{"id":2251,"date":"2021-06-07T13:54:07","date_gmt":"2021-06-07T13:54:07","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=2251"},"modified":"2021-06-07T13:54:07","modified_gmt":"2021-06-07T13:54:07","slug":"instrumento-processual-inadequado-impede-exame-de-pedido-de-medidas-contra-a-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/instrumento-processual-inadequado-impede-exame-de-pedido-de-medidas-contra-a-covid-19\/","title":{"rendered":"Instrumento processual inadequado impede exame de pedido de medidas contra a covid-19"},"content":{"rendered":"<header>\n<h1>Instrumento processual inadequado impede exame de pedido de medidas contra a covid-19<\/h1>\n<div class=\"addthis_inline_share_toolbox\" data-url=\"https:\/\/www.lex.com.br\/noticias-instrumento-processual-inadequado-impede-exame-pedido-medidas-contra-covid19\/1563\" data-title=\"LEX - Produtos Jur\u00eddicos - Instrumento processual inadequado impede exame de pedido de medidas contra a covid-19\">\n<div id=\"atstbx\" class=\"at-resp-share-element at-style-responsive addthis-smartlayers addthis-animated at4-show\" role=\"region\" aria-labelledby=\"at-768858b4-32c5-47d6-b2ef-d40c26d1c4af\"><span id=\"at-768858b4-32c5-47d6-b2ef-d40c26d1c4af\" class=\"at4-visually-hidden\"><\/span><\/p>\n<div class=\"at-share-btn-elements\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><a class=\"image left\" href=\"https:\/\/www.lex.com.br\/noticias-instrumento-processual-inadequado-impede-exame-pedido-medidas-contra-covid19\/1563\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.lex.com.br\/images\/\" alt=\"\" \/><\/a><\/header>\n<article>O diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel para a interpreta\u00e7\u00e3o de normas espec\u00edficas preexistentes.<br \/>\nEm duas decis\u00f5es recentes, a Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho assentou o entendimento de que o diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 o instrumento processual adequado para a discuss\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o durante a pandemia, como o afastamento de pessoas do grupo de risco e o fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPIs). O motivo \u00e9 que esse tipo de processo tem a finalidade exclusiva obter da Justi\u00e7a a interpreta\u00e7\u00e3o de normas coletivas ou decis\u00f5es judiciais destinadas a regular, de forma espec\u00edfica, os interesses da categoria. Nos dois casos examinados, o objetivo das entidades sindicais era a determina\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es \u00e0s empresas com fundamento em normas gen\u00e9ricas.<br \/>\nEmbora ressaltando a relev\u00e2ncia dos pedidos e a necessidade de que sejam garantidas aos trabalhadores condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho, sobretudo considerando a exposi\u00e7\u00e3o a que est\u00e3o submetidos durante a pandemia, a SDC concluiu que eles n\u00e3o se enquadram nas hip\u00f3teses de cabimento do diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica previstas no Regimento Interno do TST e na jurisprud\u00eancia.<br \/>\nDiss\u00eddio de natureza jur\u00eddica<br \/>\nDe acordo com o artigo 241, caput e inciso II, do Regimento Interno do TST, o ajuizamento de diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica, em espec\u00edfico, pressup\u00f5e a exist\u00eancia de controv\u00e9rsia entre a categoria profissional e a econ\u00f4mica acerca da interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas de senten\u00e7as normativas, de instrumentos de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas, de disposi\u00e7\u00f5es legais particulares das categorias e de atos normativos. A mesma previs\u00e3o est\u00e1 contida na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 7 da SDC.<br \/>\n\u201cNesse tipo de a\u00e7\u00e3o, os fatos devem estar lastreados em diverg\u00eancias acerca de normas preexistentes, quer em sua aplica\u00e7\u00e3o, quer em rela\u00e7\u00e3o ao alcance da norma\u201d, explica a ministra Dora Maria da Costa, relatora do primeiro caso.<br \/>\nCursos livres<br \/>\nNesse processo, o diss\u00eddio foi ajuizado, em abril de 2020, pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assist\u00eancia Social de Orienta\u00e7\u00e3o e Forma\u00e7\u00e3o Profissional do Estado de Minas Gerais (Senalba\/MG) contra a Federa\u00e7\u00e3o Nacional de Cultura (Fenac) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Sudeste de Minas Gerais (Sindelivre\/Sudeste-MG). A pretens\u00e3o era o afastamento dos profissionais da \u00e1rea das atividades presenciais. Segundo o Senalba, os empregados estavam tendo de trabalhar na modalidade presencial, sob pena de perda de seus sal\u00e1rios, sem que as empresas tivessem fornecido equipamentos de seguran\u00e7a ou adotado provid\u00eancias, a fim de evitar a contamina\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG), diante da gravidade da pandemia, da necessidade de preservar a sa\u00fade dos empregados e de reduzir os casos de cont\u00e1gio, deferiu liminar para determinar a suspens\u00e3o das atividades, com multa de R$ 30 mil, em caso de descumprimento. No entanto, a SDC do TRT acolheu a argumenta\u00e7\u00e3o do Sindilivre de inadequa\u00e7\u00e3o da via processual eleita e, al\u00e9m de revogar a liminar deferida, extinguiu o processo.<br \/>\nAo rejeitar o recurso do Senalba, a ministra Dora Maria da Costa destacou que n\u00e3o se discute, no caso, a emerg\u00eancia e a excepcionalidade da situa\u00e7\u00e3o vivida em todo mundo pela pandemia nem se ignoram as provid\u00eancias buscadas pelo sindicato para proteger a vida e a sa\u00fade dos empregados, principalmente os mais vulner\u00e1veis. Entretanto, a pretens\u00e3o n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel por meio do diss\u00eddio de natureza jur\u00eddica, \u201cpor apresentar n\u00edtido vi\u00e9s condenat\u00f3rio, n\u00e3o se configurando como conflito de interpreta\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\nSegundo a ministra, em que pese a excepcionalidade da situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como ignorar que o pedido se fundamentou em disposi\u00e7\u00f5es legais e constitucionais concernentes aos direitos fundamentais, \u00e0 ordem social, educa\u00e7\u00e3o e cultura, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 medicina do trabalho, entre outras. \u201cOcorre que o TST restringiu o \u00e2mbito de utiliza\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica, n\u00e3o se prestando o seu ajuizamento para a obten\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o e do alcance de normas legais de car\u00e1ter gen\u00e9rico, porque a conclus\u00e3o atingiria a universalidade dos trabalhadores, mesmo aqueles que n\u00e3o fossem parte no processo\u201d, observou.<br \/>\nA decis\u00e3o foi un\u00e2nime, com ressalva de entendimento dos ministros Vieira de Mello Filho e Mauricio Godinho Delgado.<br \/>\nHospitais<br \/>\nNo segundo caso, o recurso foi interposto pelo Sindicato dos Hospitais, Cl\u00ednicas, Casas de Sa\u00fade, Laborat\u00f3rios de Pesquisas e An\u00e1lises Cl\u00ednicas do Estado de S\u00e3o Paulo (Sindhosp) contra decis\u00e3o do TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o em diss\u00eddio ajuizado pelo Sindicato dos Auxiliares e T\u00e9cnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade de Sorocaba e Regi\u00e3o (Sindisa\u00fade Sorocaba). O TRT determinou obrigatoriedade de fornecimento irrestrito de \u00e1lcool gel, gorros, \u00f3culos de prote\u00e7\u00e3o, m\u00e1scaras, avental e luvas, conforme nota t\u00e9cnica da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa) de 2020, com multa por descumprimento.<br \/>\nO relator, ministro Caputo Bastos, explicou que a pretens\u00e3o do sindicato n\u00e3o se fundamenta na necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o de normas coletivas, mas na condena\u00e7\u00e3o das empresas a obriga\u00e7\u00f5es de fazer. Contudo, ele ressaltou que o diss\u00eddio de natureza jur\u00eddica n\u00e3o se destina \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de normas e condi\u00e7\u00f5es de trabalho, mas \u00e0 delimita\u00e7\u00e3o das normas j\u00e1 existentes.<br \/>\n\u201cNo caso, o pedido \u00e9 obter provimento de natureza mandamental, decorrente da indiscut\u00edvel obriga\u00e7\u00e3o de os empregadores garantirem meio ambiente de trabalho adequado aos seus empregados e de fornecerem equipamentos de prote\u00e7\u00e3o\u201d, observou. Embora destacando a relev\u00e2ncia do pedido, o ministro considerou que o aspecto processual n\u00e3o pode ser superado para o exame do m\u00e9rito. \u201c\u00c9 evidente que a pretens\u00e3o do sindicato n\u00e3o se enquadra nas hip\u00f3teses de cabimento do diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica\u201d, concluiu.<br \/>\nNesse processo, ficou parcialmente vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado. Embora reiterando os limites desse tipo de processo, ele considera que os pedidos cont\u00eam, tamb\u00e9m, uma pretens\u00e3o de natureza declarat\u00f3ria a respeito do alcance das cl\u00e1usulas coletivas que tratam do fornecimento de EPIs.<br \/>\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pretens\u00f5es condenat\u00f3rias e coercitivas, o ministro concorda que n\u00e3o foi utilizada a via processual adequada. \u201cPara buscar a efetiva prote\u00e7\u00e3o dos interesses coletivos concretos, o sindicato obreiro pode se valer de meios processuais adequados, entre eles a a\u00e7\u00e3o coletiva, a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, bem como a pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de cumprimento fundada nos preceitos da conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho\u201d, concluiu.<br \/>\n(DA, CF\/CF)<br \/>\nProcessos: ROT-10593-84.2020.5.03.0000 e ROT-1000924-17.2020.5.02.0000<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h5>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho<\/h5>\n<\/article>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Instrumento processual inadequado impede exame de pedido de medidas contra a covid-19 O diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel para a interpreta\u00e7\u00e3o de normas espec\u00edficas preexistentes. 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