Featured post

Especialistas em Direito Trabalhista Bancário

Especialistas em Direito
Trabalhista Bancário

  • ✓ 7ª e 8ª Hora
  • ✓ Assédio Moral
    • • Assédio Moral Organizacional (Strainging)
    • • Depressão
    • • Síndrome do Pânico
    • • Exigência de cumprimento de metas inatingíveis
  • ✓ Equiparação Salarial
  • ✓ L.E.R. (Lesão Por Esforço Repetitivo)
  • ✓ P.L.R. (Participação nos Lucros Resultados)

Nossa experiência entre trabalhar para bancos, agora utilizada para acionar judicialmente defendendo seus trabalahdores.

Featured post

Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício

Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício

Por maioria de votos (7×4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de acolher em parte o recurso Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a constitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O dispositivo veda o recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e o artigo 46 da lei prevê o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos.

O relator rejeitou, no entanto, o pedido de fixação da data do afastamento da atividade como marco para o início da aposentadoria especial. Para Toffoli e a maioria da Corte, nas hipóteses em que o trabalhador solicitar a aposentadoria e continuar a exercer atividade especial, a data de início do benefício será a de entrada do requerimento (DER), inclusive para efeitos de pagamento retroativo.

Lógica inversa

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema. “A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou. “Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas”.

Para Toffoli, permitir que o trabalhador continue ou retorne ao trabalho especial após a obtenção da aposentadoria “contraria em tudo” o propósito do benefício. “Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação”, ressaltou.

Outro ponto assinalado pelo relator é que, para a obtenção do benefício, não é necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade para o trabalho, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição aos agentes danosos.

Segundo Dias Toffoli, o sistema previdenciário existe para servir à sociedade, e não a situações peculiares. “Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho”, afirmou.

Livre exercício

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial. Para o TRF-4, a vedação prevista na lei impede o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial.

Divergência

Nesse sentido também foi a manifestação da corrente divergente, aberta pelo ministro Edson Fachin, que considera a proibição desproporcional para o trabalhador. “Estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontra respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados”, afirmou. Também divergiram do relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

Tese

O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:

i) “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.

ii) “Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

AR/CR//CF

Processos relacionados

RE 791961Fonte: Supremo Tribunal Federal

Featured post

Teses de contratos bancários

ENTENDIMENTOS DA CORTE

Superior Tribunal de Justiça divulga 17 teses sobre contratos bancários

Com base na jurisprudência dos colegiados da corte, o Superior Tribunal de Justiça divulgou 17 teses sobre contratos bancários. Os textos estão reunidos na 48ª edição do Jurisprudência em Teses, ferramenta que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Uma delas diz que é inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários, pois, de acordo com o julgado, não representa a taxa média praticada pelo mercado. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg no AREsp 287.604, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em novembro deste ano.

Outra tese afirma que é válido o contrato celebrado em moeda estrangeira, desde que no momento do pagamento se faça a conversão em moeda nacional. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no REsp 1.299.460, julgado em março pela 4ª Turma, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.

No documento, disponível no site do STJ, é possível encontrar abaixo de cada tese os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Veja as teses divulgadas pelo STJ:

1) É inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários.
2) Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada — por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos —, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ; tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC — tema 233).
3) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula 532 do STJ).
4) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382 do STJ; tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC — tema 25).
5) É válido o contrato celebrado em moeda estrangeira desde que no momento do pagamento se realize a conversão em moeda nacional.
6) Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do STJ; tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC — tema 36).
7) Nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto (tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC — tema 618).
8) O simples fato de os juros remuneratórios contratados serem superiores à taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade.
9) A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541 do STJ; tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC — temas 246 e 247).
10) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais (tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC — tema 621).
11) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do artigo 591 combinado com o artigo 406 do CC/02 (tese julgada sob rito do artigo 543-C do CPC — tema 26).
12) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (tese julgada sob o rito do artigo 543-C — tema 27).
13) Os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% dos vencimentos do trabalhador, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade.
14) É possível a cobrança de comissão de permanência durante o período da inadimplência, à taxa média de juros do mercado, limitada ao percentual previsto no contrato, e desde que não cumulada com outros encargos moratórios (Súmula 472 do STJ; tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC — tema 52).
15) As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura (Súmula 283 do STJ).
16) As cooperativas de crédito e as sociedades abertas de previdência privada são equiparadas a instituições financeiras, inexistindo submissão dos juros remuneratórios cobrados por elas às limitações da Lei de Usura.
17) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33).

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

Pessoas com visão monocular podem ter acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos destacar aqui alguns dos principais direitos previdenciários para quem possui essa condição:

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria destinada às pessoas com deficiência. A visão monocular é classificada, em geral, como deficiência leve, o que permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, com regras mais vantajosas, como tempo e idade reduzidos. Além disso, o cálculo desse benefício é mais favorável. É importante lembrar que, para concessão, não é necessário comprovar incapacidade, apenas que a pessoa trabalhou na condição de deficiente. Mesmo aposentada, ela pode continuar trabalhando.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para profissões que exigem visão plena, como motorista de caminhão ou vigilante armado, a visão monocular pode ser considerada uma incapacidade permanente. Caso a perícia médica do INSS ou da Justiça conclua que a incapacidade para o trabalho é total e definitiva, a pessoa terá direito à aposentadoria por invalidez. É necessário, entretanto, que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestar.

3. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Quando a visão monocular é resultado de doença ou acidente, pode ser necessário um período de afastamento para recuperação. Se a incapacidade for temporária e durar mais de 15 dias consecutivos, a pessoa com visão monocular pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade.

4. Auxílio-Acidente

Caso a visão monocular seja consequência de um acidente, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório que pode ser acumulado com a atividade laboral. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS na época do acidente.

5. Benefício Assistencial (BPC)

Pessoas com visão monocular que não tenham contribuído ao INSS podem ser elegíveis para o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência, permitindo que aqueles em situação de vulnerabilidade social possam pleitear o benefício. O BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas sim a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade social.

Agora que você conhece os principais benefícios disponíveis, é importante contar com a orientação de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico e garantir o acesso aos seus direitos.

Danilo Ortiz Advogado.

Principais Golpes Digitais na Atualidade e Como se Proteger

Principais Golpes Digitais na Atualidade e Como se Proteger

No mundo cada vez mais conectado, os golpes digitais estão se tornando mais sofisticados e frequentes, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Esses golpes podem resultar em perdas financeiras significativas, roubo de identidade e outros danos graves. Conhecer os principais tipos de golpes e aprender a se proteger é essencial para garantir a segurança digital.

1. Phishing

Como Funciona: O phishing é um dos golpes mais comuns e envolve o envio de e-mails, mensagens de texto ou links falsos que parecem ser de fontes legítimas, como bancos, empresas ou redes sociais. O objetivo é induzir a vítima a fornecer informações sensíveis, como senhas, números de cartões de crédito ou dados pessoais.

Como se Proteger:

  • Verifique o remetente: Desconfie de e-mails ou mensagens que pedem informações pessoais, mesmo que pareçam ser de fontes confiáveis.
  • Não clique em links suspeitos: Passe o mouse sobre os links para ver o destino real antes de clicar.
  • Autenticação em dois fatores: Ative a autenticação em dois fatores (2FA) em suas contas para aumentar a segurança.

2. Golpes em Redes Sociais

Como Funciona: Golpistas utilizam perfis falsos ou hackeados em redes sociais para enganar as vítimas. Eles podem enviar mensagens pedindo dinheiro, fingir ser amigos ou familiares, ou oferecer promoções e prêmios inexistentes.

Como se Proteger:

  • Verifique a identidade: Confirme a identidade do remetente antes de realizar qualquer transação ou compartilhar informações.
  • Privacidade: Mantenha suas configurações de privacidade restritas e evite compartilhar informações pessoais em público.
  • Denuncie e bloqueie: Se você identificar uma conta suspeita, denuncie ao suporte da plataforma e bloqueie o perfil.

3. Golpes de Compras Online

Como Funciona: Golpistas criam sites falsos ou anúncios enganosos oferecendo produtos a preços muito baixos. Após o pagamento, a vítima nunca recebe o produto ou recebe um item de qualidade inferior.

Como se Proteger:

  • Pesquise antes de comprar: Verifique a reputação do vendedor e leia avaliações de outros compradores.
  • Use métodos de pagamento seguros: Prefira usar cartões de crédito ou serviços de pagamento online que ofereçam proteção ao comprador.
  • Desconfie de preços muito baixos: Se o preço parece bom demais para ser verdade, provavelmente é um golpe.

4. Golpes de Suporte Técnico Falso

Como Funciona: Golpistas se passam por técnicos de suporte de grandes empresas de tecnologia, como Microsoft ou Apple, e alegam que seu dispositivo tem um problema. Eles pedem acesso remoto ao seu computador ou cobram por serviços inexistentes.

Como se Proteger:

  • Nunca permita acesso remoto: Empresas legítimas nunca pedirão acesso remoto ao seu computador sem solicitação prévia.
  • Desconfie de contatos inesperados: Se você não solicitou suporte, não forneça informações pessoais ou pagamento.
  • Use fontes oficiais: Se precisar de suporte técnico, entre em contato diretamente com a empresa por meio dos canais oficiais.

5. Golpes de Investimento

Como Funciona: Promessas de retornos rápidos e elevados em investimentos, como criptomoedas ou mercados financeiros, são usadas para atrair vítimas. Muitas vezes, esses golpes se apresentam como esquemas Ponzi ou pirâmides financeiras.

Como se Proteger:

  • Pesquise o investimento: Antes de investir, pesquise a empresa ou plataforma e procure por sinais de alerta, como falta de transparência ou promessas de lucros garantidos.
  • Desconfie de retornos rápidos: Se a oferta parece boa demais, é provável que seja um golpe.
  • Consulte especialistas: Antes de investir, busque orientação de consultores financeiros credenciados.

6. Ransomware

Como Funciona: O ransomware é um tipo de software malicioso que criptografa os arquivos do usuário e exige um resgate para desbloqueá-los. Esse golpe pode paralisar tanto indivíduos quanto empresas.

Como se Proteger:

  • Backup regular: Mantenha backups regulares de seus arquivos em um local seguro e desconectado da internet.
  • Atualizações de segurança: Mantenha seu sistema operacional e software sempre atualizados para evitar vulnerabilidades.
  • Evite downloads suspeitos: Não baixe anexos de e-mails ou arquivos de sites não confiáveis.

Dicas Gerais de Prevenção

  • Educação: Mantenha-se informado sobre os golpes mais recentes e aprenda a reconhecer sinais de fraude.
  • Segurança digital: Utilize programas antivírus e firewalls, e mantenha-os atualizados.
  • Senhas fortes: Crie senhas únicas e complexas para cada conta, e altere-as regularmente.
  • Cautela com informações pessoais: Não compartilhe informações pessoais ou financeiras desnecessariamente, especialmente em plataformas públicas.

Proteger-se contra golpes digitais requer vigilância constante e práticas de segurança sólidas. Ao adotar essas medidas, você reduz significativamente o risco de cair em fraudes e garante uma experiência digital mais segura.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado.

Informações Importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Informações Importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, tanto online quanto offline, por empresas e órgãos públicos. A LGPD é um marco importante para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais.

Pontos Principais da LGPD:

  1. Finalidade Específica:
    • Os dados pessoais só podem ser coletados e utilizados para finalidades específicas, explícitas e legítimas. O uso dos dados deve ser transparente e informado ao titular.
  2. Consentimento:
    • O tratamento de dados pessoais geralmente exige o consentimento explícito do titular, exceto em situações específicas, como o cumprimento de obrigação legal, a proteção da vida ou a tutela da saúde.
  3. Direitos dos Titulares:
    • A LGPD assegura vários direitos aos titulares de dados, incluindo:
      • Acesso: Direito de acessar os dados que estão sendo tratados.
      • Correção: Direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
      • Eliminação: Direito de solicitar a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
      • Portabilidade: Direito de solicitar a transferência dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
      • Informação: Direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados.
  4. Responsabilidade e Prestação de Contas:
    • As empresas e organizações devem demonstrar que estão em conformidade com a LGPD, implementando medidas de segurança, políticas de privacidade e procedimentos internos que garantam a proteção dos dados pessoais.
  5. Segurança da Informação:
    • Medidas técnicas e organizacionais adequadas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
  6. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
    • A ANPD é responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD, além de aplicar sanções em caso de violação da lei. As penalidades podem incluir advertências, multas (de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração), e a suspensão do tratamento de dados.
  7. Aplicação Internacional:
    • A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas localizadas no Brasil ou que ofereçam produtos e serviços ao mercado brasileiro, independentemente de onde os dados estejam localizados.

Importância da LGPD para Empresas e Consumidores:

  • Para as empresas, a conformidade com a LGPD é essencial para evitar sanções, proteger a reputação e ganhar a confiança dos clientes. Implementar boas práticas de proteção de dados pode se tornar um diferencial competitivo.
  • Para os consumidores, a LGPD garante mais controle sobre os seus dados pessoais, maior segurança e transparência, permitindo que tomem decisões mais informadas sobre onde e como seus dados são utilizados.

Esteja em Conformidade com a LGPD!

  • Empresas: Avalie suas práticas de tratamento de dados e implemente as mudanças necessárias para garantir a conformidade.
  • Consumidores: Esteja ciente dos seus direitos e proteja seus dados pessoais. Exija transparência das empresas e reporte qualquer irregularidade à ANPD.

Privacidade é um direito de todos. Proteja seus dados!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado

Recuperação de Redes Sociais e o Direito Digital

Recuperação de Redes Sociais e o Direito Digital

No mundo moderno, as redes sociais se tornaram uma extensão da vida pessoal e profissional, sendo usadas para comunicação, negócios, entretenimento e até ativismo social. No entanto, o crescimento exponencial dessas plataformas trouxe à tona diversas questões legais, entre elas a recuperação de contas invadidas ou bloqueadas e a proteção de dados pessoais. Nesse contexto, o Direito Digital surge como um campo essencial para assegurar os direitos dos usuários e regular a atuação dessas plataformas.

Recuperação de Redes Sociais: Desafios e Soluções

A recuperação de contas em redes sociais, após uma invasão ou bloqueio indevido, é um processo que pode ser extremamente complicado para os usuários. Os ataques cibernéticos, como phishing, malware ou engenharia social, são as causas mais comuns para o comprometimento das contas. Quando uma conta é invadida, os invasores podem alterar senhas, excluir dados, ou até usar o perfil para cometer fraudes, o que pode gerar sérios prejuízos tanto pessoais quanto financeiros.

Os mecanismos de recuperação oferecidos pelas plataformas variam, mas geralmente incluem verificação de identidade por meio de e-mail, telefone ou perguntas de segurança. No entanto, em muitos casos, esses procedimentos são insuficientes para resolver problemas mais complexos, como a recuperação de contas vinculadas a dados falsos ou o acesso negado sem justificativa.

Aqui entra a relevância do Direito Digital, que busca criar diretrizes legais para a proteção dos direitos dos usuários e a responsabilização das plataformas. A legislação brasileira, por exemplo, com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), estabelece princípios fundamentais para o uso da internet, como a privacidade, a proteção de dados pessoais e a transparência nas relações entre usuários e provedores.

Direito Digital: Proteção e Responsabilidade

O Direito Digital é um campo jurídico em constante evolução, focado em regular as relações que surgem no ambiente virtual. Entre os principais desafios desse ramo do direito, destacam-se a proteção de dados pessoais, a segurança da informação, a responsabilidade civil das plataformas e a regulamentação do comércio eletrônico.

No caso da recuperação de redes sociais, o Direito Digital busca equilibrar os direitos dos usuários com as obrigações das plataformas. Por exemplo, as redes sociais devem garantir mecanismos eficientes para a recuperação de contas, além de adotar medidas de segurança para prevenir invasões. Se uma plataforma falha em proteger os dados de seus usuários ou em oferecer um suporte adequado para a recuperação de contas, ela pode ser responsabilizada legalmente.

Além disso, a LGPD impõe que as empresas tomem medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais dos usuários. Em casos de violação de dados, as empresas devem notificar os titulares e as autoridades competentes, sob pena de sanções que podem incluir multas e suspensão das atividades.

Conclusão

A recuperação de redes sociais e o Direito Digital estão profundamente interligados, pois a proteção dos direitos dos usuários na internet depende de uma legislação robusta e de uma aplicação eficaz das normas. À medida que as redes sociais continuam a desempenhar um papel central na vida das pessoas, o Direito Digital se torna cada vez mais crucial para garantir que o ambiente online seja seguro, transparente e justo. Seja na recuperação de uma conta invadida ou na proteção de dados pessoais, o Direito Digital atua como um guardião dos direitos fundamentais dos cidadãos na era digital.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO

www.ortizcamargo.com.br

 

Advogado direito digital – breve considerações sobre Lei Carolina Dieckmann

A “Lei Carolina Dieckmann” é uma legislação brasileira que surgiu a partir de um incidente envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, cujo computador pessoal foi invadido, resultando no vazamento de fotos íntimas na internet em 2011. O episódio gerou grande repercussão e destacou a necessidade de aprimorar a proteção legal contra crimes cibernéticos.

Resumo da Lei:

A Lei nº 12.737, sancionada em 30 de novembro de 2012 e popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, alterou o Código Penal brasileiro para tipificar crimes cibernéticos. Ela entrou em vigor em abril de 2013 e trouxe as seguintes principais mudanças:

  1. Invasão de Dispositivo Informático (Art. 154-A): A lei tipifica o crime de invadir, sem autorização expressa ou tácita, dispositivo informático alheio, conectado ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, ou para instalar vulnerabilidades que permitam o acesso a tais dados posteriormente. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
  2. Agravantes: A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
  3. Divulgação, Comercialização ou Distribuição de Dados (Art. 154-B): A lei também criminaliza a conduta de quem, com a finalidade de obter vantagem ilícita, direta ou indireta, divulga, comercializa ou distribui os dados ou informações obtidos de forma ilícita.
  4. Ação Penal: A ação penal para esses crimes é de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, exceto quando os crimes forem praticados contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Impacto:

A “Lei Carolina Dieckmann” foi um marco na proteção contra crimes cibernéticos no Brasil, preenchendo lacunas legais e oferecendo maior segurança às vítimas de crimes digitais. No entanto, ainda enfrenta desafios quanto à sua aplicação e à necessidade de atualizações frente à constante evolução das tecnologias e métodos utilizados em crimes cibernéticos.

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição devido ao desgaste provocado pelas condições de trabalho.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial foram modificadas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para a concessão do benefício. Abaixo, explicamos as regras antes e depois da reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de risco da atividade:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco leve, como trabalho em hospitais, laboratórios, indústrias de alimentos, etc.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco moderado, como mineração de superfície e trabalhos expostos a agentes químicos e físicos.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco grave, como mineração subterrânea e trabalhos com exposição a amianto.

Além do tempo de contribuição, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Fórmula de Cálculo

O valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (caso fosse mais vantajoso). Para muitos, a aposentadoria especial era integral, sem a aplicação do fator previdenciário, o que tornava esse benefício especialmente atrativo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, incluindo a exigência de idade mínima e alterações na forma de cálculo do benefício.

1. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, combinando o tempo de contribuição com uma pontuação mínima:

  • 25 anos de contribuição + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos de contribuição + 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 15 anos de contribuição + 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

2. Novas Regras (Para Quem Entrou no Mercado Após a Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma, as novas regras são:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Exige-se também 60 anos de idade para atividades de risco leve.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Exige-se também 58 anos de idade para atividades de risco moderado.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Exige-se também 55 anos de idade para atividades de risco grave.

3. Fórmula de Cálculo

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial mudou. Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição (sem excluir os 20% menores salários), o que pode reduzir o valor final do benefício.

  • O trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado e leve, e 15 anos para atividades de risco grave.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram as regras para a aposentadoria especial mais rigorosas, com a introdução de idade mínima e a alteração na forma de cálculo do benefício. Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma devem verificar se estão enquadrados nas regras de transição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma devem se planejar conforme as novas exigências.

É importante que os trabalhadores que atuam em atividades especiais se informem sobre seus direitos e busquem orientação profissional para garantir que todas as condições para a concessão da aposentadoria especial sejam cumpridas. Com planejamento e atenção às regras, é possível garantir uma aposentadoria que reflita adequadamente o esforço e as condições de trabalho ao longo da vida.

Se você precisa de mais informações ou de assistência para planejar sua aposentadoria especial, não hesite em procurar orientação com um advogado especializado ou um consultor previdenciário.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado OAB/SP 241.175

Especialista em dieito Previdenciário.

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

A aposentadoria dos professores possui regras específicas no Brasil, devido à natureza diferenciada e à importância da profissão. Estas regras variam conforme o tipo de vínculo do professor (se é da rede pública ou privada) e as reformas previdenciárias que ocorreram ao longo do tempo. A seguir, apresentamos as principais regras vigentes para a aposentadoria dos professores.

1. Aposentadoria dos Professores da Rede Privada (INSS)

Os professores da rede privada seguem as regras gerais do INSS, com algumas diferenciações.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 30 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    • Mulheres: 25 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 91 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos.
      • Mulheres: 81 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

2. Aposentadoria dos Professores da Rede Pública (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)

Para os professores da rede pública, as regras também variam dependendo se são federais, estaduais ou municipais. As regras a seguir são as gerais para os professores federais, mas podem haver variações conforme o ente federativo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 96 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos.
      • Mulheres: 86 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Considerações Finais

As regras da aposentadoria para professores foram modificadas significativamente pela Reforma da Previdência de 2019. É importante que cada professor, seja da rede pública ou privada, consulte um advogado especializado ou um consultor previdenciário para obter informações atualizadas e específicas para sua situação. Com essas orientações, os professores podem planejar sua aposentadoria de maneira mais segura e informada.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado

Defesa na Operação Pente-Fino do INSS: Orientações e Documentos Necessários

Defesa na Operação Pente-Fino do INSS: Orientações e Documentos Necessários

A Operação Pente-Fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo revisar os benefícios previdenciários e assistenciais, visando identificar possíveis irregularidades e fraudes. Para os beneficiários que recebem uma notificação para apresentar defesa, é crucial entender o processo e reunir a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

Quem Será Fiscalizado?

A Operação Pente-Fino abrange diversos tipos de benefícios, incluindo:

  1. Aposentadorias por invalidez
  2. Auxílios-doença
  3. Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
  4. Pensões por morte
  5. Outros benefícios previdenciários e assistenciais

Os principais focos da fiscalização são benefícios que apresentam indícios de irregularidades, benefícios de longa duração, ou concessões feitas sem a devida comprovação documental.

Quais Documentos São Importantes?

Para defender-se na Operação Pente-Fino e comprovar a regularidade do benefício, é fundamental apresentar a documentação correta e completa. Abaixo estão os documentos mais importantes que devem ser reunidos:

  1. Documentos Pessoais
    • RG ou outro documento de identidade oficial com foto.
    • CPF.
    • Comprovante de residência atualizado.
  2. Documentos Médicos (para benefícios por incapacidade)
    • Laudos médicos atualizados.
    • Atestados médicos detalhados, incluindo CID (Classificação Internacional de Doenças).
    • Exames médicos e laboratoriais que comprovem a condição de saúde.
    • Relatórios médicos e terapêuticos, se houver.
  3. Documentação de Dependentes (para pensão por morte)
    • Certidão de óbito do segurado.
    • Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, etc.).
  4. Documentação de Renda (para BPC/LOAS)
    • Comprovantes de renda de todos os membros do núcleo familiar.
    • Declaração de ausência de renda, se aplicável.
    • Documentos que comprovem a situação socioeconômica, como cadastro no Cadastro Único (CadÚnico).
  5. Documentação de Contribuição (para aposentadorias)
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Guias de recolhimento do INSS (GPS) para contribuintes individuais.
    • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Orientações para a Defesa

  1. Organize os Documentos
    • Separe e organize todos os documentos de forma cronológica e categorizada. A organização facilita a análise do INSS e aumenta a eficiência da sua defesa.
  2. Atualize os Laudos e Atestados Médicos
    • Certifique-se de que os laudos e atestados médicos estejam atualizados e detalhados, descrevendo claramente a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
  3. Preencha Correta e Completamente os Formulários
    • Utilize os formulários fornecidos pelo INSS e preencha-os de forma completa e correta. Erros ou omissões podem atrasar o processo de análise.
  4. Consulte um Advogado Especializado
    • Se possível, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e revisar a documentação. A assistência jurídica pode aumentar suas chances de sucesso na defesa.
  5. Acompanhe o Processo
    • Mantenha-se informado sobre o andamento do processo através do site do INSS ou pelo telefone 135. Esteja atento a possíveis notificações e prazos.

Conclusão

A Operação Pente-Fino do INSS é uma medida necessária para assegurar a regularidade dos benefícios previdenciários e assistenciais. No entanto, é crucial que os beneficiários estejam preparados para apresentar uma defesa sólida e bem documentada. A organização dos documentos, a atualização dos laudos médicos e a busca por orientação jurídica são passos fundamentais para garantir a manutenção do benefício.

Se você recebeu uma notificação do INSS, não entre em pânico. Prepare-se adequadamente, reúna todos os documentos necessários e, se possível, busque a orientação de um profissional especializado. Com a devida preparação, você pode assegurar seus direitos e continuar recebendo o benefício a que tem direito.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado especialista em direito previdenciário.

Educação Inclusiva para Pessoas com Autismo

Educação Inclusiva para Pessoas com Autismo

A educação inclusiva é um direito fundamental garantido a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a educação inclusiva representa uma oportunidade crucial para o desenvolvimento pessoal, social e acadêmico, promovendo sua participação plena e efetiva na sociedade.

Princípios da Educação Inclusiva

A educação inclusiva se baseia em princípios de igualdade e não discriminação, buscando eliminar barreiras que impedem a plena participação de todos os estudantes. Esses princípios são reforçados pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Direitos das Pessoas com Autismo na Educação

  1. Acesso à Educação Regular
    • Pessoas com autismo têm o direito de frequentar escolas regulares, juntamente com seus pares sem deficiência. As instituições de ensino devem garantir a matrícula e a permanência desses estudantes em classes comuns, proporcionando um ambiente acolhedor e inclusivo.
  2. Adaptação Curricular
    • As escolas devem adaptar o currículo e as atividades pedagógicas para atender às necessidades individuais dos estudantes com autismo. Isso pode incluir a modificação de métodos de ensino, a utilização de recursos visuais e tecnológicos, e a personalização das avaliações.
  3. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • O AEE é um serviço de apoio oferecido no contraturno escolar, que inclui atividades, recursos e estratégias pedagógicas específicos para os estudantes com autismo. O objetivo é complementar e suplementar o aprendizado, facilitando a inclusão na sala de aula regular.
  4. Profissionais de Apoio
    • A presença de profissionais de apoio, como auxiliares, monitores e mediadores, é fundamental para auxiliar os estudantes com autismo em suas atividades diárias e promover sua autonomia. Esses profissionais atuam em colaboração com os professores, pais e equipe escolar.
  5. Ambiente Escolar Acessível
    • As escolas devem garantir a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal. Isso inclui a eliminação de barreiras arquitetônicas, a disponibilização de recursos tecnológicos e de comunicação aumentativa e alternativa, e a promoção de uma cultura escolar inclusiva e respeitosa.

Desafios e Estratégias para a Inclusão

A inclusão de pessoas com autismo no ambiente escolar apresenta desafios que demandam compromisso e ações coordenadas entre educadores, gestores, famílias e a comunidade. Algumas estratégias eficazes incluem:

  1. Formação Continuada dos Educadores
    • É essencial que os professores e demais profissionais da educação recebam formação continuada sobre as características do autismo, as estratégias pedagógicas inclusivas e o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos. A capacitação constante contribui para a construção de práticas educativas mais eficazes e inclusivas.
  2. Parceria com as Famílias
    • A colaboração entre a escola e as famílias é fundamental para o sucesso da inclusão. As famílias devem ser envolvidas no processo educacional, participando de reuniões, planejamentos e avaliações. A troca de informações e o apoio mútuo fortalecem o desenvolvimento dos estudantes.
  3. Planejamento Individualizado
    • O desenvolvimento de Planos Educacionais Individualizados (PEI) é uma prática importante para atender às necessidades específicas dos estudantes com autismo. O PEI deve ser elaborado com a participação de toda a equipe escolar, da família e, sempre que possível, do próprio estudante.
  4. Utilização de Recursos Tecnológicos
    • As tecnologias assistivas e os recursos digitais podem ser grandes aliados na educação inclusiva. Ferramentas como aplicativos, softwares educativos, e dispositivos de comunicação aumentativa e alternativa ajudam a facilitar o aprendizado e a interação dos estudantes com autismo.

Benefícios da Educação Inclusiva

A educação inclusiva traz benefícios significativos não apenas para os estudantes com autismo, mas para toda a comunidade escolar. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Desenvolvimento Pessoal e Acadêmico: A inclusão promove o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes com autismo, proporcionando um ambiente enriquecedor e estimulante.
  • Diversidade e Respeito: A convivência com a diversidade favorece a empatia, o respeito e a valorização das diferenças, preparando todos os estudantes para uma sociedade mais inclusiva e justa.
  • Melhoria do Ambiente Escolar: A inclusão contribui para a construção de uma cultura escolar mais acolhedora e colaborativa, beneficiando toda a comunidade educativa.

Considerações Finais

A educação inclusiva é um direito inalienável e uma responsabilidade coletiva. Para garantir que pessoas com autismo tenham acesso a uma educação de qualidade, é necessário um esforço conjunto de educadores, gestores, famílias e sociedade. A promoção de práticas inclusivas não apenas cumpre a legislação vigente, mas também reforça o compromisso com uma sociedade mais equitativa, onde todos possam desenvolver seu potencial máximo.

Se você tem um filho com autismo ou conhece alguém que precisa de orientação sobre educação inclusiva, procure informações junto às secretarias de educação, organizações especializadas e profissionais da área. A inclusão começa com a conscientização e o compromisso de cada um de nós.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO – OAB/SP 241.175

Direitos das Pessoas com Autismo

Direitos das Pessoas com Autismo

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a uma série de benefícios e direitos garantidos por lei no Brasil. Esses direitos visam promover a inclusão social, garantir o acesso à saúde, educação, trabalho e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e suas famílias. A seguir, abordaremos alguns dos principais direitos, benefícios do INSS, redução de impostos e tratamentos médicos disponíveis para pessoas com autismo.

Benefícios no INSS

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
    • O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo o autismo, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    • Para solicitar o BPC, é necessário agendar uma avaliação no INSS e apresentar documentos que comprovem a deficiência e a situação socioeconômica da família.
  2. Aposentadoria por Invalidez
    • Pessoas com autismo que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado.
    • O requerimento deve ser feito junto ao INSS, acompanhado de laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição de incapacidade.
  3. Auxílio-Doença
    • Se a pessoa com autismo estiver temporariamente incapaz para o trabalho, pode solicitar o auxílio-doença. É necessário comprovar a incapacidade com laudos médicos e passar por perícia no INSS.

Redução de Impostos

  1. Isenção de Imposto de Renda
    • Pessoas com autismo e que recebem aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive complementações, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A solicitação deve ser feita junto ao órgão pagador, com apresentação de laudos médicos que comprovem a condição.
  2. Isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na Compra de Veículos
    • A Lei nº 8.989/1995 prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência, incluindo autismo.
    • Além do IPI, é possível obter isenção de ICMS, IPVA e IOF, dependendo da legislação estadual. É necessário apresentar laudos médicos, comprovantes de renda e outros documentos específicos para cada isenção.

Tratamento Médico

  1. Cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
    • O SUS oferece tratamento gratuito para pessoas com autismo, incluindo consultas médicas, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, e outros serviços especializados.
    • É possível acessar serviços de saúde mental e reabilitação em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades básicas de saúde e hospitais públicos.
  2. Planos de Saúde
    • De acordo com a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), os planos de saúde são obrigados a cobrir o diagnóstico e o tratamento do autismo, incluindo consultas, terapias e medicamentos.
    • Os tratamentos devem ser prescritos por um médico e acompanhados por uma equipe multidisciplinar.
  3. Tratamentos Multidisciplinares
    • O tratamento de pessoas com autismo geralmente envolve uma equipe multidisciplinar que pode incluir pediatras, psiquiatras, neurologistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais.
    • Terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), integração sensorial, e terapias de fala e linguagem são comumente utilizadas para ajudar no desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida.

Educação e Inclusão

  1. Educação Inclusiva
    • A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante que crianças e jovens com autismo tenham direito à educação inclusiva em escolas regulares. As instituições de ensino devem promover a adaptação curricular e fornecer os recursos necessários para o desenvolvimento do estudante com autismo.
    • As escolas devem disponibilizar profissionais de apoio, materiais adaptados e outras medidas para garantir o acesso à educação de qualidade.
  2. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • As escolas devem oferecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar, que inclui atividades e recursos pedagógicos específicos para atender as necessidades dos estudantes com autismo.

Considerações Finais

Os direitos das pessoas com autismo são fundamentais para promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a qualidade de vida. É essencial que as famílias e os próprios indivíduos estejam cientes desses direitos e saibam como acessá-los. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação junto a profissionais especializados, advogados ou organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiência.

Se você ou alguém que você conhece tem autismo e precisa de orientação sobre seus direitos, não hesite em procurar ajuda. A informação é uma poderosa ferramenta para garantir que todos possam viver com dignidade e respeito.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – OABSP 241.175