Category Archives: Direito do Trabalho

Trabalhador! Direitos na demissão por acordo trabalhista!

Você sabia que existe uma modalidade de demissão chamada demissão por acordo trabalhista?

Nesse tipo de rescisão contratual, é importante saber quais são os seus direitos e as verbas rescisórias obrigatórias.

Veja quais são elas:

1️⃣ Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.

2️⃣ Aviso prévio trabalhado ou 50% do aviso prévio indenizado.

3️⃣ Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.

4️⃣ 13º salário proporcional.

5️⃣ Horas extras.

Além disso, o trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, não se preocupe!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Domicílio eletrônico trabalhista: você sabe como funciona?

Você já ouviu falar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Bem, o DET é uma nova modalidade de fiscalização e comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho!

Resumidamente, trata-se de uma nova forma de estabelecer comunicação entre o órgão fiscalizador e as empresas, por meio dos auditores fiscais do trabalho e empresas.

E o objetivo é servir como portal de intimações e ciência de atos administrativos, como:

1- Multas;

2- Entrega de documentos eletrônicos;

3- Apresentação de defesa;

4- E recurso administrativo.

Mas e você: já sabia dessa informação? Deixe nos comentários!

E se ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Falência decretada. Verbas trabalhistas!

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?

Sim, você deverá recebê-las!

Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).

Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.

Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

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Tem transtorno bipolar? Saiba quais benefícios você tem direito!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

O transtorno bipolar não afeta só a saúde emocional. Ele também pode impactar a vida profissional, social e financeira.

E quando a doença compromete sua capacidade de trabalhar ou viver de forma independente, existem benefícios que podem te ajudar.

Acompanhe e entenda quais são esses benefícios.

1. Auxílio doença (benefício por incapacidade temporária)

Serve para quem, por causa do transtorno, não consegue trabalhar por um tempo. É necessário passar por perícia médica e comprovar, com laudos e atestados, que está temporariamente incapaz.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando a doença é tão severa que não existe mais possibilidade de voltar a trabalhar, esse benefício funciona como uma segurança.

Além dos laudos médicos, o INSS verifica se você possui qualidade de segurado e se cumpriu a carência mínima, geralmente 12 contribuições.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Muita gente não sabe, mas dependendo da gravidade, o transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência.

Nesse caso, existem regras mais acessíveis para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

4. BPC LOAS.

Se você nunca contribuiu com o INSS ou não tem mais condições de contribuir, mas vive em situação de vulnerabilidade e tem limitações sérias, esse benefício assistencial pode ser a solução. É necessário comprovar baixa renda e que a condição compromete sua autonomia.

Mas nem todo caso de transtorno bipolar gera direito automático aos benefícios.

Tudo depende do quanto a doença limita sua vida e sua capacidade de trabalho.

Por isso, os documentos médicos são fundamentais: laudos, prontuários, atestados, receituários e relatórios de acompanhamento. Quanto mais completos, maiores são as chances.

E se o INSS negar, é possível recorrer à Justiça. Muitos segurados só conseguem seus direitos após perícias mais detalhadas no processo judicial.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar melhor.

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Empresa! O que pode gerar multa trabalhista?

Empresário: você sabe quais as situações que podem resultar em multa trabalhista?

Acompanhe as principais:

1- Deixar de observar piso salarial estabelecido em Negociações Coletivas de Trabalho;

2- Falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

3- Não concessão de férias;

4- Atrasar ou não pagar 13º salário;

5- Não pagamento ou atraso das verbas rescisórias;

6- Não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Essas são as situações principais e mais comuns observadas na prática trabalhista.

Mas é importante destacar que a CLT, assim como as Negociações Coletivas de Trabalho, prevê diversas outras situações que podem ensejar em multa trabalhista.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área!

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Justiça trabalhista condena empresa por acidente com funcionário #Direito Trabalhista

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

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INSS – doenças que isentam a carência

Você sabia que certas doenças isentam a carência do INSS?

Isso significa que, em determinados casos, para receber o auxílio-doença, não será necessário cumprir com tempo mínimo de contribuição.

Neste post, trouxemos algumas enfermidades que integram essa lista! Confira:

1) tuberculose ativa;
2) alienação mental;
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) paralisia irreversível e incapacitante;
6) cardiopatia grave;
7) doença de Parkinson;
8) nefropatia grave;
9) AIDS;
10) contaminação por radiação.

Ademais, tais doenças podem ensejar outros direitos!

Ainda está com dúvidas quanto a isenção da carência do INSS? Entre em contato com um profissional!

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Posso pagar INSS atrasado?

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?

Mesmo que você tenha deixado de pagar por algum tempo, ainda há como colocar tudo em dia!

Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria.

Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.

Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo!

Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!

Mas atenção!

Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso.

Isso ocorre quando o atraso for:

1 – Maior que 5 anos;

2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada.

Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!

Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!

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O que é analisado no compliance trabalhista?

O compliance trabalhista consiste em adotar medidas que façam com que uma empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes no Direito do Trabalho.

Para isso, devem ser respeitados o regimento interno da firma, os acordos e as convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo dessa prática é afastar graves prejuízos ao evitar a geração de processos judiciais e de punições.

Mas você sabe quais aspectos são considerados nessa análise?

A segurança do trabalhador é um exemplo, devendo estar presente desde o tratamento dos dados pessoais do funcionário até os equipamentos utilizados.

A empresa deve, ainda, efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando devidos.

Outro exemplo é a jornada de trabalho, havendo a necessidade de respeitar os horários, adicionais e políticas de remuneração legais.

Além disso, as contratações por empresas terceirizadas e os impactos ambientais produzidos também devem ser considerados.

Quer saber mais sobre esse tipo de compliance? Contate um advogado especializado.

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