| Divulgação de fotos em sites pornográficos gera indenização | 
| A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher a indenizar uma bancária de Mococa que teve fotos divulgadas em sites pornográficos. A decisão foi proferida na terça-feira (21). Condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 6 mil a título de danos morais, a requerida apelou, afirmando que não foi a autora do e-mail que continha as fotos íntimas, mas que somente o retransmitiu. Para a relatora, desembargadora Marcia Tessitore, a conduta lesiva ficou caracterizada com a divulgação das imagens, independentemente de qual tenha sido a origem da mensagem. “Não há dúvida da gravidade da conduta lesiva da ré, impondo à autora pesada humilhação ao ver sua imagem divulgada na internet associada a fotos pornográficas.” Os desembargadores Neves Amorim e José Carlos Ferreira Alves também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso. Apelação nº 0000652-58.2010.8.26.0360 | 
| Fonte: TJSP | 
 
						