A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma moradora de circular com sua cadela nas áreas comuns do condomínio, sem a necessidade de carregá-la no colo.
A decisão afastou a regra do regimento interno que exigia que o animal fosse transportado apenas no colo.
A tutora alegou que não tinha condições físicas de carregar sua cadela e pediu o direito de passear com ela respeitando as normas de higiene, segurança e boa convivência.
O condomínio argumentou que a regra era para preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores.
A Justiça entendeu que a restrição era desproporcional, já que o próprio condomínio permitia a presença de animais de pequeno porte.
Ainda, considerou que a circulação com a coleira não representava ameaça direta à segurança dos condôminos.
A decisão reconheceu que medidas de precaução são importantes, mas não devem limitar de forma desproporcional a liberdade dos moradores.
Mesmo após novos recursos, o tribunal manteve a decisão a favor da tutora, permitindo os passeios com coleira.
O TJ/CE também rejeitou o pedido de suspensão da decisão, por não haver risco de dano grave ou irreparável.
Com isso, foi garantido o direito de circular com o pet no chão das áreas comuns, desde que com responsabilidade.
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