{"id":626,"date":"2014-01-14T12:51:55","date_gmt":"2014-01-14T12:51:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=626"},"modified":"2014-01-14T12:51:55","modified_gmt":"2014-01-14T12:51:55","slug":"cabe-a-montadora-provar-que-nao-houve-defeito-em-acionamento-de-air-bag","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/cabe-a-montadora-provar-que-nao-houve-defeito-em-acionamento-de-air-bag\/","title":{"rendered":"Cabe \u00e0 montadora provar que n\u00e3o houve defeito em acionamento de air bag"},"content":{"rendered":"<table width=\"476\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>Cabe \u00e0 montadora provar que n\u00e3o houve defeito em acionamento de air bag<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td height=\"5\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td align=\"justify\">\n<div>Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) deu provimento a recurso especial de uma consumidora contra a Renault do Brasil S\/A pelo n\u00e3o funcionamento do air bag em uma colis\u00e3o que envolveu o ve\u00edculo da autora. Os ministros reformaram decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia que afastou a responsabilidade da montadora porque a consumidora n\u00e3o conseguiu provar o defeito no sistema.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O acidente aconteceu em 2004, na cidade de Porto Alegre (RS). O autom\u00f3vel da consumidora, um Renault, foi atingido pela frente por outro ve\u00edculo. Apesar do uso do cinto de seguran\u00e7a, a propriet\u00e1ria sofreu diversas les\u00f5es, principalmente no rosto, tendo de ser submetida a cirurgia de rinoseptoplastia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Como o ve\u00edculo possu\u00eda sistema de air bag, e este n\u00e3o foi acionado no momento da colis\u00e3o, a consumidora ajuizou a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o contra a Renault, sob a alega\u00e7\u00e3o de que as graves les\u00f5es sofridas n\u00e3o teriam ocorrido caso o item de seguran\u00e7a tivesse funcionado adequadamente.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Indeniza\u00e7\u00e3o negada<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A per\u00edcia foi realizada ap\u00f3s o conserto do carro, de forma que o laudo confrontou apenas informa\u00e7\u00f5es sobre o funcionamento do air bag e as caracter\u00edsticas da colis\u00e3o. A conclus\u00e3o do perito foi de que, apesar de identificar o choque, o sistema interpretou que as condi\u00e7\u00f5es de desacelera\u00e7\u00e3o n\u00e3o eram suficientes para acionar o dispositivo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A senten\u00e7a acolheu o laudo pericial. \u201cNada indica que o air bag instalado pela fabricante, quando do acidente, n\u00e3o foi acionado pelo sistema de comando, em raz\u00e3o de defeito no produto, mas por aus\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es especificadas no manual para o seu funcionamento. N\u00e3o procede, assim, os pedidos indenizat\u00f3rios formulados pela autora\u201d, concluiu o juiz.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS) tamb\u00e9m negou o pedido da motorista. Para o TJRS, como n\u00e3o ficou provada a exist\u00eancia de falha no sistema de acionamento do air bag, \u201cas consequ\u00eancias processuais negativas deveriam ser suportadas pela consumidora, que falhou em sua oportunidade de provar os fatos constitutivos de seu direito\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>\u00d4nus da prova<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No STJ, entretanto, o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, relator, observou que as decis\u00f5es de primeira e segunda inst\u00e2ncia foram contr\u00e1rias ao entendimento j\u00e1 consolidado no STJ. \u201cN\u00e3o poderia o ac\u00f3rd\u00e3o ter repassado os encargos da prova para a consumidora com o fito de isentar a fornecedora pela responsabilidade de seu produto\u201d, disse Salom\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O relator destacou que o par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 12 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor s\u00f3 n\u00e3o ser\u00e1 responsabilizado se provar: I &#8211; que n\u00e3o colocou o produto no mercado; II &#8211; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201c\u00c9 a diferencia\u00e7\u00e3o j\u00e1 cl\u00e1ssica na doutrina e na jurisprud\u00eancia entre a invers\u00e3o ope judicis (artigo 6\u00ba, inciso VIII do CDC) e invers\u00e3o ope legis (artigo 12, par\u00e1grafo 3\u00ba e artigo 14, par\u00e1grafo 3\u00ba do CDC)\u201d, disse.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Recurso provido<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em rela\u00e7\u00e3o ao laudo pericial, Salom\u00e3o entendeu que as considera\u00e7\u00f5es do perito tamb\u00e9m n\u00e3o foram suficientemente conclusivas e, por isso, deveriam ser interpretadas em favor da consumidora, vulner\u00e1vel e hipossuficiente.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201cLevando-se em conta o fato de a causa de pedir apontar para hip\u00f3tese de responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto, n\u00e3o havendo este se desincumbido do \u00f4nus que lhe cabia \u2013 invers\u00e3o ope legis \u2013, \u00e9 de se concluir pela proced\u00eancia do pedido autoral com o reconhecimento do defeito do produto\u201d, concluiu.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos materiais sofridos, a consumidora receber\u00e1 R$ 20 mil por danos morais.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>REsp 1306167<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td height=\"5\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Fonte:\u00a0STJ<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cabe \u00e0 montadora provar que n\u00e3o houve defeito em acionamento de air bag Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) deu provimento a recurso especial de uma consumidora contra a Renault do Brasil S\/A pelo n\u00e3o funcionamento do air bag em uma colis\u00e3o que envolveu o ve\u00edculo da autora. 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