Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060
Você sabia que o abandono intelectual é crime, enquanto o abandono afetivo pode gerar indenização?
Ambos estão relacionados aos deveres dos pais em relação aos filhos, mas possuem consequências jurídicas diferentes.
O abandono intelectual ocorre quando os pais deixam de garantir a educação básica dos filhos sem justificativa.
Está previsto no Código Penal e pode resultar em detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
Além disso, o Conselho Tutelar pode intervir para garantir os direitos da criança.
Por outro lado, o abandono afetivo ocorre quando um dos pais se omite na relação com o filho, negando afeto, apoio emocional, social ou psicológico.
Essa falta de vínculo pode causar danos significativos ao desenvolvimento da criança ou adolescente, resultando em sofrimento emocional e psicológico.
Embora não seja um crime, o abandono afetivo pode gerar consequências jurídicas na esfera cível (não criminal).
Quando há comprovação de que essa omissão causou prejuízos emocionais profundos, é possível buscar na Justiça uma indenização por danos morais, além de afetar decisões sobre guarda e convivência.
Ficou curioso sobre essa interação entre o direito de família e o direito penal?
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