Atraso na Entrega do Imóvel: Saiba Quais São os Seus Direitos e Como Buscar Indenização
Comprar um imóvel é a realização de um sonho. Muitos clientes economizam anos, juntam FGTS, assumem financiamento e se comprometem com parcelas longas acreditando que, ao final, receberão as chaves dentro do prazo firmado no contrato.
Mas o que fazer quando a construtora não entrega o imóvel no prazo combinado?
Esse problema é uma das maiores reclamações do mercado imobiliário e afeta milhares de consumidores em todo o Brasil. A boa notícia é que a lei protege o comprador, e os tribunais têm decisões firmes contra atrasos injustificados.
1. O que diz a lei sobre atraso na obra?
A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância de até 180 dias. Essa cláusula é válida, desde que esteja clara e transparente.
No entanto, ultrapassado esse período de tolerância, o atraso passa a ser ilegal e indenizável.
O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador e impõe responsabilidade objetiva à construtora, ou seja, não é necessário provar culpa, apenas o atraso.
2. Quais indenizações o comprador pode exigir?
Quando há atraso na entrega das chaves, o consumidor pode pedir diversas reparações, entre elas:
✔ a) Indenização por lucros cessantes (aluguel mensal)
Os tribunais entendem que o comprador tem direito a receber o valor equivalente ao aluguel de um imóvel semelhante, mês a mês, enquanto durar o atraso.
Esse valor costuma variar entre 0,5% e 1% do valor do imóvel, dependendo da jurisprudência local.
✔ b) Danos morais
O dano moral é reconhecido quando o atraso causa frustração, angústia, mudança forçada de planos familiares, prejuízos no planejamento financeiro e outros transtornos relevantes.
✔ c) Devolução dos juros de obra (taxa de evolução da obra)
Se o financiamento já estava aprovado e o banco cobrou juros durante a construção, é possível pedir a devolução desses valores referentes ao período de atraso.
✔ d) Multa contratual contra a construtora
Se o contrato prevê multa devida pelo comprador em caso de inadimplência, os tribunais aplicam o princípio da reciprocidade e também obrigam a construtora a pagar multa quando há atraso.
3. Quais são as justificativas aceitas pelo Judiciário?
São poucas. Em geral, o Judiciário não aceita como justificativa válida:
-
Chuva acima da média
-
Falta de material
-
Crise econômica
-
Greve de trabalhadores
-
Problemas de gestão da obra
Esses fatores fazem parte do risco da atividade da construtora.
A única justificativa que costuma ter aceitação é caso fortuito ou força maior extremamente comprovado, como desastres naturais, o que é raro.
4. Como o consumidor deve agir?
É importante reunir documentos que comprovem o atraso:
-
Contrato de compra e venda
-
Termos aditivos
-
Boletos do financiamento
-
Comprovantes de pagamento
-
Propagandas ou promessas da construtora
-
Fotos do estágio da obra
-
Comunicados da incorporadora
Com esses documentos, um advogado especializado em Direito Imobiliário poderá calcular corretamente os valores devidos e ingressar com a ação.
5. Por que buscar um advogado especializado?
Processos relacionados a atraso na entrega do imóvel exigem análise técnica do contrato, do cronograma de obra e dos valores pagos.
Um advogado especializado garante:
-
Cálculo preciso das indenizações
-
Defesa completa dos direitos do consumidor
-
Aplicação da jurisprudência mais favorável
-
Negociação profissional com a construtora
-
Maior chance de acordo ou vitória judicial
6. Como o nosso escritório pode te ajudar
O Ortiz Camargo Advogados atua há anos em Direito Imobiliário com
Nossa atuação inclui:
-
Análise completa do contrato
-
Cálculo dos prejuízos financeiros
-
Ação judicial para indenização
-
Negociação com construtoras e incorporadoras
-
Defesa personalizada conforme cada caso
Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel, não deixe seus direitos para depois.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – advogado.
➡ Entre em contato com nossa equipe e saiba quanto você pode recuperar.
📲 WhatsApp: (19)3834.6060
🏛 Indaiatuba | Campinas | e todo território nacional
