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Companhia aérea indenizará passageiro que teve voo cancelado por greve geral na França

Companhia aérea indenizará passageiro que teve voo cancelado por greve geral na França

Indenização fixada em R$ 5 mil. 
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea a indenizar passageiro que teve voo cancelado em virtude de greve geral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o autor comprou passagem com destino à Paris, mas foi realocado para voo com embarque no dia seguinte ao contratado devido a uma greve geral na França. Durante o tempo em que ficou aguardando, não lhe foi prestada qualquer assistência material.
O relator do recurso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, destacou que havia certa previsibilidade da possibilidade de cancelamento do voo, uma vez que os protestos na França já ocorriam há semanas e aumentavam gradativamente. “No caso, somada à ausência de comprovação de prévia notificação do cancelamento do voo, deixou a transportadora de apresentar quaisquer elementos de prova idôneos acerca da efetiva ‘indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária’ de Paris. Ausente sequer comprovação do fornecimento de alimentação, tem-se que o ocorrido ultrapassou a seara do mero aborrecimento, inegáveis os reflexos negativos no íntimo da pessoa, posta a desconforto, intranquilidade, angústia, aflição, e profundo aborrecimento, resultando caracterizado induvidoso dano moral”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os magistrados Afonso Celso da Silva e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.

Tribunal amplia indenização para passageiro que passou o réveillon em aeroporto

Tribunal amplia indenização para passageiro que passou o réveillon no aeroporto

Valor foi fixado em R$ 8 mil.

A 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a indenização por danos morais causados ​​a passageiro que passou a noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE) recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação insuficiente. Um novo montante fixado é de R$ 8 mil.

De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2021 o autor viajava da cidade de Juazeiro do Norte (CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, um avião precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de sete horas para o embarque em um novo avião. Com isso, o passageiro passou a virada do ano no saguão do aeroporto recebendo da companhia aérea uma alimentação insuficiente em um momento que não havia nenhum restaurante aberto no local.

O relator do recurso, juiz Márcio Roberto Alexandre, enfatizou que deve ser levado em consideração a tríplice natureza da consideração pecuniária do dano moral: pedagógica, punitiva e compensatória. Com isso, o magistrado avaliou aspectos para elevar a indenização, com destaque para o fato do autor ter passado “a virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da ceia de Réveillon, que foi ‘substituída’” por uma caixa contendo uma bolacha, um suco de caixinha uma goiabada e um bombom.

Também participaram do julgamento dos juízes Fabio D’Urso e Fabiana Calil Canfour de Almeida. A decisão foi unânime.

Recurso Inominado Cível nº 1000094-54.2022.8.26.0229

TJSP