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Banco terá que indenizar cliente que esperou atendimento na fila por tempo excessivo

Banco terá que indenizar cliente que esperou atendimento na fila por tempo excessivo

 

O Banco do Brasil SA descumpriu a Lei Municipal nº. 1.877/10, que estabelece tempo de atendimento na fila e por isso terá que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais causados à cliente. A decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014, é da juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, que compõe a Turma Recursal da comarca de Porto Velho (RO).

A instituição bancária já tinha sido condenada ao pagamento de R$ 2.500,00 e, inconformada, recorreu a Turma Recursal para tentar modificar a sentença. Porém, a magistrada verificou que o tempo de espera na fila de atendimento enfrentado pela cliente transcende à esfera dos meros aborrecimentos cotidianos, em razão da evidente atitude desidiosa do Banco, que age com descaso e negligência perante o consumidor, acarretando abalo subjetivo.

A magistrada pontuou também que a indenização fixada mostra-se em consonância aos parâmetros adotados pela Turma Recursal e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em casos análogos (apelação n. 0015044-24.2010.8.22.0001), se adequando perfeitamente aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e também às peculiaridades do caso concreto. “Umas das ementas da Corte dispõe sobre o direito ao recebimento de indenização por danos morais o consumidor que aguarda mais de uma hora na fila de banco para atendimento”.

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Em 7 de novembro de 2012, a cliente foi até a instituição para ser atendida, pegando a senha às 12h33m, porém, só conseguiu atendimento às 16h27m (comprovante de pagamento de títulos). O período excede, de forma exacerbada, o que determina a Lei nº. 1.877/10, o qual estabelece o prazo de atendimento de “20 minutos em dias normais, 25 minutos em vésperas e depois de feriados e 30 minutos nos dias de pagamentos de servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas”.

Processo n. 1003597-85.2012.8.22.0604

Aposentada deve receber indenização por empréstimo irregular

Aposentada deve receber indenização por empréstimo irregular
O juiz da 32ª Vara Cível da capital, Geraldo Carlos Campos, determinou que uma aposentada receba indenização de R$ 5.476,10 do banco BMG. A ação diz respeito a um empréstimo realizado no nome de E.F.C. e descontado mensalmente de seu benefício do INSS.
De acordo com a cliente, o banco realizou um contrato de empréstimo de R$ 5 mil e, nos meses subsequentes, passou a descontar R$ 158,70 de sua aposentadoria. A aposentada disse que a partir dessa fraude foram descontadas três parcelas do seu salário, sendo necessária decisão judicial liminar para interromper os descontos. Por fim, pediu indenização por danos materiais, referentes aos valores debitados de seu benefício do INSS, e por danos morais, pois a aposentadoria era sua única fonte de renda e subsistência.
O banco, em sua defesa, disse que, assim que foi reconhecida a fraude, liquidou o contrato e cancelou os descontos. Sustentou também que a culpa era da pessoa que realizou o empréstimo em nome da aposentada. Por fim buscou um acordo, no qual devolveria os descontos e pagaria R$ 3,5 mil, porém a aposentada não aceitou a proposta.
Em sua decisão, o magistrado mostra que, por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade do banco é objetiva, não necessitando haver prova de que o banco teve intenção ou motivo de causar o dano à aposentada. Além disso, destaca que a assinatura do falsário em nada se compara com a original, algo que deveria ter sido identificado pelo banco no ato do contrato. “Houve evidente falha na conduta da empresa em não garantir ao público de consumidores a que se destina a segurança necessária para o exercício de sua atividade”, disse o juiz.
O juiz determinou os danos morais no valor de R$ 5 mil com o intuito de punir a instituição financeira, inibir a reincidência do erro, sem o risco de propiciar enriquecimento indevido da vítima. Os danos materiais somaram R$ 476,10, referentes às três prestações descontadas da aposentadoria de E.
A decisão foi publicada no último dia 5 de fevereiro e, por ser de Primeira Instância, pode haver recurso.
Processo nº: 2077062-27.2010.8.13.0024
Fonte: TJMG

Caixa Econômica Federal deve deixar de praticar venda casada em todo o Brasil

Caixa Econômica Federal deve deixar de praticar venda casada em todo o Brasil
A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado ilegalmente a chamada “venda casada”. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves/RS, que pedia a proibição da prática ilegal (processo nº 5000790-96.2010.404.7113). Com a decisão, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (tais como seguros, títulos de capitalização, previdência privada, e outros) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos em geral, principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de, praticando novamente a conduta, sofrer a imposição de multa.
A prática de concessão de empréstimos e financiamentos, condicionados à aquisição de outros produtos (como títulos de capitalização ou seguros) que não sejam de livre opção e escolha por parte do consumidor, é alvo de ações civis públicas do MPF em todo o país. O procurador da República em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, salientou: “A decisão determina que a Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da Caixa e de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles que descumprirem a ordem judicial”.
Como consequência da decisão da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados pela prática da “venda casada” desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. Para tanto, os lesados pela conduta ilegal dos funcionários da Caixa deverão ingressar com ações individuais na Justiça Federal – para tanto, deverão contratar advogado ou solicitar os prestados pela Defensoria Pública, se não tiverem condições de arcar com honorários de advogado particular.
Fonte: MPF

Falha em sistema do Banco do Brasil deixa clientes sem serviços

Falha em sistema do Banco do Brasil deixa clientes sem serviços

Clientes ficaram sem acesso a caixas eletrônicos e ao internet banking.
Banco se desculpou por indisponibilidade de serviços neste domingo (15).

Daniela Braun Do G1, em São Paulo

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O sistema do Banco do Brasil saiu do ar na manhã deste domingo (15) e ainda apresenta instabilidade nesta tarde. Conforme alertaram leitores ao VC no G1, os serviços de caixas eletrônicos, internet banking e pagamentos com cartões pararam de funcionar.

A auxiliar de enfermagem Solange Gonsalez Oliva, moradora da Zona Leste de São Paulo, teve que deixar sua compra mensal no supermercado, na manhã deste domingo, por conta da falha na rede do banco que impedia pagamentos com cartões. Ao se dirigir a um caixa eletrônico para fazer um saque e pagar a compra em dinheiro, Solange observou uma movimentação de pessoas na agência.

“Quando cheguei no Banco do Brasil, os caixas eletrônicos também não estavam funcionando”, ela diz. “Liguei no 0800 do banco e a atendente disse que o problema era geral, que não sabia o que era e que eu precisava aguardar”.

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Por volta das 15h, o banco publicou um post em sua página no Facebook (acesse aqui) pedindo “desculpas pela indisponibilidade temporária dos serviços” e informando que “os sistemas estarão disponíveis gradativamente”.

Solange conseguiu voltar ao mercado para realizar a compra por volta das 11h, após verificar que o internet banking tinha voltado a funcionar. “Eles orientam a gente a não ficar andando com dinheiro, mas como é que você vai fazer com um problema desses. E a vergonha no mercado de não conseguir passar o cartão?”, afirma.

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirma que o serviço ficou instável pela manhã, mas que ele começou a ser reestabelecido às 11h. A empresa ainda informou que espera normalizá-lo ainda nesta tarde.

Fonte:

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/12/falha-em-sistema-do-banco-do-brasil-deixa-clientes-sem-servicos.html

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