{"id":2456,"date":"2021-06-16T10:57:00","date_gmt":"2021-06-16T10:57:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=2456"},"modified":"2021-06-16T10:57:00","modified_gmt":"2021-06-16T10:57:00","slug":"mesmo-sem-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-ex-motorista-de-aplicativo-obtem-indenizacao-de-r-5-mil-por-bloqueio-de-perfil-injustificado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/mesmo-sem-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-ex-motorista-de-aplicativo-obtem-indenizacao-de-r-5-mil-por-bloqueio-de-perfil-injustificado\/","title":{"rendered":"Mesmo sem reconhecimento de v\u00ednculo de emprego, ex-motorista de aplicativo obt\u00e9m indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 5 mil por bloqueio de perfil injustificado"},"content":{"rendered":"<header><a class=\"image left\" href=\"https:\/\/www.lex.com.br\/noticias-mesmo-sem-reconhecimento-vinculo-emprego-exmotorista-aplicativo-obtem-indenizacao-r-5-mil-p\/1837\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.lex.com.br\/images\/\" alt=\"\" \/><\/a><\/header>\n<article>Um ex-motorista de aplicativo ir\u00e1 receber R$ 5 mil de repara\u00e7\u00e3o por danos morais devido ao bloqueio do perfil sem justificativa. Todavia, o trabalhador n\u00e3o obteve o reconhecimento do v\u00ednculo de trabalho com a empresa digital. Essa foi a senten\u00e7a proferida pelo juiz do trabalho Rodrigo Fonseca, titular da 3\u00aa Vara do Trabalho de Goi\u00e2nia, em uma a\u00e7\u00e3o em que o trabalhador pedia o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio com uma empresa digital de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte urbano.<br \/>\nBloqueio do perfil no aplicativo<br \/>\nO motorista pediu repara\u00e7\u00e3o por danos morais em decorr\u00eancia do bloqueio inesperado de seu perfil no aplicativo de transportes. Segundo ele, a falta de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os teria ocasionado problemas financeiros e dificultado sua subsist\u00eancia. Por isso, ele pediu R$5 mil de indeniza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA empresa, por sua vez, disse ter havido a ado\u00e7\u00e3o de condutas que violaram os termos de uso do programa por fraude na documenta\u00e7\u00e3o fornecida.<br \/>\nO juiz do trabalho ponderou, inicialmente, que a viola\u00e7\u00e3o a direitos extrapatrimoniais independe da configura\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Ao alegar que o trabalhador teria violado os termos de uso da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, a empresa digital atraiu para si o \u00f4nus da prova, de acordo com a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (CLT). \u201cTodavia, n\u00e3o indicou, sequer em tese, que conduta do reclamante teria configurado essa viola\u00e7\u00e3o, omitindo-se completamente do encargo probat\u00f3rio que lhe cabia\u201d, afirmou.<br \/>\nPara o juiz, ao estabelecerem uma rela\u00e7\u00e3o contratual l\u00edcita para o uso do aplicativo, com o qual o trabalhador retirava parte de seu sustento, n\u00e3o seria justific\u00e1vel que a empresa impedisse seu acesso ao aplicativo, imprescind\u00edvel para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Rodrigo Dias considerou que a conduta da empresa atentou contra os princ\u00edpios da probidade e boa-f\u00e9, causando danos ao deixar o trabalhador desprovido dos meios de subsist\u00eancia, e a condenou a reparar os danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.<br \/>\nV\u00ednculo empregat\u00edcio<br \/>\nSobre o v\u00ednculo de emprego, o magistrado comentou os argumentos do motorista de exist\u00eancia dos requisitos legais para o reconhecimento de uma rela\u00e7\u00e3o trabalhista em contraponto com as alega\u00e7\u00f5es da empresa, no sentido de haver uma rela\u00e7\u00e3o de parceria comercial entre motoristas e o aplicativo de presta\u00e7\u00e3o de transporte urbano.<br \/>\nRodrigo Dias afastou a alega\u00e7\u00e3o de parceria comercial entre a empresa digital e o trabalhador. Para ele, a atua\u00e7\u00e3o da empresa ocorre na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte individual ou pl\u00farimo, mas n\u00e3o coletivo, de passageiros na \u00e1rea urbana. Em seguida, o magistrado passou a analisar os requisitos para o reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, apontando a exist\u00eancia de pessoalidade, onerosidade e n\u00e3o eventualidade do contrato avaliado.<br \/>\nEntretanto, sobre o requisito da subordina\u00e7\u00e3o, o juiz do trabalho entendeu que n\u00e3o ocorreu no caso concreto, uma vez que o motorista tinha liberdade para definir quando e onde trabalharia, \u201cautonomia essa inconcili\u00e1vel com a no\u00e7\u00e3o fundamental de subordina\u00e7\u00e3o ou depend\u00eancia\u201d. Rodrigo Dias desmistificou a falsa no\u00e7\u00e3o de que em um trabalho aut\u00f4nomo, ou em uma parceria, o contratado ou parceiro pode fazer absolutamente tudo na forma e no tempo que bem entender, sob pena de caracteriza\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio.<br \/>\nO magistrado citou diversas senten\u00e7as do Regional goiano que n\u00e3o reconheceram a subordina\u00e7\u00e3o entre o aplicativo de transportes e motoristas, al\u00e9m de ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal que chegam \u00e0 mesma conclus\u00e3o restritiva \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio. Dias citou, ainda, diversas decis\u00f5es do TST sobre o tema no sentido de aus\u00eancia de v\u00ednculo de emprego em hip\u00f3teses como a analisada.<br \/>\nAssim, o juiz do trabalho entendeu pela aus\u00eancia do requisito legal da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e, logo, da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o de emprego entre as partes. \u201cPor consequ\u00eancia, rejeito todos os pedidos relacionados ao inexistente v\u00ednculo laboral\u201d, concluiu a decis\u00e3o.<br \/>\nProcesso: 0010315-23.2021.5.18.0003<\/p>\n<h5>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o<\/h5>\n<\/article>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um ex-motorista de aplicativo ir\u00e1 receber R$ 5 mil de repara\u00e7\u00e3o por danos morais devido ao bloqueio do perfil sem justificativa. Todavia, o trabalhador n\u00e3o obteve o reconhecimento do v\u00ednculo de trabalho com a empresa digital. 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