Autorização de viagem nacional e internacional: qual a diferença?

Você se perguntou se a autorização para o seu filho viajar dentro ou fora do Brasil é igual?

Vamos te contar!

1 – Viagens nacionais:

Para crianças menores de 16 anos, a autorização dos pais só é necessária se a viagem for sozinha ou acompanhada de alguém que não seja parente próximo.

Quando for necessária, a autorização deve ter firma reconhecida em cartório ou ser feita online pelo e-Notariado.

A autorização não é necessária quando:

→ A viagem for para comarcas vizinhas (contíguas) à da residência da criança, desde que estejam no mesmo estado;

→ A viagem ocorrer dentro da mesma região metropolitana.

2 – Viagens internacionais:

Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização dos pais, exceto se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos.

Se a viagem for com apenas um dos pais, é necessário apresentar uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida.

O mesmo vale para viagens com terceiros maiores de 18 anos: é preciso autorização dos dois pais ou responsáveis legais.

A autorização pode ser apresentada em documento separado (com firma reconhecida) ou constar no passaporte (se for registrada na emissão do documento).

E fique atento a algumas situações importantes:

– Em casos de guarda por terceiros, inclua o termo de tutela;

– Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito;

– Se um dos pais estiver em local desconhecido, será necessária autorização judicial.

Você pode emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo e-Notariado, sem precisar ir ao cartório!

Por isso, procurar orientação de um especialista no assunto é fundamental!

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