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TRF4 confirma aposentadoria por idade da pessoa com deficiência para segurada com visão monocular

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, a concessão da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência a uma segurada de 55 anos portadora de visão monocular, mantendo a sentença de primeiro grau e determinando a implantação imediata do benefício. O colegiado também majorou os honorários advocatícios, conforme o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil (CPC).


👁️ O caso

A ação foi julgada procedente na origem, reconhecendo que todo o período contributivo até a Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu na condição de pessoa com deficiência em grau leve, em razão da visão monocular.

Com isso, foi concedida a aposentadoria desde 27/08/2021, com pagamento das parcelas vencidas.

O INSS recorreu, alegando que a decisão teria afastado indevidamente a avaliação biopsicossocial e que a visão monocular, embora reconhecida legalmente como deficiência, ainda exigiria análise individualizada para efeitos previdenciários.


⚖️ Fundamentação do TRF4

O voto do relator destacou que a Lei Complementar nº 142/2013 garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, exigindo, na modalidade por idade (art. 3º, IV), 55 anos de idade para mulheres, 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência durante o mesmo período.

A Turma observou que a perícia oftalmológica foi conclusiva quanto à cegueira no olho esquerdo (CID H54.4), de natureza congênita, fixando o início da deficiência desde o nascimento da segurada (08/05/1966).

Embora a pontuação do Índice IFBrA (7.775) tenha ficado ligeiramente acima do limite para enquadramento em deficiência leve, o colegiado considerou a Lei nº 14.126/2021 e a jurisprudência consolidada sobre a visão monocular como fundamento suficiente para a manutenção do benefício.


🧭 Visão monocular reconhecida como deficiência

A decisão reafirmou que, conforme a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

O acórdão destacou ainda que, embora a avaliação biopsicossocial continue sendo o instrumento técnico para graduação do grau de deficiência, não pode se sobrepor à classificação legal já reconhecida pelo legislador e pelos tribunais superiores.


📜 Requisitos preenchidos e efeitos práticos

Na data do requerimento administrativo, a segurada possuía 55 anos e mais de 15 anos de contribuição, todo o período na condição de pessoa com deficiência.

Com base nesses elementos, a 5ª Turma manteve integralmente a sentença, majorou os honorários em 20% (art. 85, §11, do CPC) e determinou a implantação imediata do benefício, fixando:

  • DIB em 27/08/2021;

  • DIP no primeiro dia do mês da decisão;

  • RMI a ser apurada administrativamente.

O recurso do INSS foi desprovido por unanimidade.


📄 Processo: Apelação Cível nº 5007789-17.2023.4.04.7111/RS
👩‍⚖️ Relator: Desembargador Federal Osni Cardoso Filho
📍 Órgão julgador: 5ª Turma do TRF4
🗓️ Julgamento: 11/09/2025

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175.