Trabalho no exterior  é válido para contagem no INSS?

Brasileiros que trabalharam no exterior e querem fazer a contagem do respectivo tempo exercida junto a previdência Social, devem analisar a existência de acordo entre ambos os países.
Para a situação, deve ser analisado cada acordo formalizado, em especial a indicação sobre a possibilidade de contagem do tempo de serviço/contribuição. Em caso positivo, poderá ser computado, mediante apresentação de documentos específicos. caso inexiste a indicação de contagem, infelizmente não poderá ser computado.
Atualmente, o Brasil possui acordo com os seguintes países com acordos válidos: Alemanha; Bélgica; Canadá; Chile; Coreia; Espanha; França; Grécia; Itália; Japão;  
Argentina; Bolívia; El salvador; Equador; Paraguai; Portugal; e Uruguai.
Estão em análise de homolagação Estados Unidos; Moçambique; e Suíça.