u00e3o domina, necessitando ser auxiliado por um perito especializado na respectiva \u00e1rea. Como auxiliar da justi\u00e7a, s\u00f3 poder\u00e1 ser nomeado perito o profissional especializado na \u00e1rea de conhecimento do objeto da per\u00edcia, devendo apresentar seu curr\u00edculo com prova da especializa\u00e7\u00e3o. A exig\u00eancia da efetiva especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 mais do que adequada, pois em muitos casos o perito nomeado estar\u00e1 incumbido de examinar atos e procedimentos realizados por outros profissionais tamb\u00e9m especializados. Desta forma, seria absolutamente incoerente que um profissional, n\u00e3o especialista na \u00e1rea do objeto da per\u00edcia, seja nomeado para auxiliar o magistrado. Para que a per\u00edcia atinja sua finalidade de levar aos autos do processo todos os esclarecimentos necess\u00e1rios \u00e0 compreens\u00e3o da mat\u00e9ria, viabilizando a valora\u00e7\u00e3o da respectiva prova, todas as regras que disciplinam a forma do ato devem ser escrupulosamente observadas, sob pena do trabalho pericial e respectivo laudo serem considerados insuficientes e lac\u00f4nicos, acarretando a invalidade. A Lei n\u00ba 13.105\/2015 \u2013 \u201cNovo C\u00f3digo de Processo Civil\u201d \u2013 trouxe in\u00fameras inova\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, e ao incorporar v\u00e1rios entendimentos jurisprudenciais adotados na vig\u00eancia o c\u00f3digo revogado, enriqueceu a legisla\u00e7\u00e3o e afastou a possibilidade de discuss\u00f5es muitas vezes infundadas, e que tinham como origem a falta de um regramento mais minucioso. Notas [1] \u201cArt. 369. As partes t\u00eam o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente leg\u00edtimos, ainda que n\u00e3o especificados neste C\u00f3digo, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convic\u00e7\u00e3o do juiz.\u201d [2] Art. 373, CPC. [3] Art. 148, CPC. [4] Art. 467, CPC. [5] Arts. 95 e 370, do CPC. [6] CPC\/1973, art. 145, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba. [7] TJ\/SP \u2013 17\u00aa C. Dir. Priv., Ap. n\u00ba 0020202-41.2011.8.26.0348, Rel. Des. Francisco Carlos Inouye Shintate, Julg. 20.10.2015 [8] TJ\/SP \u2013 17\u00aa C. Dir. P\u00fab., Ap. n\u00ba 0200529-60.2008.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Menin, Julg. 15.04.2008. [9] TJ-SP \u2013 7\u00aa C. Dir. Priv., Ap. n\u00ba 0057863-53.2006.8.26.0114, Rel. Des. Luis Mario Galbetti, Julg. 01.12.2014. [10] TJ\/SP &#8211; 2\u00aa C. Res. Direito Empresarial, AI n\u00ba 2069249-19.2014.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Junior, Julg. 08.10.2014. [11] TJ\/SP \u2013 3\u00aa C. Dir. Priv., Ag. Reg. n\u00ba 2061862-50.2014.8.26.0000\/50000, Rel. Des. Beretta da Silveira, Julg. 03.06.2014. [12] TJ\/DF \u2013 5\u00aa T. C\u00edv., AI n\u00ba 0014936-73.2014.8.07.0000, Rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, Julg. 27.08.2014. [13] TJ\/RS \u2013 5\u00aa C. C\u00edv., AI n\u00ba 70068447267, Rel. Des. Jorge Andr\u00e9 Pereira Gailhard, Julg. 02.03.2016. [14] TJ\/BA 4\u00aa C. C\u00edv., AI n\u00ba 0014747-57.2011.8.05.0000, Rel. Des. Cynthia Maria Pina Resende, Julg. 04.02.2014. [15] TJ\/PR \u2013 8\u00aa C. C\u00edv., Ap. n\u00ba 0687788-3, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, Julg. 02.08.2010. [16] STJ \u2013 3\u00aaT., REsp n\u00ba 957347\/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Julg. 23.03.2010, DJe 28.04.2010. [17] TJ\/RJ \u2013 9\u00aa C. C\u00edv., AI n\u00ba 0072576-69.2012.8.19.0000, Rel. Des. Roberto de Abreu e Silva, Julg. 05.03.2013. [18] TJ\/MG \u2013 11\u00aa C. C\u00edv., AI n\u00ba 10024971317078008, Rel. Des. Marcos Lincoln, Julg. 19.02.2014. [19] TJ\/SP \u2013 16\u00aa C. Dir. P\u00fab., AI n\u00ba 11708794.2011.8.26.0000, Rel. Des. Amaral Vieira, Julg. 14.02.2012. [20] TJ\/DFT \u2013 6\u00aa T. C\u00edv., AI n\u00ba 20150020068466, Rel. Des. Jos\u00e9 Divino de Oliveira, Julg. 13.05.2015. [21] STJ \u2013 3\u00aa T., REsp n\u00ba 100.737\/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 25.02.1998, p. 69. [22] TJ\/SP \u2013 38\u00aa C. Dir. Priv., AI. N\u00ba 0055116-79.2009.8.26.0000, Rel. Des. Maury Bottesini, Julg. 15.12.2010. [23] Ver item 2.5.1.1. [24] Art. 421, \u00a71\u00ba. [25] STJ \u2013 4\u00aa T., AgRg no AREsp 554.685\/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, DJe 21.10.2014 [26] Ver item 2.4. [27] TJ\/SP \u2013 17\u00aa C. Especializada, Ap. n\u00ba 0003307-83.2003.8.26.0445, Rel. Des. Pedro Menin, Julg. 14.02.2007. [28] TRF &#8211; 4\u00aa Rg. \u2013 5\u00aa T., Ap. n\u00ba 0014156-92.2015.404.9999, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, Julg. 24.11.2015. [29] TJ\/RS \u2013 9\u00aa C. C\u00edv., Ap. n\u00ba 70065950032, Rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, Julg. 30.09.2015. [30] TRF \u2013 1\u00aa Rg. \u2013 1\u00aa T., Ap. n\u00ba 0070116-65.2010.4.01.9199, Rel. Des. Fed. Ney Bello, Julg. 19.03.2014. [31] TJ\/SP \u2013 3\u00aa C. Dir. Priv., Ap. n\u00ba 0019476-43.2003.8.26.0576, Rel. Des. Beretta da Silveira, Julg. 05.02.2013. [32] TJ\/SP \u2013 1\u00aa C. Dir. P\u00fab., Ap. n\u00ba 0000754-83.2006.8.26.0663, Rel. Des. Danilo Panizza, Julg. 13.11.2012. [33] TJ\/SP \u2013 37\u00aa C. Dir. Priv., Ap. n\u00ba 0004710-06.2007.8.26.0071 \u2013 n\u00ba anterior 990.10.001292-4, Rel. Des. Dimas Carneiro, Julg. 27.01.2011. [34] TJ\/MG 16\u00aa C. C\u00edv., AI n\u00ba 10481060647114001, Rel. Des. Ot\u00e1vio Portes, Julg. 20.02.2013. [35] ROSSI, Carlos Alberto Del Papa. O agravo de instrumento na lei n\u00ba 13.105\/2015 \u2013 Novo C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/tinyurl.com\/zuxh4w8&gt;. Acesso em 07\/04\/2016. [36] Ob. cit. [37] STJ \u2013 3\u00aaT., RMS n\u00ba 44.254\/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 10.09.2015. [38] STJ \u2013 4\u00aaT., RMS n\u00ba 45.649\/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 16.04.2015.<\/p>\n<p>fonte:<a href=\"https:\/\/www.direitonet.com.br\/artigos\/exibir\/9695\/A-prova-pericial-no-Novo-Codigo-de-Processo-Civil\">https:\/\/www.direitonet.com.br\/artigos\/exibir\/9695\/A-prova-pericial-no-Novo-Codigo-de-Processo-Civil<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A prova pericial no Novo C\u00f3digo de Processo Civil O Novo C\u00f3digo de Processo Civil trouxe in\u00fameras inova\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, e ao incorporar v\u00e1rios entendimentos jurisprudenciais adotados na vig\u00eancia o c\u00f3digo revogado, enriqueceu a legisla\u00e7\u00e3o e afastou a possibilidade de discuss\u00f5es muitas vezes infundadas. 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