Category Archives: Direito médico

A Importância das Novas Perícias Judiciais na Comprovação do Nexo Causal entre o Burnout e o Trabalho

A Importância das Novas Perícias Judiciais na Comprovação do Nexo Causal entre o Burnout e o Trabalho

A Síndrome de Burnout, por não apresentar marcadores laboratoriais, radiológicos ou biológicos, desafia o modelo tradicional de prova pericial adotado pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Federal. Em tais casos, a comprovação do nexo causal e da incapacidade exige a utilização de instrumentos técnicos interdisciplinares, aptos a avaliar o indivíduo em sua totalidade biopsicossocial. Esse novo paradigma probatório traduz-se na realização articulada de diversas modalidades de perícias, cada uma responsável por revelar uma dimensão específica do adoecimento.

Perícia Psiquiátrica Judicial – O Eixo Central da Prova Médica

A perícia psiquiátrica judicial é o núcleo essencial da prova técnica nos casos de burnout. Cabe a ela verificar o diagnóstico clínico (F33.1, F41.1 e QD85), a extensão da incapacidade laborativa e o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental. Realizada por médico psiquiatra nomeado pelo juízo — ou, em casos previdenciários, pelo perito do INSS —, constitui a base sobre a qual se apoiam as demais perícias complementares. Além de confirmar o diagnóstico, deve responder se há relação direta ou concausal entre o trabalho e o quadro clínico e se o retorno ao mesmo ambiente representa risco de recaída.

Perícia Neuropsicológica Judicial – A Dimensão Cognitiva do Sofrimento

A perícia neuropsicológica surge como instrumento de complementação objetiva da perícia psiquiátrica, avaliando o impacto do burnout sobre as funções cognitivas e executivas do trabalhador. Por meio de testes padronizados, o psicólogo neuropsicólogo mensura prejuízos em atenção, memória, raciocínio e julgamento, demonstrando que o burnout compromete a eficiência funcional e organizacional.

Perícia Psicossocial – O Contexto Humano e Social do Adoecimento

A perícia psicossocial, conduzida por assistente social ou psicólogo social, cumpre papel de contextualizar o sofrimento para além do diagnóstico clínico. Ela investiga o histórico ocupacional, as condições de trabalho e o impacto social e financeiro do adoecimento. É especialmente recomendada em ações trabalhistas que envolvem indenização por dano moral e existencial, reintegração ou acidente de trabalho.

Perícia em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança – O Exame do Ambiente Laboral

A perícia ergonômica e organizacional, realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, tem por objetivo examinar as condições materiais e organizacionais do ambiente laboral. Avalia a adequação do posto de trabalho, o ritmo de produção, as metas, as pausas e o controle de jornada, identificando violações à NR-17 e ausência de programas preventivos.

Perícia Ergopsicológica Integrada – A Síntese Interdisciplinar

A perícia ergopsicológica representa a evolução natural da prova pericial em saúde mental. Combina elementos da psiquiatria, psicologia e ergonomia, investigando como a organização, o ritmo e a cultura de trabalho interferem no funcionamento psíquico do indivíduo. É especialmente útil quando há divergência entre laudos médicos e constitui a prova técnica mais completa e conclusiva.

Perícia de Avaliação da Capacidade Laborativa – O Eixo Previdenciário

A perícia de capacidade laborativa, conduzida por médico do trabalho ou perito previdenciário, mensura o grau e a duração da incapacidade e indica possibilidades de readaptação. Ela é determinante em ações que buscam revisão ou conversão de benefício (espécie 31 → 91), aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Perícia Médica Multiprofissional – O Novo Modelo Legal Biopsicossocial

A Lei nº 14.726/2023 e o art. 2º-A da Lei nº 8.213/91 instituíram o modelo de avaliação biopsicossocial multiprofissional, que integra médicos, psicólogos e assistentes sociais em uma única equipe. Essa inovação substitui a visão médica isolada por uma avaliação integrada, recomendada em doenças mentais complexas, prevenindo conclusões reducionistas.

Perícia de Reconstituição do Ambiente de Trabalho – A Prova Contextual

A perícia de reconstituição do ambiente laboral tem caráter investigativo e busca recriar as condições reais de trabalho por meio de análise documental e entrevistas. É de grande utilidade em casos de adoecimento coletivo, revelando pressões produtivas e práticas de assédio organizacional.

Perícia de Avaliação de Dano Moral e Existencial – O Impacto na Dignidade Humana

A perícia de avaliação de dano moral e existencial mensura o impacto subjetivo e social do adoecimento sobre a vida do trabalhador. Realizada por psicólogo judicial, avalia perda de autoestima, comprometimento da rotina e ruptura de projetos de vida. Serve de base técnica para quantificar o dano extrapatrimonial em fase de liquidação de sentença.

Considerações Finais

A complexidade do burnout exige uma prova técnica plural e sensível à realidade social do trabalho contemporâneo. Cada modalidade de perícia exerce papel específico e indispensável, compondo, em conjunto, uma visão tridimensional do fenômeno: clínica, cognitiva e social. Ao adotar essa metodologia integrada, o Poder Judiciário cumpre sua função constitucional de efetivar a dignidade da pessoa humana e assegurar a reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado na Ortiz Camargo Advogados, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e especialista em Acidente de Trabalho.

🎗 Direitos das pessoas com câncer: saiba quando é possível receber benefício do INSS

Receber o diagnóstico de câncer é sempre um momento delicado — além do impacto emocional, surgem preocupações com o tratamento, afastamento do trabalho e manutenção da renda.
O que muitas pessoas não sabem é que a legislação previdenciária brasileira garante proteção especial a quem enfrenta essa doença.

🔹 Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença é devido quando o segurado do INSS fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão do tratamento ou dos efeitos da doença.
Para ter direito, é necessário:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;

  • Possuir carência mínima de 12 contribuições, exceto nos casos de câncer, pois a lei dispensa a carência (art. 26, II, da Lei 8.213/91);

  • Apresentar atestados e laudos médicos atualizados, comprovando a incapacidade para o trabalho.

Durante o período de tratamento, o benefício pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, mediante nova perícia médica.

🔹 Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Quando a doença ou as sequelas tornam o trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva, o benefício passa a ser aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Nesse caso, o segurado não precisa retornar ao trabalho e continua recebendo mensalmente o valor do benefício.

Em algumas situações, quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível ainda o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

🔹 Isenções e outros direitos importantes

Além dos benefícios previdenciários, pessoas com câncer podem ter direito a:

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP;

  • Isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria;

  • Prioridade no andamento de processos administrativos e judiciais;

  • Transporte gratuito em alguns municípios e estados.

⚖️ Orientação profissional faz diferença

Cada caso é analisado individualmente pelo INSS. Por isso, é importante que o segurado tenha orientação jurídica especializada para reunir os documentos corretos, evitar indeferimentos e garantir todos os direitos previstos em lei.


💬 Ortiz Camargo Advogados
📍 Indaiatuba / Campinas – SP
📞 (19) 3834-6060
📲 Especialistas em Direito Previdenciário e benefícios por incapacidade.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, Advogado, OAB/SP 241.175

TRF4 determina nova perícia com mastologista em caso de nódulo mamário

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado benefício por incapacidade a uma segurada portadora de nódulo mamário e determinou o retorno do processo à primeira instância para a realização de nova perícia médica com especialista em mastologia.

A decisão, unânime e de relatoria da desembargadora federal Tais Schilling Ferraz, reforça a necessidade de adequação técnica da perícia médica quando o caso envolve patologias específicas que exigem conhecimento especializado.


🩺 Cerceamento de defesa reconhecido

A autora da ação sustentava sofrer limitação funcional no braço esquerdo decorrente de nódulo mamário e pleiteava o reconhecimento de incapacidade laboral. O juízo de primeiro grau, entretanto, julgou o pedido improcedente, baseando-se em laudo elaborado por médico ortopedista, que admitiu não possuir formação em mastologia.

Na apelação, a segurada alegou cerceamento de defesa, argumentando que a perícia foi realizada por profissional inapto para avaliar a patologia mamária, e que isso comprometeu a análise do quadro clínico. O INSS defendeu a manutenção da sentença, alegando inexistência de incapacidade.


⚖️ Relatora destaca limitação técnica do perito

Ao apreciar o recurso, a desembargadora Tais Schilling Ferraz observou que, embora médicos clínicos gerais e do trabalho possam, em regra, avaliar a incapacidade laboral, casos complexos exigem perícia por especialista na área relacionada à doença alegada.

O próprio perito judicial reconheceu sua limitação técnica e afirmou ter avaliado apenas as dores no braço, sem condições de analisar o nódulo mamário. Diante disso, a relatora entendeu que o laudo era insuficiente para embasar a decisão judicial.

Nos autos, documentos médicos apresentados pela autora indicavam que as dores no braço eram reflexo dos nódulos mamários, o que reforçou a necessidade de uma nova avaliação conduzida por mastologista.


📚 Fundamentos jurídicos da decisão

O voto da relatora citou o artigo 370 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento da causa, bem como o artigo 479 do CPC, que permite ao magistrado formar seu convencimento com base no conjunto probatório, sem se vincular ao laudo pericial.

Assim, a 6ª Turma entendeu que a ausência de especialização técnica do perito constitui motivo suficiente para anular a sentença e determinar nova perícia. O objetivo é garantir o contraditório, a ampla defesa e a qualidade da instrução processual.


🧭 Importância do precedente

A decisão reforça a orientação do TRF4 de que a falta de perícia especializada pode configurar cerceamento de defesa, especialmente em doenças específicas, como o nódulo mamário.

Além de assegurar a efetividade do direito de defesa, o entendimento contribui para decisões mais justas e tecnicamente fundamentadas, alinhadas à realidade clínica da segurada.


📄 Processo: Apelação Cível nº 5011218-82.2024.4.04.7102/RS
👩‍⚖️ Relatora: Desembargadora Federal Tais Schilling Ferraz
📍 Órgão julgador: 6ª Turma do TRF4

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175

Advogado especialista em direito previdenciário, especialista em direito processual civil e especialista em acidente de trabalho.

Tribunal decide que empresa não deve indenizar família de caminhoneiro morto em acidente na BR-116.

Resumo reescrito

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado pela família de um motorista que faleceu em acidente ocorrido no km 783 da BR-116, em 5 de abril de 2023. O caminhoneiro morreu carbonizado dentro da cabine do veículo, que pegou fogo após capotar e sair da pista.

De acordo com os autos, o caminhão-trator e o semirreboque trafegavam em direção a Além Paraíba (MG) quando o condutor perdeu o controle do veículo, provocando o tombamento próximo ao final de uma curva. Com o impacto, o conjunto veicular incendiou-se completamente, resultando na morte do trabalhador.

Ação judicial da família

A esposa e os filhos ingressaram com ação trabalhista, alegando que o acidente ocorreu em razão da falta de segurança nas condições de trabalho. Sustentaram que o motorista transportava mercadoria altamente inflamável, com dois tanques cheios de óleo diesel, totalizando 820 litros, o que evidenciaria omissão e negligência da empresa.

Para os autores, ao permitir o transporte em condições de alto risco, a empregadora teria agido com culpa grave, equiparada ao dolo, devendo responder pelos danos morais e materiais sofridos pelos familiares.

Fundamentos da decisão

O juiz Henrique Alves Vilela, titular da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu, entretanto, que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima.

A perícia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o excesso de velocidade foi determinante para o acidente, com base nas marcas de frenagem e na distância de imobilização do veículo. O sistema de rastreamento indicou que o caminhão trafegava a 75 km/h em trecho com limite de 60 km/h, representando um excesso de 25% sobre o permitido.

Além disso, testes laboratoriais realizados pelo Instituto de Medicina Legal (IML) identificaram teor alcoólico de 3,9 dg/L e presença de cocaína no sangue do motorista, resultados considerados positivos e relevantes para o acidente.

Segundo o magistrado, essas evidências demonstram que o estado psicomotor do condutor estava comprometido, contribuindo de forma significativa para a perda de reflexos e de controle do veículo, o que resultou no sinistro fatal.

Causas do acidente e conclusão

O julgador destacou duas causas principais para o evento:

  1. Erro humano por imprudência, ao trafegar acima da velocidade permitida, em curva e em declive, contrariando normas de segurança;

  2. Uso de álcool e substâncias psicoativas, que agravaram o risco e comprometeram a capacidade de reação do condutor.

Vilela observou ainda que o caminhão havia passado por revisões preventivas recentes, inclusive dos freios, afastando qualquer falha mecânica.

Diante dessas conclusões, o juiz afirmou não haver responsabilidade objetiva da empresa, tampouco culpa por omissão, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima e julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Manutenção da sentença

A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a inexistência de responsabilidade da empregadora. O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para análise do recurso de revista interposto pelos familiares do motorista.

Justiça trabalhista condena empresa por acidente com funcionário #Direito Trabalhista

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

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Companhia aérea é condenada a indenizar em R$ 16 mil casal que teve seu pet e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri.

Companhia aérea é condenada a indenizar em R$ 16 mil casal que teve seu pet e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri.

O juiz do caso entendeu que a empresa falhou na prestação de serviço, causando vários transtornos e frustrando as expectativas de uma viagem segura.

A decisão serve de alerta em relação à importância do bem-estar e segurança dos animais de estimação e seus tutores.

Compartilhe essa notícia e ajude a conscientizar sobre os direitos dos pets em viagens.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado  whatsapp (19)38346060

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Dados divulgados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) mostram uma estatística preocupante: de cada 10 auxílios-doença concedidos através do sistema digital Atestmed, 9 são cortados após uma perícia médica presencial. Essa situação levanta discussões sobre a necessidade de supervisão e revisão dos critérios aplicados na avaliação digital.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é uma plataforma que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de uma consulta presencial. Com atestados médicos que indicam afastamento por até 180 dias, o trabalhador anexa o documento à solicitação, que é avaliada automaticamente pelo sistema. Se o atestado cumprir os critérios, o benefício é concedido.

Redução de benefícios após perícia presencial
Ao final do período de seis meses de concessão, para renovação do auxílio-doença, é necessária uma perícia médica presencial. A ANMP aponta que, nessa etapa, 9 em cada 10 benefícios aprovados digitalmente são suspensos, evidenciando uma discrepância entre as avaliações digitais e as presenciais.

Críticas à eficiência do Atestmed
A perícia digital tem sido utilizada como um mecanismo para concessões em larga escala, porém apresenta falhas. A questão ocorre quando o atestado atende às exigências formais, mesmo que a condição de saúde não justifique o afastamento por incapacidade. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP, enfatiza que o sistema deveria ser aplicado somente em casos de incapacidade real. Ele ressalta que diagnósticos simples, como dermatite seborreica ou unha encravada, podem levar a afastamentos prolongados caso o atestado seja aceito sem uma supervisão rigorosa.

Funcionamento da perícia presencial no INSS
Conforme o INSS, se o Atestmed não validar o benefício com base nos documentos médicos ou odontológicos apresentados, o cidadão é orientado a agendar uma perícia presencial.

Prorrogação do auxílio-doença em 2024
Em 2024, a prorrogação do auxílio-doença poderá ser de até 60 dias após a data de cessação, desde que o segurado não consiga marcar a perícia em um período de 30 dias.

Fique atento às atualizações sobre benefícios previdenciários em nosso blog.

Danilo Ortiz

Auxílio-Doença via Atestmed: INSS amplia parceria com os Correios e mais agências passam a receber o procedimento

Auxílio-Doença via Atestmed: INSS amplia parceria com os Correios e mais agências passam a receber o procedimento

O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios ampliaram sua parceria para tornar mais fácil a solicitação do Auxílio-Doença por meio do Atestmed.

Agora, os segurados do INSS agora podem iniciar o processo de solicitação em 2.600 agências dos Correios em todo o Brasil.

 

 

Como Funciona o Processo?

Para solicitar o Auxílio-Doença via Atestmed, o segurado deve ir a uma das agências dos Correios, onde os funcionários digitalizarão a documentação necessária e farão o pedido no sistema do INSS.

Além disso, também é possível começar o requerimento pela Central 135 e finalizar a solicitação nas agências dos Correios. Nesses casos, é essencial apresentar a documentação dentro do prazo de cinco dias.

Para a concessão do Auxílio-Doença por meio do Atestmed, é necessário apresentar uma documentação médica ou odontológica, legível e sem rasuras que indiquem:

  • Nome completo do paciente.

  • Data de emissão do documento, que não pode ultrapassar 90 dias a partir da data do requerimento.

  • Diagnóstico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, conforme as normas legais.

  • Identificação do profissional, incluindo nome e registro no Conselho de Classe ou carimbo legível.

  • Data de início do repouso ou afastamento.

  • Prazo estimado de afastamento.

O objetivo do INSS é disponibilizar a parceria em todas as agências dos Correios do país.

Fonte: INSS

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica

Ela sofria de depressão e estava afastada quando foi dispensada

 

Resumo:

  • Uma auxiliar administrativa da Energisa foi demitida 10 dias após apresentar atestado médico por transtorno depressivo.
  • A empresa alegou que a empregada estava apta para o trabalho, segundo avaliação de seu médico. Porém, não conseguiu comprovar que a dispensa se deu por outro motivo além da doença.
  • Para a 7ª Turma do TST, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da trabalhadora, como o direito à saúde.

28/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a ordem de reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da Energisa – Distribuidora de Energia S.A., de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. Para o colegiado, as circunstâncias da dispensa permitem presumir que ela foi discriminatória.

Dispensa ocorreu após apresentação de atestado

A eletricitária trabalhava na Energisa desde 1992 e foi dispensada em novembro de 2020. Na ação trabalhista, ela disse que estava doente quando foi dispensada e com o contrato de trabalho suspenso. O diagnóstico era de transtorno depressivo e tendinite no ombro direito. Segundo ela, dois atestados médicos de seu médico particular foram ignorados pela Energisa. Dez dias depois da apresentação do último atestado, de 90 dias, veio a dispensa.

Por sua vez, a distribuidora sustentou que agiu no seu direito de demitir a empregada e que a ela não havia provado que seu quadro clínico teria motivado a dispensa. De acordo com a Energisa, a empregada estava apta ao ser avaliada pelo médico da empresa, e esse atestado deveria se sobrepor ao emitido por médico particular.

A 23ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou a reintegração da trabalhadora, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que acolheu a tese da empresa de poder diretivo do empregador. A trabalhadora então recorreu ao TST.

Empresa não provou motivo da dispensa

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou em seu voto que o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, se opor aos direitos constitucionais do trabalhador.

Brandão lembrou que havia um atestado de 90 dias, com  diagnóstico de transtorno psiquiátrico e a informação de que o  quadro clínico da empregada interferia nas suas capacidades cognitivas, afetivas e psicomotoras. Essa condição foi confirmada no laudo pericial. Mesmo assim, ela foi dispensada.

O ministro observou que Súmula 443 do TST presume como discriminatória a despedida de pessoa com doença grave que gere estigma ou preconceito. Nesse caso, o empregador deve comprovar que a dispensa se deu por outro motivo, o que não foi feito pela empresa.

A decisão foi unânime.

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/distribuidora-de-energia-dever%C3%A1-reintegrar-eletricit%C3%A1ria-com-doen%C3%A7a-psiqui%C3%A1trica

Processo: RRAg-25073-61.2020.5.24.0007

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

Pessoas com visão monocular podem ter acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos destacar aqui alguns dos principais direitos previdenciários para quem possui essa condição:

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria destinada às pessoas com deficiência. A visão monocular é classificada, em geral, como deficiência leve, o que permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, com regras mais vantajosas, como tempo e idade reduzidos. Além disso, o cálculo desse benefício é mais favorável. É importante lembrar que, para concessão, não é necessário comprovar incapacidade, apenas que a pessoa trabalhou na condição de deficiente. Mesmo aposentada, ela pode continuar trabalhando.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para profissões que exigem visão plena, como motorista de caminhão ou vigilante armado, a visão monocular pode ser considerada uma incapacidade permanente. Caso a perícia médica do INSS ou da Justiça conclua que a incapacidade para o trabalho é total e definitiva, a pessoa terá direito à aposentadoria por invalidez. É necessário, entretanto, que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestar.

3. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Quando a visão monocular é resultado de doença ou acidente, pode ser necessário um período de afastamento para recuperação. Se a incapacidade for temporária e durar mais de 15 dias consecutivos, a pessoa com visão monocular pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade.

4. Auxílio-Acidente

Caso a visão monocular seja consequência de um acidente, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório que pode ser acumulado com a atividade laboral. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS na época do acidente.

5. Benefício Assistencial (BPC)

Pessoas com visão monocular que não tenham contribuído ao INSS podem ser elegíveis para o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência, permitindo que aqueles em situação de vulnerabilidade social possam pleitear o benefício. O BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas sim a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade social.

Agora que você conhece os principais benefícios disponíveis, é importante contar com a orientação de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico e garantir o acesso aos seus direitos.

Danilo Ortiz Advogado.