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Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJSP

Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJSP

Procedimentos não são meramente estéticos.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo juiz Leonardo Grecco, que determinou que plano de saúde custeie cirurgias reparadoras de paciente submetida a procedimento bariátrico. Também foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura.
Segundo os autos, a requerente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a cirurgia bariátrica. Devido à intervenção, passou a apresentar quadro de deformidade abdominal por excesso de pele, sendo indicado procedimentos reparadores para a correção do problema. A empresa negou a cobertura, alegando se tratar se cirurgia estética.
Porém, para o relator do recurso, desembargador Alberto Gosson, os procedimentos são consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida de que a autora era acometida. O magistrado também afastou a tese do rol taxativo absoluto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que há possibilidade de cobertura de tratamentos não mencionados no mesmo. “Dessa forma, fica mantida a procedência da demanda, para a cobertura na realização dos procedimentos reparadores devidamente prescritos”, salientou.
“Também deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, pois resta caracterizada a violação do direito de personalidade, uma vez que a autora foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, o que certamente amplificou seus transtornos psicológicos”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A decisão foi por unanimidade de votos.
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Ação de restituição de imposto de renda problemas de saúde

Pessoas com problemas de saúde GRAVE tais como  com cardiopatia grave, câncer, AIDS, esclerose múltipla, parkinson, nefropatia grave e outras tantas doenças GRAVES, podem ter a possibilidade de isenção do imposto de renda de valores provenientes de aposentadoria ou outro benefício por incapacidade, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, independente do valor recebido.

Apesar da Receita ter um rol de doenças, ele não pode ser considerado como TAXAITIV, sendo que seria possível a discussão de outras doenças GRAVES possibilitarem a isenção do imposto de renda.

A situação é mantida, mesmo no caso de CURA para algumas patologias, exemplo ao CÂNCER, onde é possível discutir perante o Judiciário sua isenção, mesmo após a cura, situação que vem sendo autorizada pelos Tribunais.

Outros imposto tais como IPVA, IPI, também são estendidos e reconhecidos para isenção.

Procure um advogado de confiança para análise da situação e a possibilidade deste isenção e benefícios.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175