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Responsabilidade do Veterinário por Morte ou Lesão de Animal de Estimação

Responsabilidade do Veterinário por Morte ou Lesão de Animal de Estimação

Quando um animal de estimação sofre lesão ou morre em decorrência de erro, negligência ou imperícia do médico-veterinário ou da clínica responsável, o dono do animal tem direito à indenização por danos morais.

De acordo com decisão recente da Justiça do Distrito Federal (Acórdão nº 1425840/DF, julgado em 20/05/2022), ficou reconhecido que a clínica veterinária responde objetivamente (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor) por falhas na prestação de serviço, bastando que o consumidor comprove:

  1. a falha na execução do serviço;

  2. o dano causado (morte ou lesão do animal);

  3. e o nexo de causalidade entre o erro e o resultado.

No caso analisado, um filhote morreu após parto cesáreo em clínica veterinária. Mesmo tendo sido alertado pela tutora (estudante de veterinária) sobre o risco de rejeição da mãe, o profissional realizou a apresentação do filhote sem sua presença, o que resultou em mordedura fatal.

A Justiça entendeu que o risco era previsível e evitável e condenou a clínica a indenizar a tutora em R$ 3.000,00 por danos morais, ressaltando que o sofrimento ultrapassa o mero aborrecimento.

Art. 14, §1º e §4º do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência: TJDFT – Acórdão nº 1425840, 1ª Turma Recursal, Rel. Flávio Fonseca, julgado em 20/05/2022.