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Justiça Federal determina restabelecimento de BPC/LOAS para pessoa com paralisia cerebral

Justiça Federal determina restabelecimento de BPC/LOAS para pessoa com paralisia cerebral

A Justiça Federal determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma pessoa com paralisia cerebral após reconhecer que o INSS havia considerado indevidamente, no cálculo da renda familiar, a aposentadoria de um salário mínimo recebida por sua mãe.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em ação ajuizada após a interrupção do benefício assistencial que era utilizado para custear as necessidades básicas e os cuidados permanentes do beneficiário.

BPC havia sido suspenso pelo INSS

O beneficiário, de 41 anos, possui paralisia cerebral desde o nascimento, encontra-se acamado, utiliza gastrostomia e necessita de assistência contínua para a realização das atividades diárias.

Sua mãe, que também exerce a função de curadora, relatou que o benefício era recebido desde a infância e constituía importante fonte de recursos para a manutenção do filho.

O pagamento, entretanto, foi suspenso pelo INSS sob o fundamento de que a mãe recebia aposentadoria correspondente a um salário mínimo.

A discussão levada à Justiça envolveu justamente a possibilidade de esse benefício previdenciário ser considerado para fins de cálculo da renda familiar exigida para manutenção do BPC.

Aposentadoria de um salário mínimo pode ser excluída da renda familiar

A legislação do Benefício de Prestação Continuada estabelece regras específicas para a análise da condição econômica da família.

Em determinadas situações, benefícios previdenciários ou assistenciais de até um salário mínimo recebidos por integrante do grupo familiar não devem ser considerados no cálculo da renda familiar para fins de concessão ou manutenção do BPC.

No processo, a defesa sustentou que a aposentadoria recebida pela mãe não poderia justificar, por si só, o cancelamento do benefício assistencial do filho.

Estudo socioeconômico comprovou situação de vulnerabilidade

Como a deficiência já havia sido reconhecida administrativamente, a principal questão analisada durante o processo foi a situação socioeconômica da família.

O estudo social constatou que o beneficiário mora apenas com sua mãe e que a aposentadoria de um salário mínimo é a única renda fixa da residência.

Também foram consideradas as condições da moradia, as despesas da família e, principalmente, a necessidade de cuidados permanentes decorrentes da grave deficiência.

O beneficiário é totalmente dependente de terceiros para atividades básicas do cotidiano, exigindo atenção durante todo o dia e também no período noturno.

A mãe ainda informou que, enquanto o BPC estava sendo pago, conseguia utilizar parte do dinheiro para contratar auxílio nos cuidados com o filho. Com a suspensão do benefício, passou a assumir integralmente essas tarefas.

Renda não é o único critério para concessão do BPC

A decisão reforçou um aspecto importante nas ações envolvendo o BPC/LOAS: a análise da vulnerabilidade social não deve ficar restrita a uma simples operação matemática baseada na renda familiar.

Devem ser examinadas as circunstâncias concretas do beneficiário, incluindo:

  • o grau da deficiência;
  • a necessidade de ajuda permanente de terceiros;
  • as condições da residência;
  • os gastos com medicamentos e tratamentos;
  • as despesas relacionadas à deficiência;
  • a composição do grupo familiar;
  • e a efetiva capacidade financeira da família para garantir uma existência digna.

No caso analisado, o conjunto das provas demonstrou que a família se encontrava em situação de vulnerabilidade e que o benefício assistencial era essencial para atender às necessidades do beneficiário.

INSS deverá restabelecer o BPC e pagar os valores atrasados

Diante das provas apresentadas, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou o restabelecimento do BPC/LOAS desde o dia seguinte ao cancelamento administrativo.

O INSS também deverá pagar as parcelas que deixaram de ser recebidas durante o período de suspensão, com aplicação da correção monetária e dos juros previstos na legislação.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Teve o BPC/LOAS suspenso ou negado pelo INSS?

O cancelamento de um benefício assistencial pelo INSS não significa necessariamente que a decisão administrativa esteja correta.

Em casos envolvendo pessoa com deficiência ou idoso em situação de vulnerabilidade, é necessário analisar a renda familiar, os benefícios recebidos pelos demais integrantes da família, os gastos decorrentes da deficiência ou da idade e as condições sociais existentes no caso concreto.

Se o seu BPC/LOAS foi negado, suspenso ou cancelado pelo INSS, a documentação e o motivo utilizado pela Previdência podem ser analisados por um advogado especializado em Direito Previdenciário para verificar a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.

Ortiz Camargo Advogados – Advocacia Previdenciária em Indaiatuba/SP
Atuação em pedidos e ações envolvendo BPC/LOAS, aposentadorias, benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e demais benefícios do INSS.

TRF3 reconhece aposentadoria especial de trabalhador exposto a agentes nocivos no corte de cana

TRF3 reconhece aposentadoria especial de trabalhador exposto a agentes nocivos no corte de cana

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforçou a possibilidade de reconhecimento de tempo especial para trabalhadores do setor sucroalcooleiro expostos a condições prejudiciais à saúde.

No caso analisado, a Justiça reconheceu como especiais períodos de trabalho exercidos no corte de cana-de-açúcar e também na condução de caminhão-tanque, diante da comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

Entre os fatores considerados estavam fuligem proveniente da queima da cana, hidrocarbonetos, calor excessivo e ruído acima dos limites permitidos.

A decisão é relevante especialmente para trabalhadores rurais e profissionais que exerceram suas atividades em ambientes semelhantes e tiveram o reconhecimento do tempo especial negado pelo INSS.

INSS havia negado o reconhecimento do tempo especial

O trabalhador buscou a Justiça depois que o INSS deixou de reconhecer como especiais períodos trabalhados entre 1988 e 2017.

Durante o processo judicial, foi realizada perícia técnica para avaliar as condições em que o segurado efetivamente exercia suas atividades.

A prova demonstrou que, no corte da cana-de-açúcar, havia exposição contínua a agentes potencialmente prejudiciais à saúde, especialmente substâncias presentes na fuligem da cana queimada e condições de calor excessivo.

Em relação aos períodos trabalhados na condução de caminhão-tanque, também foi identificada exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância estabelecidos pela legislação previdenciária.

Com isso, a Justiça reconheceu a natureza especial das atividades e concedeu ao segurado a aposentadoria especial.

Perícia judicial pode comprovar atividade especial

Um dos pontos importantes da decisão foi o reconhecimento da relevância da perícia judicial para demonstrar as reais condições do ambiente de trabalho.

Nem sempre o trabalhador possui documentos técnicos antigos, especialmente quando as atividades foram exercidas há muitos anos ou quando a empresa encerrou suas atividades.

Nessas situações, a produção de prova no processo pode ser fundamental para demonstrar que o trabalhador esteve efetivamente exposto a agentes nocivos.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a perícia judicial pode ser utilizada como meio adequado de prova quando inexistirem documentos técnicos contemporâneos suficientes para demonstrar as condições de trabalho.

Trabalho no corte de cana pode ser considerado atividade especial?

O simples fato de ter trabalhado no corte de cana não significa automaticamente que todo o período será considerado especial.

É necessário analisar as condições concretas em que o serviço era realizado.

No caso julgado pelo TRF3, houve comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, incluindo hidrocarbonetos presentes na fuligem da cana queimada e calor excessivo.

Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração os documentos existentes, as atividades realizadas pelo trabalhador e as condições do ambiente de trabalho.

Exposição ao ruído também pode gerar reconhecimento de tempo especial

A decisão também reconheceu períodos especiais relacionados à atividade de motorista de caminhão-tanque.

A perícia demonstrou que o trabalhador estava submetido a níveis de ruído superiores aos limites previstos pela legislação aplicável aos respectivos períodos trabalhados.

O ruído é um dos agentes físicos mais frequentes nas ações previdenciárias envolvendo aposentadoria especial, mas sua análise depende da intensidade da exposição, do período trabalhado e da legislação vigente em cada época.

O que acontece quando o INSS não reconhece o tempo especial?

É relativamente comum que pedidos de aposentadoria ou reconhecimento de atividade especial sejam negados administrativamente pelo INSS.

Entretanto, o indeferimento administrativo não significa necessariamente que o trabalhador não tenha direito ao benefício.

Dependendo do caso, podem ser utilizados documentos como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • LTCAT e outros laudos técnicos;
  • documentos trabalhistas;
  • registros das atividades efetivamente exercidas;
  • perícia técnica realizada judicialmente;
  • provas produzidas em processos trabalhistas;
  • demais elementos capazes de comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Por isso, antes de concluir que não existe direito ao reconhecimento do período especial, é importante analisar o histórico profissional completo do segurado.

Trabalhou exposto a agentes nocivos? Seu período pode precisar ser analisado

Trabalhadores que exerceram atividades sujeitos a ruído, calor, produtos químicos, hidrocarbonetos, combustíveis, óleos, graxas, poeiras, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais à saúde podem possuir períodos passíveis de reconhecimento como atividade especial.

Esse reconhecimento pode interferir diretamente na aposentadoria, seja para a concessão da aposentadoria especial, seja para outras formas de aproveitamento do período previstas pela legislação previdenciária.

Cada caso, contudo, exige análise individualizada da documentação e das regras aplicáveis ao período trabalhado.

O Ortiz Camargo Advogados, em Indaiatuba/SP, atua na área de Direito Previdenciário, inclusive na análise de aposentadorias, reconhecimento de atividade especial e pedidos envolvendo benefícios negados pelo INSS.

Para verificar a situação concreta, é recomendável reunir a documentação profissional e previdenciária para uma análise individual do caso.

Referência: TRF da 3ª Região – Apelação Cível nº 5053664-40.2022.4.03.9999.

Advogado INSS em Indaiatuba | Benefícios Previdenciários

Advogado INSS em Indaiatuba: saiba quando procurar orientação previdenciária

Problemas com o INSS podem surgir justamente em momentos em que o trabalhador e sua família mais precisam de proteção: doença, acidente, incapacidade para o trabalho, aposentadoria ou falecimento de um familiar.

Quando um benefício é negado, cessado, suspenso ou concedido de forma incorreta, é importante analisar cuidadosamente o processo administrativo, os documentos apresentados e o histórico previdenciário do segurado.

Se você procura advogado para questões do INSS em Indaiatuba, o Ortiz Camargo Advogados atua na análise e acompanhamento de demandas previdenciárias administrativas e judiciais.

Quais problemas com o INSS podem exigir análise de um advogado?

Entre as situações mais frequentes estão:

  • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente para trabalhadores que ficaram com sequelas após acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Benefício assistencial – BPC/LOAS;
  • Pensão por morte;
  • Reconhecimento de atividade especial;
  • Reconhecimento de período rural;
  • Problemas no CNIS;
  • Benefício negado após perícia médica do INSS;
  • Cessação do benefício mesmo com permanência da incapacidade;
  • Revisão de benefícios previdenciários;
  • Recursos contra decisões administrativas do INSS.

Cada situação deve ser analisada individualmente. Um benefício que foi negado administrativamente, por exemplo, pode exigir a verificação de documentos médicos, vínculos de trabalho, contribuições previdenciárias e das razões utilizadas pelo INSS para o indeferimento.

Meu benefício do INSS foi negado. O que fazer?

Receber uma negativa do INSS não significa, automaticamente, que o segurado não possui direito ao benefício.

O primeiro passo é verificar por qual motivo o pedido foi indeferido.

Dependendo do caso, poderá ser necessário apresentar novos documentos, formular recurso administrativo ou discutir o direito judicialmente.

Em pedidos relacionados à incapacidade para o trabalho, também é importante reunir documentação médica consistente, como:

  • relatórios médicos;
  • exames;
  • receitas;
  • prontuários;
  • atestados;
  • documentos relacionados às limitações funcionais;
  • documentos referentes à atividade profissional exercida pelo segurado.

Não basta analisar somente o nome da doença. Em muitos casos, é necessário demonstrar como aquela condição de saúde interfere efetivamente na capacidade da pessoa para desempenhar sua profissão.

Auxílio-doença negado pelo INSS

Uma das situações mais comuns é a negativa do atual benefício por incapacidade temporária.

O segurado pode possuir exames e relatórios médicos indicando problemas de saúde e, ainda assim, receber decisão administrativa afirmando que possui capacidade para o trabalho.

Nessa situação, é necessário comparar as doenças e limitações apresentadas com a atividade profissional efetivamente exercida.

Um trabalhador que realiza esforço físico, movimentos repetitivos, levantamento de peso, permanência prolongada em pé ou movimentos constantes dos membros superiores pode sofrer consequências profissionais diferentes de uma pessoa que exerce atividade predominantemente administrativa.

Por isso, a análise previdenciária precisa considerar não apenas o diagnóstico, mas também a profissão, idade, escolaridade, histórico profissional e limitações funcionais do segurado.

Sofreu acidente e ficou com sequelas? Pode existir direito ao auxílio-acidente

Outro benefício que muitas pessoas desconhecem é o auxílio-acidente.

Ele pode ser analisado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzam a capacidade do segurado para o exercício de sua atividade habitual, desde que preenchidos os requisitos legais.

Isso pode acontecer, por exemplo, em situações envolvendo limitações nos joelhos, coluna, ombros, mãos ou outras partes do corpo.

Cada caso exige análise documental e previdenciária específica.

O INSS cortou meu benefício. Posso recorrer?

A cessação de um benefício por incapacidade também pode ser questionada quando o segurado entende que ainda permanece impossibilitado de retornar ao trabalho.

Nesses casos, é importante não deixar a situação sem acompanhamento, principalmente porque existem prazos administrativos e judiciais que podem influenciar o exercício do direito.

Também pode ser necessário verificar se existe possibilidade de:

prorrogação do benefício, novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial, conforme as circunstâncias concretas.

Atendimento previdenciário em Indaiatuba

O Ortiz Camargo Advogados, localizado no Centro de Indaiatuba/SP, realiza atendimento para análise de questões envolvendo o INSS e benefícios previdenciários.

Antes da adoção de qualquer medida, é feita a análise individual do caso e da documentação disponível.

Se você teve:

benefício negado pelo INSS, auxílio-doença cessado, problema em aposentadoria, acidente com sequelas ou dificuldade para comprovar períodos de contribuição, procure orientação jurídica para compreender quais medidas podem ser cabíveis.

Ortiz Camargo Advogados

Advocacia Previdenciária – INSS em Indaiatuba/SP

Praça Leonor de Barros Camargo, 42, sala 22
Centro – Indaiatuba/SP

Telefone: (19) 3834-6060

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, presencial ou virtual.

Agende uma consulta para análise do seu caso previdenciário.

 

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida após falecimento da empregadora.

🏛️ TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida após falecimento da empregadora

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve decisão que negou o reconhecimento da estabilidade gestacional a uma empregada doméstica cujo contrato foi encerrado em razão do falecimento da empregadora.

O caso foi analisado no processo nº 0010726-18.2024.5.15.0012.


📌 Entenda o caso

A trabalhadora foi admitida em 1º/11/2023 para exercer a função de empregada doméstica, cuidando da residência e da própria empregadora, pessoa idosa.

Em 16/3/2024, data do falecimento da patroa, o contrato foi encerrado pela sobrinha da empregadora.

A trabalhadora alegou que estava grávida no momento da dispensa e sustentou ter direito à garantia provisória de emprego, prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT.


⚖️ O que decidiu a Justiça do Trabalho?

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba entendeu que:

A morte do empregador doméstico configura hipótese de extinção involuntária do contrato de trabalho, e não dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, reforçou que o contrato de trabalho doméstico possui natureza personalíssima — ou seja, está diretamente vinculado à pessoa física do empregador.

Assim, com o falecimento da empregadora:

  • O contrato é automaticamente extinto;

  • Não há ato arbitrário ou dispensa imotivada;

  • Não se configura hipótese que gere direito à estabilidade gestacional.


📚 Fundamentação jurídica

A decisão seguiu precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT-15, reconhecendo que:

✔️ A morte do empregador pessoa física encerra o vínculo laboral por impossibilidade de continuidade do pacto.
✔️ Não se trata de dispensa discriminatória ou arbitrária.
✔️ A estabilidade da gestante pressupõe ruptura contratual por iniciativa do empregador — o que não ocorre quando há falecimento.


🔎 Importante: cada caso deve ser analisado individualmente

Embora a decisão reforce entendimento predominante na jurisprudência, é fundamental destacar que situações envolvendo:

  • Sucessão trabalhista

  • Continuidade da atividade econômica

  • Transferência da gestão da residência

podem alterar o enquadramento jurídico.

Cada caso exige análise técnica detalhada da documentação e das circunstâncias fáticas.


📢 Direitos trabalhistas exigem estratégia e conhecimento técnico

Se você é trabalhador(a) e teve seu contrato encerrado em circunstâncias atípicas, ou se é empregador e precisa de orientação para evitar passivos trabalhistas, conte com assessoria especializada.

📍 Ortiz Camargo Advogados – Indaiatuba/SP
Atuação estratégica em Direito do Trabalho, com foco em prevenção de riscos e defesa técnica qualificada.

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Morte durante lipoaspiração: audiência ouve testemunhas e reforça alerta sobre erro médico.

Morte durante lipoaspiração: audiência ouve testemunhas e reforça alerta sobre erro médico.

A 1ª Vara Criminal da Capital realizou a primeira audiência de instrução no processo que apura a morte de uma jovem de 28 anos durante procedimento de lipoaspiração realizado em hospital na Zona Oeste.

O médico responsável e uma enfermeira respondem por homicídio qualificado.

Segundo o laudo do Instituto Médico Legal, a causa da morte teria sido perfuração renal com hemorragia interna, havendo grande quantidade de sangue na cavidade abdominal.

Durante a audiência:

  • O perito confirmou os achados da necropsia.

  • Testemunha relatou que a paciente já estava em parada cardiorrespiratória ao entrar na sala.

  • Médica do SAMU afirmou que a equipe realizava manobras de reanimação há mais de uma hora e meia.

  • Integrante da Vigilância Sanitária informou que, em vistoria anterior, foram encontrados medicamentos vencidos e desfibrilador antigo sem capacidade adequada de checagem.

O processo terá continuidade em nova audiência já designada.


🚨 O QUE ESSE CASO REVELA?

Procedimentos estéticos, ainda que eletivos, não são isentos de risco.

Quando há:

  • Falha técnica

  • Perfuração de órgãos

  • Demora no socorro

  • Estrutura inadequada

  • Equipamentos irregulares

  • Medicamentos vencidos

  • Ausência de protocolo de emergência

pode haver responsabilidade criminal e civil por erro médico.


⚖️ Quando existe erro médico?

Nem toda complicação é erro.

Mas pode haver responsabilidade quando se comprova:

✔ Imperícia
✔ Imprudência
✔ Negligência
✔ Falta de estrutura adequada
✔ Descumprimento de protocolos

Além do processo criminal, a família pode buscar:

  • Indenização por danos morais

  • Danos materiais

  • Pensionamento

  • Lucros cessantes


🏛️ Nosso posicionamento como escritório

No Ortiz Camargo Advogados, atuamos com rigor técnico na análise de casos envolvendo:

  • Erro médico em cirurgia plástica

  • Óbito hospitalar

  • Falha em anestesia

  • Infecção hospitalar

  • Procedimentos estéticos mal executados

  • Negligência médica

Trabalhamos com:

🔎 Análise de prontuário
🧾 Perícia técnica especializada
⚖ Estratégia probatória
📚 Fundamentação jurídica robusta

Se você ou sua família passaram por situação semelhante, é fundamental não assinar documentos sem orientação jurídica e preservar todos os registros médicos.


📞 Suspeita de erro médico? Busque orientação especializada.

Quanto antes o caso for analisado, maiores as chances de preservação de provas e responsabilização adequada.

📍 Atendimento em todo território nacional.
⚖ Especialistas em responsabilidade civil médica.

Defesa técnica, estratégica e humana.

Ortiz Camargo Advogados

(19)3834-6060

Auxílio-acidente e indenização trabalhista: pode receber os dois?

Auxílio-acidente e indenização trabalhista: pode receber os dois?

Essa é uma dúvida bem comum de quem sofreu um acidente ligado ao trabalho. Em muitos casos, é sim possível receber tanto o auxílio-acidente quanto a indenização da empresa.

Isso acontece porque os dois têm naturezas diferentes. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando o trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Ele tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com o salário. Já a indenização trabalhista é de responsabilidade da empresa e existe quando há culpa, risco da atividade ou dano moral e material sofrido pelo empregado.

Imagine um trabalhador que sofre um acidente, fica com limitação no ombro e retorna ao serviço. Ele pode receber indenização da empresa pelos prejuízos sofridos e, ao mesmo tempo, ter direito ao auxílio-acidente.

Isso porque são reparações distintas e independentes. Uma não substitui a outra.

Em algumas situações, surgem questionamentos jurídicos, principalmente quando há acordos mal orientados. A falta de análise adequada dos laudos médicos também pode gerar prejuízos.

Por isso, é essencial ter cautela antes de aceitar propostas ou abrir mão de direitos. O trabalhador não deve ficar desamparado quando há dano.

A lei prevê mais de uma forma de reparação para proteger quem sofreu o acidente. Informação correta faz toda a diferença.

Se você sofreu um acidente e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada com um advogado. Isso ajuda a avaliar o caso e evitar prejuízos.

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Superior Tribunal de Justiça reafirma: indicação de perito por uma das partes não gera suspeição automática

Superior Tribunal de Justiça reafirma: indicação de perito por uma das partes não gera suspeição automática

O Ortiz Camargo Advogados destaca importante decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reforça a segurança jurídica na produção de prova pericial.

Ao julgar o Recurso Especial nº 2.175.658, o STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e rejeitou recurso da Cervejaria Petrópolis, afastando alegação de parcialidade pelo simples fato de o perito ter sido sugerido por uma das partes.

A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi, que enfatizou que a mera indicação do profissional por uma das partes não configura, por si só, suspeição ou impedimento.

Entenda o caso

A controvérsia envolveu contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação firmado entre a Cervejaria Petrópolis e a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos.

Segundo a empresa de tecnologia, alterações no escopo do projeto durante sua execução geraram custo adicional de aproximadamente R$ 7,8 milhões, valor que deixou de ser pago pela contratante após notificação de rescisão contratual.

Durante a instrução processual:

  • A primeira perícia concluiu que apenas 15,62% do objeto contratual havia sido executado.

  • Diante de inconsistências técnicas apontadas pelas partes, o juízo determinou nova perícia.

  • O segundo laudo, elaborado por economista e engenheiro eletrônico, concluiu que 74,76% do contrato havia sido cumprido, validando substancialmente a cobrança apresentada pela empresa de tecnologia.

A tese rejeitada pelo STJ

A Cervejaria alegou:

  • Suspeição do perito nomeado;

  • Suposta ausência de qualificação técnica adequada;

  • Violação à imparcialidade pelo fato de o profissional ter sido sugerido por uma das partes.

O STJ, entretanto, reafirmou entendimento relevante:

É prática forense legítima que o magistrado permita às partes sugerirem profissionais.
Analisado o currículo e inexistindo impedimento legal, o juiz pode nomear o perito indicado por uma das partes — ainda que a outra discorde.

Além disso, destacou-se que:

  • O perito estava regularmente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça;

  • A parte recorrente teve oportunidade de indicar profissional e optou por não fazê-lo.

Impacto prático da decisão

A decisão reforça pontos essenciais para a advocacia:

✔ A indicação não gera parcialidade automática.
✔ O controle da imparcialidade é feito pelo juiz, com análise objetiva de impedimentos.
✔ Discordância da parte não substitui prova de suspeição.
✔ Questionamentos técnicos devem ser enfrentados por meio de impugnação fundamentada e não por alegação genérica.


Reflexão estratégica

Em nossa atuação contenciosa — especialmente em demandas que envolvem perícias técnicas complexas (engenharia, tecnologia, cálculos, medicina do trabalho) — a decisão consolida um entendimento importante:

A discussão deve se concentrar na qualidade técnica do laudo e na fundamentação apresentada, e não na origem da indicação do perito.

A produção de prova pericial exige técnica, estratégia processual e atuação ativa desde a formulação de quesitos até a impugnação fundamentada do laudo.

Caso seu processo envolva discussão técnica ou perícia judicial, nossa equipe está preparada para atuar de forma estratégica na defesa dos seus interesses.

📍 Ortiz Camargo Advogados – Indaiatuba/SP
Especialistas em contencioso estratégico e prova técnica judicial.

Justiça Federal determina que INSS pague atrasados de pensão por morte a filho nascido após o óbito do pai

Justiça Federal determina que INSS pague atrasados de pensão por morte a filho nascido após o óbito do pai

O Ortiz Camargo Advogados destaca importante decisão da Justiça Federal que reforça a proteção previdenciária aos dependentes menores de idade.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar as parcelas retroativas de pensão por morte a filho nascido após o falecimento do segurado.

O caso analisado envolveu um menor que nasceu três meses após o óbito do pai e teve a paternidade reconhecida posteriormente por decisão judicial.


📌 Entendimento do Tribunal

O INSS sustentava que o pagamento retroativo não seria devido, sob o argumento de que já havia uma dependente recebendo o benefício integralmente e que a habilitação do novo dependente seria tardia.

Contudo, o Tribunal afastou essa tese.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o menor não poderia ser penalizado pela demora na tramitação da ação de investigação de paternidade. O direito à pensão surgiu com o falecimento do segurado — ainda que o reconhecimento formal do vínculo tenha ocorrido posteriormente.

Segundo o entendimento firmado:

  • O direito ao benefício nasce na data do óbito.

  • A impossibilidade de exercício imediato do direito não pode prejudicar o incapaz.

  • A proteção ao menor deve prevalecer sobre formalidades administrativas.


⚖️ Fundamentação jurídica relevante

Outro ponto determinante foi que o próprio INSS, ao implantar administrativamente o benefício após o reconhecimento judicial da paternidade, fixou como data de início a data do falecimento do pai.

Isso demonstrou que a autarquia reconheceu o direito originário à pensão, restando apenas o pagamento das parcelas acumuladas.

Com isso, o Tribunal determinou o pagamento dos valores retroativos desde o óbito até a efetiva implantação do benefício.

O processo tramitou sob o nº 0073630-16.2016.4.01.9199.


👨‍⚖️ Impacto para a advocacia previdenciária

A decisão reforça princípios fundamentais do Direito Previdenciário:

✔ Proteção integral à criança e ao adolescente
✔ Natureza alimentar da pensão por morte
✔ Prevalência do direito material sobre entraves formais
✔ Impossibilidade de penalização do incapaz por demora processual

No Ortiz Camargo Advogados, atuamos na defesa de direitos previdenciários com foco técnico e estratégico, especialmente em casos de:

  • Pensão por morte

  • Reconhecimento de dependência

  • Revisões e atrasados do INSS

  • Benefícios negados indevidamente

Se você ou sua família enfrentam situação semelhante, é fundamental realizar análise jurídica adequada para garantir o recebimento integral do benefício.

📍 Indaiatuba e região
📞 (19) 3834-6060

Ortiz Camargo Advogados
Especialistas em Direito Previdenciário

Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirma direito ao BPC para pessoa com visão monocular

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou, em decisão unânime da Quarta Turma, o direito de pessoa com visão monocular ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.

A decisão manteve sentença anteriormente proferida no Ceará e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício, além de efetuar o pagamento das parcelas retroativas com juros e correção monetária.


📌 O que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove:

  • Impedimento de longo prazo;

  • Vulnerabilidade social;

  • Ausência de meios de prover a própria subsistência.

Importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, pois possui natureza assistencial.


⚖️ A discussão levada ao TRF5

O INSS recorreu da decisão inicial sob o argumento de que:

  • As perícias médica administrativa e judicial não teriam reconhecido impedimento de longo prazo;

  • Laudos médicos particulares não poderiam prevalecer sobre os laudos oficiais.

Contudo, o Tribunal aplicou expressamente a Lei 14.126/2021, que reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Com isso, restou consolidado o entendimento de que a visão monocular preenche o requisito legal de deficiência para fins de BPC.


🧾 Autonomia do juiz na análise das provas

O relator destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não exige incapacidade absoluta para concessão do benefício assistencial.

Além disso, com base no Código de Processo Civil, o magistrado pode formar seu convencimento a partir de todo o conjunto probatório, não ficando vinculado exclusivamente ao laudo pericial.

No caso concreto, ficou demonstrado que:

  • A deficiência gera barreiras reais à plena inserção social;

  • O autor se encontra em situação de vulnerabilidade econômica;

  • O benefício possui caráter alimentar e urgente.


🔎 Nosso posicionamento

No Ortiz Camargo Advogados, entendemos que essa decisão reforça pontos fundamentais:

✔ A visão monocular é deficiência reconhecida por lei;
✔ A análise deve ser biopsicossocial e não apenas médica;
✔ A vulnerabilidade social é elemento central para concessão do BPC;
✔ O juiz não está vinculado cegamente à conclusão do perito.

Muitos pedidos administrativos são indeferidos com fundamentação restritiva, exigindo do segurado atuação judicial para ver seu direito reconhecido.


📍 Processo

Processo nº 0008720-03.2025.4.05.0000
Decisão unânime da 4ª Turma do TRF5


Se você ou alguém da sua família teve o BPC negado, especialmente em casos de visão monocular, é importante analisar a decisão administrativa com atenção técnica.

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Indaiatuba/SP e região

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TRF5 reconhece atuação como técnico de esportes em escolas como tempo de magistério para aposentadoria

TRF5 reconhece atuação como técnico de esportes em escolas como tempo de magistério para aposentadoria

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que o período trabalhado como técnico de esportes em instituições de ensino pode ser computado como tempo de magistério para fins de aposentadoria especial. A decisão beneficiou um professor de educação física e reformou sentença anterior da 3ª Vara Federal de Pernambuco, que havia negado o pedido sob o argumento de que apenas parte das atividades exercidas se enquadraria como efetivo exercício no magistério.

O profissional recorreu sustentando que dedicou mais de 30 anos a atividades educacionais em escolas e que a função de técnico de esportes possui natureza pedagógica equivalente à de professor de educação física, atendendo aos requisitos constitucionais exigidos para a aposentadoria diferenciada do magistério.

Reconhecimento da natureza pedagógica da função

O relator do caso, desembargador federal Walter Nunes, destacou que a função de técnico de esportes pode ser equiparada à atividade docente, desde que comprovado que o trabalho foi realizado no âmbito da educação básica e integrado ao projeto pedagógico da instituição de ensino.

A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADI nº 3.772, que consolidou a interpretação de que as funções de magistério não se restringem à sala de aula, abrangendo também atividades pedagógicas complementares, como coordenação, orientação e assessoramento educacional, quando exercidas no ambiente escolar.

Aplicação do princípio da primazia da realidade

O colegiado ressaltou que a atuação do técnico de esportes, quando vinculada ao projeto educacional da escola, contribui diretamente para a formação pedagógica dos alunos, possuindo a mesma finalidade educacional das atividades exercidas por professores.

Com base no princípio da primazia da realidade, o TRF5 concluiu que as provas apresentadas demonstraram claramente o caráter pedagógico das atividades desempenhadas, legitimando o reconhecimento desse período como tempo de magistério para fins de aposentadoria especial.

O processo tramita sob o nº 0807652-14.2025.4.05.8300.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO

ADVOGADO – OAB/SP 241.175