{"id":3279,"date":"2024-07-16T14:09:06","date_gmt":"2024-07-16T14:09:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=3279"},"modified":"2024-07-16T14:09:06","modified_gmt":"2024-07-16T14:09:06","slug":"motorista-de-aplicativo-pode-ser-suspenso-imediatamente-por-ato-grave-mas-plataforma-deve-garantir-defesa-posterior","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/motorista-de-aplicativo-pode-ser-suspenso-imediatamente-por-ato-grave-mas-plataforma-deve-garantir-defesa-posterior\/","title":{"rendered":"Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, mas plataforma deve garantir defesa posterior"},"content":{"rendered":"<div class=\"bloco_conteudo_cabecalho\">\n<h1 id=\"pstj_elContTitNoticia\" class=\"titulo_texto t-azul-escuro\">Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, mas plataforma deve garantir defesa posterior<\/h1>\n<div class=\"div-lingSimples\">\n<div id=\"btn_LingSimples\" class=\"btn-lingSimples mt-2 mb-2\" data-toggle=\"modal\" data-target=\"#div-modal\">Resumo em texto simplificado<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div id=\"corpoDaNoticiaBox\" class=\"conteudo_texto\">\n<div id=\"ctl00_PlaceHolderMain_ctl06__ControlWrapper_RichHtmlField\" class=\"ms-rtestate-field\" aria-labelledby=\"ctl00_PlaceHolderMain_ctl06_label\">\n<p>\u200bPara a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), n\u00e3o existe impedimento para que a plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em raz\u00e3o de ato considerado grave, ainda que a empresa deva oferecer a possibilidade de posterior exerc\u00edcio de defesa visando ao recredenciamento do profissional.<\/p>\n<p>Esse foi o entendimento do colegiado ao negar recurso de motorista exclu\u00eddo da plataforma de transporte por aplicativo 99 por suposto descumprimento do c\u00f3digo de conduta da empresa. De acordo com os autos, o profissional teria encerrado corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s ter sua a\u00e7\u00e3o julgada improcedente em primeiro e segundo graus, o motorista recorreu ao STJ e argumentou que o rompimento do v\u00ednculo entre as partes foi feito de forma abrupta, sem notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e sem respeito ao direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<h2>Mais de 1,5 milh\u00e3o de brasileiros trabalham por meio de aplicativos<\/h2>\n<p>A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a hip\u00f3tese dos autos n\u00e3o envolve rela\u00e7\u00e3o entre a plataforma e o usu\u00e1rio do aplicativo, motivo pelo qual n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Ainda segundo a ministra, at\u00e9 o momento, n\u00e3o foi reconhecida a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre os profissionais prestadores de servi\u00e7os e as plataformas, de modo que a Terceira Turma reconhece essa rela\u00e7\u00e3o como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independ\u00eancia na atua\u00e7\u00e3o de cada parte (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=195978319&amp;registro_numero=202201795330&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20230627&amp;formato=PDF\">REsp 2.018.788<\/a>).<\/p>\n<p>Por outro lado, a relatora lembrou que, atualmente, mais de 1,5 milh\u00e3o de pessoas trabalham por meio de aplicativos de servi\u00e7o (dados de 2022 do IBGE), exigindo aten\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio sobre a possibilidade de um profissional ter sua atividade interrompida por uma decis\u00e3o sum\u00e1ria, sem ter a chance de se defender ou mesmo saber do que est\u00e1 sendo acusado. Ela tamb\u00e9m lembrou que, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jur\u00eddicas de direito privado, seu objeto social (o transporte) \u00e9 de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<h2>An\u00e1lise autom\u00e1tica de dados de prestadores de servi\u00e7os est\u00e1 sujeita \u00e0 LGPD<\/h2>\n<p>Nancy Andrighi comentou que as an\u00e1lises de perfil realizadas pelas plataformas digitais decorrem, muitas vezes, de decis\u00f5es automatizadas, tendo em vista que a intelig\u00eancia artificial tem ganhado espa\u00e7o no processamento de dados, inclusive os pessoais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a ministra comentou que o conjunto de informa\u00e7\u00f5es analisadas no processo de descredenciamento do perfil profissional do motorista de aplicativo se configura como dado pessoal \u2013 atraindo, portanto, a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD).<\/p>\n<p>&#8220;Nesses termos, o titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revis\u00e3o de decis\u00f5es automatizadas que definam seu perfil profissional&#8221;, apontou.<\/p>\n<h2>Plataforma pode ser responsabilizada por ato grave praticado por prestadores de servi\u00e7o<\/h2>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do motorista, a relatora destacou que, a depender da situa\u00e7\u00e3o, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usu\u00e1rios, cabendo a ela examinar os riscos que envolvem manter ativo determinado prestador de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Por isso, para a ministra, sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente grave, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usu\u00e1rios, n\u00e3o h\u00e1 impedimento para a imediata suspens\u00e3o do perfil, com possibilidade de posterior exerc\u00edcio de defesa para buscar o recredenciamento.<\/p>\n<p>No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que, ap\u00f3s o cometimento do suposto ato grave, o motorista foi informado sobre as raz\u00f5es de sua exclus\u00e3o da plataforma e p\u00f4de, na medida do poss\u00edvel, exercer a sua defesa, ainda que a decis\u00e3o lhe tenha sido desfavor\u00e1vel.<\/p>\n<p>&#8220;Com efeito, n\u00e3o se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta da recorrida (99 Tecnologia Ltda.) que, a partir de uma an\u00e1lise de aloca\u00e7\u00e3o de riscos, considerando o dever que possui de zelar pela seguran\u00e7a de seus usu\u00e1rios, e ap\u00f3s ouvir a argumenta\u00e7\u00e3o do recorrente, decidiu que era adequado o descredenciamento permanente do perfil profissional do motorista&#8221;, concluiu a ministra.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=251442219&amp;registro_numero=202304319744&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240621&amp;formato=PDF\">Leia o ac\u00f3rd\u00e3o no REsp 2.135.783<\/a>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, mas plataforma deve garantir defesa posterior Resumo em texto simplificado \u200bPara a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), n\u00e3o existe impedimento para que a plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em raz\u00e3o de ato considerado grave, ainda 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