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Aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Você sabe como funciona a aposentadoria por idade do trabalhador rural? Acompanhe este conteúdo para entender!

Essa é uma modalidade permanente de aposentadoria comum.

Sua principal característica é a idade reduzida em relação ao segurado urbano – a lei requer 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Essa regra é válida tanto para os trabalhadores rurais quanto para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, como é o caso, por exemplo, do pescador artesanal, o produtor rural e o garimpeiro.

Importante destacar que a lei também exige o requisito de carência, que é, em regra, de 180 meses.

Quando não houver a exigência de contribuições, será necessário que se comprove o exercício da atividade rural, como os segurados especiais.

Em situações como essa, a aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo.

Por fim, como essa modalidade não foi afetada pela EC nº 103 de 2019, ela independe da data de filiação ao Regime Geral da Previdência Social.

Para saber mais sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural é fundamental que você procure orientação de um advogado especialista.

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Imóvel financiado e divórcio: o que fazer?

Você já se perguntou como fica a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verificado quem ficará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão!

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Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais

Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais

Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do reclamante, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.
O trabalhador exercia o cargo de vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e bem-estar. As afirmações do trabalhador foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha, que relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa. Segundo o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos que agravavam a sensação de calor.
Na decisão, o relator considerou que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O julgador observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.
Para a definição do valor da indenização, levou-se em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo da prática do ilícito, as condições econômicas da empresa e a função compensatória da indenização para o trabalhador. Os julgadores aplicaram ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Processo
PJe: 0010142-45.2023.5.03.0100 (ROT)

TRT3

Acidente de trabalho.

Acidente de trabalho.

Se você se machucou no trabalho ou no trajeto até ele, isso pode ser um acidente de trabalho.

🚨 Muitos trabalhadores não sabem, mas após um acidente de trabalho, é possível buscar:

✅ Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno
✅ Indenização por danos morais e materiais
✅ Auxílio-doença acidentário, sem carência
✅ Recolhimento do FGTS durante o afastamento
✅ Aposentadoria por invalidez, em casos mais graves
✅ Adicional de insalubridade ou periculosidade, se houver exposição a riscos.

Se a empresa não forneceu EPIs, não emitiu CAT, ou não cumpriu normas de segurança, ela pode ser responsabilizada judicialmente.

Ortiz Camargo Sociedade Individual de Advocacia, especializada em Acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Advogado trabalhista – Verbas rescisórias

📌 1. Verbas Rescisórias: O Que o Trabalhador Deve Receber ao Ser Demitido

Explica as verbas que devem ser pagas dependendo do tipo de rescisão:

  • Saldo de salário

  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)

  • 13º salário proporcional

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • Multa de 40% do FGTS (em caso de dispensa sem justa causa)

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego (se for o caso)

Dica: Incluir tabela comparativa entre os tipos de rescisão.


📌 2. Demissão por Justa Causa: Quais São os Direitos Preservados?

Resumo da matéria:
Aborda o que o trabalhador ainda tem direito a receber mesmo quando dispensado por justa causa:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

  • Não há direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, aviso-prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego.


📌 3. Pedido de Demissão: Quais Direitos o Trabalhador Perde?

Resumo da matéria:
Explica o que o trabalhador recebe ao pedir demissão:

  • Saldo de salário

  • 13º salário proporcional

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • NÃO tem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego

  • Deverá cumprir aviso-prévio ou ter o valor descontado.


📌 4. Rescisão por Acordo entre as Partes: Entenda essa Modalidade

Resumo da matéria:
Fala sobre a modalidade prevista na Reforma Trabalhista:

  • 20% de multa sobre o FGTS

  • Saque de até 80% do FGTS

  • Metade do aviso-prévio (se indenizado)

  • NÃO tem direito ao seguro-desemprego

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado Trabalhista (19)3834.6060

Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Descubra quais são as possibilidades de aposentadoria para trabalhadores com 20 anos de tempo de contribuição, considerando as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).


Sumário

📌 Aposentadoria especial
📌 Regra de transição
📌 Regra permanente
📌 Aposentadoria por idade urbana ou híbrida antes da EC 103/2019
📌 Regra de transição do art. 18 da EC 103/2019
📌 Regra permanente da EC 103/2019
📌 Aposentadoria por idade rural


Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a homens e mulheres que completaram 20 anos de trabalho em atividades de risco, como:

✔️ Exposição ao amianto (asbestos), incluindo:

  • Extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
  • Fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
  • Produção de fibrocimento;
  • Manipulação de fibras de asbestos (mistura, cardagem, fiação e tecelagem).

✔️ Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos na mineração subterrânea, afastado das frentes de produção.

🔹 Se completou 20 anos nessas condições antes de 13/11/2019, tem direito à aposentadoria sem requisitos adicionais.

🔹 Se já era segurado do RGPS antes da Reforma, precisará cumprir 76 pontos (idade + tempo de contribuição).

🔹 Se se filiou ao RGPS após a EC 103/2019, deve ter 58 anos de idade para se aposentar.


Regra de transição

Para quem já era segurado do RGPS antes da Reforma, a aposentadoria especial segue a seguinte pontuação mínima:

🔹 66 pontos – para atividade especial com 15 anos de contribuição;
🔹 76 pontos – para atividade especial com 20 anos de contribuição;
🔹 86 pontos – para atividade especial com 25 anos de contribuição.


Regra permanente

Para segurados que ingressaram no RGPS após a Reforma, os requisitos são:

🔹 55 anos de idade – para 15 anos de atividade especial;
🔹 58 anos de idade – para 20 anos de atividade especial;
🔹 60 anos de idade – para 25 anos de atividade especial.

O cálculo do benefício é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. O segurado recebe 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar:
✅ 15 anos para mulheres;
✅ 20 anos para homens.


Aposentadoria por idade urbana ou híbrida antes da EC 103/2019

Antes da Reforma, a aposentadoria por idade exigia:

🔹 Carência de 180 contribuições (15 anos) – podendo ser só urbana ou híbrida (soma de tempo urbano e rural);
🔹 Idade mínima – 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

🟢 Quem completou os requisitos antes da Reforma pode se aposentar por essa regra.

📌 Cálculo do benefício: Média das 80% maiores contribuições, com 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição acima do mínimo exigido.

🔹 Se já tinha 20 anos de contribuição antes da Reforma, receberá 75% da média salarial (70% iniciais + 5% pelos anos adicionais).


Regra de transição do art. 18 da EC 103/2019

Para minimizar o impacto da Reforma, a EC 103/2019 criou regras de transição. A transição para aposentadoria por idade manteve:

✔️ Carência de 15 anos para homens e mulheres;
✔️ Idade mínima progressiva para mulheres:

  • 60 anos em 2019
  • 60 anos e 6 meses em 2020
  • 61 anos em 2021
  • 61 anos e 6 meses em 2022
  • 62 anos em 2023

📌 Cálculo do benefício: 60% da média salarial + 2% ao ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

🔹 Com 20 anos de contribuição:

  • Homens → recebem 60% da média salarial.
  • Mulheres → recebem 70% da média salarial (10% adicionais pelos 5 anos extras).

Regra permanente da EC 103/2019

Para quem ingressou na Previdência após a Reforma, a regra permanente exige:

✔️ Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de carência.
✔️ Homens: 65 anos de idade + 20 anos de carência.

📌 Cálculo do benefício segue o mesmo modelo da regra de transição.


Aposentadoria por idade rural

Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 15 anos de tempo rural, mesmo após a Reforma. Quem tem 20 anos de contribuição rural também pode se aposentar, seja como empregado rural ou segurado especial (boia-fria).


📢 Fique atento às regras e ao seu tempo de contribuição para planejar a sua aposentadoria da melhor forma!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

Idoso recebe aposentadoria por invalidez depois de cessação indevida do auxílio-doença

TRF1 garante direito à substituição de aposentadoria por incapacidade permanente

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente o recurso de apelação de um idoso, assegurando-lhe o direito de substituir sua aposentadoria por idade pelo benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Entenda o caso

O autor, um soldador, apresentou laudo pericial que atestou sua incapacidade total e temporária para o trabalho devido a cervicobraquialgia e lombociatalgia. O perito concluiu que, em razão da idade avançada e da baixa escolaridade, ele enfrenta dificuldades para reabilitação em outra função.

O segurado argumentou que sua incapacidade permanente já havia sido diagnosticada desde 2005 e que a cessação do auxílio-doença, em 2009, ocorreu de forma indevida, resultando em prejuízos financeiros. Ele também destacou que suas condições sociais e pessoais inviabilizam sua reinserção no mercado de trabalho.

Decisão do TRF1

A relatora do caso, desembargadora federal Candice Lavocat, reconheceu o direito do autor à aposentadoria por incapacidade permanente, determinando que o benefício seja concedido retroativamente à data de cessação do auxílio-doença, em 10 de fevereiro de 2009.

Contudo, a magistrada esclareceu que os valores já recebidos como aposentadoria por idade deverão ser descontados na execução da sentença, pois os benefícios são incompatíveis. Além disso, determinou que a renda obtida pelo segurado em trabalhos realizados entre o indeferimento administrativo e a concessão judicial do benefício não deve ser descontada, uma vez que ele trabalhou por necessidade de sobrevivência.

A decisão foi fundamentada na Súmula 72 da TNU, que estabelece que o exercício de atividade laboral nessas condições não caracteriza capacidade para o trabalho.

Resultado final

Por unanimidade, o colegiado da 2ª Turma do TRF1 garantiu ao idoso o direito de substituir sua aposentadoria por idade pelo benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com efeitos retroativos.

Processo: 0007925-51.2015.4.01.3300

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Acidente de Trabalho: Conheça Seus Direitos e Proteja-se!

Sofrer um acidente de trabalho pode trazer consequências físicas, emocionais e financeiras. Muitas vezes, o trabalhador não conhece seus direitos e acaba não sendo amparado como deveria.

Quais são os direitos do trabalhador em casos de acidente?

  1. Afastamento com remuneração
    • Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao benefício do INSS.
  2. Estabilidade provisória
    • O trabalhador acidentado tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
  3. Indenização por danos morais e materiais
    • Se a empresa não cumpriu as normas de segurança, é possível buscar reparação judicial.
  4. Tratamento médico custeado pelo empregador
    • A empresa deve garantir assistência adequada para o trabalhador.

Como garantir seus direitos?

  • Registrar o acidente imediatamente (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho).
  • Procurar assistência jurídica especializada para avaliar seu caso.

Por que escolher um advogado trabalhista?
O advogado trabalhista é o profissional ideal para:
✅ Analisar a conduta da empresa.
✅ Verificar o cumprimento das normas de segurança.
✅ Pleitear os direitos do trabalhador na Justiça.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

 

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

A 1ª Vara Federal de Pato Branco concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a um indígena após reconhecer o albinismo como uma deficiência.

O albinismo é uma condição genética que resulta na ausência total ou parcial de pigmentação da pele, afetando também a visão. Como não possui cura, essa condição torna os indivíduos mais vulneráveis a queimaduras solares, que podem levar ao câncer. Por esses motivos, cabe o reconhecimento da condição como deficiência.

No processo, o requerente, que trabalhava como agricultor, alegou que não possuir recursos para comprar protetor solar adequado ou óculos que ajudassem a minimizar os efeitos do albinismo.

Diante disso, os advogados solicitaram aposentadoria por invalidez, argumentando que, devido à exposição solar, o agricultor estava em risco elevado de câncer e queimaduras.

Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que a aposentadoria por invalidez não era uma opção viável, pois a condição incapacitante do requerente já existia antes de sua inscrição no INSS. No entanto, o juiz validou a concessão do BPC/LOAS com base na deficiência e na situação de vulnerabilidade financeira do requerente.

O INSS foi condenado a implantar o benefício em 20 dias.

Fonte: TRF4.

Caixa é condenada a estornar valores transferidos de forma fraudulenta da conta de uma cliente devido a golpe via WhatsApp

Caixa é condenada a estornar valores transferidos de forma fraudulenta da conta de uma cliente devido a golpe via WhatsApp

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 153 mil, valor transferido indevidamente da conta de uma cliente por terceiros, em decorrência de um golpe realizado via WhatsApp, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A Caixa sustentou que não houve falha no serviço, uma vez que a movimentação financeira foi realizada com senha pessoal da correntista e por meio de dispositivo móvel habilitado em terminal de autoatendimento, sem qualquer participação direta de funcionários da Caixa, razão pela qual a culpa foi exclusiva de terceiros

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que as transferências realizadas foram atípicas em relação ao perfil de consumo da vítima e a instituição financeira não adotou nenhuma medida de segurança necessária para impedir a fraude.

Sendo assim, a magistrada apontou que as circunstâncias abordadas nos autos não autorizam a exclusão da responsabilidade da instituição financeira e que tal vulnerabilidade do sistema bancário, o qual admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança inerente às instituições bancárias, configurando falha na prestação de serviço.

A desembargadora também ressaltou, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade das instituições financeiras em responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desse modo, a magistrada concluiu que a falha de prestação de serviço é evidente e por isso a cliente tem direito ao estorno dos valores transferidos de forma fraudulenta, conforme comprovado, e aos danos morais pelo abalo emocional decorrente da subtração do patrimônio da vítima.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou a apelação nos termos do voto da relatora.

Processo: 1052220-06.2022.4.01.3400.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/caixa-e-condenada-a-estornar-valores-transferidos-de-forma-fraudulenta-da-conta-de-uma-cliente-devido-a-golpe-via-whatsapp-

TRF1