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Pensão por morte. Mãe de vítima de feminicídio

JFSP. Previdenciário. Pensão por morte. Mãe de vítima de feminicídio. Dependência
financeira comprava. Benefício concedido. A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP
determinou ao INSS que conceda pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de
feminicídio e comprovou dependência financeira. A sentença é da Juíza Federal Vanessa Vieira
de Mello. «Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma
casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande», afirmou a magistrada. Em
2017, a autora, em decorrência da morte da filha, solicitou a pensão na esfera administrativa. O
benefício foi indeferido sob o argumento de que não foi comprovada a dependência
econômica. No entanto, conforme documentos e depoimentos, a mãe morava com a filha,
encarregada de parte das despesas domésticas. Após o falecimento, a mulher, que trabalhava
como diarista, encontrou dificuldades para sobreviver. Na decisão, a magistrada destacou que a
pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes, por ser uma proteção
previdenciária voltada ao amparo da família. Assim, a juíza federal determinou ao INSS a
concessão do benefício à autora, com termo inicial fixado na data do falecimento. (Proc.
5018347-80.2022.4.03.6183)