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Justiça Federal reconhece direito de idosa ao Salário-Maternidade após obter a guarda do neto

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu o direito de uma idosa de 61 anos ao Salário-Maternidade, após ela obter a guarda judicial de seu neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022.

👩‍👦 Entenda o caso

A avó ingressou com ação judicial depois que o INSS negou o benefício, sob o argumento de que não havia comprovação formal da adoção. Apesar de ter apresentado um Termo de Compromisso e Guarda, o documento não esclarecia plenamente a situação legal da criança.

⚖️ Fundamentação da decisão

Na análise do processo, a magistrada destacou que a legislação previdenciária garante o Salário-Maternidade por 120 dias às seguradas que adotam ou obtêm guarda judicial de criança, desde que comprovem a condição de seguradas do INSS e o período mínimo de 10 meses de contribuição.

A juíza reconheceu que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não trate expressamente da adoção por avós, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou entendimento favorável à concessão do benefício em situações de parentalidade socioafetiva.

🏛️ Decisão final

Com base nas provas, a magistrada constatou que os pais biológicos eram incapazes de cuidar do menor, que havia permanecido em acolhimento institucional até ser acolhido pela avó. Considerando a relação de cuidado e proteção estabelecida, determinou o pagamento do Salário-Maternidade à segurada.

A decisão pode ser recorrida às Turmas Recursais.

📚 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Justiça Federal condena INSS a indenizar agricultor que perdeu o braço em R$ 10 mil por cancelar indevidamente sua aposentadoria por invalidez

A 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um agricultor que teve sua aposentadoria por invalidez cancelada duas vezes, mesmo após ter perdido um dos braços.

📖 Entenda o caso

O agricultor passou a receber o benefício em 2013, após a amputação do braço. Entretanto, o INSS suspendeu o pagamento em agosto de 2018 e, mesmo após o restabelecimento, voltou a cancelar o benefício em dezembro de 2020.

Embora a aposentadoria tenha sido restabelecida judicialmente, o segurado, de 61 anos, ficou sem renda entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, período em que enfrentou grandes dificuldades financeiras.

⚖️ Detalhes da decisão

Para recuperar o benefício, o agricultor precisou ajuizar duas ações judiciais, em 2019 e 2021. As perícias médicas realizadas confirmaram sua incapacidade total e permanente para o trabalho, além de outras limitações de saúde.

A magistrada responsável entendeu que o INSS agiu de forma abusiva e negligente, destacando que o segundo cancelamento ocorreu sem qualquer nova avaliação médica. Segundo a decisão, a conduta da autarquia violou a dignidade e a segurança material do trabalhador rural, que depende do benefício para sobreviver.

Diante disso, a Justiça reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil, além do restabelecimento definitivo da aposentadoria.

O INSS ainda pode recorrer da decisão.

📚 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO – OAB/SP 241.175