Você sabia que é possível adquirir um apartamento por usucapião?
Isso mesmo, é possível a usucapião de um apartamento, desde que se enquadre nos requisitos legais.
E quando pode ocorrer a usucapião?
A usucapião de um apartamento pode ocorrer quando o possuidor exerce a posse de forma ininterrupta, sem oposição e com boa-fé, por um período mínimo de tempo.
Quais são os requisitos?
Quando falamos em usucapião de apartamento, se aplicam três modalidades: a extraordinária, a ordinária e a especial urbana.
1 – Extraordinária:
– Posse mansa e pacífica por 15 anos;
– Ânimo de dono.
2 – Ordinária:
– Posse mansa e pacífica por no mínimo dez anos;
– Ânimo de dono;
– É necessário ter um documento que comprove a origem da posse.
3 – Especial urbana:
– Posse mansa e pacífica por cinco anos;
– Ânimo de dono;
– Imóvel de até 250m²;
– O possuidor não pode ter outro imóvel registrado no nome.
Exemplo prático:
A pessoa compra um apartamento de forma informal, sem registro em cartório, e vive lá por anos, pagando IPTU, condomínio e tratando o imóvel como seu.
Se atender aos requisitos legais, ela pode pedir a usucapião.
É importante saber que processo exige provas, como contas em seu nome, testemunhas e até mesmo laudos técnicos, pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.
Está com dúvida sobre o seu imóvel ou quer saber se tem direito a usucapião?
Procure um especialista na área.
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