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SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO? VOCÊ TEM DIREITOS! ⚖️

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, saiba que a lei garante proteção ao trabalhador e o direito a indenizações. Muitas empresas tentam minimizar a gravidade do ocorrido ou até mesmo negar seus direitos, mas você pode e deve buscar a reparação justa pelo que aconteceu.

📌 O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
🔹 Acidente ocorrido no local de trabalho ou no trajeto para a empresa;
🔹 Doença ocupacional causada pelas atividades desempenhadas (LER/DORT, surdez, problemas respiratórios, entre outras);
🔹 Agravamento de uma doença preexistente devido ao trabalho;
🔹 Exposição a situações de risco sem o devido equipamento de segurança.

💰 DIREITO À INDENIZAÇÃO
Se o acidente causou danos à sua saúde e impactou sua qualidade de vida, você pode ter direito a indenização por:

Danos Materiais: Cobertura de gastos médicos, remédios, tratamentos, equipamentos e perda de capacidade para o trabalho;
Danos Morais: Compensação pelo sofrimento emocional, dor e impactos psicológicos decorrentes do acidente;
Danos Estéticos: Se o acidente resultou em cicatrizes, deformidades ou limitações físicas visíveis, a empresa pode ser responsabilizada pelo prejuízo à sua imagem.

IMPORTANTE: Mesmo que a empresa alegue que o acidente foi causado por imprudência do trabalhador, ela tem responsabilidade se não ofereceu condições seguras de trabalho.

🔍 COMO BUSCAR SEUS DIREITOS?
Você pode entrar com uma ação trabalhista para garantir sua indenização e receber tudo o que lhe é devido. O tempo para agir é limitado, então não deixe para depois!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

(19) 3834.6060

Trabalho sem registro, conheça alguns direitos

VOCÊ TRABALHOU SEM REGISTRO? VOCÊ TEM DIREITOS!

Se você exerceu atividades para uma empresa, igreja, associação ou qualquer instituição sem registro na carteira de trabalho, saiba que você pode estar sendo vítima de uma relação de emprego oculta e tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.

📌 O QUE ISSO SIGNIFICA?
Se você trabalhava cumprindo ordens, seguindo horários, recebendo salário, mas não teve sua carteira assinada, seus direitos trabalhistas podem estar sendo desrespeitados!

💡 VOCÊ TEM DIREITO A:
✅ Registro do contrato de trabalho na carteira (CTPS);
✅ FGTS e INSS retroativos;
✅ Férias + 1/3 sobre cada período trabalhado;
✅ 13º salário referente aos anos trabalhados;
✅ Horas extras e adicionais não pagos;
✅ Seguro-desemprego (caso tenha sido dispensado sem justa causa);
✅ Rescisão de contrato com todos os direitos trabalhistas.

QUEM PODE PEDIR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO?
Trabalhadores de qualquer setor, incluindo aqueles que atuaram em empresas, igrejas, associações ou instituições que alegam trabalho voluntário, mas que impõem metas, jornadas e exigências típicas de uma relação de emprego.

🚨 PRAZO PARA REIVINDICAR SEUS DIREITOS
Você tem até 2 anos após o término do trabalho para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos de verbas trabalhistas devidas.

🔍 COMO FAZER?
Se você trabalhou sem registro, terá que fazer prova da situação, em especial testemunhas.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado – OAB/SP 241175

Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única de Alagoinha, proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a dupla maternidade de um casal homoafetivo que optou pela inseminação artificial caseira. As requerentes, que vivem em união estável há quatro anos, sempre desejaram construir uma família.

Diante da impossibilidade financeira de custear um tratamento de reprodução assistida em uma clínica especializada, optaram pela inseminação caseira, utilizando material genético de um doador. Para garantir o reconhecimento legal de ambas como mães da criança, ingressaram com a ação judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a reprodução assistida heteróloga já é uma realidade consolidada e deve ser igualmente reconhecida para casais homoafetivos. “A reprodução assistida heteróloga ocorre quando um dos doadores de gametas ou ambos são terceiros estranhos ao casal que se submete à técnica. Na maioria dos casos, isso envolve a doação de sêmen anônimo, especialmente em situações de esterilidade comprovada ou, como no caso dos autos, devido ao fato de as requerentes serem companheiras do mesmo sexo”, explicou.

Na decisão, o juiz enfatizou a evolução do entendimento jurídico sobre relações socioafetivas e a necessidade de garantir igualdade de direitos a todas as formas de constituição familiar. “Diante do cenário jurídico apresentado, não há como impedir a proteção à pluriparentalidade, seja ela de origem afetiva ou biológica, garantindo todos os direitos inerentes à filiação”, afirmou.

Ele também ressaltou que a presunção jurídica da filiação e da dupla maternidade ocorre desde a concepção, não apenas a partir do nascimento com vida. “Prevalece o interesse das autoras em serem reconhecidas como mães, pois, neste caso, não se trata apenas do direito do nascituro, mas também do vínculo afetivo e jurídico entre as partes envolvidas”, acrescentou.

A decisão também mencionou o precedente do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277/DF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, garantindo aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.

Considerando que toda a documentação comprobatória foi apresentada nos autos (processo nº 0802674-73.2024.8.15.0521), o juiz determinou que o Cartório de Registro Civil realize o registro da criança, assegurando a dupla maternidade e incluindo os avós maternos conforme os dados das requerentes.

Da decisão, cabe recurso.

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa a pagar R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário devido à demora na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial.

📌 Sumário

🔹 Entenda o caso
🔹 O que é o PPP?
🔹 Tribunal determina pagamento de indenização
🔹 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral
🔹 Quem deve emitir o PPP?
🔹 Quem é responsável por preencher o PPP?

📌 Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).


⚖️ Entenda o caso

De acordo com o TRT4 e publicação do portal IEPREV, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007 e precisou do PPP para requerer sua aposentadoria especial. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência do documento.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a ex-empregadora, o trabalhador não obteve resposta. Somente após o ajuizamento da ação, a empresa forneceu o documento, causando atraso no processo de aposentadoria e sofrimento ao segurado.

O TRT4 entendeu que a demora na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando um ato ilícito passível de indenização.


📌 O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova as condições laborais do trabalhador. Ele contém informações como:

📌 Dados da empresa e do trabalhador
📌 Descrição das atividades exercidas
📌 Registros ambientais e exposição a agentes nocivos
📌 Resultados de monitoração biológica

Esse documento é essencial para o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS.


🏛️ Tribunal determina pagamento de indenização

O TRT4 determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, por estar em situação de massa falida, a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da CLT.


📢 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral

O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, afirmou que a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado.

📌 Segundo ele, o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando um prejuízo que vai além de meros aborrecimentos e justificando a condenação da empresa.


📜 Quem deve emitir o PPP?

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.

🚨 Importante: A obrigação não se restringe apenas a empresas que lidam com agentes nocivos. Todo empregador deve fornecer o documento quando solicitado pelo trabalhador.


📝 Quem é responsável por preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

O documento pode ser solicitado pelo trabalhador e preenchido por qualquer órgão administrativo, desde que a empresa forneça os dados necessários.


📌 Fique informado!

🔹 Continue acompanhando as Redes sociais do Professor danilo Ortiz e do escritório Ortiz Camargo Advogados para saber mais sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e outros direitos previdenciários!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Descubra quais são as possibilidades de aposentadoria para trabalhadores com 20 anos de tempo de contribuição, considerando as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).


Sumário

📌 Aposentadoria especial
📌 Regra de transição
📌 Regra permanente
📌 Aposentadoria por idade urbana ou híbrida antes da EC 103/2019
📌 Regra de transição do art. 18 da EC 103/2019
📌 Regra permanente da EC 103/2019
📌 Aposentadoria por idade rural


Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a homens e mulheres que completaram 20 anos de trabalho em atividades de risco, como:

✔️ Exposição ao amianto (asbestos), incluindo:

  • Extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
  • Fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
  • Produção de fibrocimento;
  • Manipulação de fibras de asbestos (mistura, cardagem, fiação e tecelagem).

✔️ Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos na mineração subterrânea, afastado das frentes de produção.

🔹 Se completou 20 anos nessas condições antes de 13/11/2019, tem direito à aposentadoria sem requisitos adicionais.

🔹 Se já era segurado do RGPS antes da Reforma, precisará cumprir 76 pontos (idade + tempo de contribuição).

🔹 Se se filiou ao RGPS após a EC 103/2019, deve ter 58 anos de idade para se aposentar.


Regra de transição

Para quem já era segurado do RGPS antes da Reforma, a aposentadoria especial segue a seguinte pontuação mínima:

🔹 66 pontos – para atividade especial com 15 anos de contribuição;
🔹 76 pontos – para atividade especial com 20 anos de contribuição;
🔹 86 pontos – para atividade especial com 25 anos de contribuição.


Regra permanente

Para segurados que ingressaram no RGPS após a Reforma, os requisitos são:

🔹 55 anos de idade – para 15 anos de atividade especial;
🔹 58 anos de idade – para 20 anos de atividade especial;
🔹 60 anos de idade – para 25 anos de atividade especial.

O cálculo do benefício é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. O segurado recebe 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar:
✅ 15 anos para mulheres;
✅ 20 anos para homens.


Aposentadoria por idade urbana ou híbrida antes da EC 103/2019

Antes da Reforma, a aposentadoria por idade exigia:

🔹 Carência de 180 contribuições (15 anos) – podendo ser só urbana ou híbrida (soma de tempo urbano e rural);
🔹 Idade mínima – 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

🟢 Quem completou os requisitos antes da Reforma pode se aposentar por essa regra.

📌 Cálculo do benefício: Média das 80% maiores contribuições, com 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição acima do mínimo exigido.

🔹 Se já tinha 20 anos de contribuição antes da Reforma, receberá 75% da média salarial (70% iniciais + 5% pelos anos adicionais).


Regra de transição do art. 18 da EC 103/2019

Para minimizar o impacto da Reforma, a EC 103/2019 criou regras de transição. A transição para aposentadoria por idade manteve:

✔️ Carência de 15 anos para homens e mulheres;
✔️ Idade mínima progressiva para mulheres:

  • 60 anos em 2019
  • 60 anos e 6 meses em 2020
  • 61 anos em 2021
  • 61 anos e 6 meses em 2022
  • 62 anos em 2023

📌 Cálculo do benefício: 60% da média salarial + 2% ao ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

🔹 Com 20 anos de contribuição:

  • Homens → recebem 60% da média salarial.
  • Mulheres → recebem 70% da média salarial (10% adicionais pelos 5 anos extras).

Regra permanente da EC 103/2019

Para quem ingressou na Previdência após a Reforma, a regra permanente exige:

✔️ Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de carência.
✔️ Homens: 65 anos de idade + 20 anos de carência.

📌 Cálculo do benefício segue o mesmo modelo da regra de transição.


Aposentadoria por idade rural

Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 15 anos de tempo rural, mesmo após a Reforma. Quem tem 20 anos de contribuição rural também pode se aposentar, seja como empregado rural ou segurado especial (boia-fria).


📢 Fique atento às regras e ao seu tempo de contribuição para planejar a sua aposentadoria da melhor forma!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?
O décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido. No entanto, o calendário oficial de pagamento para 2025 ainda não foi divulgado pelo governo federal. Apesar disso, já há previsões sobre os meses em que os beneficiários da Previdência Social poderão receber o valor extra. Confira os detalhes nesta matéria!
Sumário
🔹 Quando será pago o 13º dos aposentados do INSS em 2025?
🔹 O que é o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
🔹 Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
🔹 Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
💼 Você que é segurado e quer se manter atualizado, siga o escritório nas redes sociais.
Quando será pago o 13º salário dos aposentados do INSS em 2025?
Até o momento, o governo federal não divulgou a data oficial de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025. No entanto, com base no calendário de 2024, é possível que o pagamento ocorra em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio. Para acompanhar as datas oficiais, fique atento ao blog do Previdenciarista.
O que é o décimo terceiro do INSS?
O décimo terceiro salário do INSS é um benefício adicional pago anualmente aos segurados que recebem aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários. Ele funciona como um salário extra, geralmente dividido em duas parcelas, e tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
Têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios previdenciários:
✔️ Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez);
✔️ Pensão por morte;
✔️ Auxílio-doença;
✔️ Auxílio-reclusão;
✔️ Salário-maternidade.
❌ Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o 13º salário, pois esse benefício não é considerado uma aposentadoria ou pensão.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
Tradicionalmente, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos aposentados é paga entre novembro e dezembro, seguindo o calendário oficial do INSS. No entanto, em 2024, houve uma antecipação para maio. O pagamento segue o número final do benefício (sem considerar o dígito).
📅 Veja também: Calendário INSS 2025 atualizado: confira as datas.
Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
Sim! Os segurados que se aposentaram recentemente também têm direito ao 13º salário. O valor será proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em julho, o segurado receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
O valor do décimo terceiro salário é equivalente ao benefício mensal recebido pelo segurado.
🔹 Quem recebe um salário mínimo terá um décimo terceiro no mesmo valor.
🔹 Para aqueles que se aposentaram durante o ano ou recebem benefícios temporários, o valor será proporcional ao período de recebimento do benefício.
📢 Fique atento às atualizações do INSS seguindo nossas redes sociais!

Idoso recebe aposentadoria por invalidez depois de cessação indevida do auxílio-doença

TRF1 garante direito à substituição de aposentadoria por incapacidade permanente

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente o recurso de apelação de um idoso, assegurando-lhe o direito de substituir sua aposentadoria por idade pelo benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Entenda o caso

O autor, um soldador, apresentou laudo pericial que atestou sua incapacidade total e temporária para o trabalho devido a cervicobraquialgia e lombociatalgia. O perito concluiu que, em razão da idade avançada e da baixa escolaridade, ele enfrenta dificuldades para reabilitação em outra função.

O segurado argumentou que sua incapacidade permanente já havia sido diagnosticada desde 2005 e que a cessação do auxílio-doença, em 2009, ocorreu de forma indevida, resultando em prejuízos financeiros. Ele também destacou que suas condições sociais e pessoais inviabilizam sua reinserção no mercado de trabalho.

Decisão do TRF1

A relatora do caso, desembargadora federal Candice Lavocat, reconheceu o direito do autor à aposentadoria por incapacidade permanente, determinando que o benefício seja concedido retroativamente à data de cessação do auxílio-doença, em 10 de fevereiro de 2009.

Contudo, a magistrada esclareceu que os valores já recebidos como aposentadoria por idade deverão ser descontados na execução da sentença, pois os benefícios são incompatíveis. Além disso, determinou que a renda obtida pelo segurado em trabalhos realizados entre o indeferimento administrativo e a concessão judicial do benefício não deve ser descontada, uma vez que ele trabalhou por necessidade de sobrevivência.

A decisão foi fundamentada na Súmula 72 da TNU, que estabelece que o exercício de atividade laboral nessas condições não caracteriza capacidade para o trabalho.

Resultado final

Por unanimidade, o colegiado da 2ª Turma do TRF1 garantiu ao idoso o direito de substituir sua aposentadoria por idade pelo benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com efeitos retroativos.

Processo: 0007925-51.2015.4.01.3300

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Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

  • Resumo:
  • Um ajudante industrial que teve o seu nome e o da família mencionados de forma ofensiva no banheiro da empresa deverá ser indenizado por danos morais;
  • O TRT-RS entendeu que a demora da empresa em apagar as inscrições, que ficaram expostas por cerca de quatro dias, em local de grande circulação, não é razoável;
  • A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

 

A imagem mostra um banheiro com duas cabines, cada uma com vasos sanitários brancos e tampas levantadas.Um ajudante industrial deverá ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, após ter seu nome e o de sua família mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando este item da sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O processo também envolve outros pedidos.

Os desembargadores consideraram que a empresa demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições injuriosas, configurando omissão no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. Segundo o relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o local de grande circulação onde estavam expostas.

Os escritos injuriosos foram feitos depois que o auxiliar se envolveu em uma discussão ríspida com colegas de trabalho, o que resultou em sua suspensão por dois dias. Ao tomar conhecimento das ofensas, comunicou a empresa. Segundo o trabalhador e uma testemunha ouvida no processo, a empregadora demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições. O banheiro era frequentado por aproximadamente cem empregados.

A juíza de primeiro grau considerou que a empregadora eliminou as ofensas escritas em tempo razoável, não havendo omissão moralmente danosa que lhe possa ser atribuída. O trabalhador, porém, recorreu da decisão para o TRT-RS.

O relator do caso na 1ª Turma, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, afirmou que o dano moral originado das agressões verbais direcionadas ao trabalhador e sua família, em local de grande circulação de pessoas, é presumido. Com relação à responsabilidade da empregadora, o julgador entendeu que a demora de quatro dias para determinar que as ofensas fossem apagadas não é justificável.

“Considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias”.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, tendo em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a condição financeira das partes, e o intuito repressivo, com o fim de obstar a repetição de condutas similares.

Também participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS. Imagem de Depositphotos (DenBoma).

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva.

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva

 

Cliente foi acusada de furto ao trocar um produto

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou um supermercado a indenizar uma cliente em R$ 75,20, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, devido a uma abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento.

A consumidora sustentou que, em abril de 2021, quando estava na porta do supermercado, foi abordada por seguranças que a acusaram de furtar um produto. Ela alegou que se sentiu humilhada em público, pois tinha pagado pelo produto, e que foi tratada de forma truculenta e agressiva.

Segundo a cliente, ela havia comprado um saco de ração, mas ao finalizar o pagamento da compra, percebeu que o produto estava com a embalagem rasgada. Ela solicitou ao caixa a troca do pacote e pediu que funcionários vigiassem suas compras. A abordagem dos seguranças aconteceu quando retornou com o novo pacote de ração.

A consumidora alegou que, em função do sofrimento moral diante do ocorrido, precisou começar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico desencadeada pela conduta ilícita da empresa.

O supermercado se defendeu argumentando que a abordagem de seus vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo para a honra da consumidora. Isso não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais.

Diante dessa decisão, o supermercado recorreu. O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença. O magistrado considerou que a abordagem da consumidora pelo segurança do estabelecimento comercial, na frente de outros clientes, configura dano moral indenizável.

As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.

TJMG

Acidente de Trabalho: Conheça Seus Direitos e Proteja-se!

Sofrer um acidente de trabalho pode trazer consequências físicas, emocionais e financeiras. Muitas vezes, o trabalhador não conhece seus direitos e acaba não sendo amparado como deveria.

Quais são os direitos do trabalhador em casos de acidente?

  1. Afastamento com remuneração
    • Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao benefício do INSS.
  2. Estabilidade provisória
    • O trabalhador acidentado tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
  3. Indenização por danos morais e materiais
    • Se a empresa não cumpriu as normas de segurança, é possível buscar reparação judicial.
  4. Tratamento médico custeado pelo empregador
    • A empresa deve garantir assistência adequada para o trabalhador.

Como garantir seus direitos?

  • Registrar o acidente imediatamente (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho).
  • Procurar assistência jurídica especializada para avaliar seu caso.

Por que escolher um advogado trabalhista?
O advogado trabalhista é o profissional ideal para:
✅ Analisar a conduta da empresa.
✅ Verificar o cumprimento das normas de segurança.
✅ Pleitear os direitos do trabalhador na Justiça.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo