{"id":2568,"date":"2021-12-02T18:08:11","date_gmt":"2021-12-02T18:08:11","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=2568"},"modified":"2021-12-02T18:08:11","modified_gmt":"2021-12-02T18:08:11","slug":"sexta-turma-anula-condenacao-baseada-em-reconhecimento-por-imagens-de-outro-crime","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/sexta-turma-anula-condenacao-baseada-em-reconhecimento-por-imagens-de-outro-crime\/","title":{"rendered":"Sexta Turma anula condena\u00e7\u00e3o baseada em reconhecimento por imagens de outro crime"},"content":{"rendered":"<table border=\"0\" width=\"100%\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td id=\"TituloNoticia\">\n<table border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr valign=\"top\">\n<td><b>Sexta Turma anula condena\u00e7\u00e3o baseada em reconhecimento por imagens de outro crime<\/b><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td height=\"10\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td class=\"txt-aasp\" valign=\"top\">\n<table border=\"0\" width=\"100%\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td align=\"left\" width=\"110\"><\/td>\n<td align=\"center\" width=\"60\"><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td id=\"itemNoticia\">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados ap\u00f3s a v\u00edtima realizar o reconhecimento fotogr\u00e1fico de ambos com base em v\u00eddeo de outro crime. Para o colegiado, o procedimento n\u00e3o respeitou as regras do artigo 226 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP) para a confirma\u00e7\u00e3o do reconhecimento pessoal de suspeitos.<\/p>\n<p>De acordo com os autos, os assaltantes entraram em um mercado com capacetes e cometeram o roubo, usando arma de fogo. Inicialmente, a v\u00edtima n\u00e3o identificou os suspeitos; depois de receber pelo WhatsApp as imagens de v\u00eddeo de outro assalto, enviadas pela pol\u00edcia, ela disse ter reconhecido os assaltantes. Com base nessa manifesta\u00e7\u00e3o, os suspeitos foram denunciados e condenados a seis anos e oito meses de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condena\u00e7\u00e3o, ressaltando que, embora as regras processuais n\u00e3o tenham sido devidamente observadas, houve o reconhecimento pessoal adequado: a pol\u00edcia apresentou a foto de um suspeito misturada a outras, al\u00e9m de ter colocado um dos acusados ao lado de outras pessoas, e nessas oportunidades os r\u00e9us foram prontamente reconhecidos pela v\u00edtima \u2013 apesar de tais procedimentos terem sido realizados ap\u00f3s o envio das imagens de v\u00eddeo pelo aplicativo.<\/p>\n<p>TJSC reconheceu falhas no reconhecimento dos suspeitos<br \/>\nA relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, afirmou que as provas que fundamentaram a conclus\u00e3o das inst\u00e2ncias de origem n\u00e3o s\u00e3o suficientes para justificar a condena\u00e7\u00e3o. Ela lembrou que, inicialmente, a v\u00edtima n\u00e3o reconheceu os assaltantes, e s\u00f3 os apontou \u2013 entre fotografias e outras pessoas \u2013 depois de observar as imagens do segundo roubo.<\/p>\n<p>Dessa forma, segundo a magistrada, o reconhecimento n\u00e3o observou as formalidades m\u00ednimas previstas no artigo 226 do CPP.<\/p>\n<p>A ministra destacou que n\u00e3o foi indicada nenhuma outra prova independente para a identifica\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, e o pr\u00f3prio TJSC reconheceu que as normas estabelecidas para a validade do reconhecimento n\u00e3o foram seguidas. Al\u00e9m disso, foi destacado que a v\u00edtima declarou expressamente que o reconhecimento s\u00f3 foi poss\u00edvel ap\u00f3s assistir ao v\u00eddeo.<\/p>\n<p>&#8220;O ju\u00edzo condenat\u00f3rio proferido em primeiro grau e confirmado pelo tribunal a quo, fundado t\u00e3o somente no reconhecimento dos r\u00e9us pela v\u00edtima, que n\u00e3o observou o devido regramento legal \u2013 portanto, dissociado de outros elementos probat\u00f3rios suficientes para lastrear idoneamente a condena\u00e7\u00e3o \u2013, est\u00e1 em desconformidade com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a&#8221;, concluiu a relatora ao conceder o habeas corpus.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=HC%20697790\"><b><u>HC 697790<\/u><\/b><\/a><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sexta Turma anula condena\u00e7\u00e3o baseada em reconhecimento por imagens de outro crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados ap\u00f3s a v\u00edtima realizar o reconhecimento fotogr\u00e1fico de ambos com base em v\u00eddeo de outro crime. 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