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TJSP garante posse de aprovadas em concurso da Prefeitura de São Paulo

TJSP garante posse de aprovadas em concurso da Prefeitura de São Paulo

Candidatas preencheram número de vagas após desistências.

 

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para garantir a três candidatas de concurso público o direito de nomeação e posse nos cargos de enfermeira e psicólogas no Município de São Paulo. As autoras alegaram que teriam o direito subjetivo à nomeação, porque após a desistência de diversos candidatos melhor classificados foram aprovadas dentro do número de vagas previstas no edital. Além disso, a Municipalidade teria contratado terceiros para desempenharem as mesmas funções, por intermédio de organizações sociais.

Para o relator da apelação, desembargador José Orestes de Souza Nery, houve violação ao direito líquido e certo das impetrantes. “A vedação municipal à admissão de candidatos aprovados esbarra na obrigação administrativa de cumprimento do edital por ela mesma expedido. Edital tido e havido como a lei do concurso”, afirmou.

O magistrado também destacou: “Classificadas originariamente acima do número de vagas, as impetrantes subiram de classificação diante de desistências de candidatos melhores classificados. Não se trata, à toda evidência, de eventual aproveitamento de remanescentes. A título de exemplificação, se há uma única vaga aberta e o primeiro colocado dela expressamente desiste, não apresenta os documentos exigidos ou simplesmente não toma posse no prazo legal, essa única vaga passa automaticamente ao segundo colocado; se também este não se interessa, passa ao terceiro e assim sucessivamente. Importante registrar que, dentro do prazo de validade do concurso, as apelantes melhoraram posição, tornando-se, assim, aptas a ocupar uma das vagas oferecidas no edital”.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Osvaldo José de Oliveira e Edson Ferreira da Silva.

 

 

Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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Limite de gastos do governo deve reduzir concursos públicos, diz advogado

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que congela os gastos do governo por 20 anos, aprovada nesta terça-feira (13) pelo Senado, deve afetar diretamente a realização de concursos públicos para órgãos e empresas do governo federal –como Receita Federal, Correios, INSS, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

“São justamente os concursos mais visados por pagarem salários mais altos”, diz o advogado Danilo Rogério Peres Ortiz Camargo, especialista no assunto. “Com o Orçamento reduzido, o governo deve reduzir a abertura de concursos públicos para contratar novos servidores”, afirma Camargo.””

Estados e municípios ficam de fora das regras.

PEC X concursos

Com as novas regras aprovadas, o governo passa a ter um limite máximo para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. Se ultrapassar esse limite em um ano, no ano seguinte o governo precisa cumprir uma série de restrições –até que o limite volte a ser cumprido.

Entre elas, está a proibição de de realizar concursos públicos, exceto para repor cargos de chefia e de direção (que não levem a aumento de despesas) e cargos efetivos ou vitalícios que estejam vagos.

O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, disse que, pela PEC, Judiciário e Legislativo têm “gordura para queimar” e estão em situação confortável, inclusive para promoverem novas contratações por concurso público. A exceção seriam os “mais gastadores”, como a Justiça do Trabalho. O Poder Executivo ficaria dependendo de outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual estrutura.

Lista de espera

Outra prática que pode acontecer, de acordo com Camargo, é o governo realizar o concurso, mas não chamar todos os candidatos aprovados. Isso porque a limitação dos gastos pode dificultar a contratação do pessoal.

“É uma prática que, infelizmente, tem aumentado neste período de crise: abre-se o concurso, mas ninguém ou poucos são chamados”, diz Camargo. “Nesses casos, o candidato pode entrar com uma ação na Justiça para assumir.”

Apesar disso, o advogado afirma que o funcionalismo público ainda é uma boa opção de trabalho. “Pode ser que fique mais difícil ingressar, mas é uma carreira com maior estabilidade.”

http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/12/13/pec-que-limita-gastos-deve-afetar-concursos-publicos-federais-diz-advogado.htm

Matéria divulgada no Portal Uol em 13/12/2016, sendo concedida entrevista ao repórter Afonso Ferreira, sobre os esclarecimentos e reflexos da PEC na abertura de novos concursos.