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Seguro-desemprego não pode ser cancelado em função de pagamento de contribuição individual ao INSS

Seguro-desemprego não pode ser cancelado em função de pagamento de contribuição individual ao INSS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro-desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual junto ao instituto.
A segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar provimento ao seu mandado de segurança entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.
Após examinar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, reformou a decisão. Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual. “A impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda própria”, afirmou Thompson Flores. Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.
Fonte: TRF 4

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet têm prazo de 48 horas para remover os perfis, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Eles também devem identificar quem criou as páginas falsas.
Caso
A autora ajuizou ação contra as empresas, relatando que um desconhecido criou perfis falsos seus na Internet, por meio dos quais seu nome vinha sendo associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição.
Ela pediu, em caráter liminar, que todos os conteúdos hospedados nos endereços eletrônicos citados fossem removidos.
Sentença
A Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, reconheceu o constrangimento causado à autora pelas imagens publicadas, determinando a remoção imediata dos conteúdos veiculados na Internet.
A magistrada entendeu, com base em documentos apresentados pela autora da ação, que efetivamente os falsos perfis informados na inicial existem, inclusive com vinculação de fotos suas e mensagens com conotação nitidamente promíscua e pornográfica.
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet recebeeram prazo de 48 horas para, após a intimação, remover os perfis falsos criados em seus sites.
Também devem informar o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além da identificação dos usuários ou os meios para identificá-los.
Fonte: TJRS

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão
A 5ª Câmara Civil do TJ acolheu parcialmente agravo de instrumento interposto por um pai, que buscava reduzir o valor de pensão alimentícia, sob o argumento de que deixara de receber em euros e passara a perceber em reais, após retorno de temporada de trabalho no exterior.
A decisão do TJ, entretanto, não foi baseada nesta questão, uma vez que a parte não reuniu provas capazes de sustentar a versão. Ocorre que, inicialmente fixada em R$ 400,00, a pensão se destinava a três filhas. Ao longo do tempo, o pai conseguiu desonerar-se da obrigação em relação a uma delas. As duas remanescentes, ainda menores, passaram a dividir o mesmo valor entre si.
Em ação revisional de alimentos, em 1º Grau, liminar negou seu pleito de redução e arbitrou o valor em 40% sobre seus rendimentos, declarados atualmente em R$ 1.090,00. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do agravo, entendeu que o montante, neste caso, alcançaria R$ 436,00 – valor superior ao acordado entre o próprio casal na origem da separação.
Desta forma, o relator decidiu pela redução da pensão, fixada então em 30% dos vencimentos do pai – R$ 327,00, em benefício das duas filhas. O processo, de qualquer forma, seguirá na comarca até seu julgamento de mérito. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

Estabelecidos procedimentos para concessão de aposentadoria especial

Estabelecidos procedimentos para concessão de aposentadoria especial
A Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria n° 1/2013, que visa regular os procedimentos de efetivação dos mandados de injunção, que servem para aplicar a Lei Federal nº 8.213/1991 na concessão de aposentadoria especial, no âmbito estadual.
A Procuradora de Entidades Públicas e Chefe da Procuradoria da AGEPREV/MS, Renata Raule Machado, explica que os mandados de injunção já transitados em julgado são no sentido de que se instaure o processo administrativo de aposentadoria e seja avaliado se o servidor preenche os requisitos do art. 57 da Lei Federal nº8.213/91 para a concessão de aposentadoria especial, como ocorre no Regime Geral de Previdência.
“Assim, o Mandado de Injunção não garante o direito à aposentadoria, mas o direito à instauração de processo administrativo de aposentadoria especial, que poderá ser concedida ou não”, completa Renata.
A Portaria orienta o Estado na forma de instauração de tais processos administrativos, forma de preenchimento de formulários e forma de concessão, bem como forma de cálculo de tais aposentadorias.
A Procuradora ainda acrescenta que não existem categorias que se enquadram em tal aposentadoria, mas o serviço efetivamente prestado pelo servidor, que depende da comprovação pelo segurado, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 25 anos.
Assim, os servidores públicos estaduais que creiam que se enquadram nas exigências para aposentadoria especial devem, primeiramente, ter reconhecido o direito ante mandado de injunção e depois se submeter aos procedimentos da Lei Federal nº 8.213/91, regulada no Estado pela portaria em questão, já que, como explica Renata, “não há legislação que ampare tal tipo de aposentadoria no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência, motivo pelo qual o servidor público que entende estar laborando em condições especiais deverá ingressar com Mandado de Injunção”.
Para finalizar, a Procuradora elucida: “O importante a ser esclarecido é que tais aposentadorias não possuem paridade; o servidor aposentado na modalidade especial terá seus proventos calculados pela média aritmética das 80% maiores contribuições e a correção ocorrerá pelos nos mesmos índices e datas dos benefícios do Regime Geral”.
Fonte: TJMS

Ministro nega liminar a servidor público demitido.

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CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS DO INSS

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Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica

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Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS

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APOSENTADORIA – AÇÕES CONTRA O INSS – ADVOGADO EM CAMPINAS E INDAIATUBA

INSS

• Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
• Insalubridade;
• Auxílio doença (doença comum e acidentária);
• Aposentadoria por invalidez;
• Acidente do trabalho;
• CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• Auxílio acidente (50%);
• Aposentadoria rural;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por idade;
• Desaposentação;
• Benefício de prestação continuada (LOAS) (deficiente e idoso);
• Pensão por morte;
• Salário Família;
• Salário Maternidade;
• Revisões de aposentadoria e benefícios.

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

 

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico Extrato Completo já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.

O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PISe aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

A estimativa da Caixa é 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final 2013. Nos últimos 12 meses, mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS. A Caixa enviou mais de 300 milhões de extratos diretamente para as residências desses clientes. A Caixa também disponibilizou, no período, consultas de saldo nos terminais de autoatendimento e enviou mais de 50 milhões de mensagens eletrônicas para o telefone indicado pelo trabalhador.

De acordo com a Caixa, ao optar pelo serviço de mensagens no celular, o trabalhador recebe, gratuitamente, informações da conta vinculada ao FGTS, como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, a liberação de saque e outras movimentações. São enviadas duas mensagens por mês: uma referente ao recolhimento regular e outra referente ao crédito de juros e atualização monetária. A adesão a esse serviço inibe a geração de extrato bimestral do FGTS, contribuindo para a preservação do meio ambiente e redução do consumo de papel, diz a Caixa.