O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou, em decisão unânime da Quarta Turma, o direito de pessoa com visão monocular ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.
A decisão manteve sentença anteriormente proferida no Ceará e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício, além de efetuar o pagamento das parcelas retroativas com juros e correção monetária.
📌 O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove:
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Impedimento de longo prazo;
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Vulnerabilidade social;
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Ausência de meios de prover a própria subsistência.
Importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, pois possui natureza assistencial.
⚖️ A discussão levada ao TRF5
O INSS recorreu da decisão inicial sob o argumento de que:
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As perícias médica administrativa e judicial não teriam reconhecido impedimento de longo prazo;
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Laudos médicos particulares não poderiam prevalecer sobre os laudos oficiais.
Contudo, o Tribunal aplicou expressamente a Lei 14.126/2021, que reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Com isso, restou consolidado o entendimento de que a visão monocular preenche o requisito legal de deficiência para fins de BPC.
🧾 Autonomia do juiz na análise das provas
O relator destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não exige incapacidade absoluta para concessão do benefício assistencial.
Além disso, com base no Código de Processo Civil, o magistrado pode formar seu convencimento a partir de todo o conjunto probatório, não ficando vinculado exclusivamente ao laudo pericial.
No caso concreto, ficou demonstrado que:
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A deficiência gera barreiras reais à plena inserção social;
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O autor se encontra em situação de vulnerabilidade econômica;
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O benefício possui caráter alimentar e urgente.
🔎 Nosso posicionamento
No Ortiz Camargo Advogados, entendemos que essa decisão reforça pontos fundamentais:
✔ A visão monocular é deficiência reconhecida por lei;
✔ A análise deve ser biopsicossocial e não apenas médica;
✔ A vulnerabilidade social é elemento central para concessão do BPC;
✔ O juiz não está vinculado cegamente à conclusão do perito.
Muitos pedidos administrativos são indeferidos com fundamentação restritiva, exigindo do segurado atuação judicial para ver seu direito reconhecido.
📍 Processo
Processo nº 0008720-03.2025.4.05.0000
Decisão unânime da 4ª Turma do TRF5
Se você ou alguém da sua família teve o BPC negado, especialmente em casos de visão monocular, é importante analisar a decisão administrativa com atenção técnica.
📞 Ortiz Camargo Advogados
Especialistas em Direito Previdenciário e Assistencial
Indaiatuba/SP e região
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