Concurso – PM em licença-maternidade eliminada de concurso tem direito a rematrícula

A licença-maternidade é um direito tanto da mãe como do pai, devendo sempre ser preservado para interesse do menor.

Indevidamente eliminado, e impossibilitando sua matricula, ao recorrer ao Poder Judiciário, teve sua rematrícula aprovada.

A convocação ocorreu no período de licença, prejudicando seu direito de afastamento das atividade.

O comendo negou seu pedido, sendo que ao recorrer ao Judiciário, teve sua aprovação garantida.

Processo 1070496-09.2022.8.26.0053

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175