Justiça Federal determina restabelecimento de BPC/LOAS para pessoa com paralisia cerebral
A Justiça Federal determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma pessoa com paralisia cerebral após reconhecer que o INSS havia considerado indevidamente, no cálculo da renda familiar, a aposentadoria de um salário mínimo recebida por sua mãe.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em ação ajuizada após a interrupção do benefício assistencial que era utilizado para custear as necessidades básicas e os cuidados permanentes do beneficiário.
BPC havia sido suspenso pelo INSS
O beneficiário, de 41 anos, possui paralisia cerebral desde o nascimento, encontra-se acamado, utiliza gastrostomia e necessita de assistência contínua para a realização das atividades diárias.
Sua mãe, que também exerce a função de curadora, relatou que o benefício era recebido desde a infância e constituía importante fonte de recursos para a manutenção do filho.
O pagamento, entretanto, foi suspenso pelo INSS sob o fundamento de que a mãe recebia aposentadoria correspondente a um salário mínimo.
A discussão levada à Justiça envolveu justamente a possibilidade de esse benefício previdenciário ser considerado para fins de cálculo da renda familiar exigida para manutenção do BPC.
Aposentadoria de um salário mínimo pode ser excluída da renda familiar
A legislação do Benefício de Prestação Continuada estabelece regras específicas para a análise da condição econômica da família.
Em determinadas situações, benefícios previdenciários ou assistenciais de até um salário mínimo recebidos por integrante do grupo familiar não devem ser considerados no cálculo da renda familiar para fins de concessão ou manutenção do BPC.
No processo, a defesa sustentou que a aposentadoria recebida pela mãe não poderia justificar, por si só, o cancelamento do benefício assistencial do filho.
Estudo socioeconômico comprovou situação de vulnerabilidade
Como a deficiência já havia sido reconhecida administrativamente, a principal questão analisada durante o processo foi a situação socioeconômica da família.
O estudo social constatou que o beneficiário mora apenas com sua mãe e que a aposentadoria de um salário mínimo é a única renda fixa da residência.
Também foram consideradas as condições da moradia, as despesas da família e, principalmente, a necessidade de cuidados permanentes decorrentes da grave deficiência.
O beneficiário é totalmente dependente de terceiros para atividades básicas do cotidiano, exigindo atenção durante todo o dia e também no período noturno.
A mãe ainda informou que, enquanto o BPC estava sendo pago, conseguia utilizar parte do dinheiro para contratar auxílio nos cuidados com o filho. Com a suspensão do benefício, passou a assumir integralmente essas tarefas.
Renda não é o único critério para concessão do BPC
A decisão reforçou um aspecto importante nas ações envolvendo o BPC/LOAS: a análise da vulnerabilidade social não deve ficar restrita a uma simples operação matemática baseada na renda familiar.
Devem ser examinadas as circunstâncias concretas do beneficiário, incluindo:
- o grau da deficiência;
- a necessidade de ajuda permanente de terceiros;
- as condições da residência;
- os gastos com medicamentos e tratamentos;
- as despesas relacionadas à deficiência;
- a composição do grupo familiar;
- e a efetiva capacidade financeira da família para garantir uma existência digna.
No caso analisado, o conjunto das provas demonstrou que a família se encontrava em situação de vulnerabilidade e que o benefício assistencial era essencial para atender às necessidades do beneficiário.
INSS deverá restabelecer o BPC e pagar os valores atrasados
Diante das provas apresentadas, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou o restabelecimento do BPC/LOAS desde o dia seguinte ao cancelamento administrativo.
O INSS também deverá pagar as parcelas que deixaram de ser recebidas durante o período de suspensão, com aplicação da correção monetária e dos juros previstos na legislação.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Teve o BPC/LOAS suspenso ou negado pelo INSS?
O cancelamento de um benefício assistencial pelo INSS não significa necessariamente que a decisão administrativa esteja correta.
Em casos envolvendo pessoa com deficiência ou idoso em situação de vulnerabilidade, é necessário analisar a renda familiar, os benefícios recebidos pelos demais integrantes da família, os gastos decorrentes da deficiência ou da idade e as condições sociais existentes no caso concreto.
Se o seu BPC/LOAS foi negado, suspenso ou cancelado pelo INSS, a documentação e o motivo utilizado pela Previdência podem ser analisados por um advogado especializado em Direito Previdenciário para verificar a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.
Ortiz Camargo Advogados – Advocacia Previdenciária em Indaiatuba/SP
Atuação em pedidos e ações envolvendo BPC/LOAS, aposentadorias, benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e demais benefícios do INSS.
