Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?
Sim! E esse é um dos casos mais comuns que atendemos aqui no Ortiz Camargo Advogados.
A realidade é que os candidatos pardos são os que mais sofrem injustiças nas comissões de heteroidentificação. As bancas costumam cometer erros na avaliação fenotípica, e muitas vezes eliminam candidatos que claramente se enquadram nas cotas raciais.
🚨 Os pardos são os mais eliminados injustamente
Grande parte das eliminações em cotas raciais ocorre justamente com candidatos pardos, que acabam tendo sua autodeclaração desconsiderada.
Esses erros geram uma enorme quantidade de recursos administrativos e ações judiciais, justamente para corrigir injustiças e garantir o direito de concorrer como cotista.
👉 Se você foi eliminado, tem o direito de apresentar recurso administrativo.
E, em muitos casos, é possível entrar diretamente com uma ação judicial, sem precisar aguardar o recurso interno da banca — especialmente quando há risco de perder etapas do concurso.
⚖️ Já houve vitórias na Justiça?
Sim. Há milhares de decisões judiciais em todo o país reconhecendo o direito de candidatos pardos e negros que foram excluídos de forma indevida.
Aqui no escritório, temos diversas decisões favoráveis em situações idênticas à sua.
📲 Basta entrar em contato conosco pelo WhatsApp (19) 3834-6060 e nossa equipe pode te mostrar exemplos reais de decisões e explicar como funciona o processo.
⏳ Quanto tempo leva um processo judicial?
Em geral, pedimos ao juiz uma liminar (decisão de urgência), que costuma ser analisada com prioridade.
Quando deferida, ela determina o retorno imediato do candidato às vagas de cotista racial, garantindo a participação no concurso sem prejuízo.
⚠️ É importante agir rápido: o juiz só concede liminar se houver prova de urgência, ou seja, se o candidato não demorar para ingressar com a ação.
📎 A banca não deixou anexar documentos no recurso. Isso é legal?
Não!
Quando a banca impede o candidato de anexar provas (fotos, documentos, etc.), ela está violando o direito de defesa.
Nesses casos, o ideal é buscar imediatamente o Judiciário, que pode determinar a reabertura da análise ou o retorno do candidato à cota racial.
❌ A banca pode eliminar quem se autodeclara negro?
Não deveria.
A Lei nº 12.990/2014 garante que a autodeclaração é o principal critério para participação nas cotas raciais.
Mas, infelizmente, muitas bancas extrapolam seus poderes, desconsiderando a autodeclaração e eliminando candidatos de forma arbitrária.
É justamente por isso que a defesa judicial dos candidatos pardos e pretos se tornou uma das principais áreas de atuação do nosso escritório.
⚖️ Justiça tem reconhecido o direito dos candidatos
Existem milhares de decisões judiciais favoráveis a candidatos eliminados injustamente na heteroidentificação.
E no Ortiz Camargo Advogados, temos centenas de casos com decisões positivas, revertendo eliminações e garantindo o retorno às cotas raciais.
📞 Se você foi reprovado na heteroidentificação, fale conosco agora.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e agir com urgência, garantindo seus direitos.
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📍 Ortiz Camargo Advogados – Indaiatuba/SP
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