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Lei municipal que cria banco de ração e utensílios para animais é constitucional, decide OE

 Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 9.979/23, do Município de Piracicaba, que dispõe sobre a criação do “Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, com o intuito de oferecer alimentos e utensílios como guias, coleiras e remédios a tutores e cuidadores cadastrados ou em vulnerabilidade social, ONG’s e animais em situação de abandono.
A ação foi ajuizada pelo prefeito de Piracicaba, que alegou que a norma impõe à Administração Pública deveres e atribuições e está desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário.
A relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, no entanto, destacou que o OE já admitiu, uniformemente, a imposição, pelo Poder Legislativo local, de obrigação genérica ao Poder Executivo relacionada à instituição de banco de ração e acessórios visando ao bem-estar e à proteção animal. “Isso porque a mera instituição do banco não trata de matéria reservada à Administração Pública, limitando-se a concretizar valores sociais e interesses locais relevantes.”
A magistrada também esclareceu que a lei em questão, embora tenha instituído banco de ração e de utensílios, não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo. “Nesse contexto, não há de se falar em ofensa aos princípios da separação de Poderes ou da reserva da Administração”, concluiu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2318093-98.2023.8.26.0000
(tjsp)

Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços

Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços

Ressarcimento por danos materiais e morais.  

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou tutor de pitbull que atacou prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais permaneceu em R$ 7 mil e o ressarcimento por danos morais foi majorado para R$ 6 mil.

Consta nos autos que o homem trabalhava como pedreiro e se dirigia ao seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Em razão dos ferimentos, ficou impedido de trabalhar por 60 dias e deixou de receber o pagamento pelo serviço que iria realizar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou a ausência de adoção de medidas adequadas de guarda e cuidado do animal por parte do dono e ressaltou que o ataque, em via pública, atinge tanto a honra subjetiva quanto objetiva da vítima. “Caracterizada, assim, a responsabilidade civil extracontratual do réu por fato do animal de sua propriedade, acertada a imposição, em seu desfavor, do dever de indenizar”, escreveu.

Os magistrados Costa Netto e Maria do Carmo Honório completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1047522-84.2016.8.26.0506

Segurado com limitações decorrentes da hanseníase tem direito à aposentadoria por invalidez

Segurado com limitações decorrentes da hanseníase tem direito à aposentadoria por invalidez

Para TRF3, laudo pericial atestou incapacidade total e permanente

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a um segurado do interior do Mato Grosso do Sul, devido limitações decorrentes da hanseníase.

Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício.

Após a Justiça Estadual de Nioaque/MS, em competência delegada, ter determinado a concessão de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo e a conversão em aposentadoria por invalidez a partir do exame pericial, o INSS recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Cristina Melo, relatora do processo, considerou o exame realizado pelo perito oficial.

Segundo o documento, as sequelas da hanseníase repercutiram na sensibilidade dos membros inferiores do segurado, causando sintomas (formigamento, agulhadas, adormecimento), que impactam na capacidade laborativa e na qualidade de vida.

Além disso, o exame levou em conta a idade, capacitação profissional, formação escolar e histórico trabalhista.

“A incapacidade total e permanente foi atestada por laudo pericial, que considerou limitações do autor decorrente de hanseníase, justificando a concessão dos benefícios previdenciários”, completou a relatora.

Assim, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.

Apelação Cível 5003151-34.2023.4.03.9999

 TRF3

Suspensa prisão por dívida alimentar de pai que precisa ser internado para tratamento psiquiátrico e de dependência química

Suspensa prisão por dívida alimentar de pai que precisa ser internado para tratamento psiquiátrico e de dependência química

​Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.

Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.

De acordo com os autos, o homem foi preso por não arcar com o pagamento de pensão alimentícia, mas a decisão judicial que determinou a prisão foi suspensa pelo juízo de primeiro grau porque, por ordem anterior de outro juízo, havia sido determinada a internação compulsória do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência química.

A prisão civil, contudo, foi restabelecida em segunda instância – o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dívida.

Internação é urgente para tratamento em ambiente especializado

Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de segundo grau, o ministro Og Fernandes destacou que a internação compulsória foi determinada porque o homem é dependente químico e possui diversos transtornos mentais diagnosticados, tornando-se urgente que ele seja submetido à intervenção médica e ao tratamento psiquiátrico em ambiente especializado.

“Em verdade, a inserção do paciente em ambiente prisional que não está adaptado para lidar com a sua atual condição é potencialmente capaz de piorar o seu estado de saúde física e mental”, apontou o ministro.

Segundo o vice-presidente do STJ, a prisão civil do devedor é meio de coerção do alimentante para o pagamento de seu débito, mas, no caso dos autos, a medida não teria efetividade, “tendo em vista se tratar de um paciente que não tem plenas condições de exercer as suas próprias razões, estando, inclusive, na condição de curatelado”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

 

Para a 3ª Turma, as despesas são inerentes à responsabilidade civil do empregador

 

Prótese e mão real

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Cilindro

A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha numa máquina de cilindros – semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior. O material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e, durante esse processo, sua mão ficou pressa e foi puxada junto com a borracha para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o desprendimento da pele.

Abalo

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

Desatenção

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

Indenização

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Laudo pericial

O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo sobre a adequação do material. Ainda segundo o TRT, o INSS havia deferido benefício acidentário mas, no momento da perícia, o operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício cessado.

Dever de restituir

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil.

Natureza distinta

O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador)  não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla. Assim, as parcelas são cumuláveis. De acordo com o relator, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.

TST

Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

Oitava Turma confirma aposentadoria por invalidez a pessoa com doença de Parkinson

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma pessoa com a doença de Parkinson.

Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.

Segundo o processo, o autor recolheu contribuições previdenciárias entre 1977 e 2021. O trabalhador apresentou requerimento administrativo em 23/9/2020, solicitando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, devido à enfermidade.

Após o pedido ser negado na esfera administrativa, ele acionou a Justiça. A 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez.

O INSS recorreu ao TRF3 e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. Argumentou que o segurado não compareceu ao exame pericial e isto seria equivalente a ausência de requerimento

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Therezinha Cazerta afirmou que documentos comprovaram as exigências necessárias para o direito ao benefício. “O autor compareceu ao exame pericial, tendo inclusive apresentado documentos, desse modo, não há que se falar em falta de interesse processual, tampouco, aplicar analogia para caso diverso constante em jurisprudência”, frisou.

A magistrada ressaltou que a perícia apontou que a doença compromete de forma significativa a mobilidade do autor e é causa de incapacidade para qualquer atividade laboral.

“O conjunto probatório restou suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez.”

Quanto ao termo inicial do benefício, deve ser mantido na data do requerimento administrativo, dado que o autor comprovou ter apresentado, no momento da perícia, documentos que comprovavam sua incapacidade”, destacou.

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, manteve sentença que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir de 23 de setembro de 2020, data de juntada do laudo ao processo.

Apelação Cível ­ 5015250-09.2021.4.03.6183

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021.

Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da autora. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 1970.

De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.

Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.

A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado.

O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.

Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.

Testemunhas afirmaram que conhecem a autora há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura.

“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.

A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/2021, data de óbito do segurado.

Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

Veja quais são os problemas mais recorrentes do Meu INSS

Criado há cinco anos, o Meu INSS concentra 90 serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo aplicativo ou site, segurados conseguem dar entrada em benefícios e incluir a documentação necessária para análise dos pedidos, enquanto quem já é aposentado ou pensionista pode alterar o local onde recebe o pagamento ou cadastrar representantes legais, por exemplo. Mas problemas do sistema, como instabilidades ou indeferimentos quase que imediatos, ainda são impasses para o funcionamento pleno da ferramenta. Além disso, dificuldades de acesso pela fatia mais vulnerável dos segurados também é um entrave, já que boa parte dos serviços é feita quase que exclusivamente pela plataforma.

Advogados especializados em Direito Previdenciário, que atuam auxiliando cidadãos no dia a dia dos requerimentos de benefício ao INSS, relataram ao EXTRA alguns dos problemas mais recorrentes na relação entre os segurados e o sistema. Eles criticaram a dependência cada vez maior dos processos com a plataforma, e da falta de políticas que eduquem o cidadão a como usar os recursos do Meu INSS de maneira adequada e mais célere.

— Claro que o governo está tentando reforçar a segurança e a estabilidade do sistema, e essa ferramenta auxilia inclusive numa celeridade na análise dos pedidos, mas ainda persistem problemas. A tecnologia veio para ajudar, mas existe uma parcela da população que é excluída digitalmente, e isso é grave — destaca Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, o advogado Rodrigo Luiz também aponta como grande impasse o fato de o sistema nem sempre dar a oportunidade de o segurado fazer ajustes ou complementações no pedido que apresenta problemas — o chamado “cumprimento de exigência”. Nesse caso, ele explica, os “robôs do INSS” simplesmente indeferem o pedido. Segundo o Instituto, atualmente cerca de 35% das análises são feitas de forma automática pelo sistema que usa de inteligência artificial

Em nota, o INSS afirmou que o Meu INSS é “mais um canal de atendimento disponibilizado ao cidadão”, além da Central 135 e o atendimento presencial nas agências “quando necessário”.

“Os pedidos administrativos podem ser feitos também pelo telefone 135 e através das entidades conveniadas. Se por algum motivo o atendente da Central 135 não conseguir efetuar o requerimento para o cidadão, será agendado atendimento presencial nas agências”, informou o órgão.

Veja alguns dos principais problemas

Manuseio

O simples acesso à plataforma do Meu INSS, seja no site ou no aplicativo, pode ser um problema para muitos dos segurados, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Joseane Zanardi explica que a dificuldade não fica restrita apenas a entender os recursos da ferramenta, mas também na falta de um celular onde o app pode ser instalado, por exemplo.

— Estamos falando, geralmente, de pessoas mais velhas, com pouco estudo, e que enfrentam dificuldades com o uso de tecnologia, além da própria exclusão digital, com a falta de acesso a um smartphone que consiga fazer o que o aplicativo pede, como digitalizar um documento. Isso dificulta muito para a população mais simples — observa.

A advogada ainda destaca que, com problemas de acesso, muitos segurados acabam dependendo da ajuda de outras pessoas, como familiares ou desconhecidos, o que pode abrir brechas para fraudadores se aproveitarem do uso indevido da senha:

— Temos casos de segurados que recorrem às lan houses, onde uma pessoa desconhecida acaba fazendo o cadastro do segurado, às vezes incluindo um e-mail ou celular que não é do titular, e até as notificações de um pedido de benefício se perdem. Isso dificulta muito o processo para a população mais simples e coloca esses segurados em risco.

Instabilidades

De acordo com a coordenadora do IBDP, outra dificuldade enfrentada pelos segurados são as instabilidades do sistema do Meu INSS, o que impede o acesso às informações e até ao protocolo dos pedidos de benefício.

— Quase que semanalmente encontramos problemas do tipo. Muitas vezes você tem um prazo de recurso ou exigência para cumprir e não consegue fazer porque o sistema não funciona — diz.

Em nota, o INSS informou que a Dataprev – empresa de análise de dados do governo federal – monitora constantemente os sistemas “para intervenção imediata quando algum incidente é identificado e trabalha rotineiramente para sua estabilidade”.

Como preencher as informações?

Os pedidos de benefício são analisados pelo chamado “robô do INSS”, sistema que usa inteligência artificial (IA) para avaliar as informações. Mas como preencher as lacunas nos requerimentos pode ser o ponto chave para o liberação ou indeferimento do pedido de forma automática.

Especialistas que acompanham o tema dizem que tem mais chance de ter o benefício concedido quem tiver o cuidado de juntar documentos da forma mais completa possível, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, contratos de trabalho, preencher os requisitos para aposentadoria, e estar com os dados do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) atualizado.

O extrato de contribuições é o principal documento do trabalhador, onde estão todas as anotações de entrada e saída de empregos, tempo especial e recolhimentos. Com base nestes dados o robô defere ou indefere o pedido imediatamente.

— Se o segurado não responder adequadamente as perguntas no site, isso pode levar a um indeferimento em cinco questão de minutos, e o pedido deve ser refeito. A IA é uma ferramenta que pode ser boa, traz celeridade às análises, mas que para quem não sabe de maneira inadequada.

Contribuição especial de fora

Trabalhadores que atuaram em funções com exposição a agentes nocivos, como produtos químicos ou ruídos em excesso, têm direito a tempo de contribuição especial. A legislação traz a previsão de que quanto maior o grau de nocividade, maior a multiplicação no tempo de serviço para o cálculo dos benefícios.

As informações profissionais relativas a esse período de contribuição também devem constar no CNIS do trabalhador, mas em muitos casos, acabam ficando de fora, como observa o advogado Rodrigo Luiz. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, ele afirma, porém, que mesmo quando incluídos no Cadastro, o robô do INSS não lê as informações da maneira devida.

— O Meu INSS tem uma lacuna que permite a inclusão manual de um período de contribuição especial se isso estiver fora do CNIS. Mas, ainda assim, o sistema não faz o cálculo corretamente e o segurado é prejudicado.

Cumprimento de exigência? Nem sempre

Luiz também destaca a falta de possibilidade de “réplica” do pedido quando algum problema é detectado pelo robô, como quando são identificadas pendências documentais que precisam ser esclarecidas. Nesse caso, o requerimento “caiu em cumprimento de exigência”, e o segurado deve ser notificado para fazer os ajustes necessários. Segundo o advogado, porém, nem sempre isso acontece, e o pedido é simplesmente indeferido.

Gov.br

Assim como outros cinco mil serviços públicos, o acesso ao Meu INSS funciona através do sistema Gov.br. Para especialistas, porém, muitos segurados e beneficiários do INSS acabam esquecendo da senha ou e-mail de acesso da conta. Para recuperar os dados, basta inserir o CPF no site acesso.gov.br/ e depois em “Esqueci minha senha”. Um dos caminhos é seguir no aplicativo Gov.br, lendo com o celular o QR Code gerado na tela do computador. A partir daí, a plataforma vai fazer o reconhecimento facial do cidadão, que deve seguir as orientações do sistema.

Se usar o celular não for possível, é só clicar em “Não tenho celular”. Outro caminho é recuperar o acesso através de um dos 11 bancos credenciados. Há ainda a opção de redefinir o login pelo e-mail ou celular cadastrados.

Fonte: EXTRA

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave podem solicitar a isenção do Imposto de Renda

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

 A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

– moléstia profissional;

– tuberculose ativa;

– alienação mental;

– esclerose múltipla;

– neoplasia maligna;

– cegueira, hanseníase;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– contaminação por radiação;

– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica. Saiba mais em:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

Fonte: INSS