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Taxa de condomínio: locador pode repassar aumento da taxa?

Se você é inquilino ou proprietário, é importante entender como funcionam as responsabilidades sobre a taxa de condomínio.

A taxa de condomínio, ou taxa condominial, é um valor pago mensalmente pelos condôminos, que serve para cobrir as despesas do condomínio.

Essas despesas incluem a manutenção, operação e administração das áreas comuns do condomínio.

Na regra geral, segundo a Lei do Inquilinato, o locatário deve pagar a taxa ordinária, que cobrirá despesas de manutenção, limpeza, portaria, entre outros.

Já as despesas extraordinárias (obras, reformas, melhorias) devem ser pagas pelo proprietário.

Mas e se houver aumento na taxa de condomínio?

Se houver um aumento nas despesas ordinárias do condomínio, o locador pode repassar esse aumento ao inquilino.

Porém, desde que esteja previsto no contrato de locação e que o aumento esteja devidamente justificado.

Se tratando de despesas extraordinárias ou quando há um aumento significativo, ele será de responsabilidade do proprietário.

Ainda, conforme previsto na Lei do Inquilinato, se você for o inquilino, pode requerer a prestação de conta dessas taxas, visto que é um direito seu.

Fique atento ao contrato de locação e às taxas que são de responsabilidade de cada parte.

Na dúvida, procure orientação jurídica especializada!

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