Você já sofreu alguma advertência?
Se você tiver alguma dúvida desse assunto, não deixe de ler este post!
A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.
Veja só:
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição recebida, pois a advertência tem caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho.
Ela pode ser verbal ou escrita e, no segundo caso, não há qualquer problema ou prejuízo receber ou assinar, uma vez que a sua validade pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
O ponto mais importante sobre a advertência é que ela deve ser específica e imediata.
Logo, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.
Estes são os aspectos fundamentais da advertência.
Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área para te orientar!
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