{"id":719,"date":"2014-02-05T10:35:20","date_gmt":"2014-02-05T10:35:20","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/?p=719"},"modified":"2014-02-05T10:35:20","modified_gmt":"2014-02-05T10:35:20","slug":"desvio-de-funcao-servidores-batem-a-porta-do-judiciario-para-pedir-diferencas-salariais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ortizcamargo.com.br\/noticias\/desvio-de-funcao-servidores-batem-a-porta-do-judiciario-para-pedir-diferencas-salariais\/","title":{"rendered":"Desvio de fun\u00e7\u00e3o: servidores batem \u00e0 porta do Judici\u00e1rio para pedir diferen\u00e7as salariais"},"content":{"rendered":"<table width=\"476\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>Desvio de fun\u00e7\u00e3o: servidores batem \u00e0 porta do Judici\u00e1rio para pedir diferen\u00e7as salariais<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td height=\"5\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td align=\"justify\">\n<div>O edital de abertura do concurso p\u00fablico, que \u00e9 considerado a \u201clei\u201d do certame, descreve a habilita\u00e7\u00e3o exigida para o exerc\u00edcio dos cargos e as atribui\u00e7\u00f5es correspondentes. Contudo, nem sempre o aprovado \u00e9 designado para exercer as atividades legalmente previstas para o cargo que assumiu. Nessas hip\u00f3teses, fica configurado o desvio de fun\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), \u201capenas em circunst\u00e2ncias excepcionais previstas em lei poder\u00e1 o servidor p\u00fablico desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Conforme li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Maria Pinheiro Madeira, \u201cembora a movimenta\u00e7\u00e3o de servidor esteja inserida no \u00e2mbito do ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e9 certo que os direitos e deveres s\u00e3o aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido\u201d (Servidor P\u00fablico na Atualidade).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para o autor, \u00e9 inadmiss\u00edvel que o servidor exer\u00e7a atribui\u00e7\u00f5es de um cargo tendo sido nomeado para outro, mesmo levando-se em conta o n\u00famero insuficiente de agentes p\u00fablicos. Segundo ele, o servidor tem \u201co direito de exercer as fun\u00e7\u00f5es pertinentes ao cargo que ocupa, devendo a ilegalidade ser corrigida pelo Poder Judici\u00e1rio, se acionado\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Diante de tantos casos que chegam ao Poder Judici\u00e1rio, em abril de 2009, o STJ editou a S\u00famula 378: \u201cReconhecido o desvio de fun\u00e7\u00e3o, o servidor faz jus \u00e0s diferen\u00e7as salariais decorrentes.\u201d A partir de ent\u00e3o, esse entendimento tem sido aplicado por diversos ju\u00edzos e tribunais.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Retorno<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mas nem sempre as a\u00e7\u00f5es ajuizadas dizem respeito \u00e0 quest\u00e3o financeira. Em agosto de 2013, a Quarta Turma julgou o caso de um servidor do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) que desejava simplesmente exercer as atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao cargo para o qual foi nomeado (RMS 37.248).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ele foi aprovado para escrevente t\u00e9cnico judici\u00e1rio em 1988, contudo, exercia a fun\u00e7\u00e3o de contador judicial \u2013 \u00e0 qual foi designado por meio de uma portaria no mesmo ano em que tomou posse \u2013 havia mais de 20 anos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Antes de entrar na Justi\u00e7a, tentou retornar ao cargo de origem pela via administrativa, sem sucesso. O mandado de seguran\u00e7a impetrado tamb\u00e9m foi denegado pelo TJSP. Aquele tribunal considerou que a designa\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico para o cargo de contador judicial n\u00e3o foi ilegal, nem mesmo violou direito l\u00edquido e certo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em seu entendimento, o provimento foi fundamentado pelo interesse p\u00fablico, j\u00e1 que o servidor tinha adquirido muita experi\u00eancia no cargo, e pelo fato de n\u00e3o haver outra pessoa para exercer aquela fun\u00e7\u00e3o sem preju\u00edzo da qualidade do servi\u00e7o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Remunera\u00e7\u00e3o inferior<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No recurso para o STJ, o servidor argumentou que, al\u00e9m de n\u00e3o ter forma\u00e7\u00e3o em contabilidade, recebia remunera\u00e7\u00e3o inferior \u00e0 de contador judicial, o que, segundo ele, viola os princ\u00edpios da legalidade, da moralidade e da discricionariedade.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Com base no princ\u00edpio da legalidade, o ministro Mauro Campbell, relator do recurso, afirmou que \u201co administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam \u00e0quelas legalmente previstas\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Quanto ao caso espec\u00edfico, ele considerou que, apesar do n\u00famero insuficiente de servidores na contadoria judicial, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que o escrevente t\u00e9cnico judici\u00e1rio exer\u00e7a atribui\u00e7\u00f5es de um cargo, tendo sido nomeado para outro. Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a Turma determinou o retorno do servidor ao cargo de origem.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Diploma<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em outubro do mesmo ano, a Segunda Turma negou provimento ao recurso de um servidor do Paran\u00e1 que pretendia continuar em cargo de n\u00edvel superior, no qual atuava havia mais de 20 anos, apesar de ter sido aprovado em cargo de n\u00edvel m\u00e9dio (RMS 43.451).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Quando ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico, em 1987, ele afirmou que possu\u00eda diploma de n\u00edvel superior e isso foi suficiente para que assumisse o cargo de agente profissional \u2013 que exige essa qualifica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), foi constatado que o servidor somente se formou em economia no ano de 2007. O PAD deu origem \u00e0 decis\u00e3o administrativa que, em 2011, reenquadrou-o no cargo de origem.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No mandado de seguran\u00e7a impetrado no Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 (TJPR), o agente disse que a administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia mais sindicar e rever o seu enquadramento, porque havia ocorrido a decad\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O tribunal de segunda inst\u00e2ncia discordou e afirmou que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica tem o poder-dever de sanar eventual ilegalidade existente, \u201cn\u00e3o estando o ato de revis\u00e3o, neste caso, sujeito a prazo prescricional\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Reenquadramento<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, \u201cest\u00e1 correto o entendimento do tribunal de origem, j\u00e1 que se afigura como caracterizado o ilegal desvio de fun\u00e7\u00e3o por parte do servidor\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ele ressaltou que a jurisprud\u00eancia do STJ orienta que o desvio de fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode outorgar o direito ao reenquadramento. Al\u00e9m disso, quanto ao processo administrativo, o ministro verificou que foi dado o direito de defesa ao servidor.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201cN\u00e3o h\u00e1 falar em enriquecimento il\u00edcito por parte da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, porquanto nada obriga que o recorrente desenvolva atividades de n\u00edvel superior, uma vez que o seu enquadramento correto est\u00e1 adstrito ao n\u00edvel m\u00e9dio\u201d, concluiu Humberto Martins.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Indeniza\u00e7\u00e3o de transporte\u00a0<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Embora o desvio de fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o implique direito ao reenquadramento ou \u00e0 reclassifica\u00e7\u00e3o, quando o servidor exerce fun\u00e7\u00f5es alheias ao cargo que ocupa, deve receber o pagamento das diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Com base nesse entendimento, a Quinta Turma reconheceu que um servidor que atuava como oficial de Justi\u00e7a deveria receber, de forma retroativa, o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o de transporte correspondente ao per\u00edodo em que esteve em desvio de fun\u00e7\u00e3o (RMS 27.831).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O ocupante do cargo de escrevente juramentado foi inicialmente lotado na comarca de Iconha (ES). Em 2006, ele foi deslocado para Concei\u00e7\u00e3o da Barra, no mesmo estado, pois o quadro de oficiais de Justi\u00e7a precisava de pessoal para dar cumprimento ao grande n\u00famero de demandas pendentes.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No exerc\u00edcio das atividades de oficial de Justi\u00e7a, passou a receber a indeniza\u00e7\u00e3o de transporte prevista na Lei Complementar Estadual 46\/94, j\u00e1 que utilizava o pr\u00f3prio ve\u00edculo para executar os servi\u00e7os externos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Contudo, em 2007, o pagamento da verba foi suspenso e, al\u00e9m disso, foi iniciado procedimento administrativo para reposi\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio dos valores que j\u00e1 tinham sido pagos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Negativa ilegal<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O servidor apresentou pedido administrativo para receber os valores at\u00e9 ent\u00e3o descontados, mas a administra\u00e7\u00e3o negou, sob o fundamento de que a vantagem \u00e9 devida apenas aos ocupantes do cargo de oficial de Justi\u00e7a.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Inconformado, ele impetrou mandado de seguran\u00e7a com o mesmo intuito e o caso chegou ao STJ. O escrevente afirmou que a negativa de pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de transporte foi ilegal. Sustentou que \u201cn\u00e3o constitui pressuposto para a indeniza\u00e7\u00e3o o exerc\u00edcio de cargo efetivo de oficial de Justi\u00e7a, mas sim o efetivo exerc\u00edcio das atividades inerentes ao cargo de oficial de Justi\u00e7a\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, deu raz\u00e3o ao servidor quanto \u00e0 pretens\u00e3o de continuar recebendo a indeniza\u00e7\u00e3o de transporte, \u201cenquanto perdurar o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es atinentes aos oficiais de Justi\u00e7a, ainda que n\u00e3o seja titular do aludido cargo\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Imposto de Renda\u00a0<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>De acordo com o ministro Castro Meira, j\u00e1 aposentado, \u201ca parcela recebida por servidor p\u00fablico em virtude do reconhecimento judicial do desvio de fun\u00e7\u00e3o ostenta n\u00edtida fei\u00e7\u00e3o salarial, raz\u00e3o por que sobre ela incide o Imposto de Renda, por representar acr\u00e9scimo patrimonial, base de incid\u00eancia tribut\u00e1ria\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A mesma posi\u00e7\u00e3o foi adotada pela Segunda Turma, em mar\u00e7o de 2013, no julgamento do recurso especial de um servidor p\u00fablico que buscava o afastamento da incid\u00eancia do Imposto de Renda sobre valores recebidos por reconhecido desvio de fun\u00e7\u00e3o, entre os anos de 1987 e 1999 (REsp 1.352.250).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Os ministros debateram a respeito da natureza jur\u00eddica dos valores pagos ao servidor \u2013salarial ou indenizat\u00f3ria?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso especial, \u201cquando h\u00e1 desvio de fun\u00e7\u00e3o, caso a remunera\u00e7\u00e3o da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual foi contratado, pode o trabalhador requerer a equipara\u00e7\u00e3o salarial\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O relator explicou que a remunera\u00e7\u00e3o recebida com a equipara\u00e7\u00e3o tem n\u00edtida fei\u00e7\u00e3o salarial, pois remunera o servi\u00e7o que foi prestado em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, embora tenha sido o trabalhador contratado para fun\u00e7\u00e3o diversa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201cReconhecida a natureza salarial da parcela, sobre ela incide o Imposto de Renda, j\u00e1 que representa acr\u00e9scimo patrimonial, hip\u00f3tese de incid\u00eancia tribut\u00e1ria\u201d, concluiu Humberto Martins, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Auxiliar de enfermagem<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Uni\u00e3o bem que tentou, mas n\u00e3o conseguiu reformar decis\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1) que reconheceu o desvio de fun\u00e7\u00e3o de auxiliares operacionais de servi\u00e7os diversos que exerciam o cargo de auxiliar de enfermagem (AREsp 68.451).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para a Uni\u00e3o, tinha ocorrido a prescri\u00e7\u00e3o prevista nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba do Decreto 20.910\/32, os quais disp\u00f5em que as d\u00edvidas da Uni\u00e3o, dos estados e dos munic\u00edpios prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, inclusive restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, concordou com o TRF1 quanto \u00e0 ocorr\u00eancia de desvio de fun\u00e7\u00e3o. Por essa raz\u00e3o, aplicou a S\u00famula 378 do STJ, que garante ao servidor o recebimento das diferen\u00e7as salariais.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, o ministro se baseou no texto da S\u00famula 85 do STJ para afirmar que, \u201cem se tratando de desvio de fun\u00e7\u00e3o e n\u00e3o havendo negativa do direito reclamado, o servidor n\u00e3o tem direito apenas \u00e0s parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da a\u00e7\u00e3o\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Carga hor\u00e1ria<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por meio do Decreto 4.345\/05, foi fixada a jornada de 40 horas semanais para os servidores civis do Paran\u00e1. Para n\u00e3o contrariar legisla\u00e7\u00e3o que estabelece jornada de 24 horas semanais para os t\u00e9cnicos de radiologia, devido aos riscos que a atividade causa \u00e0 sa\u00fade, o decreto estabeleceu que as horas restantes fossem cumpridas em atividades administrativas, que n\u00e3o causam risco \u00e0 sa\u00fade.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para os ministros da Sexta Turma, essa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurou desvio de fun\u00e7\u00e3o (RMS 23.475).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ap\u00f3s o aumento da carga hor\u00e1ria, os servidores do estado impetraram mandado de seguran\u00e7a perante o TJPR, mas tiveram a pretens\u00e3o negada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No recurso para o STJ, eles defenderam que o decreto fere o direito de exercer suas fun\u00e7\u00f5es em jornada de 24 horas semanais, \u201ccompat\u00edveis, assim, com as atividades que desenvolvem\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sustentaram que a exig\u00eancia prevista no decreto \u2013 de complementa\u00e7\u00e3o das 40 horas semanais com outras atividades \u2013 caracteriza desvio de fun\u00e7\u00e3o, conforme previsto na Lei 7.394\/85.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Oportunidade e conveni\u00eancia<\/b><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, o Decreto 4.345 n\u00e3o extrapola os limites da lei. \u201cA fixa\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho \u00e9 tema sujeito aos crit\u00e9rios de oportunidade e conveni\u00eancia do poder p\u00fablico\u201d, disse.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ela explicou que, embora a lei federal tenha estabelecido jornada de trabalho de 24 horas para os t\u00e9cnicos de radiologia \u2013 por ser uma atividade prejudicial \u00e0 sa\u00fade \u2013, isso n\u00e3o significa que o servidor que exerce essa fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o possa, nas horas restantes para complementar a carga de 40 horas semanais, desenvolver tarefas correlatas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>RMS 37248, RMS 43451, RMS 27831, REsp 1352250, AREsp 68451 E RMS 23475<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td height=\"5\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Fonte: STJ<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desvio de fun\u00e7\u00e3o: servidores batem \u00e0 porta do Judici\u00e1rio para pedir diferen\u00e7as salariais O edital de abertura do concurso p\u00fablico, que \u00e9 considerado a \u201clei\u201d do certame, descreve a habilita\u00e7\u00e3o exigida para o exerc\u00edcio dos cargos e as atribui\u00e7\u00f5es correspondentes. 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