{"id":2261,"date":"2021-06-08T11:58:04","date_gmt":"2021-06-08T11:58:04","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=2261"},"modified":"2021-06-08T11:58:04","modified_gmt":"2021-06-08T11:58:04","slug":"tema-213-da-turma-nacional-de-uniformizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/tema-213-da-turma-nacional-de-uniformizacao\/","title":{"rendered":"Tema 213 da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"row\">\n<div class=\"cell-11\">Tema 213 da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"cell-1\"><\/div>\n<article>\n<div>Enfrentando o Tema 213, a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o fixou tese a respeito da defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual na an\u00e1lise do direito \u00e0 aposentadoria especial ou \u00e0 convers\u00e3o de tempo especial em comum.<\/div>\n<\/article>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>CONSELHO DA JUSTI\u00c7A FEDERAL<br \/>\nTurma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div><\/div>\n<div>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI<br \/>\n(TURMA) N\u00ba 0004439-44.2010.4.03.6318\/SP<br \/>\nRELATOR: JUIZ FEDERAL FABIO DE SOUZA SILVA<br \/>\nREQUERENTE: JOAO BENEDITO DE ALMEIDA<br \/>\nREQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<br \/>\nRELAT\u00d3RIO<br \/>\n1. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei<br \/>\nFederal, interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o da 4\u00aa Turma Recursal de S\u00e3o Paulo,<br \/>\ntendo como quest\u00e3o central a validade das informa\u00e7\u00f5es do Perfil<br \/>\nProfissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP) para a aferi\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI).<br \/>\n2. Insurge-se o recorrente contra o n\u00e3o reconhecimento da<br \/>\nnatureza especial do trabalho desenvolvido nos per\u00edodos de 01\/09\/2004<br \/>\na 15\/12\/2005 e 16\/01\/2006 a 07\/03\/2008, em que trabalhou com<br \/>\nexposi\u00e7\u00e3o a tintas e agentes qu\u00edmicos, uma vez que o ac\u00f3rd\u00e3o da Turma<br \/>\nRecursal considerou provada a efic\u00e1cia do EPI, mesmo com<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es incompletas no PPP, especialmente, a aus\u00eancia de<br \/>\nindica\u00e7\u00e3o do certificado de aprova\u00e7\u00e3o (C.A.).<br \/>\n3. O recorrente traz como paradigmas ac\u00f3rd\u00e3o do TRF3<br \/>\n(AL-ApRN 0002439-74.2010.4.03.6123; SP) e da TRU da 4\u00aa Regi\u00e3o<br \/>\n(IUJEF 2008.72.51.007110).<br \/>\n4. Inadmitido na origem, o incidente foi distribu\u00eddo a este<br \/>\nrelator por for\u00e7a de decis\u00e3o do Ministro Presidente da TNU, em sede de<br \/>\nagravo.<br \/>\n5. Na sess\u00e3o de 27\/06\/2019, esta TNU decidiu, por<br \/>\nmaioria, conhecer o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o e afet\u00e1-lo como<br \/>\nrepresentativo de controv\u00e9rsia (tema 213), indicando a seguinte quest\u00e3o<br \/>\ncontrovertida: \u201csaber quais s\u00e3o os crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do<br \/>\nequipamento de prote\u00e7\u00e3o individual na an\u00e1lise do direito \u00e0<br \/>\naposentadoria especial ou \u00e0 convers\u00e3o de tempo especial em comum\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>6. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio (IBDP)<br \/>\nhabilitou-se como amicus curiae (eventos 22 e 33), tendo se<br \/>\nmanifestado no evento 44, ocasi\u00e3o em que, al\u00e9m de sua manifesta\u00e7\u00e3o,<br \/>\njuntou parecer t\u00e9cnico sobre o tema.<br \/>\n7. Este relator determinou a intima\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o<br \/>\nBrasileira de Higiene Ocupacional (ABHO) para manifesta\u00e7\u00e3o sobre o<br \/>\ntema (evento 38), o que ocorreu no evento 52.<br \/>\n8. Os memoriais do INSS foram juntados no evento 51.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<br \/>\nVOTO<br \/>\n9. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ao analisar o conjunto probat\u00f3rio,<br \/>\nconsiderou que a simples informa\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de EPI eficaz no PPP<br \/>\n\u00e9 suficiente para afastar o direito \u00e0 aposentadoria especial. Vale<br \/>\ncolacionar fragmentos da decis\u00e3o em que a quest\u00e3o \u00e9 debatida:<br \/>\n1. Trata-se de pedido de concess\u00e3o de aposentadoria especial ou por<br \/>\ntempo de servi\u00e7o, com o reconhecimento de per\u00edodos laborados em<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es especiais. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia, nos seguintes<br \/>\ntermos:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n11. EPI eficaz. Ap\u00f3s longos debates jurisprudenciais, o STF, por<br \/>\nocasi\u00e3o do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo<br \/>\n664.335\/SC, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, fixou as seguintes<br \/>\nteses: \u201cI &#8211; O direito \u00e0 aposentadoria especial pressup\u00f5e a efetiva<br \/>\nexposi\u00e7\u00e3o do trabalhador a agente nocivo \u00e0 sua sa\u00fade, de modo que,<br \/>\nse o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade n\u00e3o haver\u00e1<br \/>\nrespaldo constitucional \u00e0 aposentadoria especial; II \u2013 Na hip\u00f3tese de<br \/>\nexposi\u00e7\u00e3o do trabalhador a ru\u00eddo acima dos limites legais de<br \/>\ntoler\u00e2ncia, a declara\u00e7\u00e3o do empregador, no \u00e2mbito do Perfil<br \/>\nProfissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP), no sentido da efic\u00e1cia do<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual \u2013 EPI, n\u00e3o descaracteriza o<br \/>\ntempo de servi\u00e7o especial para aposentadoria.\u201d Isso porque<br \/>\nconsiderou a Corte Suprema que em se tratando \u201cespecificamente do<br \/>\nagente nocivo ru\u00eddo, desde que em limites acima do limite legal,<br \/>\nconstata-se que, apesar do uso de Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nIndividual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ru\u00eddo a um<br \/>\nn\u00edvel toler\u00e1vel, at\u00e9 no mesmo patamar da normalidade, a pot\u00eancia do<br \/>\nsom em tais ambientes causa danos ao organismo que v\u00e3o muito al\u00e9m<br \/>\ndaqueles relacionados \u00e0 perda das fun\u00e7\u00f5es auditivas. (&#8230;) Ainda que<br \/>\nse pudesse aceitar que o problema causado pela exposi\u00e7\u00e3o ao ru\u00eddo<br \/>\nrelacionasse apenas \u00e0 perda das fun\u00e7\u00f5es auditivas, o que<br \/>\nindubitavelmente n\u00e3o \u00e9 o caso, \u00e9 certo que n\u00e3o se pode garantir uma<br \/>\nefic\u00e1cia real na elimina\u00e7\u00e3o dos efeitos do agente nocivo ru\u00eddo com a<br \/>\nsimples utiliza\u00e7\u00e3o de EPI, pois s\u00e3o in\u00fameros os fatores que<br \/>\ninfluenciam na sua efetividade, dentro dos quais muitos s\u00e3o<br \/>\nimpass\u00edveis de um controle efetivo, tanto pelas empresas, quanto<br \/>\npelos trabalhadores.\u201d (ARE 664.335\/SC, Rel. Luiz Fux, 04.12.2014)<\/div>\n<div><\/div>\n<div>19. Como prova de seu direito, apresentou a parte autora os seguintes<br \/>\ndocumentos, dos quais se depreende:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nii. PPP de fls. 07\/08 do evento n\u00ba 16, emitido por<br \/>\nCARTONADER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, indicando,<br \/>\nno per\u00edodo de 01\/09\/2004 a 15\/12\/2005, como \u00fanico fator de<br \/>\nrisco a exposi\u00e7\u00e3o a tintas, informando a utiliza\u00e7\u00e3o de EPI<br \/>\neficaz.<br \/>\na. Portanto, tendo em vista que a utiliza\u00e7\u00e3o de EPI eficaz<br \/>\nafasta a especialidade dos per\u00edodos com exposi\u00e7\u00e3o a agentes<br \/>\nqu\u00edmicos, o per\u00edodo de 01\/09\/2004 a 15\/12\/2005 deve ser<br \/>\nconsiderado como comum.<br \/>\niii. PPP de fls. 05\/06 do evento n\u00ba 16, emitido por<br \/>\nCARTONADER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, indicando,<br \/>\nno per\u00edodo de 16\/01\/2006 a 07\/03\/2008, como \u00fanico fator de<br \/>\nrisco a exposi\u00e7\u00e3o a tintas, informando a utiliza\u00e7\u00e3o de EPI<br \/>\neficaz.<br \/>\na. Portanto, tendo em vista que a utiliza\u00e7\u00e3o de EPI eficaz<br \/>\nafasta a especialidade dos per\u00edodos com exposi\u00e7\u00e3o a agentes<br \/>\nqu\u00edmicos, o per\u00edodo de 16\/01\/2006 a 07\/03\/2008 deve ser<br \/>\nconsiderado como comum.<br \/>\n10. A parte recorrente indicou, como ac\u00f3rd\u00e3o paradigma,<br \/>\nprecedente da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o (IUJEF<br \/>\n2008.72.51.007110-1), o qual afirma que a mera not\u00edcia da efic\u00e1cia do<br \/>\nEPI no PPP, sem um detalhamento dessa informa\u00e7\u00e3o, \u00e9 insuficiente para<br \/>\nafastar o reconhecimento do car\u00e1ter especial da atividade:<br \/>\nEMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O.<br \/>\nPREVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE ESPECIAL.<br \/>\nHIDROCARBONETOS AROM\u00c1TICOS. USO DE EPI. N\u00c3O<br \/>\nDESCARACTERIZA A ESPECIALIDADE. NEUTRALIZA\u00c7\u00c3O DOS<br \/>\nAGENTES NOCIVOS DEVE SER COMPROVADA POR<br \/>\nLAUDOT\u00c9CNICO.<br \/>\n1.A mera informa\u00e7\u00e3o no formul\u00e1rio ou laudo ambiental do<br \/>\noferecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual ao trabalhador,<br \/>\nou a informa\u00e7\u00e3o lac\u00f4nica de que a a\u00e7\u00e3o nociva do agente resta<br \/>\nneutralizada pelo uso de EPI, n\u00e3o descaracterizam a especialidade<br \/>\ndo tempo de servi\u00e7o. \u00c9 necess\u00e1rio, para que seja refutada a<br \/>\ndeclara\u00e7\u00e3o de especialidade, de uma informa\u00e7\u00e3o mais detalhada,<br \/>\natrav\u00e9s do laudo da empresa ou laudo judicial, de que o uso do EPI<br \/>\nefetivamente elida a a\u00e7\u00e3o nociva do agente insalut\u00edfero. 2. Precedente<br \/>\ndesta Turma Regional: IUJEF n\u00ba 2007.72.95.001463-2\/SC 3.<br \/>\nIncidente de uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. (IUJEF<br \/>\n2008.72.51.007110-1, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da<br \/>\n4\u00aaRegi\u00e3o, Relator Rodrigo Koehler Ribeiro,D.E. 17\/12\/2010)<br \/>\n11. Como j\u00e1 pontuado na decis\u00e3o de afeta\u00e7\u00e3o, a<br \/>\ndiverg\u00eancia entre as teses interpretativas nos ac\u00f3rd\u00e3os das Turmas de<br \/>\nS\u00e3o Paulo e Rio Grande do Sul \u00e9 de superlativa relev\u00e2ncia e alcan\u00e7a um<br \/>\nenorme n\u00famero de processos, especialmente, em raz\u00e3o da decis\u00e3o do<br \/>\nSupremo Tribunal Federal no ARE 664.335\/SC, no qual fixou a seguintetese: \u201co direito \u00e0 aposentadoria especial pressup\u00f5e a efetiva exposi\u00e7\u00e3o<br \/>\ndo trabalhador a agente nocivo \u00e0 sua sa\u00fade, de modo que, se o EPI for<br \/>\nrealmente capaz de neutralizar a nocividade n\u00e3o haver\u00e1 respaldo<br \/>\nconstitucional \u00e0 aposentadoria especial\u201d.<br \/>\n12. Vale destacar que aquela Suprema Corte afirma<br \/>\nexpressamente, no mesmo ac\u00f3rd\u00e3o, que \u201ca Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, no<br \/>\nexerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o, aferir as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela empresa,<br \/>\nsem preju\u00edzo do inafast\u00e1vel judicial review. Em caso de diverg\u00eancia ou<br \/>\nd\u00favida sobre a real efic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual, a<br \/>\npremissa a nortear a Administra\u00e7\u00e3o e o Judici\u00e1rio \u00e9 pelo<br \/>\nreconhecimento do direito ao benef\u00edcio da aposentadoria especial. Isto<br \/>\nporque o uso de EPI, no caso concreto, pode n\u00e3o se afigurar suficiente<br \/>\npara descaracterizar completamente a rela\u00e7\u00e3o nociva a que o<br \/>\nempregado se submete\u201d.<br \/>\n13. Desse modo, uniformizar os crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da<br \/>\nefic\u00e1cia do EPI \u00e9 essencial para evitar solu\u00e7\u00f5es divergentes no \u00e2mbito<br \/>\ndo microssistema dos Juizados Especiais Federais e garantir maior<br \/>\nracionalidade e previsibilidade das decis\u00f5es judiciais.<br \/>\n14. Cumpre esclarecer que o Tribunal Regional Federal da<br \/>\n4\u00aa Regi\u00e3o, julgando o Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas<br \/>\nn\u00ba 15 (processo 5054341-77.2016.4.04.0000\/SC), firmou a tese de que<br \/>\n\u201ca mera juntada do PPP referindo a efic\u00e1cia do EPI n\u00e3o elide o direito<br \/>\ndo interessado em produzir prova em sentido contr\u00e1rio\u201d, tendo, ainda,<br \/>\nestabelecido um roteiro resumido do procedimento a ser adotado no<br \/>\njulgamento das causas em que houver discuss\u00e3o sobre a efic\u00e1cia do EPI:<br \/>\n1 \u00ba Passo:<br \/>\nO juiz (a requerimento das partes ou de of\u00edcio) deve oficiar ao<br \/>\nempregador para que apresente os registros do fornecimento de EPI<br \/>\nao trabalhador, podendo ser &#8216;livros, fichas ou sistema eletr\u00f4nico&#8217;<br \/>\n(previs\u00e3o contida na NR-06 &#8211; item 6.6.1 &#8216;h&#8217;).<br \/>\nN\u00e3o existindo esse controle de fornecimento do EPI a prova pericial<br \/>\nser\u00e1 in\u00f3cua, pois n\u00e3o basta o equipamento ser cientificamente<br \/>\nadequado para afastar ou neutralizar a nocividade se n\u00e3o houve o<br \/>\ncontrole do fornecimento e substitui\u00e7\u00e3o do EPI pelo empregador.<br \/>\n2 \u00ba Passo:<br \/>\nHavendo documenta\u00e7\u00e3o que comprove o fornecimento de EPI, poder\u00e1<br \/>\nser designada a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia nos termos parametrizados<br \/>\nneste voto, inclusive para apurar se houve o cumprimento das demais<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es previstas na IN INSS 77\/2015, art. 279, \u00a7 6\u00ba, quais sejam:<br \/>\nI &#8211; da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE, ou<br \/>\nseja, medidas de prote\u00e7\u00e3o coletiva, medidas de car\u00e1ter administrativo<br \/>\nou de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho e utiliza\u00e7\u00e3o de EPI, nesta ordem,<br \/>\nadmitindo-se a utiliza\u00e7\u00e3o de EPI somente em situa\u00e7\u00f5es de<br \/>\ninviabilidade t\u00e9cnica, insufici\u00eancia ou interinidade \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o<br \/>\ndo EPC ou, ainda, em car\u00e1ter complementar ou emergencial;<\/div>\n<div>II &#8211; das condi\u00e7\u00f5es de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao<br \/>\nlongo do tempo, conforme especifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do fabricante,<br \/>\najustada \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de campo;<br \/>\nIII &#8211; do prazo de validade, conforme Certificado de Aprova\u00e7\u00e3o do<br \/>\nMTE;<br \/>\nIV &#8211; da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais,<br \/>\ncomprovada mediante recibo assinado pelo usu\u00e1rio em \u00e9poca<br \/>\npr\u00f3pria; e<br \/>\nV &#8211; da higieniza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCumpre ainda observar que existem situa\u00e7\u00f5es que dispensam a<br \/>\nprodu\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da prova do EPI, pois mesmo que o PPP<br \/>\nindique a ado\u00e7\u00e3o de EPI eficaz, essa informa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser<br \/>\ndesconsiderada e o tempo considerado como especial<br \/>\n(independentemente da produ\u00e7\u00e3o da prova da falta de efic\u00e1cia) nas<br \/>\nseguintes hip\u00f3teses:<br \/>\na) Per\u00edodos anteriores a 3 de dezembro de 1998:<br \/>\nPela aus\u00eancia de exig\u00eancia de controle de fornecimento e uso de EPI<br \/>\nem per\u00edodo anterior a essa data, conforme se observa da IN INSS<br \/>\n77\/2015 -Art. 279, \u00a7 6\u00ba:<br \/>\n&#8216;\u00a7 6\u00ba Somente ser\u00e1 considerada a ado\u00e7\u00e3o de Equipamento de<br \/>\nProte\u00e7\u00e3o Individual &#8211; EPI em demonstra\u00e7\u00f5es ambientais emitidas a<br \/>\npartir de 3 de dezembro de 1998, data da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.729,<br \/>\nde 2 de dezembro de 1998, convertida na Lei n\u00ba 9.732, de 11 de<br \/>\ndezembro de 1998, e desde que comprovadamente elimine ou<br \/>\nneutralize a nocividade e seja respeitado o disposto na NR-06 do<br \/>\nMTE, havendo ainda necessidade de que seja assegurada e<br \/>\ndevidamente registrada pela empresa, no PPP, a observ\u00e2ncia: (&#8230;)&#8217;<br \/>\nb) Pela reconhecida inefic\u00e1cia do EPI:<br \/>\nb.1) Enquadramento por categoria profissional: devido a presun\u00e7\u00e3o<br \/>\nda nocividade (ex. TRF\/4 5004577-85.2014.4.04.7116\/RS, 6\u00aa Turma,<br \/>\nRel. Des. Fed. Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, em 13\/09\/2017)<br \/>\nb.2) Ru\u00eddo: Repercuss\u00e3o Geral 555 (ARE 664335 \/ SC)<br \/>\nb.3) Agentes Biol\u00f3gicos: Item 3.1.5 do Manual da Aposentadoria<br \/>\nEspecial editado pelo INSS, 2017.<br \/>\nb.4) Agentes nocivos reconhecidamente cancer\u00edgenos: MemorandoCircular Conjunto n\u00b0 2\/DIRSAT\/DIRBEN\/INSS\/2015:<br \/>\nExemplos: Asbesto (amianto): Item 1.9.5 do Manual da<br \/>\nAposentadoria Especial editado pelo INSS, 2017; Benzeno: Item 1.9.3<br \/>\ndo Manual da Aposentadoria Especial editado pelo INSS, 2017.<br \/>\nb.5) Periculosidade: Tratando-se de periculosidade, tal qual a<br \/>\neletricidade e vigilante, n\u00e3o se cogita de afastamento da<br \/>\nespecialidade pelo uso de EPI. (ex. APELA\u00c7\u00c3O\/REMESSA<br \/>\nNECESS\u00c1RIA N\u00ba 5004281-23.2014.4.04.7000\/PR, Rel. \u00c9zio Teixeira,<br \/>\n19\/04\/2017 )<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por fim, resta esclarecer, quanto a esse aspecto, que nos casos de<br \/>\nempresas inativas e n\u00e3o sendo obtido os registros de fornecimento de<br \/>\nEPI, as partes poder\u00e3o utilizar-se de prova emprestada ou por<br \/>\nsimilaridade (de outros processos, inclusive de reclamat\u00f3rias<br \/>\ntrabalhistas) e de oitiva de testemunhas que trabalharam nas mesmas<br \/>\nempresas em per\u00edodos similares para demonstrar a aus\u00eancia de<br \/>\nfornecimento de EPI ou uso inadequado.<br \/>\n3\u00ba Passo:<br \/>\nEsgotada a produ\u00e7\u00e3o da prova na via judicial e n\u00e3o sendo poss\u00edvel<br \/>\nconstatar a efic\u00e1cia do EPI, cabe observar o item 11 do Ac\u00f3rd\u00e3o do<br \/>\nSTF no julgamento da Repercuss\u00e3o Geral n.555 (ARE 664335\/SC):<br \/>\n&#8216;Em caso de diverg\u00eancia ou d\u00favida sobre a real efic\u00e1cia do<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual, a premissa a nortear a<br \/>\nAdministra\u00e7\u00e3o e o Judici\u00e1rio \u00e9 pelo reconhecimento do direito ao<br \/>\nbenef\u00edcio da aposentadoria especial. Isto porque o uso de EPI, no<br \/>\ncaso concreto, pode n\u00e3o se afigurar suficiente para descaracterizar<br \/>\ncompletamente a rela\u00e7\u00e3o nociva a que o empregado se submete.&#8217;<br \/>\n15. O julgado do TRF-4, apesar da profundidade<br \/>\nargumentativa, n\u00e3o pode ser reproduzido de modo integral no sistema<br \/>\ndos Juizados Especiais Federais de todo o pa\u00eds, como se passa a<br \/>\ndemonstrar na fundamenta\u00e7\u00e3o deste voto, que est\u00e1 dividida em 6 (seis)<br \/>\ncap\u00edtulos:<br \/>\n1. Impacto do E.P.I. no reconhecimento do direito \u00e0 aposentadoria<br \/>\nespecial<br \/>\n2. Real efic\u00e1cia do E.P.I. como condi\u00e7\u00e3o para o afastamento do direito<br \/>\n\u00e0 aposentadoria especial<br \/>\n3. Inexist\u00eancia de presun\u00e7\u00e3o de veracidade das informa\u00e7\u00f5es do P.P.P.<br \/>\n4. Possibilidade de an\u00e1lise da efic\u00e1cia do E.P.I. como quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial no processo previdenci\u00e1rio<br \/>\n5. Requisitos para a efic\u00e1cia do E.P.I.<br \/>\n6. Necessidade de pr\u00e9via impugna\u00e7\u00e3o administrativa<br \/>\nI. IMPACTO DO E.P.I. NO RECONHECIMENTO DO DIREITO \u00c0<br \/>\nAPOSENTADORIA ESPECIAL<br \/>\n16. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica adotou como regra na<br \/>\nPrevid\u00eancia Social a dimens\u00e3o formal da igualdade, exigindo o<br \/>\ntratamento igual para todos e vedando a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios<br \/>\ndiferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do<br \/>\nRegime Geral de Previd\u00eancia Social (CF, art. 201, \u00a7 1\u00ba).<br \/>\n17. O Constituinte, entretanto, reconhece a exist\u00eancia de<br \/>\nsitua\u00e7\u00f5es que, n\u00e3o apenas autorizam, mas, exigem um tratamento<br \/>\nespecial: (i.) atividades exercidas em condi\u00e7\u00f5es especiais que<br \/>\nprejudiquem a sa\u00fade; e (ii.) pessoas com defici\u00eancia. A aposentadoria<\/div>\n<div>em condi\u00e7\u00f5es especiais \u00e9, portanto, uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral e, por<br \/>\nisso, apenas pode (e deve) existir nos casos autorizados no texto<br \/>\nconstitucional:<br \/>\nCF, art. 201, \u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a ado\u00e7\u00e3o de requisitos ou crit\u00e9rios<br \/>\ndiferenciados para concess\u00e3o de benef\u00edcios, ressalvada, nos termos<br \/>\nde lei complementar, a possibilidade de previs\u00e3o de idade e tempo de<br \/>\ncontribui\u00e7\u00e3o distintos da regra geral para concess\u00e3o de<br \/>\naposentadoria exclusivamente em favor dos segurados<br \/>\nI &#8211; com defici\u00eancia, previamente submetidos a avalia\u00e7\u00e3o<br \/>\nbiopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e<br \/>\ninterdisciplinar<br \/>\nII &#8211; cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposi\u00e7\u00e3o a<br \/>\nagentes qu\u00edmicos, f\u00edsicos e biol\u00f3gicos prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, ou<br \/>\nassocia\u00e7\u00e3o desses agentes, vedada a caracteriza\u00e7\u00e3o por categoria<br \/>\nprofissional ou ocupa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n18. Umas das consequ\u00eancias dessa l\u00f3gica constitucional<br \/>\n\u00e9 a necessidade de se reconhecer que a concess\u00e3o de aposentadoria<br \/>\nespecial para quem n\u00e3o se enquadra nas condi\u00e7\u00f5es que a<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o elegeu como autorizadoras do tratamento diferenciado<br \/>\ncorresponde a uma quebra de isonomia, em raz\u00e3o da<br \/>\nimpossibilidade de se justificar o tratamento privilegiado no \u00e2mbito<br \/>\nprevidenci\u00e1rio. Dito de outra forma: constitui ofensa \u00e0 isonomia<br \/>\nconstitucional a concess\u00e3o de uma aposentadoria antecipada a um<br \/>\nsegurado que n\u00e3o trabalhe em condi\u00e7\u00f5es especiais prejudiciais \u00e0<br \/>\nsa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica. Mas tamb\u00e9m ofende a igualdade<br \/>\ndeixar da dar tratamento especial \u00e0queles que laboram com<br \/>\nexposi\u00e7\u00e3o a agentes agressivos.<br \/>\n19. Necess\u00e1rio, portanto, considerar a aposentadoria<br \/>\nespecial como instrumento promotor de igualdade de oportunidades com<br \/>\ncar\u00e1ter compensat\u00f3rio dos danos \u00e0 sa\u00fade do trabalhador. Se o segurado<br \/>\ntrabalha em condi\u00e7\u00f5es capazes de provocar danos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0<br \/>\nintegridade f\u00edsica, a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria tem a obriga\u00e7\u00e3o de criar<br \/>\nmedidas compensat\u00f3rias, capazes de igualar as chances de acesso \u00e0<br \/>\naposentadoria, permitindo a interrup\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o aos agentes<br \/>\nagressivos. A equa\u00e7\u00e3o da\u00ed decorrente \u00e9 a seguinte: conceder<br \/>\naposentadoria para quem trabalha em condi\u00e7\u00f5es realmente especiais<br \/>\niguala os indiv\u00edduos; conceder o benef\u00edcio para quem trabalha em<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias constitui privil\u00e9gio incompat\u00edvel com o<br \/>\nordenamento constitucional.<br \/>\n20. A aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia dessa condi\u00e7\u00e3o autorizadora<br \/>\ndo tratamento diferenciado foi regulada pelo legislador e est\u00e1 prevista<br \/>\nnos artigos 57 e 58 da Lei 8.213\/91, que exigem um formul\u00e1rio<br \/>\npreenchido pela empresa, com base em laudos t\u00e9cnicos das condi\u00e7\u00f5es<br \/>\nespeciais de trabalho. Neste ponto, cabe destacar que a legisla\u00e7\u00e3o exige<br \/>\nque a an\u00e1lise leve em considera\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de tecnologia de<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a7 2\u00ba Do laudo t\u00e9cnico referido no par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o<br \/>\nconstar informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de tecnologia de prote\u00e7\u00e3o<br \/>\ncoletiva ou individual que diminua a intensidade do agente<br \/>\nagressivo a limites de toler\u00e2ncia e recomenda\u00e7\u00e3o sobre a sua<br \/>\nado\u00e7\u00e3o pelo estabelecimento respectivo<br \/>\n21. A conclus\u00e3o inevit\u00e1vel \u00e9 que, mesmo quando as<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es de trabalho, em princ\u00edpio, forem prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0<br \/>\nintegridade f\u00edsica, n\u00e3o poder\u00e1 haver tratamento diferenciado caso haja<br \/>\nmedidas de prote\u00e7\u00e3o coletiva ou individual capazes de eliminar ou<br \/>\nreduzir aos n\u00edveis de toler\u00e2ncia a intensidade de exposi\u00e7\u00e3o aos agentes<br \/>\nagressivos.<br \/>\n22. N\u00e3o por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal<br \/>\n(STF), ao decidir o tema 555 de sua jurisprud\u00eancia com repercuss\u00e3o<br \/>\ngeral, estabeleceu o seguinte, no item I da tese:<br \/>\nI &#8211; O direito \u00e0 aposentadoria especial pressup\u00f5e a efetiva exposi\u00e7\u00e3o<br \/>\ndo trabalhador a agente nocivo a sua sa\u00fade, de modo que, se o<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI) for realmente capaz de<br \/>\nneutralizar a nocividade, n\u00e3o haver\u00e1 respaldo constitucional \u00e0<br \/>\naposentadoria especial;<br \/>\n23. Como se infere do julgamento do ARE 664.335\/SC,<br \/>\nque originou a tese do tema 555, o STF reconhece o car\u00e1ter excepcional<br \/>\nda aposentadoria especial. A Corte afirma ser o benef\u00edcio essencial para<br \/>\nos que trabalham em condi\u00e7\u00f5es prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade<br \/>\nf\u00edsica, por\u00e9m, uma presta\u00e7\u00e3o proscrita aos que trabalham fora dessas<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es. De acordo com o STF, o uso de EPI pode eliminar a<br \/>\ndiferen\u00e7a material entre trabalhadores e tornar injustific\u00e1vel a concess\u00e3o<br \/>\nde aposentadoria especial. Vale colacionar, neste momento, alguns<br \/>\nfragmentos da ementa do referido ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\n(&#8230;) 4. A aposentadoria especial possui n\u00edtido car\u00e1ter preventivo e<br \/>\nimp\u00f5e-se para aqueles trabalhadores que laboram expostos a<br \/>\nagentes prejudiciais \u00e0 sa\u00fade e a fortiori possuem um desgaste<br \/>\nnaturalmente maior, por que n\u00e3o se lhes pode exigir o cumprimento<br \/>\ndo mesmo tempo de contribui\u00e7\u00e3o que aqueles empregados que n\u00e3o<br \/>\nse encontram expostos a nenhum agente nocivo.<br \/>\n(&#8230;) 8. O risco social aplic\u00e1vel ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio da<br \/>\naposentadoria especial \u00e9 o exerc\u00edcio de atividade em condi\u00e7\u00f5es<br \/>\nprejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica (CRFB\/88, art. 201, \u00a7<br \/>\n1\u00ba), de forma que torna indispens\u00e1vel que o indiv\u00edduo trabalhe<br \/>\nexposto a uma nocividade notadamente capaz de ensejar o referido<br \/>\ndano, porquanto a tutela legal considera a exposi\u00e7\u00e3o do segurado<br \/>\npelo risco presumido presente na rela\u00e7\u00e3o entre agente nocivo e o<br \/>\ntrabalhador.<br \/>\n9. A interpreta\u00e7\u00e3o do instituto da aposentadoria especial mais<br \/>\nconsent\u00e2nea com o texto constitucional \u00e9 aquela que conduz a uma<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o efetiva do trabalhador, considerando o benef\u00edcio da<br \/>\naposentadoria especial excepcional, destinado ao segurado que<br \/>\nefetivamente exerceu suas atividades laborativas em \u201ccondi\u00e7\u00f5es<br \/>\nespeciais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>cedo do meio ambiente de trabalho, concedendo-lhe a<br \/>\naposentadoria especial, mesmo inexistindo consenso cient\u00edfico em<br \/>\ntorno das consequ\u00eancias graves do risco, isto \u00e9, mesmo inexistindo<br \/>\nprova cabal da potencialidade de determinado agente.<br \/>\n[&#8230;] \u00c9 ineg\u00e1vel, do ponto de vista jur\u00eddico, que se comprovada a<br \/>\ninexist\u00eancia de riscos no ambiente de trabalho, a concess\u00e3o da<br \/>\naposentadoria especial viola o artigo 201, par\u00e1grafo 1\u00ba, da<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal. Agora, apostar na efic\u00e1cia do EPI de forma<br \/>\nabstrata, com todas as implica\u00e7\u00f5es que isso tem, \u00e9 tentar produzir<br \/>\numa realidade ideal (imagin\u00e1ria), na qual o INSS exerce a sua<br \/>\natividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, as empresas disponibilizam<br \/>\nas piores informa\u00e7\u00f5es sobre o ambiente de trabalho (afinal, ela n\u00e3o<br \/>\npossui nenhum interesse econ\u00f4mico nisso), e o EPI protege os<br \/>\ntrabalhadores contra todo e qualquer agente nocivo ou associa\u00e7\u00e3o<br \/>\n(se me entendem a ironia). [&#8230;]<br \/>\n(SCHUSTER, Diego Henrique. Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nIndividual (EPI): o que forma o sentido jur\u00eddico de (in)efic\u00e1cia em<br \/>\nmat\u00e9ria previdenci\u00e1ria?)<br \/>\n28. Na d\u00favida, pela prote\u00e7\u00e3o&#8230; o STF j\u00e1 fez a<br \/>\npondera\u00e7\u00e3o&#8230;<br \/>\n29. Essa afirma\u00e7\u00e3o que est\u00e1 expressa na tese firmada tema<br \/>\n555 (&#8230;se o Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI) for realmente<br \/>\ncapaz de neutralizar a nocividade&#8230; g.n.) fica explicitada de modo<br \/>\nhialino no item 11 da ementa do ac\u00f3rd\u00e3o do ARE 664.335\/SC:<br \/>\n11. A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, no exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o, aferir as<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es prestadas pela empresa, sem preju\u00edzo do inafast\u00e1vel<br \/>\njudicial review. Em caso de diverg\u00eancia ou d\u00favida sobre a real<br \/>\nefic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual, a premissa a<br \/>\nnortear a Administra\u00e7\u00e3o e o Judici\u00e1rio \u00e9 pelo reconhecimento do<br \/>\ndireito ao benef\u00edcio da aposentadoria especial. Isto porque o uso de<br \/>\nEPI, no caso concreto, pode n\u00e3o se afigurar suficiente para<br \/>\ndescaracterizar completamente a rela\u00e7\u00e3o nociva a que o empregado<br \/>\nse submete. (&#8230;)<br \/>\n(ARE 664335, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno,<br \/>\njulgado em 04\/12\/2014, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO<br \/>\nREPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-029 DIVULG 11-02-<br \/>\n2015 PUBLIC 12-02-2015)<br \/>\n30. O fragmento do voto do Relator, Ministro Luiz Fux,<br \/>\nque trata do tema guarda conte\u00fado similar \u00e0 ementa:<br \/>\nInsta salientar que em caso de diverg\u00eancia ou d\u00favida sobre a real<br \/>\nefic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual, a premissa a<br \/>\nnortear a Administra\u00e7\u00e3o e o Judici\u00e1rio \u00e9 pelo reconhecimento do<br \/>\ndireito ao benef\u00edcio da aposentadoria especial. Isto porque o uso de<br \/>\nEPI pode n\u00e3o se afigurar suficiente para descaracterizar<br \/>\ncompletamente a rela\u00e7\u00e3o nociva a que o empregado se submete nos<br \/>\nseus afazeres. Necess\u00e1rio enfatizar que a autoridade competente<br \/>\nsempre poder\u00e1, no exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o, aferir as informa\u00e7\u00f5es<br \/>\nprestadas pela empresa no laudo t\u00e9cnico de condi\u00e7\u00f5es ambientais do<br \/>\ntrabalho ou documento equivalente, tudo sem preju\u00edzo do<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 11\/26<br \/>\ninafast\u00e1vel judicial review. Parece-nos que, dessa forma,<br \/>\nconcretizaremos o devido fim que as normas constitucionais<br \/>\ninerentes quis tutelar.<br \/>\n31. Desse modo, se n\u00e3o ficar demonstrada a real efic\u00e1cia<br \/>\ndo equipamento de prote\u00e7\u00e3o, a exposi\u00e7\u00e3o efetiva e permanente ao agente<br \/>\nnocivo dever\u00e1 conduzir \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria especial.<br \/>\n32. Obviamente, o que faz prevalecer a prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nprevidenci\u00e1ria especial n\u00e3o \u00e9 qualquer d\u00favida suscitada por qualquer<br \/>\npessoa, em qualquer a\u00e7\u00e3o individual. Apenas uma d\u00favida razo\u00e1vel pode<br \/>\ninfirmar a declara\u00e7\u00e3o de fornecimento de EPI eficaz (o tema ser\u00e1<br \/>\nabordado no item V do voto).<br \/>\n33. Foi o que ocorreu no julgamento do ARE 664.335\/SC,<br \/>\nquando o STF identificou uma das situa\u00e7\u00f5es em que o equipamento de<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o individual n\u00e3o ser\u00e1 eficaz para afastar a nocividade: o ru\u00eddo.<br \/>\nEssa constata\u00e7\u00e3o conduziu \u00e0 edi\u00e7\u00e3o do segundo item da tese do tema<br \/>\n555:<br \/>\nII &#8211; Na hip\u00f3tese de exposi\u00e7\u00e3o do trabalhador a ru\u00eddo acima dos<br \/>\nlimites legais de toler\u00e2ncia, a declara\u00e7\u00e3o do empregador, no \u00e2mbito<br \/>\ndo Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP), da efic\u00e1cia do<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI), n\u00e3o descaracteriza o<br \/>\ntempo de servi\u00e7o especial para aposentadoria.<br \/>\n34. \u00c9 fundamental destacar que o item II da tese n\u00e3o \u00e9 uma<br \/>\nexce\u00e7\u00e3o ao item I, mas, sua densifica\u00e7\u00e3o, uma vez que aplica a ideia<br \/>\ncentral do item I, ao afirmar que o EPI eficaz \u2013 realmente eficaz \u2013 \u00e9 o<br \/>\n\u00fanico que afasta o direito \u00e0 aposentadoria especial.<br \/>\n35. Importante, notar, portanto que, em momento algum, o<br \/>\nSTF restringiu ao ru\u00eddo a impossibilidade de reconhecimento da<br \/>\ninefic\u00e1cia do EPI. A l\u00f3gica se aplica a todo e qualquer agente nocivo: o<br \/>\nEPI apenas obstar\u00e1 a concess\u00e3o do benef\u00edcio se for realmente capaz<br \/>\nde neutralizar a nocividade.<br \/>\nIII. INEXIST\u00caNCIA DE PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE DAS<br \/>\nINFORMA\u00c7\u00d5ES DO P.P.P.<br \/>\n36. A aferi\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nIndividual (E.P.I.) ocorre, em princ\u00edpio, por meio das informa\u00e7\u00f5es<br \/>\nlan\u00e7adas pela empresa no Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (P.P.P.).<br \/>\nEntretanto, \u00e9 necess\u00e1rio avaliar a for\u00e7a probat\u00f3ria dessa declara\u00e7\u00e3o e,<br \/>\nespecialmente, verificar se \u00e9 dotada de presun\u00e7\u00e3o de veracidade.<br \/>\n37. O presente cap\u00edtulo do voto esclarece a inexist\u00eancia de<br \/>\npresun\u00e7\u00e3o legal, tampouco de presun\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, das informa\u00e7\u00f5es<br \/>\nlan\u00e7adas no Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (P.P.P.),<br \/>\nespecialmente, daquelas sobre a efic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nIndividual (E.P.I.).<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 12\/26<br \/>\n38. Como j\u00e1 explicitado, a aposentadoria especial,<br \/>\nbenef\u00edcio com fundamento da validade no \u00a7 1\u00ba, do art. 201, da<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ser\u00e1 concedida quando o segurado houver<br \/>\ntrabalhado durante 15, 20 ou 25 anos em condi\u00e7\u00f5es especiais,<br \/>\nprejudiciais \u00e0 sa\u00fade. Para tanto, dever\u00e1 comprovar tempo de trabalho<br \/>\npermanente, n\u00e3o ocasional nem intermitente, em condi\u00e7\u00f5es especiais<br \/>\nque prejudiquem a sa\u00fade, como afirma o \u00a7 3\u00ba, do art. 57 da Lei<br \/>\n8.213\/91.<br \/>\n39. Essas condi\u00e7\u00f5es especiais correspondem, em verdade,<br \/>\n\u00e0 efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos qu\u00edmicos, f\u00edsicos, biol\u00f3gicos ou<br \/>\nassocia\u00e7\u00e3o de agentes prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica (Lei<br \/>\n8.213\/91, art. 57, \u00a7 4\u00ba), a ser comprovada mediante formul\u00e1rio, na<br \/>\nforma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto,<br \/>\ncom base em laudo t\u00e9cnico de condi\u00e7\u00f5es ambientais do trabalho<br \/>\nexpedido por m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro de seguran\u00e7a do<br \/>\ntrabalho nos termos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista (Lei 8.213\/91, art. 58, \u00a7 1\u00ba).<br \/>\n40. Em outras palavras, a prova padr\u00e3o da atividade<br \/>\nespecial ocorre, atualmente, por meio do formul\u00e1rio, denominado Perfil<br \/>\nProfissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP), preenchido pela empresa com<br \/>\nbase em Laudo T\u00e9cnico de Condi\u00e7\u00f5es Ambientais do Trabalho<br \/>\n(LTCAT), elaborado por m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro de seguran\u00e7a<br \/>\ndo trabalho contratado pela pr\u00f3pria empresa.<br \/>\n41. Inexist\u00eancia de presun\u00e7\u00e3o legal. A disciplina<br \/>\nlegislativa do PPP est\u00e1 prevista no art. 58 da Lei 8.213\/91, que, em<br \/>\nmomento algum, cria uma presun\u00e7\u00e3o legal de veracidade das<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es contidas do formul\u00e1rio:<br \/>\nArt. 58. A rela\u00e7\u00e3o dos agentes nocivos qu\u00edmicos, f\u00edsicos e biol\u00f3gicos<br \/>\nou associa\u00e7\u00e3o de agentes prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica<br \/>\nconsiderados para fins de concess\u00e3o da aposentadoria especial de<br \/>\nque trata o artigo anterior ser\u00e1 definida pelo Poder<br \/>\nExecutivo.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o da efetiva exposi\u00e7\u00e3o do segurado aos agentes<br \/>\nnocivos ser\u00e1 feita mediante formul\u00e1rio, na forma estabelecida pelo<br \/>\nInstituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, emitido pela empresa ou<br \/>\nseu preposto, com base em laudo t\u00e9cnico de condi\u00e7\u00f5es ambientais do<br \/>\ntrabalho expedido por m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro de<br \/>\nseguran\u00e7a do trabalho nos termos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Do laudo t\u00e9cnico referido no par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o constar<br \/>\ninforma\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de tecnologia de prote\u00e7\u00e3o coletiva ou<br \/>\nindividual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de<br \/>\ntoler\u00e2ncia e recomenda\u00e7\u00e3o sobre a sua ado\u00e7\u00e3o pelo estabelecimento<br \/>\nrespectivo.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A empresa que n\u00e3o mantiver laudo t\u00e9cnico atualizado com<br \/>\nrefer\u00eancia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de<br \/>\nseus trabalhadores ou que emitir documento de comprova\u00e7\u00e3o de<br \/>\nefetiva exposi\u00e7\u00e3o em desacordo com o respectivo laudo estar\u00e1 sujeita<br \/>\n\u00e0 penalidade prevista no art. 133 desta Lei.<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 13\/26<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A empresa dever\u00e1 elaborar e manter atualizado perfil<br \/>\nprofissiogr\u00e1fico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo<br \/>\ntrabalhador e fornecer a este, quando da rescis\u00e3o do contrato de<br \/>\ntrabalho, c\u00f3pia aut\u00eantica desse documento.<br \/>\n42. O PPP \u00e9, t\u00e3o somente, um formul\u00e1rio no qual consta a<br \/>\ndeclara\u00e7\u00e3o firmada pelo representante legal da empresa, sobre as<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es de trabalho dos segurados reveladas pelo laudo produzido por<br \/>\nprofissional contratado pela pr\u00f3pria empresa. Pode ser, portanto,<br \/>\nclassificado como uma prova documental, mais especificamente, uma<br \/>\ndeclara\u00e7\u00e3o sobre a ci\u00eancia de um fato, cuja for\u00e7a probante est\u00e1<br \/>\ndisciplinada no par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 408 do CPC:<br \/>\nCPC. Art. 408, Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando, todavia, contiver<br \/>\ndeclara\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia de determinado fato, o documento particular<br \/>\nprova a ci\u00eancia, mas n\u00e3o o fato em si, incumbindo o \u00f4nus de prov\u00e1-lo<br \/>\nao interessado em sua veracidade.<br \/>\n43. O legislador \u2013 seja o processual, seja o previdenci\u00e1rio<br \/>\n\u2013 n\u00e3o cria a presun\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es contidas no documento.<br \/>\nNenhum dos atores envolvidos em sua produ\u00e7\u00e3o tem f\u00e9 p\u00fablica. O<br \/>\nprocedimento adotado em sua produ\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 protegido por<br \/>\nqualquer comando normativo capaz de gerar presun\u00e7\u00e3o. N\u00e3o existe,<br \/>\nportanto, base para concluir pela exist\u00eancia de presun\u00e7\u00e3o legal das<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es contidas no PPP.<br \/>\n44. Evidentemente, isso n\u00e3o significa negar todo o valor<br \/>\nprobat\u00f3rio do PPP. Por for\u00e7a do \u00a7 1\u00ba, do art. 58 da Lei 8.213\/91, o<br \/>\nformul\u00e1rio \u00e9 o meio padr\u00e3o &#8211; e, muitas vezes, suficiente &#8211; de prova das<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es especiais de trabalho. Entretanto, uma vez fundamentada e<br \/>\nconsistentemente impugnado, gera a necessidade de abertura de<br \/>\noportunidade de produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, uma vez que n\u00e3o se encontra<br \/>\namparado por qualquer presun\u00e7\u00e3o de veracidade. \u00c9 desse modo que o<br \/>\nSuperior Tribunalde Justi\u00e7a se posicionou na Pet 10.262\/RS, interposta<br \/>\ncontra decis\u00e3o desta TNU:<br \/>\nPEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA.<br \/>\nPREVIDENCI\u00c1RIO.<br \/>\nCOMPROVA\u00c7\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. RU\u00cdDO.<br \/>\nPERFIL PROFISSIOGR\u00c1FICO PREVIDENCI\u00c1RIO (PPP).<br \/>\nAPRESENTA\u00c7\u00c3O SIMULT\u00c2NEA DO RESPECTIVO LAUDO<br \/>\nT\u00c9CNICO DE CONDI\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS DE TRABALHO<br \/>\n(LTCAT). DESNECESSIDADE QUANDO AUSENTE ID\u00d4NEA<br \/>\nIMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CONTE\u00daDO DO PPP.<br \/>\n1. Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiogr\u00e1fico<br \/>\nPrevidenci\u00e1rio (PPP), dispens\u00e1vel se faz, para o reconhecimento e<br \/>\ncontagem do tempo de servi\u00e7o especial do segurado, a juntada do<br \/>\nrespectivo Laudo T\u00e9cnico de Condi\u00e7\u00f5es Ambientais de Trabalho<br \/>\n(LTCAT), na medida que o PPP j\u00e1 \u00e9 elaborado com base nos dados<br \/>\nexistentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da<br \/>\ntamb\u00e9m apresenta\u00e7\u00e3o desse laudo quando idoneamente impugnado o<br \/>\nconte\u00fado do PPP.<br \/>\n2. No caso concreto, conforme destacado no escorreito ac\u00f3rd\u00e3o da<br \/>\nTNU, assim como no bem lan\u00e7ado pronunciamento do Parquet, n\u00e3o<br \/>\nfoi suscitada pelo \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio nenhuma obje\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<br \/>\n\u00e0s informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas constantes do PPP anexado aos autos, n\u00e3o<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 14\/26<br \/>\nse podendo, por isso, recusar-lhe validade como meio de prova apto \u00e0<br \/>\ncomprova\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o do trabalhador ao agente nocivo &#8220;ru\u00eddo&#8221;.<br \/>\n3. Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia improcedente.<br \/>\n(Pet 10.262\/RS, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O,<br \/>\njulgado em 08\/02\/2017, DJe 16\/02\/2017)<br \/>\n45. Todavia, por absoluta aus\u00eancia de previs\u00e3o normativa,<br \/>\nn\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar que a lei atribua uma especial efic\u00e1cia<br \/>\nprobat\u00f3ria ao formul\u00e1rio. N\u00e3o \u00e9 por outro motivo que, regulando a<br \/>\ncontribui\u00e7\u00e3o devida em raz\u00e3o dos riscos ambientais de trabalho<br \/>\n(RAT\/SAT), a Instru\u00e7\u00e3o normativa 971\/2019, da Secretaria da Receita<br \/>\nFederal do Brasil, afirma que as informa\u00e7\u00f5es sobre o ambiente de<br \/>\ntrabalho dever\u00e3o ser comprovadas perante a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita<br \/>\nmediante a apresenta\u00e7\u00e3o de diversos documentos (PPRA, PGR,<br \/>\nPCMAT, PCMSO, LTCAT, CAT), sendo o PPP apenas um deles (art.<br \/>\n291).<br \/>\n46. De modo ainda mais expl\u00edcito, o art. 296 da referida IN<br \/>\n971\/2019 afrima que a contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lan\u00e7ada pro arbitramento na<br \/>\nfalta de um desses documentos ou quando houver incoer\u00eancia entre eles<br \/>\ne os de natureza trabalhista ou outros documentos, recusando<br \/>\nexpressamente qualquer presun\u00e7\u00e3o e atribuindo o \u00f4nus de prova \u00e0<br \/>\nempresa:<br \/>\nArt. 296. A contribui\u00e7\u00e3o adicional de que trata o art. 292, ser\u00e1<br \/>\nlan\u00e7ada por arbitramento, com fundamento legal previsto no \u00a7 3\u00ba do<br \/>\nart. 33 da Lei n\u00ba 8.212, de 1991, combinado com o art. 233 do RPS,<br \/>\nquando for constatada uma das seguintes ocorr\u00eancias:<br \/>\nI &#8211; a falta do PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP, quando exig\u00edveis,<br \/>\nobservado o disposto no inciso V do art. 291;<br \/>\nII &#8211; a incompatibilidade entre os documentos referidos no inciso I;<br \/>\nIII &#8211; a incoer\u00eancia entre os documentos do inciso I e os emitidos com<br \/>\nbase na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista ou outros documentos emitidos pela<br \/>\nempresa prestadora de servi\u00e7os, pela tomadora de servi\u00e7os, pelo<br \/>\nINSS ou pela RFB.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas situa\u00e7\u00f5es descritas neste artigo, caber\u00e1 \u00e0<br \/>\nempresa o \u00f4nus da prova em contr\u00e1rio. (g.n.)<br \/>\n47. Isso significa que a Receita pode cobrar &#8211; e<br \/>\nefetivamente cobra &#8211; a contribui\u00e7\u00e3o RAT\/SAT com base nas condi\u00e7\u00f5es<br \/>\nambientais de trabalho analisadas por meio de uma s\u00e9rie de documentos,<br \/>\npodendo superar as informa\u00e7\u00f5es contidas no PPP e no LTCAT se houver<br \/>\ndiverg\u00eancia com outros elementos probat\u00f3rios.<br \/>\n48. Inexist\u00eancia de presun\u00e7\u00e3o l\u00f3gica. Al\u00e9m de inexistir<br \/>\npresun\u00e7\u00e3o legal de veracidade das informa\u00e7\u00f5es do PPP, a forma como o<br \/>\ndocumento \u00e9 produzido tamb\u00e9m conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 uma<br \/>\npresun\u00e7\u00e3o l\u00f3gica de veracidade.<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 15\/26<br \/>\n49. Com o objetivo de estimular o cumprimento dessa<br \/>\nobriga\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria acess\u00f3ria por parte das empresas, o art. 58, \u00a7 3\u00ba<br \/>\nda Lei 8.213\/91 estabelece que a inexist\u00eancia do laudo atualizado ou a<br \/>\nn\u00e3o emiss\u00e3o do PPP sujeita a empresa a uma multa, nos termos do art.<br \/>\n133.<br \/>\n50. \u00c9 importante destacar, todavia, que, apesar do car\u00e1ter<br \/>\ncoercitivo da multa para a manuten\u00e7\u00e3o de um laudo atualizado, a<br \/>\nsistem\u00e1tica legal tamb\u00e9m estimula \u2013 talvez de modo mais persuasivo \u2013 o<br \/>\nesfor\u00e7o da empresa para deixar de reconhecer a natureza especial das<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es de trabalho do segurado. Explica-se.<br \/>\n51. A aposentadoria especial \u00e9 financiada pela<br \/>\ncontribui\u00e7\u00e3o de que trata o art. 22, II da Lei 8.212\/91, cuja al\u00edquota<br \/>\nb\u00e1sica varia entre 1%, 2% ou 3%, de acordo com o grau de risco de<br \/>\nacidentes do trabalho na atividade da empresa. Trata-se de tributo com<br \/>\nevidente car\u00e1ter extrafiscal, pois busca estimular a ado\u00e7\u00e3o de medidas<br \/>\ncapazes de aumentar a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente do trabalho. Tanto \u00e9<br \/>\nassim, que essa al\u00edquota b\u00e1sica poder\u00e1 ser reduzida pela metade ou ser<br \/>\nmajorada em at\u00e9 100% em raz\u00e3o do desempenho da empresa na<br \/>\npreven\u00e7\u00e3o de acidentes (Lei 10.666\/03, art. 10), apurada na forma do<br \/>\nFator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o (FAP). Logo, na realidade, a al\u00edquota<br \/>\nbase variar\u00e1 de 0,5% a 6%.<br \/>\n52. Ocorre que, se a atividade exercida pelo segurado a<br \/>\nservi\u00e7o da empresa permitir a concess\u00e3o de aposentadoria especial aos<br \/>\n15, 20 ou 25 anos, a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 acrescida de 12%, 9% ou<br \/>\n6%, respectivamente, incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o do segurado sujeito<br \/>\n\u00e0s condi\u00e7\u00f5es prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica. Assim, por<br \/>\nexemplo, se uma empresa tem uma al\u00edquota b\u00e1sica de 2%, mas seus<br \/>\nempregados trabalham com exposi\u00e7\u00e3o a ru\u00eddos acima de 85 dB(A), ser\u00e1<br \/>\ntributada em 8% (2%+6%).<br \/>\n53. O legislador cria um paradoxo: o direito do segurado \u00e0<br \/>\naposentadoria especial depende de uma prova produzida pela empresa<br \/>\nque ter\u00e1 sua carga tribut\u00e1ria majorada caso o direito seja reconhecido.<br \/>\n54. Esse paradoxo impede o reconhecimento de uma<br \/>\npresun\u00e7\u00e3o l\u00f3gica de veracidade das informa\u00e7\u00f5es contidas no PPP,<br \/>\nespecialmente aquelas sobre a efic\u00e1cia do EPI.<br \/>\n55. O PPP \u00e9 um relevante elemento de prova das<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es de trabalho necess\u00e1rias \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria<br \/>\nespecial. Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 dotado de uma especial for\u00e7a probante. \u00c9 um<br \/>\nelemento a ser desafiado, ponderado, superado ou reafirmado pelo<br \/>\nconjunto probat\u00f3rio que formar\u00e1 o convencimento do julgador sobre as<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es especiais de trabalho.<br \/>\nIV. POSSIBILIDADE DE AN\u00c1LISE DA EFIC\u00c1CIA DO PPP<br \/>\nCOMO QUEST\u00c3O PREJUDICIAL NO PROCESSO<br \/>\nPREVIDENCI\u00c1RIO<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 16\/26<br \/>\n56. O fornecimento de EPI adequado ao risco e em<br \/>\nperfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento \u00e9 uma<br \/>\nobriga\u00e7\u00e3o trabalhista, nos termos do art. 166 da CLT:<br \/>\nCLT Art. 166 &#8211; A empresa \u00e9 obrigada a fornecer aos empregados,<br \/>\ngratuitamente, equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual adequado ao<br \/>\nrisco e em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento, sempre<br \/>\nque as medidas de ordem geral n\u00e3o ofere\u00e7am completa prote\u00e7\u00e3o<br \/>\ncontra os riscos de acidentes e danos \u00e0 sa\u00fade dos empregados.<br \/>\n57. Fornecer o P.P.P. devidamente preenchimento ao<br \/>\nempregado tamb\u00e9m \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o do empregador, nos termos do \u00a7<br \/>\n4\u00ba, do art. 58 da Lei 8.213\/91:<br \/>\nLei 8.213\/91, art. 58, \u00a7 4\u00ba A empresa dever\u00e1 elaborar e manter<br \/>\natualizado perfil profissiogr\u00e1fico abrangendo as atividades<br \/>\ndesenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da<br \/>\nrescis\u00e3o do contrato de trabalho, c\u00f3pia aut\u00eantica desse documento.<br \/>\n58. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida, portanto, de que, se um PPP traz<br \/>\ninforma\u00e7\u00e3o imprecisa ou equivocada a respeito do fornecimento de EPI<br \/>\neficaz, existe ofensa a normas trabalhistas, que precisa ser corrigida no<br \/>\n\u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o entre empregado e empregador.<br \/>\n59. Ocorre que a controv\u00e9rsia trabalhista gera uma<br \/>\nconsequ\u00eancia previdenci\u00e1ria relevante: a informa\u00e7\u00e3o equivocada sobre o<br \/>\nfornecimento de EPI eficaz pode impedir o exerc\u00edcio do direito \u00e0<br \/>\naposentadoria especial.<br \/>\n60. \u00c9 importante, por\u00e9m, notar que as rela\u00e7\u00f5es<br \/>\nprevidenci\u00e1ria e trabalhista s\u00e3o aut\u00f4nomas, possuem atores distintos e<br \/>\nfundamentos diferentes. Nos processos previdenci\u00e1rios em curso na<br \/>\nJusti\u00e7a Federal n\u00e3o se est\u00e1 julgando a pretens\u00e3o do empregado contra o<br \/>\nempregador, mas, sim, a rela\u00e7\u00e3o entre o segurado e a Previd\u00eancia Social.<br \/>\nO cumprimento das normas trabalhistas \u00e9, t\u00e3o somente, uma quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial ao julgamento.<br \/>\n61. O fato gerador do benef\u00edcio \u00e9 o trabalho exercido em<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es especiais \u00e0 sa\u00fade, que tem como meio de prova padr\u00e3o as<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es do PPP. Mas, se essas informa\u00e7\u00f5es est\u00e3o equivocadas, \u00e9<br \/>\nposs\u00edvel se estabelecer uma discuss\u00e3o sobre a exist\u00eancia do direito ao<br \/>\nbenef\u00edcio apesar das informa\u00e7\u00f5es contidas no formul\u00e1rio. Nesse caso, a<br \/>\nan\u00e1lise das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas ocorrer\u00e1 apenas como uma quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial&#8230; n\u00e3o haver\u00e1 julgamento do empregador.<br \/>\n62. No julgamento da causa previdenci\u00e1ria, o Juiz n\u00e3o<br \/>\ndeclara a nulidade do PPP, n\u00e3o condena o empregador a preencher novo<br \/>\nformul\u00e1rio, tampouco d\u00e1 qualquer comando direcionado ao acertamento<br \/>\nda rela\u00e7\u00e3o trabalhista. O Juiz Federal se limita a analisar se h\u00e1 direito \u00e0<br \/>\naposentadoria. No percurso l\u00f3gico para formar seu convencimento, \u00e9<br \/>\nposs\u00edvel que o julgador seja obrigado a avaliar as quest\u00f5es trabalhistas,<br \/>\nn\u00e3o para julg\u00e1-las, mas, t\u00e3o somente, para extrair as conclus\u00f5es<br \/>\nnecess\u00e1rias \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do direito previdenci\u00e1rio.<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 17\/26<br \/>\n63. Trata-se, apenas, de uma quest\u00e3o prejudicial, como<br \/>\ntantas outras com as quais os magistrados se deparam em diferentes<br \/>\nprocessos. Como exemplo, ainda na seara previdenci\u00e1ria, a quest\u00e3o se<br \/>\naproxima da an\u00e1lise da uni\u00e3o est\u00e1vel para fins de pens\u00e3o por morte. \u00c9<br \/>\nrotineira na Justi\u00e7a Federal a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria sobre a exist\u00eancia da<br \/>\nrela\u00e7\u00e3o familiar: ouvem-se testemunhas, analisam-se documentos,<br \/>\nexpedem-se of\u00edcios&#8230; tudo para resolver uma quest\u00e3o prejudicial e<br \/>\npermitir o julgamento da causa que analisa o direito \u00e0 pens\u00e3o<br \/>\nprevidenci\u00e1ria.<br \/>\n64. Nesses casos, n\u00e3o se julga a rela\u00e7\u00e3o familiar: o Juiz<br \/>\nFederal n\u00e3o pode declarar a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel. Julga-se o<br \/>\ndireito \u00e0 pens\u00e3o, ainda que, para tanto, tenha que analisar, como quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial, se h\u00e1 uma fam\u00edlia.<br \/>\n65. Vale destacar que n\u00e3o s\u00e3o raros os casos em que o<br \/>\njulgamento na seara previdenci\u00e1ria ocorre ap\u00f3s decis\u00f5es de outros<br \/>\n\u00e2mbitos judiciais e, ainda assim, chega a uma conclus\u00e3o diferente<br \/>\ndaquela que jugou a quest\u00e3o. Assim, o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel<br \/>\npela Vara de Fam\u00edlia n\u00e3o produz garantia de que o Juiz Federal tamb\u00e9m<br \/>\na reconhecer\u00e1 para fins previdenci\u00e1rios; como o reconhecimento do<br \/>\nv\u00ednculo empregat\u00edcio pela Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o garante o<br \/>\nreconhecimento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal.<br \/>\n66. Por outro lado, a quest\u00e3o prejudicial n\u00e3o afeta a<br \/>\ncompet\u00eancia para julgamento da causa. A necessidade de avaliar uma<br \/>\nquest\u00e3o trabalhista para resolver uma controv\u00e9rsia previdenci\u00e1ria n\u00e3o<br \/>\nafasta a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal. De acordo com o art. 503, \u00a7 1\u00ba,<br \/>\nIII do C\u00f3digo de Processo Civil, a incompet\u00eancia do ju\u00edzo para resolver<br \/>\na quest\u00e3o prejudicial apenas afeta a extens\u00e3o da coisa julgada, mas n\u00e3o<br \/>\nimpede o julgamento da causa:<br \/>\nCPC, art. 503. A decis\u00e3o que julgar total ou parcialmente o m\u00e9rito<br \/>\ntem for\u00e7a de lei nos limites da quest\u00e3o principal expressamente<br \/>\ndecidida.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O disposto no caput aplica-se \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:<br \/>\nI &#8211; dessa resolu\u00e7\u00e3o depender o julgamento do m\u00e9rito;<br \/>\nII &#8211; a seu respeito tiver havido contradit\u00f3rio pr\u00e9vio e efetivo, n\u00e3o se<br \/>\naplicando no caso de revelia;<br \/>\nIII &#8211; o ju\u00edzo tiver compet\u00eancia em raz\u00e3o da mat\u00e9ria e da pessoa para<br \/>\nresolv\u00ea-la como quest\u00e3o principal.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba n\u00e3o se aplica se no processo houver<br \/>\nrestri\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias ou limita\u00e7\u00f5es \u00e0 cogni\u00e7\u00e3o que impe\u00e7am o<br \/>\naprofundamento da an\u00e1lise da quest\u00e3o prejudicial.<br \/>\n67. \u00c9, portanto, perfeitamente poss\u00edvel a an\u00e1lise de quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial, ainda que o ju\u00edzo n\u00e3o tenha compet\u00eancia, em raz\u00e3o da<br \/>\nmat\u00e9ria, para resolv\u00ea-la como quest\u00e3o principal. Nesse caso, entretanto,<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 18\/26<br \/>\na coisa julgada n\u00e3o alcan\u00e7a a mat\u00e9ria avaliada incidentalmente. Essa \u00e9<br \/>\nprecisamente a situa\u00e7\u00e3o do Juiz Federal julgando causa previdenci\u00e1ria<br \/>\nque dependa de an\u00e1lise de algum aspecto da rela\u00e7\u00e3o trabalhista, como,<br \/>\npor exemplo, o fornecimento de EPI eficaz.<br \/>\n68. Deve ser ressaltado que a discuss\u00e3o sobre a efic\u00e1cia do<br \/>\nEPI n\u00e3o possui natureza exclusivamente trabalhista. Essa assertiva \u00e9<br \/>\nratificada n\u00e3o apenas pelos impactos previdenci\u00e1rios, como tamb\u00e9m por<br \/>\ncontrov\u00e9rsias tribut\u00e1rias a ela relacionadas. Por exemplo, se a Receita da<br \/>\nFederal do Brasil considera um determinado EPI n\u00e3o \u00e9 eficaz e, por isso,<br \/>\ncobra da empresa uma contribui\u00e7\u00e3o SAT com al\u00edquota mais elevada,<br \/>\ncomo ser\u00e1 a impugna\u00e7\u00e3o judicial desse lan\u00e7amento? A a\u00e7\u00e3o para<br \/>\nquestionar a cobran\u00e7a ser\u00e1 proposta na Justi\u00e7a Federal e discutir\u00e1 a<br \/>\nefic\u00e1cia do EPI fornecido pela empresa aos seus empregados.<br \/>\n69. Voltando \u00e0 discuss\u00e3o sobre a aposentadoria especial, o<br \/>\nfato \u00e9 que o INSS indeferiu um benef\u00edcio, por n\u00e3o reconhecer a<br \/>\nexist\u00eancia de tempo especial, diante da exist\u00eancia de EPI capaz de<br \/>\nneutralizar o risco. O segurado busca impugnar o ato administrativo de<br \/>\nindeferimento. Afirmar que ele est\u00e1 impedido de acessar a Justi\u00e7a para<br \/>\ncorrigir uma ofensa ao direito de se aposentar, porque antes deve buscar<br \/>\nsolucionar a quest\u00e3o trabalhista, parece uma afronta direta ao art. 5\u00ba,<br \/>\nXXXV da CF. O fato de existir a necessidade de enfrentar uma quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial, n\u00e3o pode servir de impedimento ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<br \/>\n70. A conclus\u00e3o deste cap\u00edtulo, portanto, \u00e9 pela<br \/>\npossibilidade de discuss\u00e3o no processo previdenci\u00e1rio, como quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial, da efic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual<br \/>\nfornecido pelo empregador.<br \/>\nV. REQUISITOS PARA A EFIC\u00c1CIA DO E.P.I.<br \/>\n71. \u00c9 importante iniciar o debate sobre os requisitos para a<br \/>\nefic\u00e1cia do E.P.I. com a constata\u00e7\u00e3o de que a individualiza\u00e7\u00e3o da<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o \u00e9 subsidi\u00e1ria, tornando-se necess\u00e1ira em raz\u00e3o da aus\u00eancia de<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o coletiva eficiente.<br \/>\n72. A verdade \u00e9 que a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o de<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI) indica a fragilidade das<br \/>\nt\u00e9cnicas de seguran\u00e7a de sa\u00fade do trabalhador. Afinal, o EPI n\u00e3o elimina<br \/>\na insalubridade do ambiente de trabalho, criando, apenas, uma barreira<br \/>\nentre os riscos e o trabalhador. O agente nocivo, portanto, permanece<br \/>\npresente; o EPI se limita a buscar impedir o seu contato com o<br \/>\ntrabalhador.<br \/>\n73. A produ\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria sobre o tema destaca essa<br \/>\ncaracter\u00edstica do EPI:<br \/>\nO EPI jamais elimina a insalubridade do meio ambiente do<br \/>\ntrabalho por impedimento l\u00f3gico, pois o EPI \u00e9 uma barreira<br \/>\ncolocada no receptor. Todavia, poder\u00e1 neutraliz\u00e1-la quanto \u00e0<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 19\/26<br \/>\nconsuma\u00e7\u00e3o dos fatores dos riscos f\u00edsicos (energias) e qu\u00edmicos<br \/>\n(subst\u00e2ncias inal\u00e1veis) provenientes das respectivas previsibilidades,<br \/>\ncertezas e cronicidades. (&#8230;)<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nO desafio epistemol\u00f3gico se apresenta pela mudan\u00e7a do objeto<br \/>\ninvestigado que deixa de ser o ser humano (ocupacional e<br \/>\nbiologizado), segundo a doutrina da Medicina do Trabalho<br \/>\nempobrecida pela epiiza\u00e7\u00e3o para o ambiente do trabalho (sa\u00fade do<br \/>\ntrabalhador e epidemiol\u00f3gico) com todo ferramental socioambiental<br \/>\ne econ\u00f4mico pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria, e n\u00e3o apenas biol\u00f3gico<br \/>\nfornecido pelas v\u00e1rias disciplinas do conhecimento humano.<br \/>\n(OLIVEIRA, Paulo Rog\u00e9rio Albuquerque. Uma sistematiza\u00e7\u00e3o<br \/>\nsobre a sa\u00fade do trabalhador \u2013 do ex\u00f3tico ao esot\u00e9rico. S\u00e3o Paulo:<br \/>\nLTr, 2011, p. 336)<br \/>\n74. Qualquer falha nessa \u00faltima barreira de prote\u00e7\u00e3o, deixa<br \/>\no segurado sujeito a todas as consequ\u00eancias delet\u00e9rias da exposi\u00e7\u00e3o a<br \/>\num agente nocivo \u00e0 sa\u00fade. \u00c9 por esse motivo que &#8211; como j\u00e1 exposto no<br \/>\nitem III do voto &#8211; somente nos casos de certeza \u00e9 poss\u00edvel reconhecer o<br \/>\nEPI como eficaz. Havendo d\u00favida razo\u00e1vel e consistente, a efic\u00e1cia n\u00e3o<br \/>\npode ser reconhecida.<br \/>\n75. H\u00e1 dois tipos de d\u00favidas capazes de infirmar a<br \/>\ndeclara\u00e7\u00e3o de fornecimento de EPI eficaz: i. incerteza quanto \u00e0 efic\u00e1cia<br \/>\nintegral do equipamento; e ii. incerteza quanto \u00e0 efic\u00e1cia espec\u00edfica do<br \/>\nEPI fornecido ao segurado.<br \/>\n76. Incerteza quanto \u00e0 efic\u00e1cia integral. H\u00e1 incerteza<br \/>\nquanto \u00e0 efic\u00e1cia integral do EPI, quando t\u00e9cnicos em seguran\u00e7a do<br \/>\ntrabalho afirmam que n\u00e3o podem certificar a efic\u00e1cia para neutralizar os<br \/>\nefeitos danosos de um agente presente no ambiente de trabalho.<br \/>\n77. Noutros termos, \u00e9 papel das normas t\u00e9cnicas<br \/>\nestabelecer qual \u00e9 o rol de EPC e EPI que, utilizados conjuntamente,<br \/>\nresultam em afastamento da nocividade ou da periculosidade. Os<br \/>\ncrit\u00e9rios definidos pelo Poder Executivo est\u00e3o embasados em<br \/>\nconhecimento t\u00e9cnico de \u00f3rg\u00e3o com maior aptid\u00e3o para avaliar a<br \/>\nquest\u00e3o, motivo pelo qual deve ser considerado inserido na margem de<br \/>\ndecis\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica:<br \/>\nA conserva\u00e7\u00e3o de um campo decis\u00f3rio reservado a decis\u00f5es<br \/>\nadministrativas \u00e9 uma necessidade da gest\u00e3o p\u00fablica, a fim de<br \/>\nviabilizar uma atua\u00e7\u00e3o c\u00e9lere, vasta, eficaz, multidisciplinar e<br \/>\nespecializada, permitindo que o Estado cumpra adequadamente o<br \/>\nseu papel de ordena\u00e7\u00e3o da vida social, redu\u00e7\u00e3o da inseguran\u00e7a e<br \/>\npreserva\u00e7\u00e3o de direitos.<br \/>\nMargem de aprecia\u00e7\u00e3o consiste no \u201creconhecimento da maior<br \/>\naptid\u00e3o do administrador para, dentro dos limites do Direito,<br \/>\ntraduzir para o c\u00f3digo jur\u00eddico um conceito t\u00e9cnico pertencente a<br \/>\noutro sistema perito\u201d.<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 20\/26<br \/>\n(SOUZA, F\u00e1bio. Quem deve decidir? Confian\u00e7a na aptid\u00e3o<br \/>\ndecis\u00f3ria como crit\u00e9rio de defini\u00e7\u00e3o dos limites do controle judicial<br \/>\ndas decis\u00f5es administrativas. Curitiba: Alteridade, 2018, p. 21 e 90 )<br \/>\n78. \u00c9 poss\u00edvel que, com fundamento em artigos cient\u00edficos<br \/>\nou experimentos, lance-se d\u00favida razo\u00e1vel sobre a sufici\u00eancia dos<br \/>\npar\u00e2metros fixados pelas normas t\u00e9cnicas. Nesse caso, o Judici\u00e1rio<br \/>\nestar\u00e1 autorizado a avaliar se a Administra\u00e7\u00e3o atuou adequadamente<br \/>\ndentro de sua margem de decis\u00e3o e poder\u00e1 \u2013 preferencialmente, em n\u00edvel<br \/>\nmacro &#8211; se pronunciar sobre eventual altera\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos.<br \/>\n79. Em outras palavras, ap\u00f3s a devida instru\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel<br \/>\nque o Poder Judici\u00e1rio conclua que um determinado tipo de EPI n\u00e3o \u00e9<br \/>\neficaz para proteger o segurado contra um agente nocivo; pode, mesmo,<br \/>\nconcluir pela inexist\u00eancia de qualquer EPI capaz de eliminar a<br \/>\nnocividade de um agente espec\u00edfico. Foi o que ocorreu no caso do ru\u00eddo,<br \/>\nno julgamento do tema 555 pelo STF.<br \/>\n80. Essas situa\u00e7\u00f5es, todavia, ser\u00e3o raras e pontuais, em que<br \/>\npesem o potencial para atingirem um grande n\u00famero de pessoas. O<br \/>\nreconhecimento da inefic\u00e1cia integral de um EPI tende a se resumir a<br \/>\nagentes nocivos espec\u00edficos, como o debate em torno de subst\u00e2ncias<br \/>\ncomprovadamente cancer\u00edgenas em humanos, ru\u00eddo, agentes biol\u00f3gicos<br \/>\ne perigosos.<br \/>\n81. Incerteza quanto \u00e0 efic\u00e1cia espec\u00edfica do EPI. Um<br \/>\noutro tipo de d\u00favida apresenta-se de modo muito mais frequente: a<br \/>\nincerteza quanto \u00e0 efic\u00e1cia espec\u00edfica do EPI fornecido ao<br \/>\nsegurado, t\u00f3pico que constitui o foco central da quest\u00e3o submetida a<br \/>\njulgamento neste recurso.<br \/>\n82. Nesses casos n\u00e3o est\u00e1 em jogo a opini\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os<br \/>\nt\u00e9cnicos, mas a observ\u00e2ncia adequada, pela empresa empregadora, das<br \/>\nregras de seguran\u00e7a do trabalho.<br \/>\n83. Como leciona Paulo Rog\u00e9rio Albuquerque, na obra j\u00e1<br \/>\ncitada, a utiliza\u00e7\u00e3o do EPI estaria sujeita a algumas condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nRequisitos de admissibilidade do uso do EPI (Regras de Exce\u00e7\u00e3o)<br \/>\n1. exposi\u00e7\u00e3o de motivos que apontem a inviabilidade t\u00e9cnica do EPC<br \/>\n2. insufici\u00eancia do EPC<br \/>\n3. interinidade \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do EPC<br \/>\n4. car\u00e1ter emergencial<br \/>\n5. as condi\u00e7\u00f5es de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo,<br \/>\nconforme especifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do fabricante, ajustada \u00e0s condi\u00e7\u00f5es<br \/>\n6. o prazo de validade, conforme Certificado de Aprova\u00e7\u00e3o do MTE<br \/>\n7. a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante<br \/>\nrecibo assinado pelo usu\u00e1rio em \u00e9poca pr\u00f3pria<br \/>\n8. a higieniza\u00e7\u00e3o<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 21\/26<br \/>\n84. Essas condi\u00e7\u00f5es para a efic\u00e1cia do EPI n\u00e3o ficam<br \/>\nrestritas ao debate doutrin\u00e1rio. A Norma Regulamentadora n\u00ba 6 (NR-6),<br \/>\naprovada pela Portaria MTb n\u00ba 3.214\/1978 e suas diversas atualiza\u00e7\u00f5es,<br \/>\ndensifica as normas da pol\u00edtica p\u00fablica de seguran\u00e7a do trabalho,<br \/>\nestabelecendo diretrizes t\u00e9cnicas para o fornecimento e o uso de<br \/>\nEquipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI) pelos trabalhadores.<br \/>\n85. Necess\u00e1rio, portanto, avaliar as informa\u00e7\u00f5es da NR-6,<br \/>\nque j\u00e1 em seu item 6.1 afirma: \u201cconsidera-se Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nIndividual &#8211; EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado<br \/>\npelo trabalhador, destinado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de riscos suscet\u00edveis de amea\u00e7ar<br \/>\na seguran\u00e7a e a sa\u00fade no trabalho\u201d. Em seguida, relaciona as condi\u00e7\u00f5es<br \/>\nnecess\u00e1ria para a efic\u00e1cia desses equipamentos: adequa\u00e7\u00e3o ao risco da<br \/>\natividade; certificado de aprova\u00e7\u00e3o v\u00e1lido; manuten\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o e<br \/>\nhigieniza\u00e7\u00e3o; e orienta\u00e7\u00e3o e treinamento sobre o uso o uso adequado,<br \/>\nguarda e conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\n86. EPI adequado ao risco da atividade. A primeira<br \/>\nexig\u00eancia \u00e9 que o EPI fornecido seja adequado ao risco da atividade, de<br \/>\nacordo com as normas t\u00e9cnicas (NR-6, itens 6.3 a 6.5 e 6.6.1.a).<br \/>\n87. O anexo I da NR-6 lista equipamentos de prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nindividual para prote\u00e7\u00e3o da cabe\u00e7a, dos olhos e da face, auditiva,<br \/>\nrespirat\u00f3ria, do tronco, dos membros superiores, dos membros<br \/>\ninferiores, do corpo inteiro e para quedas de diferen\u00e7a de n\u00edvel. \u00c9<br \/>\nposs\u00edvel, por\u00e9m, que produtos n\u00e3o elencados nesse anexo sejam<br \/>\nconsiderados EPIs eficazes, desde que observem procedimento<br \/>\nespec\u00edfico no \u00e2mbito do Poder Executivo.<br \/>\n88. Uma das condi\u00e7\u00f5es de efic\u00e1cia do EPI \u00e9 o<br \/>\nreconhecimento, pelas normas t\u00e9cnicas, de sua adequa\u00e7\u00e3o para o risco<br \/>\nao qual est\u00e1 submetido o trabalhador. Em um exemplo extremo, mas<br \/>\nilustrativo, uma luva de l\u00e1tex n\u00e3o pode ser fornecida como EPI contra<br \/>\npress\u00e3o hiperb\u00e1rica.<br \/>\n89. Dessa forma, na maior parte dos casos, a discuss\u00e3o<br \/>\nsobre a adequa\u00e7\u00e3o do EPI n\u00e3o exigir\u00e1 prova t\u00e9cnica, mas a simples<br \/>\nobserv\u00e2ncia do atendimento \u00e0s exig\u00eancias dos regulamentos<br \/>\nadministrativos que tratam dos equipamentos de prote\u00e7\u00e3o,<br \/>\nespecialmente, a NR-6.<br \/>\n90. Para fins de sistematiza\u00e7\u00e3o e melhor compreens\u00e3o do<br \/>\njulgado, \u00e9 poss\u00edvel incluir eventual reconhecimento de incerteza<br \/>\nquanto \u00e0 efic\u00e1cia integral do EPI (tema debatido acima nos itens 80 a<br \/>\n84) em um debate amplo sobre sua a adequa\u00e7\u00e3o do equipamento ao<br \/>\nrisco da atividade. Desse modo, o protetor auricular, apesar de<br \/>\nrecomendado, n\u00e3o ser\u00e1 &#8211; nessa leitura ampliada do requisito &#8211; adequado<br \/>\npara proteger o segurado contra todos os malef\u00edcios do ru\u00eddo.<br \/>\n91. Esses casos de discuss\u00e3o sobre a efic\u00e1cia integral do<br \/>\nEPI poder\u00e3o ensejar, com mais frequ\u00eancia, a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica.<br \/>\nTodavia, \u00e9 importante destacar que essa n\u00e3o \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o cotidiana no<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 22\/26<br \/>\nprocesso processo previdenci\u00e1rio. Ao contr\u00e1rio, ocorre apenas em<br \/>\nrela\u00e7\u00e3o a riscos espec\u00edficos ou equipamentos pontuais (ex: agentes<br \/>\ncancer\u00edgenos, agentes perigosos etc), geralmente analisados por meio de<br \/>\ndiscuss\u00e3o em recurso paradigm\u00e1tico representativo de controv\u00e9rsia ou<br \/>\npor meio de per\u00edcia capaz de ser aproveitada em in\u00fameros processos.<br \/>\n92. Certificado de conformidade. O item 6.2 da NR-6<br \/>\nestabelece a exig\u00eancia de um Certificado de Aprova\u00e7\u00e3o (CA) para a<br \/>\nlibera\u00e7\u00e3o da venda e do uso de um EPI. Nas palavras do ato<br \/>\nregulamentar:<br \/>\n6.2 O equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual, de fabrica\u00e7\u00e3o nacional<br \/>\nou importado, s\u00f3 poder\u00e1 ser posto \u00e0 venda ou utilizado com a<br \/>\nindica\u00e7\u00e3o do Certificado de Aprova\u00e7\u00e3o &#8211; CA, expedido pelo \u00f3rg\u00e3o<br \/>\nnacional competente em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho<br \/>\ndo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego.<br \/>\n93. A obten\u00e7\u00e3o do CA pelo fabricante do EPI fica<br \/>\ncondicionada a procedimentos espec\u00edficos, atualmente estabelecidos na<br \/>\nPortaria SIT\/DSST n\u00ba 451\/2014, o que inclui a avalia\u00e7\u00e3o pelo Sistema<br \/>\nNacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial<br \/>\n(SINMETRO) ou laborat\u00f3rio credenciado.<br \/>\n94. Recentemente, a Medida Provis\u00f3ria 905\/2019 alterou a<br \/>\nreda\u00e7\u00e3o do art. 167 da Lei 8.213\/91, para incluir a possibilidade do<br \/>\ncertificado de conformidade ser expedido pelo Instituto Nacional de<br \/>\nMetrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).<br \/>\n95. Vale destacar que os Certificados de Aprova\u00e7\u00e3o de<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual, atualmente, podem ser consultados<br \/>\nem p\u00e1gina pr\u00f3pria na internet da Secretaria de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho<br \/>\n(SIT): http:\/\/caepi.mte.gov.br\/internet\/ConsultaCAInternet.aspx<br \/>\n96. Por outro lado, o Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio<br \/>\n(PPP) tem campo espec\u00edfico para a indica\u00e7\u00e3o do Certificado de<br \/>\nAprova\u00e7\u00e3o do EPI, no item 15.8, do formul\u00e1rio aprovado pela Instru\u00e7\u00e3o<br \/>\nNormativa 85\/PRES\/INSS\/2016:<br \/>\n97. A exig\u00eancia da NR6 demonstra que uma condi\u00e7\u00e3o para<br \/>\na demonstra\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do EPI \u00e9 a exist\u00eancia de CA v\u00e1lido no<br \/>\nmomento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Desse modo, se o PPP n\u00e3o apresenta<br \/>\ninforma\u00e7\u00e3o sobre o CA ou se o certificado informado n\u00e3o tiver validade<br \/>\npara o momento em que o servi\u00e7o foi prestado, o formul\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1<br \/>\nservir como prova v\u00e1lida da efic\u00e1cia do EPI, suficiente a afastar o direito<br \/>\n\u00e0 aposentadoria especial.<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 23\/26<br \/>\n98. Orienta\u00e7\u00e3o e treinamento. O item 6.6.1.d afirma que i<br \/>\nempregador \u00e9 obrigado n\u00e3o apenas a fornecer e exigir o uso do EPI, mas<br \/>\ntamb\u00e9m a \u201corientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,<br \/>\nguarda e conserva\u00e7\u00e3o\u201d. A entrega do equipamento sem as informa\u00e7\u00f5es<br \/>\ne o treinamento sobre sua utiliza\u00e7\u00e3o torna ineficaz o dispositivo, uma<br \/>\nvez que o mal uso exclui o efeito protetivo do instrumento.<br \/>\n99. Manuten\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o e higieniza\u00e7\u00e3o. De acordo<br \/>\ncom o item o item 6.6.1.e e f, o EPI deve ser substitu\u00eddo imediatamente,<br \/>\nquando danificado ou extraviado, bem como higienizado e submetido a<br \/>\nmanuten\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica:<br \/>\n6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:<br \/>\ne) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;<br \/>\nf) responsabilizar-se pela higieniza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica;<br \/>\n100. Apenas se a empresa cumprir o dever de manuten\u00e7\u00e3o,<br \/>\nsubstitui\u00e7\u00e3o e higieniza\u00e7\u00e3o pode o EPI poder\u00e1 ser considerado eficaz, o<br \/>\nque pode ser aferido por meio do registro a que a empresa est\u00e1 obrigada<br \/>\ne realizar, por for\u00e7a do item 6.6.1.h da NR-6.<br \/>\n101. Em resumo, os requisitos para o reconhecimento da<br \/>\nefic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual s\u00e3o:<br \/>\nAdequa\u00e7\u00e3o ao risco da atividade<br \/>\nCertificado de conformidade v\u00e1lido<br \/>\nManuten\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o e higieniza\u00e7\u00e3o<br \/>\nOrienta\u00e7\u00e3o e treinamento sobre o uso o uso adequado, guarda e<br \/>\nconserva\u00e7\u00e3o<br \/>\nVI. NECESSIDADE DE PR\u00c9VIA IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA<br \/>\nADMINISTRATIVA<br \/>\n102. No cap\u00edtulo IV do voto, concluiu-se que \u00e9 poss\u00edvel<br \/>\ndiscutir no processo previdenci\u00e1rio, como quest\u00e3o prejudicial, a efic\u00e1cia<br \/>\ndo Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual fornecido pelo empregador. Isso<br \/>\nn\u00e3o significa, todavia, que esse debate possa ser iniciado sem qualquer<br \/>\ncrit\u00e9rio.<br \/>\n103. A inefic\u00e1cia de um EPI apontado como eficaz no PPP<br \/>\n\u00e9 mat\u00e9ria f\u00e1tica relevante, que deve ser informada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o<br \/>\nP\u00fablica no processo administrativo. Se a mat\u00e9ria n\u00e3o tiver sido<br \/>\nsuscitada administrativamente, n\u00e3o pode ser invocada como quest\u00e3o<br \/>\nprejudicial no processo judicial, pois n\u00e3o haver\u00e1 indicativo de que a<br \/>\nautarquia indeferiria o benef\u00edcio diante do quadro f\u00e1tico<br \/>\n104. Essa \u00e9 a mesma l\u00f3gica adotada pelo Supremo<br \/>\nTribunal Federal, na ressalva indicada no item III da tese firmada no<br \/>\ntema 350 dos recursos com repercuss\u00e3o geral:<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 24\/26<br \/>\n[&#8230;] III \u2013 Na hip\u00f3tese de pretens\u00e3o de revis\u00e3o, restabelecimento ou<br \/>\nmanuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio anteriormente concedido, considerando<br \/>\nque o INSS tem o dever legal de conceder a presta\u00e7\u00e3o mais<br \/>\nvantajosa poss\u00edvel, o pedido poder\u00e1 ser formulado diretamente em<br \/>\nju\u00edzo \u2013 salvo se depender da an\u00e1lise de mat\u00e9ria de fato ainda n\u00e3o<br \/>\nlevada ao conhecimento da Administra\u00e7\u00e3o \u2013, uma vez que, nesses<br \/>\ncasos, a conduta do INSS j\u00e1 configura o n\u00e3o acolhimento ao menos<br \/>\nt\u00e1cito da pretens\u00e3o; [&#8230;] (g.n.)<br \/>\n105. \u00c9 elucidativo o debate entre o Ministro Relator Lu\u00eds<br \/>\nRoberto Barroso e o Ministro Teori Zavascki, no qual se destaca, para a<br \/>\nexist\u00eancia de interesse processual, a necessidade de tratamento<br \/>\ndiferenciado para os casos em que a an\u00e1lise administrativa depende da<br \/>\niniciativa de o segurado apresentar a mat\u00e9ria de fato para ser apreciada<br \/>\npela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica:<br \/>\nO SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI &#8211; H\u00e1 casos que,<br \/>\nobviamente, n\u00e3o dependem de iniciativa do segurado. Se a lei<br \/>\nconcede um reajuste de benef\u00edcios e o INSS n\u00e3o paga<br \/>\nespontaneamente, a omiss\u00e3o por si s\u00f3 caracteriza a resist\u00eancia. Mas<br \/>\nh\u00e1 casos em que a revis\u00e3o ou o restabelecimento de um benef\u00edcio<br \/>\ndepende de uma comprova\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de fato. N\u00e3o pode ser<br \/>\nconcedida espontaneamente.<br \/>\nO SENHOR MINISTRO LU\u00cdS ROBERTO BARROSO (RELATOR)<br \/>\n&#8211; Eu fiz a ressalva.<br \/>\nO SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI &#8211; Exatamente. Nesses<br \/>\ncasos, como disse o Relator, depende da iniciativa do segurado. A<br \/>\ncl\u00e1usula geral, para mim, \u00e9 saber se o INSS tem o dever de<br \/>\nconceder de of\u00edcio ou se a concess\u00e3o depende de iniciativa do<br \/>\nsegurado. Nos casos que ele depende de iniciativa, o interesse de<br \/>\nagir sup\u00f5e que tenha havido a iniciativa. Portanto, eu acompanho,<br \/>\nnesse caso, quanto ao provimento do recurso.<br \/>\n106. Importa destacar que \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel<br \/>\napresentar ao INSS elementos que complementem ou superem as<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es do PPP ou mesmo do LTCAT. Como exemplo, o art. 261 da<br \/>\nInstru\u00e7\u00e3o Normativa 77\/2015 elenca uma s\u00e9rie de documentos aceitos<br \/>\npela autarquia em substiuti\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o ao laudo t\u00e9cnico das<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es ambientais de trabalho. O mesmo ato normativo, ao<br \/>\ndisciplinar a a\u00e7\u00e3o do servidor respons\u00e1vel pela an\u00e1lise administrativa<br \/>\n(art. 296), afirma que o PPP deve ser confrontado com documentos<br \/>\ncontempor\u00e2neos apresentados (inciso I), podendo ser reconhecida a<br \/>\nnecessidade de corre\u00e7\u00e3o de falhas e complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es<br \/>\npara supress\u00e3o de inconsist\u00eancias (inciso II). \u00c9 poss\u00edvel, ainda, o<br \/>\nencaminhamento para an\u00e1lise por perito m\u00e9dico previdenci\u00e1rio,<br \/>\nque &#8220;poder\u00e1, sempre que julgar necess\u00e1rio, solicitar as demonstra\u00e7\u00f5es<br \/>\nambientais de que trata o inciso V do caput do art. 261 e outros<br \/>\ndocumentos pertinentes \u00e0 empresa respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es, bem<br \/>\ncomo inspecionar o ambiente de trabalho&#8221; (art. 298).<br \/>\n107. Conclui-se, assim, que apenas ser\u00e1 poss\u00edvel discutir<br \/>\nno processo previdenci\u00e1rio, como quest\u00e3o prejudicial, a efic\u00e1cia do<br \/>\nEquipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual fornecido pelo empregador, caso a<br \/>\nmat\u00e9ria tenha sido suscitada administrativamente.<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 25\/26<br \/>\nVII. CONCLUS\u00c3O E TESE<br \/>\n108. A quest\u00e3o jur\u00eddica indicada no tema 213 dos recursos<br \/>\nrepresentativos de controv\u00e9rsia desta Turma Nacional foi formulada<br \/>\ncom as seguintes palavras: \u201csaber quais s\u00e3o os crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da<br \/>\nefic\u00e1cia do equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual na an\u00e1lise do direito \u00e0<br \/>\naposentadoria especial ou \u00e0 convers\u00e3o de tempo especial em comum\u201d.<br \/>\n109. A resposta \u00e0 quest\u00e3o jur\u00eddica posta n\u00e3o pode<br \/>\ndesconsiderar os impactos da decis\u00e3o, tanto na gest\u00e3o do acervo<br \/>\nprocessual, quanto na prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do trabalhador e aos cofres<br \/>\np\u00fablicos.<br \/>\n110. No que se refere ao impacto na presta\u00e7\u00e3o<br \/>\njurisdicional, deve se destacar que a possibilidade de abertura de<br \/>\ndiscuss\u00e3o sobre a efic\u00e1cia do EPI no processo judicial previdenci\u00e1rio<br \/>\nn\u00e3o significa autoriza\u00e7\u00e3o para produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica em todos os<br \/>\nprocessos. Ao contr\u00e1rio, a per\u00edcia, em regra, apenas ser\u00e1 necess\u00e1ria no<br \/>\ncaso de d\u00favida quanto \u00e0 efic\u00e1cia integral do EPI, o que, em regra, ser\u00e1<br \/>\nresolvido em processos paradigm\u00e1ticos representativos de controv\u00e9rsia<br \/>\nou por meio de prova emprestada. No cotidiano das discuss\u00f5es judiciais<br \/>\nsobre aposentadoria especial, h\u00e1 muito mais questionamento quanto \u00e0<br \/>\nefic\u00e1cia espec\u00edfica do EPI, cuja solu\u00e7\u00e3o ser\u00e1, em regra, feita por meio<br \/>\nde prova documental.<br \/>\n111. Quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do trabalhador e aos<br \/>\ncofres p\u00fablicos, \u00e9 importante destacar que presumir a efic\u00e1cia do EPI<br \/>\ncom base na declara\u00e7\u00e3o da empresa acarreta perda de receita da<br \/>\ncontribui\u00e7\u00e3o RAT\/SAT e aumeta o custo social e pessoal com acidentes<br \/>\nde trabalho, pois desestimula a ado\u00e7\u00e3o de tecnologias preventivas mais<br \/>\neficazes.<br \/>\n112. Diante de todos os fundamentos expostos no<br \/>\nvoto, prop\u00f5e-se ao Colegiado a aprova\u00e7\u00e3o da seguinte tese:<br \/>\nI &#8211; A informa\u00e7\u00e3o no Perfil Profissiogr\u00e1fico<br \/>\nPrevidenci\u00e1rio (PPP) sobre a exist\u00eancia de<br \/>\nequipamento de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI) eficaz n\u00e3o \u00e9<br \/>\ndotada de presun\u00e7\u00e3o de veracidade, podendo ser<br \/>\nfundamentadamente desafiada pelo segurado, desde<br \/>\nque exista pr\u00e9via e espec\u00edfica impugna\u00e7\u00e3o do<br \/>\nformul\u00e1rio em sede administrativa, onde tenham sido<br \/>\nmotivadamente alegados: (i.) a aus\u00eancia de adequa\u00e7\u00e3o<br \/>\nao risco da atividade; (ii.) a inexist\u00eancia ou<br \/>\nirregularidade do certificado de conformidade; (iii.) o<br \/>\ndescumprimento das normas de manuten\u00e7\u00e3o,<br \/>\nsubstitui\u00e7\u00e3o e higieniza\u00e7\u00e3o; (iv.) a aus\u00eancia ou<br \/>\ninsufici\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o e treinamento sobre o uso o<br \/>\nuso adequado, guarda e conserva\u00e7\u00e3o; ou (v.) qualquer<br \/>\noutro motivo capaz de conduzir \u00e0 conclus\u00e3o da<br \/>\ninefic\u00e1cia do EPI<br \/>\n23\/06\/2020 Evento 59 &#8211; RELVOTO1<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&amp;doc=771582134088895379478787710692&amp;evento=7715\u2026 26\/26<br \/>\n0004439-44.2010.4.03.6318 900000091108 .V48<br \/>\nII &#8211; Considerando que o Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nIndividual (EPI) apenas obsta a concess\u00e3o do<br \/>\nreconhecimento do trabalho em condi\u00e7\u00f5es especiais<br \/>\nquando for realmente capaz de neutralizar o agente<br \/>\nnocivo, havendo diverg\u00eancia real ou d\u00favida razo\u00e1vel<br \/>\nsobre a sua real efic\u00e1cia, provocadas por impugna\u00e7\u00e3o<br \/>\nfundamentada e consistente do segurado, o per\u00edodo<br \/>\ntrabalhado dever\u00e1 ser reconhecido como especial.<br \/>\n113. Ante o exposto, voto por CONHECER E DAR<br \/>\nPARCIAL PROVIMENTO ao Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, para aprovar<br \/>\na tese acima proposta e determinar a devolu\u00e7\u00e3o dos autos \u00e0 Turma<br \/>\nRecursal de origem, a fim de adequar o julgamento.<br \/>\nDocumento eletr\u00f4nico assinado por F\u00c1BIO SOUZA, Juiz Federal, na forma do artigo 1\u00ba,<br \/>\ninciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A confer\u00eancia da autenticidade do<br \/>\ndocumento est\u00e1 dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico<br \/>\nhttps:\/\/eproctnu.cjf.jus.br\/eproc\/externo_controlador.php?<br \/>\nacao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do c\u00f3digo verificador<br \/>\n900000091108v48 e do c\u00f3digo CRC 5c80ee49.<br \/>\nInforma\u00e7\u00f5es adicionais da assinatura:<br \/>\nSignat\u00e1rio (a): F\u00c1BIO SOUZA<br \/>\nData e Hora: 17\/2\/2020, \u00e0s 17:29:29<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tema 213 da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o Enfrentando o Tema 213, a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o fixou tese a respeito da defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual na an\u00e1lise do direito \u00e0 aposentadoria especial ou \u00e0 convers\u00e3o de tempo especial em comum. 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