{"id":2500,"date":"2021-07-20T17:48:47","date_gmt":"2021-07-20T17:48:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=2500"},"modified":"2021-07-20T17:48:47","modified_gmt":"2021-07-20T17:48:47","slug":"2500-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/2500-2\/","title":{"rendered":""},"content":{"rendered":"<div>\n<div id=\"noticia-titulo\">11\u00aa C\u00e2mara n\u00e3o reconhece norma coletiva que desobriga empresa de vigil\u00e2ncia a cumprir cota de aprendizagem<\/div>\n<\/div>\n<div>\n<div class=\"visually-hidden\">Conte\u00fado da Not\u00edcia<\/div>\n<div>\n<p class=\"text-align-justify\">A 11\u00aa C\u00e2mara do TRT-15 condenou uma empresa de seguran\u00e7a e vigil\u00e2ncia que deixou de cumprir a cota de aprendizagem depois de negocia\u00e7\u00e3o em norma coletiva com o sindicato da categoria. A decis\u00e3o colegiada, em julgamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, obrigou a empresa a contratar aprendizes na \u00e1rea de vigil\u00e2ncia, cumprindo assim a cota de aprendizagem prevista no art. 429, caput, da CLT, no percentual m\u00ednimo, observadas a idade m\u00ednima de 21 anos para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia, a restri\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima de 25 anos para o porte de arma e a possibilidade da alternativa da aprendizagem social. Determinou ainda que o percentual m\u00ednimo fosse calculado com base no n\u00famero de trabalhadores que desempenham fun\u00e7\u00f5es que demandem forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional, e no caso de descumprimento, arbitrou multa no valor de R$ 10 mil para cada aprendiz n\u00e3o contratado no per\u00edodo de um ano.<\/p>\n<p class=\"text-align-justify\">Segundo a a\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a empresa deveria dar cumprimento \u00e0 cota legal de aprendizagem, uma vez que n\u00e3o tinha atingido o percentual m\u00ednimo, e que a fun\u00e7\u00e3o de vigilante demanda sim forma\u00e7\u00e3o profissional para efeito de c\u00e1lculo da referida cota (segundo a Classifica\u00e7\u00e3o Brasileira de Ocupa\u00e7\u00f5es, elaborada pelo antigo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego). A empresa se defendeu, por\u00e9m, alegando que \u201cas atividades de vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a \u201cs\u00e3o incompat\u00edveis com as normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho dos adolescentes, a teor do que preceituam o artigo 429 da CLT e o artigo 67 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente\u201d, e justificou que \u201ca fun\u00e7\u00e3o de vigilante n\u00e3o deve ser inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo do n\u00famero de aprendizes a serem contratados, em raz\u00e3o do disposto no Decreto n\u00ba 9.579, de 22.11.2018\u201d. A empresa alegou ainda que a Pol\u00edcia Federal \u201cj\u00e1 se posicionou no sentido de que a fun\u00e7\u00e3o de vigilante n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com aprendizagem e que o art. 28 da Lei 10.826\/2009 (Estatuto do Desarmamento), estabelece que o porte de armas de fogo \u00e9 restrito aos cidad\u00e3os comuns com mais de 25 anos de idade, motivo pelo qual o aumento da faixa et\u00e1ria de contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes de 18 anos para 24 (Lei 11.180\/05) n\u00e3o alcan\u00e7a o limite m\u00ednimo de idade para o porte de armas exigido na atividade (25 anos), impossibilitando a contrata\u00e7\u00e3o de jovens aprendizes como vigilantes\u201d.<\/p>\n<p class=\"text-align-justify\">O relator do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargador Jo\u00e3o Batista Martins C\u00e9sar, defendeu a necessidade do cumprimento das cotas de aprendizagem, por seu tr\u00edplice aspecto econ\u00f4mico, social e educacional, e salientou que as empresas podem optar, para isso, pela contrata\u00e7\u00e3o de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, pela inscri\u00e7\u00e3o desses jovens aprendizes em cursos do Sistema Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SECOOP) nos quais s\u00e3o ministradas tanto as aulas te\u00f3ricas quanto as pr\u00e1ticas, em ambientes simulados, ou ainda requerer junto \u00e0 unidade descentralizada do Minist\u00e9rio da Economia &#8211; Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho &#8211; a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experi\u00eancia pr\u00e1tica do aprendiz (art. 66 do Decreto 9.579\/2018), as denominadas &#8220;cotas sociais de aprendizagem&#8221;, priorizando a contrata\u00e7\u00e3o de adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.<\/p>\n<p class=\"text-align-justify\">O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m reafirmou a obrigatoriedade da cota de aprendizagem para todos os estabelecimentos, \u201csem qualquer distin\u00e7\u00e3o, desde que o exerc\u00edcio de suas atividades demande forma\u00e7\u00e3o profissional\u201d, e particularmente na atividade de vigil\u00e2ncia, sobre as alega\u00e7\u00f5es da empresa sobre idade dos aprendizes e uso de arma de fogo, ressaltou que essas empresas \u201cn\u00e3o est\u00e3o isentas da obriga\u00e7\u00e3o de cumprir a cota de aprendizagem profissional por conta da idade m\u00ednima para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigilante (21 anos) ou em virtude do Estatuto do Desarmamento (25 anos para uso de arma) pois n\u00e3o h\u00e1 ressalva legal expressa nesse sentido\u201d, at\u00e9 porque a Lei 11.180\/2005 ampliou o limite de idade do aprendiz para 24 anos e \u201cas atividades do aprendiz, monitoradas dentro da esfera do aprendizado, podem ser organizadas sem a necessidade de porte de arma de fogo\u201d.<\/p>\n<p class=\"text-align-justify\">Com rela\u00e7\u00e3o ao contingenciamento da cota de aprendizagem por norma coletiva, o colegiado afirmou que \u201clamentavelmente ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 13.467\/2017, alguns sindicatos profissionais, esquecendo da sua origem, pois muitos deles nasceram com a bandeira de acabar com o trabalho infantil, come\u00e7aram a \u2018negociar\u2019 a redu\u00e7\u00e3o da cota de aprendizes e de pessoas com defici\u00eancia, em flagrante desvio das atividades sindicais e em descumprimento \u00e0s normas nacionais e internacionais\u201d. O ac\u00f3rd\u00e3o afirmou tamb\u00e9m que \u201cmesmo a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica tendo garantido o respeito \u00e0s normas coletivas (artigo 7\u00ba, inciso XXVI)\u201d, esse direito \u201cn\u00e3o \u00e9 absoluto\u201d e o \u201cprinc\u00edpio da autonomia sindical n\u00e3o permite alterar a base de c\u00e1lculo da cota de aprendizes ou pessoas com defici\u00eancia\u201d, uma vez que essas normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, bem como \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, \u201cs\u00e3o de ordem p\u00fablica, portanto, inderrog\u00e1veis pela vontade do particular\u201d.<\/p>\n<p class=\"text-align-justify\">J\u00e1 sobre as multas arbitradas pela decis\u00e3o colegiada, no valor de R$ 10 mil para cada aprendiz n\u00e3o contratado no prazo de um ano, o ac\u00f3rd\u00e3o ressaltou o car\u00e1ter dessa medida, que serve para \u201cinibir o descumprimento da ordem judicial, mantendo \u00edntegra a dignidade da justi\u00e7a e a efetividade processual\u201d. O valor, segundo ainda o ac\u00f3rd\u00e3o, \u201ctrata-se de quantia proporcional \u00e0 capacidade financeira da requerida\u201d, e que a multa s\u00f3 ser\u00e1 aplicada \u201cna hip\u00f3tese de descumprimento da determina\u00e7\u00e3o\u201d, e nesse caso, os valores eventualmente apurados dever\u00e3o ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (FMDCA) da localidade da les\u00e3o, \u201ccondicionada sua libera\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia (ap\u00f3s a devida chamada por edital a ser publicado com anteced\u00eancia) de projetos voltados \u00e0s crian\u00e7as-adolescentes em vulnerabilidade social e envolvidos com o trabalho precoce, devidamente aprovados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho\u201d. (Processo 0011419-41.2018.5.15.0067).<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>11\u00aa C\u00e2mara n\u00e3o reconhece norma coletiva que desobriga empresa de vigil\u00e2ncia a cumprir cota de aprendizagem Conte\u00fado da Not\u00edcia A 11\u00aa C\u00e2mara do TRT-15 condenou uma empresa de seguran\u00e7a e vigil\u00e2ncia que deixou de cumprir a cota de aprendizagem depois de negocia\u00e7\u00e3o em norma coletiva com o sindicato da categoria. 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