A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?
Sim, você deverá recebê-las!
Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).
Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.
Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.
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