Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira.

Herdeiros contestam a doação do pai em favor da nova companheira.
A 6ª Câmara de Direito Civil TJ decidiu que tenha prosseguimento da ação impetrada pelos herdeiros, que contestam a ação feita pelo falecido após pai em favor de sua companheira, com quem em união estável por 14 anos. Os filhos que o após o pai adquiriram um imóvel em 2003, dois anos o início do novo relacionamento, promoveu o registro em nome da companheira, com cláusula de usufruto vital em seu nome. Eles apontam que isso é uma verdadeira doação por outras vias e, por esse motivo, deve ser anulada.
Em 1º grau, ao argumento de que a matéria está prescrita, a ação foi extinta. Os herdeiros, contudo, alegam que é evidente a ocorrência de fraude uma vez que o ato foi contatado, falecido ou falecido pai já tinha herdeiros legítimos –. A Câmara entendeu que os herdeiros têm razão, pois o negócio, forma como foi realizado, configura um negócio jurídico com contornos de doação.
“O bem constitui a integridade do acervo pelo acervo da, a herança que possui fiação autoral, tal fato, confirmada após o processamento regular da configuração do processo absolutamente nula”, acrescentou o relator da apelação, Ralino Brüning, de apelação. Ele disse, ainda, que eventual nulidade não se estenderia aos prazos decadenciais que recaem sobre os negócios jurídicos. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC