Trabalhador CLT: está certo ter menos de 1h de almoço?
Te explicamos fácil:
A legislação trabalhista diz que em qualquer trabalho contínuo, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora.
Além disso, não pode exceder de 2 horas, exceto se tiver acordo ou convenção coletiva sobre.
Porém, existem algumas regras quanto a esta obrigatoriedade, veja só:
1- Se a jornada exceder 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora;
2- Se a jornada NÃO exceder 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, o intervalo será de 15 (quinze) minutos;
3- Para os trabalhos que a jornada é de até 4 horas, o intervalo não é obrigatório;
4- Mesmo para o trabalho que exceda as 6 horas, o limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.
Mas isso desde que o estabelecimento atenda às exigências da organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de horas extras.
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