{"id":2480,"date":"2021-06-16T11:26:14","date_gmt":"2021-06-16T11:26:14","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=2480"},"modified":"2021-06-16T11:26:14","modified_gmt":"2021-06-16T11:26:14","slug":"universidade-do-parana-deve-pagar-adicional-para-professores-que-trabalharem-durante-a-noite","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/universidade-do-parana-deve-pagar-adicional-para-professores-que-trabalharem-durante-a-noite\/","title":{"rendered":"Universidade do Paran\u00e1 deve pagar adicional para professores que trabalharem durante a noite"},"content":{"rendered":"<header><a class=\"image left\" href=\"https:\/\/www.lex.com.br\/noticias-universidade-parana-deve-pagar-adicional-para-professores-que-trabalharem-durante-noite\/1816\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.lex.com.br\/images\/\" alt=\"\" \/><\/a><\/header>\n<article>A 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento a uma apela\u00e7\u00e3o da Universidade Tecnol\u00f3gica Federal do Paran\u00e1 (UTFPR) contra a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia que determinou que os professores da institui\u00e7\u00e3o de ensino t\u00eam direito ao recebimento de adicional noturno. O colegiado manteve a senten\u00e7a na \u00faltima semana (8\/6), em sess\u00e3o virtual de julgamento.<br \/>\nO caso<br \/>\nOs professores, autores da a\u00e7\u00e3o, relataram que s\u00e3o servidores p\u00fablicos federais, docentes da carreira do Magist\u00e9rio Superior com regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva e que exercem suas fun\u00e7\u00f5es no campus da cidade de Dois Vizinhos (PR), onde, eventualmente, trabalham em jornada noturna, e n\u00e3o recebem o adicional.<br \/>\nNo processo, eles afirmaram que a UTFPR cancelou os pagamentos do adicional a partir de abril de 2018, com o fundamento de que o \u00f3rg\u00e3o central do Sistema de Pessoal Civil da Administra\u00e7\u00e3o Federal (SIPEC) havia comunicado sobre a impossibilidade do pagamento a servidores ocupantes de cargo efetivo em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.<br \/>\nOs docentes, ent\u00e3o, ajuizaram a a\u00e7\u00e3o solicitando que fosse declarado pela Justi\u00e7a o direito ao recebimento de adicional noturno quando desempenharem jornada de trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.<br \/>\nA Universidade defendeu a legalidade na atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sob o fundamento de que a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ao magist\u00e9rio federal imp\u00f5e um regime especial de trabalho, com dedica\u00e7\u00e3o integral ao servi\u00e7o, inclusive, em per\u00edodos noturnos.<br \/>\nPrimeira inst\u00e2ncia<br \/>\nEm novembro de 2019, o ju\u00edzo da 1\u00aa Vara Federal de Francisco Beltr\u00e3o (PR) julgou procedentes os pedidos.<br \/>\nAssim, foi declarado o direito dos autores ao recebimento de adicional noturno e determinado que a institui\u00e7\u00e3o reinclu\u00edsse o adicional na folha de pagamento mensal dos professores sempre que tiverem computado horas noturnas trabalhadas. A UTFPR ainda foi condenada a pagar aos docentes os valores em atraso decorrentes do reconhecimento do direito.<br \/>\nSegundo o magistrado de primeiro grau o entendimento adotado pela Administra\u00e7\u00e3o estaria equivocado: \u201co regime de dedica\u00e7\u00e3o integral n\u00e3o se confunde com o regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. Naquele, o servidor permanece \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es durante 24 horas por dia, podendo ser convocado a qualquer momento, n\u00e3o havendo falar em horas extras ou adicional noturno, at\u00e9 porque, de regra, nem mesmo h\u00e1 controle de jornada. No regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, contudo, os professores est\u00e3o investidos em cargo de provimento efetivo, com jornada semanal de 40 horas semanais, n\u00e3o estando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es em per\u00edodo integral\u201d.<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o<br \/>\nA Universidade interp\u00f4s uma apela\u00e7\u00e3o junto ao TRF4, requerendo a reforma da senten\u00e7a.<br \/>\nA 3\u00aa Turma da Corte manteve, de maneira un\u00e2nime, a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia.<br \/>\nO relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou em seu voto que \u201cdiferentemente do defendido pela r\u00e9, o fato dos servidores laborarem sob o regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, n\u00e3o configura impedimento ao recebimento do adicional noturno, ainda que os docentes percebam parcela vencimental espec\u00edfica equivalente \u00e0 exclusividade exigida pelo cargo ocupado. Percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia da mat\u00e9ria n\u00e3o veda a percep\u00e7\u00e3o das rubricas cumulativamente, assim como n\u00e3o atribui qualquer exig\u00eancia legal ou condi\u00e7\u00e3o para o recebimento do adicional\u201d.<br \/>\n\u201cA senten\u00e7a encontra-se perfeitamente fundamentada e em conformidade com a orienta\u00e7\u00e3o deste Tribunal, n\u00e3o existindo nos autos situa\u00e7\u00e3o que justifique altera\u00e7\u00e3o do que foi decidido, raz\u00e3o pela qual mantenho integralmente os seus fundamentos para negar provimento ao apelo da parte r\u00e9\u201d, concluiu Favreto.<br \/>\nN\u00ba 5002653-02.2019.4.04.7007\/TRF<\/p>\n<h5>Fonte: Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/h5>\n<\/article>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento a uma apela\u00e7\u00e3o da Universidade Tecnol\u00f3gica Federal do Paran\u00e1 (UTFPR) contra a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia que determinou que os professores da institui\u00e7\u00e3o de ensino t\u00eam direito ao recebimento de adicional noturno. 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