Responsabilidade do Veterinário por Morte ou Lesão de Animal de Estimação
Quando um animal de estimação sofre lesão ou morre em decorrência de erro, negligência ou imperícia do médico-veterinário ou da clínica responsável, o dono do animal tem direito à indenização por danos morais.
De acordo com decisão recente da Justiça do Distrito Federal (Acórdão nº 1425840/DF, julgado em 20/05/2022), ficou reconhecido que a clínica veterinária responde objetivamente (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor) por falhas na prestação de serviço, bastando que o consumidor comprove:
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a falha na execução do serviço;
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o dano causado (morte ou lesão do animal);
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e o nexo de causalidade entre o erro e o resultado.
No caso analisado, um filhote morreu após parto cesáreo em clínica veterinária. Mesmo tendo sido alertado pela tutora (estudante de veterinária) sobre o risco de rejeição da mãe, o profissional realizou a apresentação do filhote sem sua presença, o que resultou em mordedura fatal.
A Justiça entendeu que o risco era previsível e evitável e condenou a clínica a indenizar a tutora em R$ 3.000,00 por danos morais, ressaltando que o sofrimento ultrapassa o mero aborrecimento.
Art. 14, §1º e §4º do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência: TJDFT – Acórdão nº 1425840, 1ª Turma Recursal, Rel. Flávio Fonseca, julgado em 20/05/2022.